segunda-feira, 27 de abril de 2015

Proposta de revisão do quadro de carreira estabelecido pela Lei 1520/97 PCCS Juazeiro


Proposta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos


ANEXOS DA LEI 1520 PCCS JUAZEIRO BAHIA

ANEXO I À LEI Nº 1520/97
01 – ÁREA OPERACIONAL
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Auxiliar de Serviços Operacionais
01.01
A-01
01.01.01
Zelador
01.02
A-01
01.02.01
Servente
01.03
A-01
01.03.01
Agente de Portaria I
01.04
A-02
01.04.01
Agente de Portaria II
01.05
A-03
01.05.01
Operador de Moto-Bomba I
01.06
A-01
01.06.02
Operador de Moto-Bomba II
01.07
A-02
01.07.02
Oficial Armador I
01.08
A-02
01.08.03
Oficial Armador II
01.09
A-03
01.09.03
Vaqueiro
01.10
A-01
01.10.04
Jardineiro I
01.11
A-01
01.11.05
Jardineiro II
01.12
A-02
01.11.05
Auxiliar de Serviços de Obras
01.13
A-01
01.13.07
Pedreiro
01.14
A-03
01.14.07
Mestre de Obras
01.15
A-05
01.15.07
Topógrafo I
01.16
A-03
01.16.08
Topógrafo II
01.17
A-04
01.17.08
Técnico em Edificações I
01.18
A-04
01.18.09
Técnico em Edificações II
01.19
A-05
01.19.09
Auxiliar de Serviços Funerários I
01.20
A-01
01.20.10
Auxiliar de Serviços Funerários II
01.21
A-02
01.21.10
Eletricista de Instalações Prediais I
01.22
A-03
01.22.11
Eletricista de Instalações Prediais II
01.23
A-04
01.23.11
Eletricista de Iluminação Pública I
01.24
A-03
01.24.12
Eletricista de Iluminação Pública II
01.25
A-04
01.25.12
Condutor de Veículos Leves I
01.26
A-02
01.26.13
Condutor de Veículos Leves II
01.27
A-03
01.27.13
Condutor de Veículos Pesados I
01.28
A-03
01.28.13
Condutor de Veículos Pesados II
01.29
A-04
01.29.13
Operador de Trator Agrícola I
01.30
A-02
01.30.13
Operador de Trator Agrícola II
01.31
A-03
01.31.14
Operador de Máquina de Terraplenagem I
01.32
A-03
01.32.14
Operador de Máquina de Terraplenagem I
01.33
A-04
01.33.14
Mecânico de Auto I
01.34
A-02
01.34.15
Mecânico de Auto II
01.35
A-03
01.35.15
Eletricista de Auto I
01.36
A-02
01.36.16
Eletricista de Auto II
01.37
A-03
01.37.16
Soldador I
01.38
A-03
01.38.17
Soldador II
01.39
A-04
01.39.17
Lanterneiro I
01.40
A-02
01.40.18
Lanterneiro II
01.41
A-03
01.41.18
Marceneiro
01.42
A-03
01.42.19
Mestre de Marcenaria
01.43
A-04
01.43.19
Carpinteiro
01.44
A-03
01.44.20
Mestre de Carpintaria
01.45
A-04
01.45.20
Pintor de Parede I
01.46
A-01
01.46.21
Pintor de Parede II
01.47
A-02
01.47.21
Podador I
01.48
A-01
01.48.22
Podador II
01.49
A-02
01.49.22
Eletrotécnico I
01.50
A-04
01.50.23
Eletrotécnico II
01.51
A-05
01.51.23
Rádio Operador I
01.52
A-03
01.52.24
Rádio Operador II
01.53
A-04
01.53.24
Mecânico de Máquina Pesada I
01.53
A-03
01.53.15
Mecânico de Máquina Pesada II
01.54
A-04
01.54.15
Zelador de Cemitério I
01.55
A-01
01.55.25
Zelador de Cemitério II
01.56
A-02
01.56.25

