segunda-feira, 27 de abril de 2015

Modelo de convênio de colaboração entre entes sociais



Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos


CONVÊNIO Nº 001/2011.

Termo de Convênio que entre si celebram o Instituto ALFA BRASIL e o CENTRO EDUCACIONAL Mentes Brilhantes, para a aplicação de Jornada Pedagógica aos Docentes do referido CENTRO EDUCACIONAL.

O INSTITUTO ALFA BRASIL, entidade social de direito civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.761.035/0001-92, com escritório à travessa José Petitinga, nº 08, Santo Antonio, Juazeiro – Bahia, com o título de qualificação federal de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no cumprimento de suas finalidades, neste Ato denominado simplesmente de INSTITUTO ALFA BRASIL, representado por seu Diretor de Planejamento e Operações, Sr. Nildo Lima Santos, brasileiro, divorciado, CPF n° ............., RG nº .................., com domicílio à .....................  e, o Centro Educacional Mentes Brilhantes, entidade privada de direito comercial do ramo da educação, inscrita no CNPJ sob o nº 05.847.459/0001-12, com sede à Rua 02, nº 264, Lomanto Júnior, nesta cidade de Juazeiro – Bahia – CEP 48905-500, neste Ato denominada simplesmente de CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES, representado por sua Diretora Srª Maria Luisiana de Sousa Monteiro da Silva, brasileira, casada, CPF n° ............., RG nº .................., com domicílio à ....................., resolvem firmar o presente Termo de Convênio para capacitação do seu Corpo Docente na aplicação de ensinamentos preliminares para início do período letivo do exercício de 2011, na forma das cláusulas aqui pactuadas:

CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente convênio tem por objeto promover a capacitação na aplicação de ensinamentos básicos em Jornada Pedagógica, pelo Instituto ALFA BRASIL ao corpo docente do CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES obedecendo a seguinte programação:

I – Dia 28 de janeiro de 2011, das 08:00 às 12:20 hs.:
·         Das 08:00 às 10:00 hs.:
Palestra com o tema: “Professor: Profissão Relacional.”
                  Palestrante: Dilma Costa Alves
·         Das 10:00 às 10:20 hs.: parada para lanche;

·         Das 10:20 às 12:20 hs.:

Palestra com o tema: “Educação Afetiva.”

Palestrante: Dilma Costa Alves
  
II – Dia 29 de janeiro de 2011, das 08:00 às 12:20 hs.:
·         Das 08:00 às 10:00 hs.:

Palestra com o tema: “Interdisciplinaridade.”
                  Palestrante: Maria das Graças Vidal
·         Das 10:00 às 10:20 hs.: parada para lanche;

·         Das 10:20 às 12:00 hs.:

Palestra com o tema: “Oficina de Jogos e Brincadeiras Cooperativas.”

Palestrante: Marilande dos Santos.
 
·         Das 12:00 às 12:20 hs.:

Fechamento da Jornada com palavra final do Diretor de Planejamento do Instituto ALFA BRASIL, Sr. Nildo Lima Santos e, entrega dos certificados. 

CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.
São obrigações mútuas dos conveniados:

I - Pelo Instituto ALFA BRASIL:

a)      Disponibilizar espaço físico e, instalações adequadas e climatizadas para aplicação dos ensinamentos, em realização da Jornada Pedagógica;
b)      Disponibilizar equipamentos e recursos instrucionais modernos (data-show, equipamento de som completo, note-book, flip-chart, quadro branco, carteiras escolares) e, material de consumo necessário ao uso dos recursos instrucionais;
c)      Responsabilizar-se pelos custos gerais e, em especial aos inerentes ao corpo docente com vistas à aplicação dos ensinamentos em jornada pedagógica, conforme programação da Cláusula Primeira;
d)     Reproduzir e fornecer todo material didático necessário à aplicação dos ensinamentos em Jornada Pedagógica;
e)      Cumprir o calendário e horários estabelecidos neste instrumento de Convênio;
f)       Promover o registro da freqüência dos participantes da Jornada Pedagógica;
g)      Promover a confecção e entrega dos certificados aos que concluíram a Jornada Pedagógica, registrando-os em livro próprio;
h)      Responsabilizar-se pela aquisição dos víveres destinados ao fornecimento do coffe-break e sua organização, com os recursos (R$100,00) recebidos do CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES;
i)        Cobrar da direção do CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES a avaliação da aplicação dos conteúdos aplicados em Jornada Pedagógica;   
  
II - Pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES:

a)      Disponibilizar à Coordenação Pedagógica do Instituto ALFA BRASIL, o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a aquisição de víveres para o coffe-break e sua organização;
b)      Responsabilizar-se pela mobilização do seu pessoal (corpo Docente) para que compareçam ao centro de treinamento do Instituto ALFA BRASIL, nos dias e  horários estabelecidos neste instrumento de Convênio;
c)      Comprometer-se com a aplicação em sala de aula e, no CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES, dos ensinamentos adquiridos por força deste Termo de convênio;
d)     Comprometer-se pela avaliação do seu corpo docente, tendo com critérios a observação do desempenho anterior com o desempenho atual, observando os seguintes quesitos:
- comprometimento com a educação;
- relacionamento com os colegas e dirigentes (comportamento no tratamento pessoal, colaboração e ajuda mútua);
- relacionamento com os discentes (alunos) em sala de aula (tratamento pessoal);
- quanto à aplicação dos conteúdos apreendidos em Jornada Pedagógica.  

CLAUSULA TERCEIRA – Do Prazo e Validade Deste Convênio
O prazo de duração deste Convênio estender-se-á até 30 de Março de 2011, o qual é idêntico à prestação de contas e elaboração de relatório pelo Instituto ALFA BRASIL sobre a sua execução e avaliação pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES.  

CLAUSULA QUARTA – Da rescisão.
O presente convênio poderá ser rescindido somente até 10 (dez) dias da data de início da programação da Jornada Pedagógica, daí em diante, sendo obrigatória a sua execução.

CLAUSULA QUINTA – Da fiscalização.
São competentes para a fiscalização da execução deste Convênio o Conselho Fiscal do Instituto ALFA BRASIL e, pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES, a sociedade em geral e, em especial, o seu corpo DOCENTE.

CLAUSULA SEXTA – Do Foro.
Os conveniados elegem o Foro da Comarca de Juazeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente convênio em duas (02) vias de igual teor o Diretor de Planejamento e Gestão do Instituto ALFA BRASIL e a Diretora do CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES, conveniados, juntamente com as testemunhas o qual, obrigatoriamente, será publicado no site do primeiro, sem qualquer restrição.
Juazeiro – BA, em 14 de janeiro de 2011.

Pelo INSTITUTO ALFA BRASIL:                     
________________________________________________
NILDO LIMA SANTOS
Diretor de Planejamento e Operações
                                              

Pelo CENTRO EDUCACIONAL MENTES BRILHANTES:
_________________________________________________
MARIA LUISIANA DE SOUSA MONTEIRO DA SILVA
Diretora do Centro Educacional Mentes Brilhantes


Testemunhas: 
                                  
1)____________________________________       CPF.: ______________________

2)____________________________________       CPF.: ______________________


Nenhum comentário: