Minuta de ato e análises elaborados e apresentadas pelo consultor Nildo Lima Santos
DECRETO Nº        /2010, de ..... de dezembro de 2010
“Corrige tarifa de água
e esgotos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 17 da Lei
Municipal nº 050/91 e, no artigo 14, inciso V da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de
reajustamento dos preços das tarifas de serviços de água e esgotos cobrados
pela Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos – EMSAE, para que se dê
sustentabilidade do sistema, considerando a necessidade de se equilibrar as
receitas com os custos;
CONSIDERANDO que a defasagem entre os
custos e as receitas coloca em risco o funcionamento do sistema e, por
conseqüência o risco de desabastecimento e à saúde da população;
CONSIDERANDO que a tradição para este
tipo de serviços públicos, universalmente, funciona como sistema condominial,
onde toda população é responsável com o justo pagamento pela contrapartida dos
benefícios conseguidos para este tipo de serviço básico e essencial para a vida
humana;
           CONSIDERANDO
que, já existe determinação legal para a responsabilidade na manutenção de tais
serviços de incontestável essencialidade para a população, através da Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que determina a diretriz para
definição de tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos (Art. 22, IV);
CONSIDERANDO o império da Lei Federal
nº 11.445/2007, especificamente o seu artigo 37 que define a necessidade de se
promover o reajuste de tarifas observando-se o intervalo mínimo de doze (12)
meses;
CONSIDERANDO os princípios da
responsabilidade, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade e da
legalidade, que motivam a administração pública municipal para as providências;
DECRETO:
Art. 1º Os preços das tarifas de água e
esgotamento sanitário cobrados pela Empresa Municipal de Serviços de Água e
Esgotos – EMSAE, tendo por base o reajuste os preços praticados a partir do dia
lº de janeiro de 2011 até a presente data, na forma do Anexo Único a este Ato.
§ 1º Ficam
definidas faixas de consumo para os três níveis, em função da área construída
do imóvel, independentemente do seu uso e, estabelecidos os preços para o
consumo mínimo e por faixas e serviços, na forma da classificação, da tabela
abaixo e, que será evidenciada no Anexo I a este Ato:
Caracterização e dimensionamento do Imóvel para
  delimitação da faixa de consumo 
 | 
  
FAIXAS
  DE CONSUMO DE ÁGUA 
 | 
 |||||
Tipo
  do 
Imóvel 
 | 
  
01 
 | 
  
02 
 | 
  
03 
 | 
  
04 
 | 
  
05 
 | 
 |
Imóvel menor que 50m² de área construída 
 | 
  
I 
 | 
  
Até 10m³ 
 | 
  
11 a 20m³ 
 | 
  
21 a 30m³ 
 | 
  
31 a 40m³  
 | 
  
Acima de 40m³ 
 | 
 
Imóvel entre 50 e 100m² de área construída 
 | 
  
II 
 | 
  
Até 10m³ 
 | 
  
11 a 20m³ 
 | 
  
21 a 30m³ 
 | 
  
31 a 40m³  
 | 
  
Acima de 40m³ 
 | 
 
Imóvel acima de 100m² de área construída 
 | 
  
III 
 | 
  
Até 10m³ 
 | 
  
11 a 20m³ 
 | 
  
21 a 30m³ 
 | 
  
31 a 40m³  
 | 
  
Acima de 40m³ 
 | 
 
§ 2º Fica
definido preço da tarifa mínima, considerando os custos operacionais e que será
cobrado até o consumo de 10m³ (dez metros cúbicos) de água, observando o tipo de
classificação de imóvel (de I a III) à proporção de 20% (vinte por cento) de
crescimento de um nível para outro, partindo-se do I para o II e do II para o
III; tarifa esta que define o valor por metro cúbico (m³) de consumo de água
das faixas de consumo (de 01 a 05) que observarão o crescimento proporcional de
5% (cinco por cento) de uma para outra a partir da faixa 01. 
§ 3º O Anexo
II a este Decreto demonstra os estudos realizados para a definição das tarifas
definidas por este Ato.
§ 4º Os preços
das tarifas a serem cobradas para consumidores que não possuam medidores de
consumo de água (hidrômetro) é conforme o que estabelece a tabela III do Anexo
I a este Ato.  
§ 5º O valor
definido para a cobrança da tarifa de esgoto é equivalente a 30% do valor de
consumo apurado para o pagamento da tarifa de água por cada consumidor para os
imóveis servidos de rede de esgoto, esteja o imóvel ligado ou não à referida
rede. 
Art. 2º Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em ..... de dezembro de 2010.
Prefeito
Municipal
ANEXO
I ao Decreto nº ....../2010.
As tarifas
calculadas para os serviços, na forma do artigo 1º do Decreto nº       /2010, que este anexo integra, é na
conformidade da tabela de tarifas por faixa de consumo e caracterização do tipo
de imóvel, assim definidas: 
I – Base geral da Tabela (§ 1º
do Artigo 1º).
Caracterização e
  dimensionamento do Imóvel para delimitação da faixa de consumo 
 | 
  