ANEXO I-A À LEI Nº 1520/97
13 – ÁREA DA GUARDA MUNICIPAL
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Guarda Municipal I (GM-I, de terceira classe)
13.01
A-02
13.01.26
Guarda Municipal II (GM-II, de segunda classe)
13.02
A-03
13.02.26
Guarda Municipal III (GM-III, de primeira classe)
13.03
A-04
13.03.26
Guarda Municipal Supervisor (GMS, categoria especial)
13.04
A-07
13.04.26
Guarda Municipal Sub-Inspetor (GMSI, categoria superior)
13.05
A-10
13.05.26
Guarda Municipal Inspetor (GMI, categoria superior com acesso ao Sub-Comando e Comando Geral da Guarda Municipal)
13.06
A-11
13.06.26

ANEXO II À LEI Nº 1520/97
02 – ÁREA ADMINISTRATIVA
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Auxiliar de Serviços Administrativos I
02.01
A-01
02.01.27
Auxiliar de Serviços Administrativos II
02.02
A-02
02.02.27
Auxiliar de Administração
02.03
A-03
02.03.27
Escriturário
02.04
A-04
02.04.27
Agente de Administração
02.05
A-05
02.05.27
Arquivista I
02.06
A-02
02.06.27
Arquivista II
02.07
A-03
02.07.27
Recepcionista I
02.08
A-01
02.08.27
Recepcionista II
02.09
A-02
02.09.27
Telefonista I
02.10
A-01
02.10.27
Telefonista II
02.11
A-02
02.11.27
Desenhista I
02.12
A-03
02.12.28
Desenhista II
02.13
A-04
02.13.28

ANEXO III À LEI Nº 1520/97
03 – ÁREA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Digitador I (Extinto – Revogado)
03.01
A-03
03.01.29
Digitador II (Extinto – Revogado)
03.02
A-04
03.02.29
Operador de Computador I
03.03
A-04
03.03.29
Operador de Computador II
03.04
A-05
03.04.29
Programador de Computador I
03.05
A-05
03.05.29
Programador de Computador II
03.06
A-06
03.06.29
Analista de Sistemas I
03.07
A-06
03.07.29
Analista de Sistemas II
03.08
A-07
03.08.29

ANEXO IV À LEI Nº 1520/97
04 – ÁREA CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIA
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Auxiliar de Contabilidade
04.01
A-03
04.01.30
Assistente de Contabilidade
04.02
A-04
04.02.30
Agente de Contabilidade
04.03
A-05
04.03.30
Técnico de Contabilidade I
04.04
A-06
04.04.30
Técnico de Contabilidade II
04.05
A-07
04.05.30
Auditor Contábil I
04.06
A-07
04.06.30
Auditor Contábil II
04.07
A-08
04.07.30


ANEXO V À LEI Nº 1520/97
05 – ÁREA FAZENDÁRIA
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Agente de Arrecadação I
05.01
A-02
05.01.31
Agente de Arrecadação II
05.02
A-03
05.02.31
Cadastrador Imobiliário I
05.03
A-03
05.03.31
Cadastrador Imobiliário II
05.04
A-04
05.04.31
Agente de Tributos I
05.05
A-04
05.05.31
Agente de Tributos II
05.06
A-05
05.06.31
Auditor Fiscal I
05.07
A-10
05.07.31
Auditor Fiscal II
05.08
A-11
05.08.31


ANEXO VI À LEI Nº 1520/97
06 – ÁREA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E POSTURAS MUNICIPAIS
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Fiscal de Obras I
06.01
A-03
06.01.32
Fiscal de Obras II
06.02
A-04
06.02.32
Fiscal de Posturas I
06.03
A-03
06.03.33
Fiscal de Posturas II
06.04
A-04
06.04.33
Fiscal de Transportes Urbanos I
06.05
A-03
06.05.34
Fiscal de Transportes Urbanos II
06.06
A-04
06.06.34
Fiscal de Limpeza Pública I
06.07
A-03
06.07.35
Fiscal de Limpeza Pública II
06.08
A-04
06.08.35

