Em publicação recente em e-Book de acesso fácil nos sites de busca pelo nome do autor Nildo Lima Santos, titular deste blog, se tem acesso à obra editada neste mês de dezembro de 2017. Transcrevo, a seguir, introdução da obra disponível na web, nos seguintes sites:
https://www.agbook.com.br/book/246227--MARCO_REGULATORIO
https://www.agbook.com.br/book/246227--MARCO_REGULATORIO
INTRODUÇÃO
Esta obra busca uma melhor
concepção do entendimento geral, portanto, não tão somente do ponto de vista jurídico
normativo, para a expressão “marco regulatório” muito utilizada largamente
pelos estudiosos das múltiplas áreas do conhecimento humano – especialmente,
quando das abordagens jurídicos normativos – nesta última década e meia, com
registros do seu surgimento nos Estados Unidos, conforme alguns autores de
estudos e publicações literárias, dentre os quais, Aragon Érico Dasso Júnior,
in Estado regulador, regulação e agências reguladoras: uma contribuição teórica
a partir do caso brasileiro, o qual informa-nos, na parte introdutória dos seus
estudos que diz ter surgido, o fenômeno da regulação, com o modelo de
instituições regulatórias e que remonta ao século XIX, nos Estados Unidos e na
Inglaterra. Diz ainda, que: foi a partir da segunda metade da década de 1990
que o fenômeno regulatório começou a ser incorporado ao ordenamento jurídico do
país, no caso o Brasil, como elemento fundamental de um amplo processo de
reforma ultraliberal do Estado. Destarte, informa-nos concluindo que em tal
contexto, novos termos foram incorporados ao ordenamento jurídico, à doutrina e
à jurisprudência brasileiras, dentre os quais: “Estado regulador”, “regulação”
e agências reguladoras”.
Prossegue DASSO JÚNIOR, em suas
observações na parte introdutória de seus estudos e que bem se encaixam quanto
aos objetivos desta obra, dizendo ele que: “Faz-se necessário revisar a
literatura existente sobre o tema, a partir de um enfoque original, partindo da
seguinte premissa: o fenômeno regulatório é fundamentalmente um fenômeno
político, resultado de uma opção ideológica. Complementa o seu raciocínio,
dizendo-nos, ainda: que tal olhar sobre o fenômeno regulatório é inovador, pois
o retira dos domínios quase exclusivos do Direito econômico.
Para tanto, faz-se necessário
revisar a literatura existente sobre o tema, a partir de um enfoque original,
partindo da seguinte premissa: o fenômeno regulatório é fundamentalmente um
fenômeno político, resultado de uma opção ideológica e, que, tal olhar sobre o
fenômeno regulatório é inovador, pois o retira dos domínios quase exclusivos do
Direito econômico.
Entende, DASSO JUNIOR justificando
suas análises, que o fenômeno regulatório no Brasil ainda é um processo em fase
de consolidação institucional e, portanto, um processo em disputa no plano
teórico, cujo modelo vale-se da combinação de elementos da experiência de
outros países, mas que necessita avanços e aprimoramentos para que se tenha uma
solução, adequada às práticas do país.
As
análises de DASSO JÚNIOR são bastante pertinentes, e nesse contexto é que essa
obra inaugura a possibilidade da consolidação de institutos sistêmicos,
considerando os inúmeros atributos e variáveis que dão margem à teorização,
para a construção de um conceito básico e geral de “marco regulatório” e, portanto,
no plural da expressão, de: “marcos regulatórios”.
JANSEN, Letácio, in O Significado
da Expressão: “Marco Regulatório”, publicado na WEB, acessado em 06/11/2017,
informa-nos sobre o que entende ser o significado de tal expressão que,
sustenta ser a mesma uma expressão nova, conforme segue em seu relato:
“Defrontei-me,
pela primeira vez, com a expressão “marco regulatório” por ocasião da
privatização dos serviços de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro, há
cerca de uma década.”
Vê-se, que as dúvidas sobre o
conceito e/ou definição de “marco regulatório” são presentes e imensas,
carecendo, destarte, de uma observação mais profunda quanto à necessidade de
delimitação do assunto que a rigor nada tem de novo, a não ser tão somente a
rotulação, muitas vezes, com viés ideológicos sobre o tema, considerando que,
os marcos e as regulações existem em combinação um com o outro desde o tempo em
que o ser humano passou a se reconhecer como um ser social forçado pelas suas
demandas de segurança alimentar, segurança de vida, segurança familiar,
segurança econômica e, portanto, na junção das mesmas, da segurança social. Destarte,
reconhecendo-se em ROUSSEAU, Jean-Jacques,
a necessidade do entendimento do que vem a ser o “contrato social”,
especialmente, quando o resume com a seguinte frase:
“Cada
um de nós coloca sua pessoa e toda sua potência sob a direção suprema da
vontade geral; e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível
do todo.”
No mesmo sentido e corroborando com
o pensamento de ROUSSEAU, encontramos na WEB artigo, com o título “O que é
marco regulatório” desenvolvido por Marcelo Prelúcio, publicado em seu blog
marceloprelúcio.org, acessado em 27/10/2017, o qual registra a ideia que deverá
ser considerada sobre todos e quaisquer aspectos quando dos estudos das origens
de pensamentos que dão sentido à expressão “Marco Regulatório”, ao dizer em
excertos do seu referido artigo a seguir transcritos:
“Olhar,
suspirar ou desejar demandam um certo grau de autocontrole e diversas crenças
são mecanismos limitadores que influenciam a capacidade de exercê-lo. Muitas
pessoas ficam irritadas quando o perdem; outras, se zangam em quase todo tipo
de situação estressante.
Diferenciar
os estados de excitação emocional e fisiológica, explicam o comportamento
maduro num episódio de raiva e as opções trilhadas em contê-la para não agir
com agressividade.
[...].
A
maturidade, neste raciocínio amplifica a diferença entre os humanos. O
pressuposto consiste na forma como os indivíduos gerenciam suas experiências
cotidianas, as diferentes habilidades promovidas no desenrolar do tempo e
mudanças nos comportamentos.”
Continua PRELÚCIO, de formação em
psicologia e jornalismo, em seu artigo, o qual não difere em entendimentos sobre
a ideia relacionada ao comportamento humano com relação às necessidade da
auto-regulação e por conseguinte da regulação da sociedade:
“Conforme
as ferramentas que cada ser possui, suas capacidades de resolver problemas são
amplificadas, as emoções reguladas e encontrar soluções para as situações mais
perturbadoras se tornam uma realidade.”
Informado nesta parte introdutória sobre as
razões desta obra, acrescentamos, ainda, para finalizar esta introdução, que: os
seus capítulos foram arrumados de forma que sejam internalizados passo a passo
da concepção das ideias que possibilitem percorrer caminhos que certamente
serão internalizados para a construção de possibilidades de definições a partir
de um conceito geral pouco definido, inclusive, sendo um deles já existente e
do autor desta obra, oportuna, que o justifica e aprimora-o no que for
necessário para a sua aplicação no sentido lato e nos inúmeros sentidos estritos,
considerando as origens e derivações de ato ou atos, partindo de um “ponto
referencial central” com relação à existência ou não de outros pontos referenciais
superiores ou inferiores ao mesmo.
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