FAIXAS DE CONSUMO DE ÁGUA 
 | 
 |||||
Tipo do 
Imóvel 
 | 
  
01 
 | 
  
02 
 | 
  
03 
 | 
  
04 
 | 
  
05 
 | 
 |
Imóvel menor que
  50m² de área construída 
 | 
  
I 
 | 
  
Até 10m³ 
 | 
  
11 a 20m³ 
 | 
  
21 a 30m³ 
 | 
  
31 a 40m³  
 | 
  
Acima de 40m³ 
 | 
 
Imóvel entre 50 e
  100m² de área construída 
 | 
  
II 
 | 
  
Até 10m³ 
 | 
  
11 a 20m³ 
 | 
  
21 a 30m³ 
 | 
  
31 a 40m³  
 | 
  
Acima de 40m³ 
 | 
 
Imóvel acima de
  100m² de área construída 
 | 
  
III 
 | 
  
Até 10m³ 
 | 
  
11 a 20m³ 
 | 
  
21 a 30m³ 
 | 
  
31 a 40m³  
 | 
  
Acima de 40m³ 
 | 
 
II – Tarifa para Imóveis COM
HIDRÔMETRO COM E SEM ESGOTO (§ 2º do Artigo 1º).
Tipo do 
Imóvel 
 | 
  
FAIXAS DE CONSUMO DE ÁGUA 
 | 
  
Proporção
  de progressão de tarifa aplicada nas faixas  
 | 
  
Tarifa
  de esgoto incidente sobre a tarifa de água 
 | 
 ||||
01 
 | 
  
02 
 | 
  
03 
 | 
  
04 
 | 
  
05 
 | 
 |||
I 
 | 
  
Até 10m³ 
 | 
  
11 a 20m³ 
 | 
  
21 a 30m³ 
 | 
  
31 a 40m³ 
 | 
  
Acima de 40m³ 
 | 
  
5% 
 | 
  
30% 
 | 
 
Tarifa 
 | 
  
Mínima 
R$ 9,00 
 | 
  
Por m³ 
R$ 0,945  
 | 
  
Por m³ 
R$ 0,992 
 | 
  
Por m³ 
R$ 1,041  
 | 
  
Por m³ 
R$ 1,093  
 | 
 ||
II 
 | 
  
Até 10m³ 
 | 
  
11 a 20m³ 
 | 
  
21 a 30m³ 
 | 
  
31 a 40m³ 
 | 
  
Acima de 40m³ 
 | 
  
5% 
 | 
  
30% 
 | 
 
Tarifa 
 | 
  
Mínima 
R$ 10,80 
 | 
  
Por m³ 
R$1,134  
 | 
  
Por m³ 
R$ 1,190 
 | 
  
Por m³ 
R$ 1,249  
 | 
  
Por m³ 
R$ 1,311  
 | 
 ||
III 
 | 
  
Até 10m³ 
 | 
  
11 a 20m³ 
 | 
  
21 a 30m³ 
 | 
  
31 a 40m³ 
 | 
  
Acima de 40m³ 
 | 
  
5% 
 | 
  
30% 
 | 
 
Tarifa 
 | 
  
Mínima 
R$ 12,96 
 | 
  
Por m³ 
R$ 1,360  
 | 
  
Por m³ 
R$ 1,428 
 | 
  
Por m³ 
R$ 1,499  
 | 
  
Por m³ 
R$ 1,573  
 | 
 ||
III – Tarifa fixada para Imóveis
SEM HIDROMETRO COM E SEM ESGOTO
Tipo
  do Imóvel 
 | 
  
