domingo, 30 de agosto de 2009

A SAÚDE NO BRASIL É UM POÇO SEM FUNDO

* Nildo Lima Santos

O dinheiro gasto com o financiamento do Sistema Único de Saúde, além de empobrecer o contribuinte, alimenta desperdícios descontrolados que o transforma em um imenso poço sem fundo. As causas não são diferentes dos recursos malversados para o custeio do sistema de educação nacional e, são muito conhecidas pelos inúmeros tribunais de contas que pululam por este País e pelos auditores e consultores que trabalham para os entes públicos brasileiros de administração direta.

Com toda convicção, a totalidade do dinheiro arrecadado pela Nação, através da União, Estados e Municípios, em momento algum, nas condições atuais, jamais serão suficientes para que se melhore a saúde da população brasileira; dado ao ritmo de crescimento de uma burocracia complexa e desarticulada que alimenta um dos maiores processos de corrupção do País. Destarte, a criação de CPMF ou de qualquer contribuição social, com a justificativa de solução para a saúde do Brasil, como a recente proposta da CSS (Contribuição Social para a Saúde) – que é uma nova versão da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) – é mais um engodo que aumentará mais ainda os desperdícios por força do corporativismo da saúde, compreendendo os médicos e profissionais de saúde; e, o sistema de corrupção envolvendo os laboratórios; distribuidores de medicamentos; e, servidores e dirigentes dos órgãos estatais de saúde pública, que contam com a astúcia de uns e incompetência de outros.

A rigidez das normas de licitações e contratos, não é suficiente para barrar as sangrias para um grande poço sem fundo do grande volume de recursos destinados à saúde. Em detalhes, explico-lhes, ponto a ponto:

* A pouca compreensão que tem os gestores públicos sobre a operacionalização do sistema de saúde, destarte, tornando-se reféns tanto do corporativismo dos profissionais de saúde, quanto da grande rede de corrupção de fornecedores de medicamentos e de serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais.

*A extrema centralização no processo do ordenamento das despesas, onde o gestor, pelas desconfianças e, até mesmo por intenção, é quem compra para a saúde, sem observar as necessidades decorrentes das demandas reais dos produtos e serviços de saúde, destarte, comprando o que não é necessário, o que ocasiona perdas de medicamentos e pagamento de serviços que não são executados.

*A oportunidade da corrupção onde, não raro, está envolvido o gestor público (Prefeito e/ou Secretário Municipal de Saúde) em uma grande rede de corrupção que se irradia do centro da capital brasileira através das empresas que fornecem equipamentos médicos hospitalares e medicamentos, empresas que, geralmente são representadas por outras empresas ou escritórios de contabilidade que tem forte influência com algum técnico ou conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. Existem empresas de contabilidade que, uma vez, o Prefeito eleito, promovem a compra dos serviços de contabilidade que se processa da seguinte forma: oferecem quantia significativa para o Prefeito ou Secretário de Finanças, ou de Saúde, justificando possuir tráfico de influência junto ao tribunal, facilitando ou garantindo, destarte, a aprovação das contas do gestor, desde que o setor de contratos e licitações seja comandado por um dos servidores da empresa ou escritório de contabilidade, mediante contrato de consultoria especializada. Em vários casos, além do setor de licitações e contrato exigem também, o controle do setor de contabilidade. Desta forma estão abertas as portas para a corrupção generalizada através de fraudes nos processos de licitações e contratos. Aqui no Estado da Bahia, existe uma famosa que comprou os serviços de contabilidade em vários municípios e que também atua na área de locação de veículos para prefeituras.

*A compra de notas fiscais pelos gestores, geralmente, com a cumplicidade dos contadores e dos servidores das comissões de licitações que se prestam à fraude e, que são fornecidas por empresas de fachada para todo tipo de produto e serviço.

* As construções desnecessárias de prédios públicos para os serviços de saúde, são também, responsáveis pelos desperdícios, vez que, nas contratações dos serviços de obras é mais difícil se detectar o superfaturamento e, portanto, mais fácil de acrescentar valores a título de comissão pela preferência do contrato celebrado com a empresa escolhida para se praticar a fraude no processo de licitação.

* Desperdícios, também, são ocasionados com o corporativismo dos servidores da saúde que exigem da administração municipal salários acima da realidade dos valores dos salários do mercado, por força da escassez da mão-de-obra nesta área e, por encontrar fragilidade jurídica nos Municípios que não conseguem barrar a força do corporativismo do pessoal da saúde que tem raízes na capital central através dos inúmeros sindicatos de categorias, o que propiciou: aberrações jurídicas que induziram a efetivação de trabalhadores temporários para os Municípios para programas que são da União, em destaque, os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias; a acumulação de cargos de profissionais de saúde, destarte, oportunizando vários artifícios por possibilitar tais profissionais ludibriar os entes públicos empregadores com plantões com carga horária de doze horas e vinte e quatro horas a troco de folgas que lhes permitam o exercício do cargo em outros entes empregadores, já que o controle nos Municípios é bastante precário e muitas vezes não existe. Destarte, com cargas horárias extenuantes e, impossíveis de serem exercidas pelo servidor que acumula cargos, portanto, tendo como conseqüência o mau atendimento e, a deserção do posto de serviço, o que gera necessidades de ampliação do quadro de servidores para atender a demanda dos serviços exigidos pela população e, que raramente acontece pela limitação dos recursos.

* Dividas trabalhistas geradas das demandas judiciais, decorrentes das reclamações dos profissionais de saúde que são impostos aos Municípios através de programas arquitetados pelo Governo Federal sem a observância das normas jurídicas dos Municípios que, por sinal, na imensa maioria são frágeis e, portanto, os sujeitam a constantes saques e bloqueios de verbas de suas contas.

Com toda certeza não foi a CPMF e nem será a CSS que irá resolver o problema da saúde no Brasil; nem o FUNDEB resolverá o problema da educação, mas, certamente a reestruturação do Estado brasileiro que se transformou, a partir da constituição de 1988 um grande emaranhado de intenções que não guardam lógica para o estado racional e moderno e necessário para o desenvolvimento da sociedade que o habita. Um estado menos complexo e mais direto para a solução dos problemas que têm raízes profundas do mau comportamento da população brasileira que é oportunista, egoísta e de má formação.

*Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Pós-Graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais. Foi Secretário Municipal de Administração e Finanças; Secretário Municipal de Planejamento; Secretário Municipal de Planos e Desenvolvimento Organizacional; e, Controlador Geral Interno.

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