Minuta elaborada pelo conbsultor Nildo Lima Santos.
CONTRATO DE CONSULTORIA
TÉCNICA ESPECIALIZADA Nº ____/______
Contrato de consultoria
técnica especializada que entre si fazem o Município de Sobradinho
(Contratante) e o Engenheiro ........................................... (Contratado).
O
Município de Sobradinho, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede a ........................., Nº, Centro - .............. - Bahia, representado neste Ato pelo Prefeito Municipal FULANO DE TAL, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de
CONTRATANTE e, o Consultor em Engenharia, SICRANO DE TAL, Engenheiro Civil
- CREA 00000-D, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 000.000.000-00, com domicílio na Rua ................., nº 000, cidade de ................ – Bahia, portador da Cédula de
Identidade nº 0.000.000 – SSP/Ba, doravante denominado simplesmente de
CONTRATADO, ajustam o presente contrato de prestação de serviços técnicos
especializados de consultoria na área de desenvolvimento de infra-estrutura
urbana e de desenvolvimento rural sustentável, com inexigibilidade de
licitação, na forma do disposto no inciso II do artigo 25, combinado com o
inciso III do artigo 13, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que será
regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a prestação de serviços
técnicos especializados de consultoria na elaboração, acompanhamento e
fiscalização de projetos de desenvolvimento urbano e de desenvolvimento rural
sustentável nas múltiplas áreas da administração pública municipal, abrangendo
ainda:
a) elaboração de pareceres;
b) estudos de viabilidade técnica e econômica;
c) orientação geral na elaboração de projetos urbanísticos
e de desenvolvimento rural a cargo da Secretaria de Planejamento e gestão;
CLÁUSULA
SEGUNDA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é no valor bruto mensal de R$ 0.000,00 (....................).
CLÁUSULA
TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados com atendimento à
distância por telefone, fax, sedex, e-mail e, ainda por visitas junto ao
CONTRATANTE, à razão de duas por semana, devendo ser compensadas quando atender
a visitas emergenciais necessárias, para solução de problemas quando convocado
pelo executor do Contrato no período de realização dos serviços.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As despesas de
deslocamento e de estadia do CONTRATADO quando a serviço do CONTRATANTE fora de
sua sede em local designado pela mesma, correrá por conta desta.
CLÁUSULA
QUARTA – Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de 00 de janeiro a 00 de
dezembro de ..............
CLÁUSULA
QUINTA – Da Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos mensalmente até o
10º dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado, mediante depósito automático
por conta de receitas do FPM ou do ICMS junto à conta que o CONTRATADO indicar,
ou diretamente através de sua Tesouraria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No ato do pagamento o CONTRATANTE deduzirá
os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e do
Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado e, ainda recolherá a
contribuição previdenciária para o INSS - Parte Contratante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será disponibilizado ao
contratado, após o pagamento, o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, nos
moldes da legislação previdenciária.
CLÁUSULA SEXTA
– Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por
qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte
do CONTRATADO ou desde que o CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos
dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar
a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA
SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta de dotação apropriada no elemento de despesa 3390.36.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na atividade:
__________________________-________________________________________________________________________________________________________________________.
CLÁUSULA
OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho para
dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato administrativo
celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que dispõe o artigo 25
combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº 8.666.
E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO e
CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas
presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
......................., Bahia, em ... de janeiro de ..................
PELO
CONTRATANTE:
____________________________________________________
FULANO DE TAL
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
____________________________________________
SICRANO DE TAL
Consultor Engenheiro
Testemunhas:
1) -----------------------------------------------
2)
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