ANEXO VII À LEI Nº 1520/97
07 – ÁREA DE APOIO À EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Merendeira I
07.01
A-01
07.01.37
Merendeira II
07.02
A-02
07.02.37
Supervisora de Alimentação Escolar
07.03
A-03
07.03.37
Auxiliar de Biblioteca I
07.04
A-02
07.04.38
Auxiliar de Biblioteca II
07.05
A-03
07.05.38
Agente de Disciplina I
07.06
A-02
07.06.39
Agente de Disciplina II
07.07
A-03
07.07.39
Auxiliar de Museu I
07.08
A-02
07.08.40
Auxiliar de Museu II
07.09
A-03
07.09.40
Agente de Segurança Escolar I
07.10
A-02
07.10.41
Agente de Segurança Escolar II
07.11
A-03
07.11.41

ANEXO IX À LEI Nº 1520/97
09 – ÁREA SOCIAL
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Auxiliar de Serviço social
09.01
A-01
09.01.42
Agente Social
09.02
A-02
09.02.42
Auxiliar Técnico Social
09.03
A-04
09.03.42
Instrutor(a) Profissionalizante I
09.04
A-03
09.04.43
Instrutor(a) Profissionalizante II
09.05
A-04
09.05.43
Recreador I
09.06
A-02
09.06.44
Recreador II
09.07
A-03
09.07.44

ANEXO X À LEI Nº 1520/97
10 – ÁREA DE SAÚDE
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Agente Social de Saúde I
10.01
A-01
10.01.45
Agente Social de Saúde II
10.02
A-02
10.02.45
Auxiliar em Saúde I
10.03
A-02
10.03.45
Auxiliar em Saúde II
10.04
A-03
10.04.45
Auxiliar de Enfermagem I
10.05
A-03
10.05.45
Auxiliar de Enfermagem II
10.06
A-04
10.06.45
Técnico de Enfermagem I
10.07
A-05
10.07.45
Técnico de Enfermagem II
10.08
A-06
10.08.45
Auxiliar de Odontologia I
10.09
A-03
10.09.45
Auxiliar de Odontologia II
10.10
A-04
10.10.45
Fiscal Sanitário I
10.11
A-04
10.11.46
Fiscal Sanitário II
10.12
A-05
10.12.46
Auxiliar de Laboratório I
10.13
A-03
10.13.47
Auxiliar de Laboratório II
10.14
A-04
10.14.47
Técnico em Laboratório I
10.15
A-05
10.15.47
Técnico em Laboratório II
10.16
A-06
10.16.47
Técnico em Saúde Bucal I
10.17
A-03
10.17.48
Técnico em Saúde Bucal II
10.18
A-04
10.18.48
Técnico em Prótese Dentária I
10.19
A-05
10.19.49
Técnico em Prótese Dentária II
10.20
A-06
10.20.49
Técnico de Manutenção de Equipamentos Médicos I
10.21
A-05
10.21.50
Técnico de Manutenção de Equipamentos Médicos II
10.22
A-06
10.22.50
Podologo I
10.23
A-05
10.23.51
Podologo II
10.24
A-06
10.24.51
Auxiliar de Veterinária I
10.25
A-03
10.25.51
Auxiliar de Veterinária II
10.26
A-04
10.26.52
Assistente de Farmácia I
10.27
A-02
10.27.53
Assistente de Farmácia II
10.28
A-03
10.28.53

ANEXO XI À LEI Nº 1520/97
11 – ÁREA JURÍDICA
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Procurador Municipal I
11.01
A-10
11.01.54
Procurador Municipal II
11.02
A-11
11.02.54








ANEXO XII À LEI Nº 1520/97
12 – ÁREA TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Técnico de Nível Superior NS-I
12.01
A-09
12.01.55
Técnico de Nível Superior NS-II
12.02
A-10
12.02.55
Técnico de Nível Superior NS-III
12.03
A-11
12.03.55


ANEXO 12-A À LEI Nº 1520/97 com redação dada pela Lei nº ......./2012.
14 – ÁREA TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE
CARGO
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA
INICIAL
CÓDIGO
DO CARGO E CARREIRA
Técnico de Nível Superior I (Médico)
14.01
A-14
14.01.56
Técnico de Nível Superior II (Médico)
14.02
A-15
14.02.56
Técnico de Nível Superior III (Médico)
14.03
A-16
14.03.56
Técnico de Nível Superior I (Médico Sanitarista)
14.04
A-14
14.04.56
Técnico de Nível Superior II(Médico Sanitarista)
14.05
A-15
14.05.56
Técnico de Nível Superior III (Médico Sanitarista)
14.06
A-16
14.06.56
Técnico de Nível Superior I (Médico Acupunturista)
14.07
A-14
14.07.56
Técnico de Nível Superior II (Médico Acupunturista)
14.08
A-15
14.08.56
Técnico de Nível Superior III (Médico Acupunturista)
14.09
A-16
14.09.56
Técnico de Nível Superior I (Médico Psicanalista)
14.10
A-14
14.10.56
Técnico de Nível Superior II (Médico Psicanalista)
14.11
A-15
14.11.56
Técnico de Nível Superior III (Médico Psicanalista)
14.12
A-16
14.12.56
Técnico de Nível Superior I (Biomédico)
14.13
A-09
14.13.56
Técnico de Nível Superior II (Biomédico)
14.14
A-10
14.14.56
Técnico de Nível Superior III (Biomédico)
14.15
A-11
14.15.56
Técnico de Nível Superior I (Bioquímico)
14.16
A-09
14.16.56
Técnico de Nível Superior II (Bioquímico)
14.17
A-10
14.17.56
Técnico de Nível Superior III (Bioquímico)
14.18
A-11
14.18.56
Técnico de Nível Superior I (Odontólogo)
14.19
A-11
14.19.56
Técnico de Nível Superior II (Odontólogo)
14.20
A-12
14.20.56
Técnico de Nível Superior III (Odontólogo)
14.21
A-13
14.21.56
Técnico de Nível Superior I (Enfermeiro)
14.22
A-11
14.22.56
Técnico de Nível Superior II (Enfermeiro)
14.23
A-12
14.23.56
Técnico de Nível Superior III (Enfermeiro)
14.24
A-13
14.24.56
Técnico de Nível Superior I (Médico Veterinário)
14.25
A-09
14.25.56
Técnico de Nível Superior II (Médico Veterinário)
14.26
A-10
14.26.56
Técnico de Nível Superior III (Médico Veterinário)
14.27
A-11
14.27.56
Técnico de Nível Superior I (Farmacêutico)
14.28
A-09
14.28.57
Técnico de Nível Superior II (Farmacêutico)
14.29
A-10
14.29.57
Técnico de Nível Superior III (Farmacêutico)
14.30
A-11
14.30.57
Técnico de Nível Superior I (Fisioterapeuta)
14.31
A-09
14.31.58
Técnico de Nível Superior II (Fisioterapeuta)
14.32
A-10
14.32.58
Técnico de Nível Superior III (Fisioterapeuta)
14.33
A-11
14.33.58
Técnico de Nível Superior I (Terapeuta Ocupacional)
14.34
A-09
14.34.59
Técnico de Nível Superior II (Terapeuta Ocupacional)
14.35
A-10
14.35.59
Técnico de Nível Superior III (Terapeuta Ocupacional)
14.36
A-11
14.36.59
Técnico de Nível Superior I (Musicoterapeuta)
14.37
A-09
14.37.60
Técnico de Nível Superior II (Musicoterapeuta)
14.38
A-10
14.38.60
Técnico de Nível Superior III (Musicoterapeuta)
14.39
A-11
14.39.60
Técnico de Nível Superior I (Fonoaudiólogo)
14.40
A-09
14.40.61
Técnico de Nível Superior I (Fonoaudiólogo)
14.41
A-10
14.41.61
Técnico de Nível Superior I (Fonoaudiólogo)
14.42
A-11
14.42.61



Nenhum comentário: