segunda-feira, 13 de abril de 2015

Comentário a Ives Gandra da Silva Martins: A hipótese de culpa para o impeachment

Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública


         Há de convir que, a falta de legitimidade implica, também, em impeachment e, esta decorre de fraudes em processos eleitorais com o falseamento das verdades com a intenção da escolha, seja pela manipulação direta dos resultados - o que ocorreu! -, seja pela enganação aos eleitores prometendo uma coisa sabendo da impossibilidade de se fazer e, fazendo outra ao contrário de suas promessas - fraude indireta! -, que caracteriza, de acordo com o Código Penal, em falsidade ideológica. Já no primeiro caso, tem-se a falsidade material, considerando que o voto faz parte de um processo e, este processo deverá ser físico dando todas as condições da verificação de sua existência a qualquer tempo no atendimento das demandas que exigem a necessidade de sua contagem individualmente para quem estes foram consagrados, o que não ocorreu e, não será possível em decorrência do sistema eletrônico que nega esse importante passo processual.

          Outra questão é o fato de que, já está caracterizado o envolvimento do Partido Trabalhista que forneceu à escolha dos eleitores uma sua filiada (Dilma) para concorrer ao cargo de Presidente e, tal partido está metido em diversos crimes das mais variadas origens, dentre os quais, os de fomento e manutenção de milícias armadas e, de formação de quadrilha para assalto aos cofres públicos, inclusive, com a intenção da sustentação política do governante maior da República (Presidente da República). Governante que se beneficiou do processo, fruto de crimes cometidos pela quadrilha e, como dirigente maior, dado ao vínculo inquestionável e legal, direto ao partido criminoso e seus comandados, na condição de subservientes ao poder instalado que se mistura partido político com os Poderes da República. Portanto, é de se reconhecer ser inafastavel a tese de que é a presidente da República um dos membros principais dessa engrenagem criminosa. Engrenagem esta que inclui a malversação dos recursos públicos por várias formas, na intenção da eternização no poder, bem como, na intenção da satisfação das ganâncias pessoais dos filiados ao partido político do poder e de outros a ele coligados. Em seus discursos encontramos confissões de crimes e, estes estão rigorosamente registrados em vídeos e áudios que são de conhecimento público. Dentre os quais os que informam - por ela mesma - que houve a transferência de recursos financeiros do Brasil e, de perdão de dívidas para e de outros países sem a autorização do Senado Federal.

          Destarte, a governante, tanto poderá ser enquadrada em crimes contra a administração pública, crimes contra a ordem pública, bem como, em crimes comuns, além daqueles que atentam contra os princípios democráticos, ordem social e, portanto, contra o Estado Brasileiro. Motivos que ensejam providências para a correção do Estado, dentre as quais, a intervenção, na forma estabelecida no Art. 142 da Constituição Federal destinado à garantia dos poderes constitucionais. Considerando o fato de que, o aparelhamento dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) estão largamente e reconhecidamente aparelhados em função de um partido político que já se reconhece como uma facção criminosa.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/02/1584267-ives-gandra-da-silva-martins-a-hipotese-de-culpa-para-o-impeachment.shtml

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