segunda-feira, 6 de abril de 2015

Modelo de Ato corrigindo cálculo do IPTU em razão de erro de lançamento


Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.

Decreto nº de xx de outubro de 2009.


Concede desconto de valor de IPTU referente à parte territorial, em razão de erro do programa de calculo do valor venal do terreno.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 45, incisos I, Il, III e IV da Lei Municipal n° 279, de 31 de dezembro de 2001; sobre o lançamento do credito tributário;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 127 do código Tributário Municipal (Lei n° 279/2001);

CONSIDERANDO o que estabelece os incisos I e lI, §§ 1°, 2° e 3° do artigo 152 do Código Tributário Municipal (Lei n° 279/2001);

CONSIDERANDO que, a existência de erro de Programação do módulo de cálculo dos valores venais do IPTU referente à parte territorial elevou o valor venal do terreno a valores desproporcionais;

            DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido que o valor venal do terreno será calculado considerando (m²) do terreno apurado pela Comissão de Valores Imobiliários, desprezando-se os fatores de correção do terreno.

Parágrafo Único. A diferença do valor calculado será considerada como desconto para os efeitos da cobrança do IPTU.

Art. 2° Fica a Fazenda Municipal autorizada a proceder os referidos descontos, anotando-os nos respectivos Carnês com a competente assinatura e carimbo do dirigente da área.

Art. 3° Este Decreto entrará em rigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em ...... de outubro de 2009.


Prefeito Municipal

Nenhum comentário: