segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

DECRETO CORRIGINDO TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO SOBRADINHO

DECRETO Nº        /2010, de ..... de dezembro de 2010.
“Corrige tarifa de água e esgotos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 17 da Lei Municipal nº 050/91 e, no artigo 14, inciso V da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de reajustamento dos preços das tarifas de serviços de água e esgotos cobrados pela Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos – EMSAE, para que se dê sustentabilidade do sistema, considerando a necessidade de se equilibrar as receitas com os custos;
CONSIDERANDO que a defasagem entre os custos e as receitas coloca em risco o funcionamento do sistema e, por conseqüência o risco de desabastecimento e à saúde da população;
CONSIDERANDO que a tradição para este tipo de serviços públicos, universalmente, funciona como sistema condominial, onde toda população é responsável com o justo pagamento pela contrapartida dos benefícios conseguidos para este tipo de serviço básico e essencial para a vida humana;
                CONSIDERANDO que, já existe determinação legal para a responsabilidade na manutenção de tais serviços de incontestável essencialidade para a população, através da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que determina a diretriz para definição de tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos (Art. 22, IV);
CONSIDERANDO o império da Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente o seu artigo 37 que define a necessidade de se promover o reajuste de tarifas observando-se o intervalo mínimo de doze (12) meses;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade e da legalidade, que motivam a administração pública municipal para as providências;
DECRETO:
Art. 1º Os preços das tarifas de água e esgotamento sanitário cobrados pela Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos – EMSAE, a partir do dia 1º de janeiro de 2011, têm por base o reajuste nos preços praticados até a presente data e será na forma do Anexo I a este Ato.

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