quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Parceria com entidade de transportadores alternativos




Uma boa parceria celebrada entre o Instituto ALFA BRASIL, através do seu Diretor de Planejamento e Operações Nildo Lima Santos e a ASTAFRAN que renderam excelentes resultados para os transportadores em geral e para a comunidade envolvida e servida por este tipo de serviço de transporte intermunicipal, de Casa Nova e Juazeiro a Bahia. Serviços custeados com recursos da taxa de administração referentes ao transporte escolar realizado para o Município de Casa Nova por esse referido Instituto. 


TERÇA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2010
PARCERIA COM A ASTRAFAN PARA ESTUDOS ORIENTANDO PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

Cumprindo Termo de Convênio, não oneroso, firmado com a ASTAFRAN este Instituto disponibilizou o Consultor em Administração Pública e Diretor de Planejamento e Operações para elaborar estudos relacionados às Permissões de Serviços de Transportes Alternativos de Passageiros, quanto à situação jurídica de tal procedimento, levando em consideração as peculiaridades regionais e, à coerência jurídica e lógica sistêmica da regulamentação imposta pelo Estado da Bahia e pela AGERBA que é uma de suas agências reguladoras. Foi, portanto, gerado o documento, cujo inteiro teor nós estamos disponibilizando a quem tiver interesse, através do e-mail alfabrasiljuazeiro@hotmail.com e, que foi apresentado aos representantes e permissionários dos Municípios de Curaçá e Casa Nova do Estado da Bahia na cidade de Casa Nova.

O Diretor de Planejamento e Operações, Sr. Nildo Lima Santos, acrescentou que se trata de uma oportunidade da entidade colaborar com os entes públicos na busca de uma solução que seja viável para o desenvolvimento da sociedade sem máculas nos procedimentos formais exigidos para a administração pública em geral e, que, infelizmente, são de pouca compreensão para os agentes públicos. Desta forma, complementa Nildo Lima, a entidade está procurando se justificar como entidade social com a execução de ações que se enquadrem nas suas finalidades reconhecidas legalmente pelos órgãos fiscalizadores e, pelos seus estatutos.
Postado por INSTITUTO ALFA BRASIL às 11:56 https://resources.blogblog.com/img/icon18_email.gif 
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