Nildo
Lima Santos. Consultor em Administração
Pública.
Aos que advogam a
ilegalidade e, golpe com posições contrárias ao impeachment aberto contra a Srª
Dilma Rousseff, e inerente ao cargo de presidente da República Brasileira que
ocupa – por decisão da maioria simples de votantes que compareceram às urnas,
mesmo sendo reconhecida a situação antidemocrática e antirrepublicana ocorrida
no processo eleitoral que levantaram cabidas suspeitas, que já começam a ser
confirmadas! – é forçoso, para a prevalência das verdades e da honestidade, que
reconheçam que houve descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal com
relação às finanças públicas e orçamento público, já que, de antemão, sabe-se que
a governante contraiu empréstimos dos bancos estatais vinculados diretamente à
estrutura do Estado Brasileiro e, que abriu créditos orçamentários sem a devida
autorização do Poder Legislativo Municipal, contrariando desta forma, a lei de
responsabilidade fiscal e, as disposições constitucionais e da nº 4.320 que
estabelece os rigores para as Finanças Públicas e, reconhecida como o maior marco
do Direito Financeiro Público brasileiro, a qual foi editada em 1964 pelo então presidente João Goulart e, em pleno vigor até os dias de hoje. É inegável,
ainda, o reconhecimento de que a Srª Dilma Rousseff na condução do País agiu de
forma temerária contra a honradez e a honestidade na administração pública e,
no exercício do cargo, conforme reiteradas e vexaminosas situações que expõe o
Brasil a vexames internacionais pela imensuráveis malversação dos recursos
públicos em seu governo pelos agentes públicos a si subordinados e, que, no
mínimo, contaram com a sua omissão pra não dizermos no geral que houve sua inteira
cumplicidade nos malfeitos que a seguem desde a época em que era ministra das
Minas e Energia. Então, a esses insatisfeitos – por cegueira, oportunismo ou,
por conveniência, sugiro que leiam excertos do texto a seguir extraído da obra “Conheça
seus direitos” da Editora Reader’s Digest Brasil, 2000 – 1ª Ed. – Pg. 302, na
íntegra:
“IMPEACHMENT
Impeachment é o nome dado à
interrupção do exercício de funções públicas decorrente de processo de
julgamento, de competência do Senado Federal, de determinadas autoridades
públicas que cometem crimes de responsabilidade, ou seja, atos que revelam má
conduta no exercício de suas funções.
Poderão sofrer processo de
impeachment:
·
O
presidente e o vice-presidente da República.
·
Os
ministros de Estado.
·
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal.
·
O
procurador-geral da República.
·
O
advogado-geral da União.
São crimes de responsabilidade
do presidente da República os atos que atentem contra a Constituição Federal e
especialmente contra a existência da União, como, por exemplo, auxiliar uma
nação inimiga a fazer guerra com o Brasil; contra o livre exercício do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes conferidos
aos estados, como tentar dissolver o Congresso Nacional; contra o exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais, como impedir o livre exercício do
voto; contra a segurança interna do país, como tentar mudar, através de
violência a Constituição Federal; contra a honradez e a honestidade na administração,
como proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do
cargo; contra a lei orçamentária, que é aquela que diz respeito à aplicação das
verbas pelo governo; ou contra o cumprimento das leis e das decisões dos tribunais.
[...]
O Presidente do Supremo
Tribunal Federal atuará como presidente da sessão do Senado Federal que
processar e julgar essas autoridades. A condenação será válida se obtiver 2/3
dos votos do Senado Federal e levará à perda do cargo e à proibição de exercer
qualquer função pública pelo período de 8 anos.
A imposição dessas punições
não exclui o julgamento do acusado por outros crimes que tenha praticado e que
sejam de competência da Justiça comum.”
Superficialmente
pegando como exemplo as impropriedades da governante que parecem ser naturais,
sem muitas delongas é imperioso ser reconhecido que o Estado Brasileiro foi
fortemente aparelhado em função do cerceamento da liberdade para o processo de
escolha dos governantes pelos eleitores e, completo cerceamento do exercício
das funções públicas, competências e atribuições, pelos órgãos e agentes
públicos que essencialmente residiram e residem no “projeto de poder do Partido
dos Trabalhadores”. Isso é notório e reiteradamente reclamado entre eles e,
imposto à sociedade, inclusive, sendo abordado em recente Resolução do Diretório
Nacional do Partido dos Trabalhadores do dia 17 de maio de 2016 sobre a atual
conjuntura. De sorte que, as mentiras –
ainda, reincidentemente praticadas pela governante – que desonraram o sistema
político eleitoral, o Estado e a si mesmo como governante, foram fundamentais
para o impedimento do livre exercício do voto, ao tempo em que, desonrou e
desonra o cargo de presidente da República, reconhecendo-se, portanto, que tais
comportamentos não têm compatibilidade com a dignidade, a honra e decoro que o cargo
requer.
Impeachment da
presidente Dilma é legal ou ilegal?! Decida após sua reflexão considerando a
legislação brasileira e, os aspectos conceituais que se relacionam a
comportamentos para o necessário credenciamento para liderar uma Nação que se
queira livre, com povo livre e socialmente desenvolvida.
Vamos... decida!!!
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