TARIFA
  FIXA ÁGUA 
 | 
  
ESGOTO 
 | 
 
I
  - Imóvel menor que 50m² de área
  construída 
 | 
  
R$
  10,80 
 | 
  
30%
  da Tarifa da Água 
 | 
 
II
  - Imóvel entre 50 e 100m² de área
  construída 
 | 
  
R$
  16,20 
 | 
  
30%
  da Tarifa da Água 
 | 
 
III
  - Imóvel acima de 100m² de área
  construída 
 | 
  
R$
  24,30 
 | 
  
30%
  da Tarifa da Água 
 | 
 
ANEXO
II ao Decreto nº ......./2010.
ANÁLISE DA EVOLUÇÃO INFLAÇÃO DO
PERÍODO E COMPARAÇÃO DOS CUSTOS PRATICADOS POR MUNICÍPIOS DA REGIÃO
I – DA MEDIÇÃO DA INFLAÇÃO:
A inflação
medida para o período, de maio de 2009 a novembro de 2010, como base para o
fechamento do período que compreende o somatório de 19 (dezenove) meses, que é
o tempo decorrido de junho de 2009 a dezembro de 2010, foi na conformidade da
tabela a seguir:
Mês/ano 
 | 
  
Índice do mês 
(em %)  | 
  
Índice acumulado 
no ano (em %)  | 
  
Índice acumulado nos últimos 12 meses 
(em %)  | 
  
Número índice 
acumulado a partir de Jan/93  | 
 
Nov/2010 
 | 
  
1,45 
 | 
  
10,5592 
 | 
  
10,2717 
 | 
  
1.076,1970 
 | 
 
Out/2010 
 | 
  
1,01 
 | 
  
8,9790 
 | 
  
8,8043 
 | 
  
1.060,8152 
 | 
 
Set/2010 
 | 
  
1,15 
 | 
  
7,8893 
 | 
  
7,7702 
 | 
  
1.050,2081 
 | 
 
Ago/2010 
 | 
  
 0,77 
 | 
  
6,6627 
 | 
  
6,9925 
 | 
  
1.038,2680 
 | 
 
Jul/2010 
 | 
  
 0,15 
 | 
  
5,8476 
 | 
  
5,7927 
 | 
  
1.030,3344 
 | 
 
Jun/2010 
 | 
  
0,85 
 | 
  
5,6891 
 | 
  
5,1800 
 | 
  
1.028,7912 
 | 
 
Mai/2010 
 | 
  
1,19 
 | 
  
4,7983 
 | 
  
4,1892 
 | 
  
1.020,1202 
 | 
 
Abr/2010 
 | 
  
0,77 
 | 
  
3,5659 
 | 
  
2,8919 
 | 
  
1.008,1235 
 | 
 
Mar/2010 
 | 
  
0,94 
 | 
  
2,7745 
 | 
  
1,9525 
 | 
  
1.000,4203 
 | 
 
Fev/2010 
 | 
  
1,18 
 | 
  
1,8174 
 | 
  
0,2556 
 | 
  
991,1039 
 | 
 
Jan/2010 
 | 
  
0,63 
 | 
  
0,6300 
 | 
  
-0,6559 
 | 
  
979,5453 
 | 
 
Dez/2009 
 | 
  
-0,26 
 | 
  
-1,7123 
 | 
  
-1,7123 
 | 
  
973,4128 
 | 
 
Nov/2009 
 | 
  
0,10 
 | 
  
-1,4561 
 | 
  
-1,5842 
 | 
  
975,9503 
 | 
 
Out/2009 
 | 
  
0,05 
 | 
  
-1,5545 
 | 
  
-1,3089 
 | 
  
974,9753 
 | 
 
Set/2009 
 | 
  
0,42 
 | 
  
-1,6037 
 | 
  
-0,3915 
 | 
  
974,4880 
 | 
 
Ago/2009 
 | 
  
-0,36 
 | 
  
-2,0152 
 | 
  
-0,6990 
 | 
  
970,4123 
 | 
 
Jul/2009 
 | 
  
-0,43 
 | 
  
-1,6612 
 | 
  
-0,6591 
 | 
  
973,9183 
 | 
 
Jun/2009 
 | 
  
-0,10 
 | 
  
-1,2365 
 | 
  
1,5258 
 | 
  
978,1243 
 | 
 
Mai/2009 
 | 
  
-0,07 
 | 
  
-1,1377 
 | 
  
3,6397 
 | 
  
979,1034 
 | 
 
Continuação abaixo (tabela
simplificada...)
O índice acumulado de
Jun/2009 a Novembro de 2010 foi de 9,88% que é o índice medidor do preço de
mercado – IGP-M/FGV 
Tabela
em índices percentuais
JAN 
 | 
  
