quarta-feira, 25 de maio de 2016

Impeachment da presidente. Legalidade ou ilegalidade. Decida


Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

Aos que advogam a ilegalidade e, golpe com posições contrárias ao impeachment aberto contra a Srª Dilma Rousseff, e inerente ao cargo de presidente da República Brasileira que ocupa – por decisão da maioria simples de votantes que compareceram às urnas, mesmo sendo reconhecida a situação antidemocrática e antirrepublicana ocorrida no processo eleitoral que levantaram cabidas suspeitas, que já começam a ser confirmadas! – é forçoso, para a prevalência das verdades e da honestidade, que reconheçam que houve descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal com relação às finanças públicas e orçamento público, já que, de antemão, sabe-se que a governante contraiu empréstimos dos bancos estatais vinculados diretamente à estrutura do Estado Brasileiro e, que abriu créditos orçamentários sem a devida autorização do Poder Legislativo Municipal, contrariando desta forma, a lei de responsabilidade fiscal e, as disposições constitucionais e da nº 4.320 que estabelece os rigores para as Finanças Públicas e, reconhecida como o maior marco do Direito Financeiro Público brasileiro, a qual foi editada em 1964 pelo então presidente João Goulart e, em pleno vigor até os dias de hoje. É inegável, ainda, o reconhecimento de que a Srª Dilma Rousseff na condução do País agiu de forma temerária contra a honradez e a honestidade na administração pública e, no exercício do cargo, conforme reiteradas e vexaminosas situações que expõe o Brasil a vexames internacionais pela imensuráveis malversação dos recursos públicos em seu governo pelos agentes públicos a si subordinados e, que, no mínimo, contaram com a sua omissão pra não dizermos no geral que houve sua inteira cumplicidade nos malfeitos que a seguem desde a época em que era ministra das Minas e Energia. Então, a esses insatisfeitos – por cegueira, oportunismo ou, por conveniência, sugiro que leiam excertos do texto a seguir extraído da obra “Conheça seus direitos” da Editora Reader’s Digest Brasil, 2000 – 1ª Ed. – Pg. 302, na íntegra:

“IMPEACHMENT

Impeachment é o nome dado à interrupção do exercício de funções públicas decorrente de processo de julgamento, de competência do Senado Federal, de determinadas autoridades públicas que cometem crimes de responsabilidade, ou seja, atos que revelam má conduta no exercício de suas funções.

Poderão sofrer processo de impeachment:
·        O presidente e o vice-presidente da República.
·        Os ministros de Estado.
·        Os ministros do Supremo Tribunal Federal.
·        O procurador-geral da República.
·        O advogado-geral da União.

São crimes de responsabilidade do presidente da República os atos que atentem contra a Constituição Federal e especialmente contra a existência da União, como, por exemplo, auxiliar uma nação inimiga a fazer guerra com o Brasil; contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes conferidos aos estados, como tentar dissolver o Congresso Nacional; contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, como impedir o livre exercício do voto; contra a segurança interna do país, como tentar mudar, através de violência a Constituição Federal; contra a honradez e a honestidade na administração, como proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo; contra a lei orçamentária, que é aquela que diz respeito à aplicação das verbas pelo governo; ou contra o cumprimento das leis e das decisões dos tribunais.
[...]

O Presidente do Supremo Tribunal Federal atuará como presidente da sessão do Senado Federal que processar e julgar essas autoridades. A condenação será válida se obtiver 2/3 dos votos do Senado Federal e levará à perda do cargo e à proibição de exercer qualquer função pública pelo período de 8 anos.

A imposição dessas punições não exclui o julgamento do acusado por outros crimes que tenha praticado e que sejam de competência da Justiça comum.”    

Superficialmente pegando como exemplo as impropriedades da governante que parecem ser naturais, sem muitas delongas é imperioso ser reconhecido que o Estado Brasileiro foi fortemente aparelhado em função do cerceamento da liberdade para o processo de escolha dos governantes pelos eleitores e, completo cerceamento do exercício das funções públicas, competências e atribuições, pelos órgãos e agentes públicos que essencialmente residiram e residem no “projeto de poder do Partido dos Trabalhadores”. Isso é notório e reiteradamente reclamado entre eles e, imposto à sociedade, inclusive, sendo abordado em recente Resolução do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores do dia 17 de maio de 2016 sobre a atual conjuntura.  De sorte que, as mentiras – ainda, reincidentemente praticadas pela governante – que desonraram o sistema político eleitoral, o Estado e a si mesmo como governante, foram fundamentais para o impedimento do livre exercício do voto, ao tempo em que, desonrou e desonra o cargo de presidente da República, reconhecendo-se, portanto, que tais comportamentos não têm compatibilidade com a dignidade, a honra e decoro que o cargo requer.  

Impeachment da presidente Dilma é legal ou ilegal?! Decida após sua reflexão considerando a legislação brasileira e, os aspectos conceituais que se relacionam a comportamentos para o necessário credenciamento para liderar uma Nação que se queira livre, com povo livre e socialmente desenvolvida. 

Vamos... decida!!!

  

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