Dirigente de Fundação (Sr. Janyson do Nascimento Silva) tem decisão favorável em Tomada de Contas pelo TCU, em razão da falta de domínio do fato, o qual teve sua defesa e orientações elaboradas pelo Consultor NILDO LIMA SANTOS. A decisão é conforme Acórdão nº 2166/2016 - TCU - 1ª Câmara, a seguir transcrita na íntegra:
ACÓRDÃO
Nº 2166/2016 - TCU - 1ª Câmara
1.
Processo nº TC 046.517/2012-0.
2.
Grupo II - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial.
3.
Interessados/Responsáveis:
3.1.
Interessado: Ministério do Turismo.
3.2.
Responsáveis: Clenivaldo dos Santos Ribeiro (401.582.094-00); Francisco
Iveraldo do Nascimento (649.126.044-53); Fundação Memorial Para a Cultura
Sertaneja (07.182.407/0001-26); Janyson do Nascimento (946.934.125-20);
Michelle Medeiros (029.966.334-58).
4.
Entidade: Fundação Memorial para a Cultura Sertaneja.
5.
Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6.
Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7.
Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco
(Secex-PE). 8. Representação legal: não há.
9.
Acórdão:
VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo
Ministério do Turismo contra o Sr. Janyson do Nascimento Silva em razão da
omissão do dever de prestar contas dos recursos do convênio 626/2008, celebrado
com a Fundação Memorial para a Cultura Serteneja, cujo objeto era a realização
da 'Festa de São João' na cidade de Custódia/PE.
ACORDAM
os ministros do Tribunal de contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1.
acolher as alegações de defesa do Sr. Janyson do Nascimento Silva, excluindo-o
da relação processual;
9.2.
considerar revéis a Sra. Michele Medeiros, os Srs. Francisco Iveraldo do
Nascimento e Clenivaldo dos Santos Ribeiro, e a Fundação Memorial para a Cultura
Sertaneja, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos
termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.3.
excluir da relação processual a Sra. Michele Medeiros e o Sr. Clenivaldo dos
Santos Ribeiro;
9.4.
julgar irregulares as contas do Sr. Francisco Iveraldo do Nascimento, com base
nos arts 1º, I, e 16, III, 'a' e 'c', da Lei 8.433/1992, c/c o art. 209, I e
III, do RI/TCU;
9.5.
condenar solidariamente o Sr. Francisco Iveraldo do Nascimento e a Fundação
Memorial Para a Cultura Sertaneja ao pagamento da quantia de R$500.000,00
(quinhentos mil reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora
calculados a partir de 1/8/2008 até a data do efetivo recolhimento, fixando o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante
este Tribunal (art. 214, III, 'a', do RI/TCU), o recolhimento da quantia devida
aos cofres do Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor;
9.6.
aplicar individualmente aos Sr. Francisco Iveraldo do Nascimento e à Fundação
Memorial Para a Cultura Sertaneja, a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para que comprovem, perante este Tribunal (art. 214, III, 'a', do
RI/TCU), o recolhimento das quantias devidas aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo
recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em
vigor;
9.7.
autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, II, da Lei nº 8.443/1992, a cobrança
judicial das quantias devidas;
9.8.
remeter cópia deste deliberação à Procuradoria da República no estado de
Pernambuco, em cumprimento ao disposto no art. 16, § 3º, da Lei8.443/1992.
10.
Ata nº 9/2016 - 1ª Câmara.
11.
Data da Sessão: 29/3/2016 - Ordinária.
12.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet:
AC-2166-09/16-1.
13.
Especificação do quorum:
13.1.
Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Benjamin Zymler.
13.2.
Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3.
Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
Nenhum comentário:
Postar um comentário