FEV 
 | 
  
MAR 
 | 
  
ABR 
 | 
  
MAI 
 | 
  
JUN 
 | 
  
JUL 
 | 
  
AGO 
 | 
  
SET 
 | 
  
OUT 
 | 
  
NOV 
 | 
  
DEZ 
 | 
  
ACUMULADO 
 | 
 |
2009 
 | 
  
-0,44 
 | 
  
0,26 
 | 
  
-0,74 
 | 
  
 -0,15 
 | 
  
-0,07 
 | 
  
-0,10 
 | 
  
-0,43 
 | 
  
-0,36 
 | 
  
0,42 
 | 
  
0,05 
 | 
  
0,10 
 | 
  
-0,26 
 | 
  
-1,71% 
 | 
 
2010 
 | 
  
0,63 
 | 
  
1,18 
 | 
  
0,94 
 | 
  
0,77 
 | 
  
1,19 
 | 
  
0,85 
 | 
  
0,15 
 | 
  
0,77 
 | 
  
1,15 
 | 
  
1,01 
 | 
  
1,45 
 | 
  
- 
 | 
  
10,55% 
 | 
 
FONTE: Base de dados
do Portal Brasil®
II – DOS PREÇOS
PRATICADOS NA REGIÃO:
II.1. Pelo SAAE
Juazeiro (preço praticado em 2010):
II.1.1. Para taxa mínima de 10m³
Caracterização e dimensionamento do
  Imóvel p/arbitramento do consumo 
 | 
  
Só Água 
 | 
  
Água e Esgoto 
 | 
  
Água, Esgoto e Hidrômetro 
 | 
 
Residencial 01 
Casa menor que 50m² construído 
 | 
  
R$  7,46 
 | 
  
R$  11,19 
 | 
  
R$  11,88 
 | 
 
Residencial 02 
Casa entre 50 e 100m² construído 
 | 
  
R$ 11,13 
 | 
  
R$ 16,70 
 | 
  
R$  17,39 
 | 
 
Residencial 03 
Casa acima de 100m² construído 
 | 
  
R$ 16,85 
 | 
  
R$ 25,27 
 | 
  
R$ 25,96 
 | 
 
Comercial 01 
Comércio menor que 50m² construído 
 | 
  
R$ 16,85 
 | 
  
R$ 25,27 
 | 
  
R$ 25,96 
 | 
 
Comercial 02 
Comércio entre 50 e 100m² construído 
 | 
  
R$ 33,71 
 | 
  
R$ 50,56 
 | 
  
R$ 51,26 
 | 
 
Comercial 03 
Comércio acima de 100m² construído 
 | 
  
R$ 41,19 
 | 
  
R$ 61,78 
 | 
  
R$ 62,47 
 | 
 
II.2. Pelo SAAE de
Casa Nova (preço praticado em 2010)
II.2.1. Preço da tarifa por m³ (RESIDENCIAL) por Faixa de
Consumo:
Faixa de Consumo (m³) 
 | 
  
Residencial 01 
 | 
  
Residencial 02 
 | 
  
Residencial 03 
 | 
 
0 a 10  
 | 
  
R$ 0,746 
 | 
  
R$ 1,113 
 | 
  
R$ 1,685 
 | 
 
11 a 20 
 | 
  
R$ 1,128 
 | 
  
R$ 1,209 
 | 
  
R$ 1,189 
 | 
 
21 a 30 
 | 
  
R$ 1,463 
 | 
  
R$ 1,501 
 | 
  
R$ 1,602 
 | 
 
31 a 40 
 | 
  
R$ 1,621 
 | 
  
R$ 1,701 
 | 
  
R$ 1,701 
 | 
 
41 a 100 
 | 
  
R$ 2,225 
 | 
  
R$ 2,301 
 | 
  
R$ 2,301 
 | 
 
De 101 acima 
 | 
  
R$ 2,863 
 | 
  
R$ 2,999 
 | 
  
R$ 2,999 
 | 
 
II.2.2. Preço da tarifa por m³ (COMERCIAL) por Faixa de
Consumo:
Faixa de Consumo (m³) 
 | 
  
Comercial 01 
 | 
  
Comercial 02 
 | 
  
Comercial 03 
 | 
 
0 a 10  
 | 
  
R$ 1,685 
 | 
  
R$ 3,371 
 | 
  
R$ 4,119 
 | 
 
11 a 20 
 | 
  
R$ 1,201 
 | 
  
R$ 3,371 
 | 
  
R$ 4,128 
 | 
 
21 a 30 
 | 
  
R$ 1,601 
 | 
  
R$ 3,471 
 | 
  
R$ 4,463 
 | 
 
31 a 40 
 | 
  
R$ 1,701 
 | 
  
R$ 3,701 
 | 
  
R$ 4,621 
 | 
 
41 a 100 
 | 
  
R$ 2,301 
 | 
  
R$ 4,301 
 | 
  
R$ 5,226 
 | 
 
De 101 acima 
 | 
  
R$ 2,863 
 | 
  
R$ 2,863 
 | 
  
R$ 5,863 
 | 
 
II.2.3. Preço da tarifa por m³ (INDUSTRIAL) por Faixa de
Consumo:
Faixa de Consumo (m³) 
 | 
  
Industrial 01 
 | 
  
Comercial 02 
 | 
  
Comercial 03 
 | 
 
0 a 10  
 | 
  
R$ 3,537 
 | 
  
R$ 3,537 
 | 
  
R$ 3,537 
 | 
 
11 a 20 
 | 
  
R$ 3,890 
 | 
  
R$ 3,890 
 | 
  
R$ 3,890 
 | 
 
21 a 30 
 | 
  
R$ 4,154 
 | 
  
R$ 4,154 
 | 
  
R$ 4,154 
 | 
 
31 a 40 
 | 
  
R$ 4,279 
 | 
  
R$ 4,279 
 | 
  
R$ 4,279 
 | 
 
41 a 100 
 | 
  
R$ 4,756 
 | 
  
R$ 4,756 
 | 
  
R$ 4,756 
 | 
 
De 101 acima 
 | 
  
R$ 5,258 
 | 
  
R$ 5,250 
 | 
  
R$ 5,250 
 | 
 
III.1. Pelo SAAE  de REMANSO (preço praticado em 2010):
III.1.1. Preço da
tarifa por m³ (RESIDENCIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³) 
 | 
  
Residencial 01 
 | 
  
Residencial 02 
 | 
  
Residencial 03 
 | 
 
0 a 10  (FIXA) 
 | 
  
R$ 8,67 
 | 
  
R$ 15,20 
 | 
  
R$ 24,97 
 | 
 
11 a 20 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
 
21 a 30 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
 
31 a 40 
 | 
  
R$ 1,947 
 | 
  
R$ 1,947 
 | 
  
R$ 1,947 
 | 
 
De 41 acima  
 | 
  
R$ 2,322 
 | 
  
R$ 2,322 
 | 
  
R$ 2,322 
 | 
 
III.1.2. Preço da
tarifa por m³ (COMERCIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³) 
 | 
  
Comercial 01 
 | 
  
Comercial 02 
 | 
  
Comercial 03 
 | 
 
0 a 10 (FIXA)  
 | 
  
R$ 30,44  
 | 
  
R$ 30,44 
 | 
  
R$ 30,44  
 | 
 
11 a 20 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
 
21 a 30 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
 
31 a 40 
 | 
  
R$ 1,947 
 | 
  
R$ 1,947 
 | 
  
R$ 1,947 
 | 
 
De 41 acima 
 | 
  
R$ 2,322 
 | 
  
R$ 2,322 
 | 
  
R$ 2,322 
 | 
 
III.1.3. Preço da
tarifa por m³ (INDUSTRIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³) 
 | 
  
Industrial 01 
 | 
  
Comercial 02 
 | 
  
Comercial 03 
 | 
 
0 a 10 (FIXA) 
 | 
  
R$ 130,09 
 | 
  
R$ 130,09 
 | 
  
R$ 130,09 
 | 
 
11 a 20 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
 
21 a 30 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
  
R$ 1,519 
 | 
 
31 a 40 
 | 
  
R$ 1,947 
 | 
  
R$ 1,947 
 | 
  
R$ 1,947 
 | 
 
De 41 acima 
 | 
  
R$ 2,322 
 | 
  
R$ 2,322 
 | 
  
R$ 2,322 
 | 
 
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