Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos
CONVÊNIO Nº 001/2011.
Termo
de Convênio que entre si celebram o Instituto
ALFA BRASIL e o CENTRO EDUCACIONAL
Mentes Brilhantes, para a aplicação de Jornada Pedagógica aos Docentes do
referido CENTRO EDUCACIONAL.
O INSTITUTO ALFA BRASIL, entidade social
de direito civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
07.761.035/0001-92, com escritório à travessa José Petitinga, nº 08, Santo
Antonio, Juazeiro – Bahia, com o título de qualificação federal de OSCIP –
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no cumprimento de suas
finalidades, neste Ato denominado simplesmente de INSTITUTO ALFA BRASIL, representado por seu Diretor de
Planejamento e Operações, Sr. Nildo Lima Santos, brasileiro, divorciado, CPF n° ............., RG nº .................., com domicílio à ..................... e, o Centro Educacional Mentes Brilhantes, entidade privada de direito
comercial do ramo da educação, inscrita no CNPJ sob o nº 05.847.459/0001-12,
com sede à Rua 02, nº 264, Lomanto Júnior, nesta cidade de Juazeiro – Bahia –
CEP 48905-500, neste Ato denominada simplesmente de CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES, representado por sua
Diretora Srª Maria Luisiana de Sousa Monteiro da Silva, brasileira, casada, CPF n° ............., RG nº .................., com domicílio à ....................., resolvem firmar o
presente Termo de Convênio para capacitação do seu Corpo Docente na aplicação
de ensinamentos preliminares para início do período letivo do exercício de 2011,
na forma das cláusulas aqui pactuadas:
CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente
convênio tem por objeto promover a capacitação na aplicação de ensinamentos
básicos em Jornada Pedagógica, pelo Instituto
ALFA BRASIL ao corpo docente do CENTRO
EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES
obedecendo a seguinte programação:
I – Dia 28 de janeiro de 2011, das 08:00 às 12:20
hs.:
·
Das 08:00 às
10:00 hs.:
Palestra com o
tema: “Professor: Profissão Relacional.”
Palestrante: Dilma Costa Alves
·
Das 10:00 às
10:20 hs.: parada para lanche;
·
Das 10:20 às
12:20 hs.:
Palestra
com o tema: “Educação Afetiva.”
Palestrante:
Dilma Costa Alves
II – Dia 29 de janeiro de 2011, das 08:00 às 12:20
hs.:
·
Das 08:00 às
10:00 hs.:
Palestra
com o tema: “Interdisciplinaridade.”
Palestrante: Maria das Graças Vidal
·
Das 10:00 às
10:20 hs.: parada para lanche;
·
Das 10:20 às 12:00
hs.:
Palestra
com o tema: “Oficina de Jogos e Brincadeiras Cooperativas.”
Palestrante:
Marilande dos Santos.
·
Das 12:00 às
12:20 hs.:
Fechamento
da Jornada com palavra final do Diretor de Planejamento do Instituto ALFA
BRASIL, Sr. Nildo Lima Santos e, entrega dos certificados.
CLAUSULA
SEGUNDA – Das obrigações.
São obrigações
mútuas dos conveniados:
I - Pelo Instituto ALFA BRASIL:
a)
Disponibilizar
espaço físico e, instalações adequadas e climatizadas para aplicação dos
ensinamentos, em realização da Jornada Pedagógica;
b)
Disponibilizar
equipamentos e recursos instrucionais modernos (data-show, equipamento de som
completo, note-book, flip-chart, quadro branco, carteiras escolares) e,
material de consumo necessário ao uso dos recursos instrucionais;
c)
Responsabilizar-se
pelos custos gerais e, em especial aos inerentes ao corpo docente com vistas à
aplicação dos ensinamentos em jornada pedagógica, conforme programação da
Cláusula Primeira;
d)
Reproduzir
e fornecer todo material didático necessário à aplicação dos ensinamentos em
Jornada Pedagógica;
e)
Cumprir
o calendário e horários estabelecidos neste instrumento de Convênio;
f)
Promover
o registro da freqüência dos participantes da Jornada Pedagógica;
g)
Promover
a confecção e entrega dos certificados aos que concluíram a Jornada Pedagógica,
registrando-os em livro próprio;
h)
Responsabilizar-se
pela aquisição dos víveres destinados ao fornecimento do coffe-break e sua
organização, com os recursos (R$100,00) recebidos do CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES;
i)
Cobrar
da direção do CENTRO EDUCACIONAL MENTES
BRILHANTES a avaliação da aplicação dos conteúdos aplicados em Jornada
Pedagógica;
II - Pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES
BRILHANTES:
a)
Disponibilizar
à Coordenação Pedagógica do Instituto
ALFA BRASIL, o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a aquisição de víveres
para o coffe-break e sua organização;
b)
Responsabilizar-se
pela mobilização do seu pessoal (corpo Docente) para que compareçam ao centro
de treinamento do Instituto ALFA BRASIL,
nos dias e horários estabelecidos neste
instrumento de Convênio;
c)
Comprometer-se
com a aplicação em sala de aula e, no CENTRO
EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES,
dos ensinamentos adquiridos por força deste Termo de convênio;
d)
Comprometer-se
pela avaliação do seu corpo docente, tendo com critérios a observação do
desempenho anterior com o desempenho atual, observando os seguintes quesitos:
-
comprometimento com a educação;
-
relacionamento com os colegas e dirigentes (comportamento no tratamento
pessoal, colaboração e ajuda mútua);
-
relacionamento com os discentes (alunos) em sala de aula (tratamento pessoal);
-
quanto à aplicação dos conteúdos apreendidos em Jornada Pedagógica.
CLAUSULA TERCEIRA – Do Prazo e Validade Deste
Convênio
O prazo de
duração deste Convênio estender-se-á até 30 de Março de 2011, o qual é idêntico
à prestação de contas e elaboração de relatório pelo Instituto ALFA BRASIL sobre a sua execução e avaliação pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES.
CLAUSULA QUARTA – Da rescisão.
O presente
convênio poderá ser rescindido somente até 10 (dez) dias da data de início da
programação da Jornada Pedagógica, daí em diante, sendo obrigatória a sua
execução.
CLAUSULA QUINTA – Da fiscalização.
São competentes
para a fiscalização da execução deste Convênio o Conselho Fiscal do Instituto ALFA BRASIL e, pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES, a
sociedade em geral e, em especial, o seu corpo DOCENTE.
CLAUSULA SEXTA – Do Foro.
Os conveniados
elegem o Foro da Comarca de Juazeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução do presente convênio.
E, por estarem
justas e contratadas, assinam o presente convênio em duas (02) vias de igual
teor o Diretor de Planejamento e Gestão do Instituto
ALFA BRASIL e a Diretora do CENTRO
EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES, conveniados, juntamente com as testemunhas o
qual, obrigatoriamente, será publicado no site do primeiro, sem qualquer
restrição.
Juazeiro – BA,
em 14 de janeiro de 2011.
Pelo INSTITUTO ALFA BRASIL:
________________________________________________
NILDO LIMA
SANTOS
Diretor de
Planejamento e Operações
Pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES:
_________________________________________________
MARIA LUISIANA
DE SOUSA MONTEIRO DA SILVA
Diretora do Centro
Educacional Mentes Brilhantes
Testemunhas:
1)____________________________________ CPF.: ______________________
2)____________________________________ CPF.: ______________________
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