Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.
Decreto nº de xx de outubro de 2009.
“Concede desconto de valor de
IPTU referente à
parte territorial,
em razão de erro do programa de calculo
do valor venal do terreno.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o
que estabelece o artigo 45, incisos I, Il, III e IV da Lei Municipal n° 279, de
31 de dezembro de 2001; sobre o lançamento do credito tributário;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 127 do código Tributário Municipal (Lei n°
279/2001);
CONSIDERANDO
o que estabelece os
incisos I e lI, §§ 1°, 2° e 3° do artigo 152 do Código
Tributário Municipal (Lei n° 279/2001);
CONSIDERANDO que, a existência de erro de Programação do módulo de cálculo dos
valores venais do IPTU referente à parte territorial elevou o valor venal do
terreno a valores desproporcionais;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que o
valor venal do terreno será calculado considerando (m²) do terreno apurado pela Comissão
de Valores Imobiliários, desprezando-se os fatores de correção do terreno.
Parágrafo Único. A
diferença do valor calculado será considerada como desconto para os efeitos da
cobrança do IPTU.
Art. 2° Fica
a Fazenda Municipal autorizada a proceder os referidos descontos, anotando-os
nos respectivos Carnês com a competente assinatura e carimbo do dirigente da
área.
Art. 3° Este
Decreto entrará em rigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em ......
de outubro de 2009.
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário