segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Conceito de Marco Regulatório




Em publicação recente em e-Book de acesso fácil nos sites de busca pelo nome do autor Nildo Lima Santos, titular deste blog, se tem acesso à obra editada neste mês de dezembro de 2017. Transcrevo, a seguir, introdução da obra disponível na web, nos seguintes sites:


https://www.agbook.com.br/book/246227--MARCO_REGULATORIO



INTRODUÇÃO

Esta obra busca uma melhor concepção do entendimento geral, portanto, não tão somente do ponto de vista jurídico normativo, para a expressão “marco regulatório” muito utilizada largamente pelos estudiosos das múltiplas áreas do conhecimento humano – especialmente, quando das abordagens jurídicos normativos – nesta última década e meia, com registros do seu surgimento nos Estados Unidos, conforme alguns autores de estudos e publicações literárias, dentre os quais, Aragon Érico Dasso Júnior, in Estado regulador, regulação e agências reguladoras: uma contribuição teórica a partir do caso brasileiro, o qual informa-nos, na parte introdutória dos seus estudos que diz ter surgido, o fenômeno da regulação, com o modelo de instituições regulatórias e que remonta ao século XIX, nos Estados Unidos e na Inglaterra. Diz ainda, que: foi a partir da segunda metade da década de 1990 que o fenômeno regulatório começou a ser incorporado ao ordenamento jurídico do país, no caso o Brasil, como elemento fundamental de um amplo processo de reforma ultraliberal do Estado. Destarte, informa-nos concluindo que em tal contexto, novos termos foram incorporados ao ordenamento jurídico, à doutrina e à jurisprudência brasileiras, dentre os quais: “Estado regulador”, “regulação” e agências reguladoras”.    

Prossegue DASSO JÚNIOR, em suas observações na parte introdutória de seus estudos e que bem se encaixam quanto aos objetivos desta obra, dizendo ele que: “Faz-se necessário revisar a literatura existente sobre o tema, a partir de um enfoque original, partindo da seguinte premissa: o fenômeno regulatório é fundamentalmente um fenômeno político, resultado de uma opção ideológica. Complementa o seu raciocínio, dizendo-nos, ainda: que tal olhar sobre o fenômeno regulatório é inovador, pois o retira dos domínios quase exclusivos do Direito econômico.  

Para tanto, faz-se necessário revisar a literatura existente sobre o tema, a partir de um enfoque original, partindo da seguinte premissa: o fenômeno regulatório é fundamentalmente um fenômeno político, resultado de uma opção ideológica e, que, tal olhar sobre o fenômeno regulatório é inovador, pois o retira dos domínios quase exclusivos do Direito econômico.

Entende, DASSO JUNIOR justificando suas análises, que o fenômeno regulatório no Brasil ainda é um processo em fase de consolidação institucional e, portanto, um processo em disputa no plano teórico, cujo modelo vale-se da combinação de elementos da experiência de outros países, mas que necessita avanços e aprimoramentos para que se tenha uma solução, adequada às práticas do país.

       As análises de DASSO JÚNIOR são bastante pertinentes, e nesse contexto é que essa obra inaugura a possibilidade da consolidação de institutos sistêmicos, considerando os inúmeros atributos e variáveis que dão margem à teorização, para a construção de um conceito básico e geral de “marco regulatório” e, portanto, no plural da expressão, de: “marcos regulatórios”.
   
JANSEN, Letácio, in O Significado da Expressão: “Marco Regulatório”, publicado na WEB, acessado em 06/11/2017, informa-nos sobre o que entende ser o significado de tal expressão que, sustenta ser a mesma uma expressão nova, conforme segue em seu relato:
“Defrontei-me, pela primeira vez, com a expressão “marco regulatório” por ocasião da privatização dos serviços de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro, há cerca de uma década.” 
        

Vê-se, que as dúvidas sobre o conceito e/ou definição de “marco regulatório” são presentes e imensas, carecendo, destarte, de uma observação mais profunda quanto à necessidade de delimitação do assunto que a rigor nada tem de novo, a não ser tão somente a rotulação, muitas vezes, com viés ideológicos sobre o tema, considerando que, os marcos e as regulações existem em combinação um com o outro desde o tempo em que o ser humano passou a se reconhecer como um ser social forçado pelas suas demandas de segurança alimentar, segurança de vida, segurança familiar, segurança econômica e, portanto, na junção das mesmas, da segurança social. Destarte, reconhecendo-se em ROUSSEAU, Jean-Jacques,  a necessidade do entendimento do que vem a ser o “contrato social”, especialmente, quando o resume com a seguinte frase:
“Cada um de nós coloca sua pessoa e toda sua potência sob a direção suprema da vontade geral; e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo.” 

No mesmo sentido e corroborando com o pensamento de ROUSSEAU, encontramos na WEB artigo, com o título “O que é marco regulatório” desenvolvido por Marcelo Prelúcio, publicado em seu blog marceloprelúcio.org, acessado em 27/10/2017, o qual registra a ideia que deverá ser considerada sobre todos e quaisquer aspectos quando dos estudos das origens de pensamentos que dão sentido à expressão “Marco Regulatório”, ao dizer em excertos do seu referido artigo a seguir transcritos:

“Olhar, suspirar ou desejar demandam um certo grau de autocontrole e diversas crenças são mecanismos limitadores que influenciam a capacidade de exercê-lo. Muitas pessoas ficam irritadas quando o perdem; outras, se zangam em quase todo tipo de situação estressante.
Diferenciar os estados de excitação emocional e fisiológica, explicam o comportamento maduro num episódio de raiva e as opções trilhadas em contê-la para não agir com agressividade.
[...].
A maturidade, neste raciocínio amplifica a diferença entre os humanos. O pressuposto consiste na forma como os indivíduos gerenciam suas experiências cotidianas, as diferentes habilidades promovidas no desenrolar do tempo e mudanças nos comportamentos.”

Continua PRELÚCIO, de formação em psicologia e jornalismo, em seu artigo, o qual não difere em entendimentos sobre a ideia relacionada ao comportamento humano com relação às necessidade da auto-regulação e por conseguinte da regulação da sociedade:
“Conforme as ferramentas que cada ser possui, suas capacidades de resolver problemas são amplificadas, as emoções reguladas e encontrar soluções para as situações mais perturbadoras se tornam uma realidade.”     
     

 Informado nesta parte introdutória sobre as razões desta obra, acrescentamos, ainda, para finalizar esta introdução, que: os seus capítulos foram arrumados de forma que sejam internalizados passo a passo da concepção das ideias que possibilitem percorrer caminhos que certamente serão internalizados para a construção de possibilidades de definições a partir de um conceito geral pouco definido, inclusive, sendo um deles já existente e do autor desta obra, oportuna, que o justifica e aprimora-o no que for necessário para a sua aplicação no sentido lato e nos inúmeros sentidos estritos, considerando as origens e derivações de ato ou atos, partindo de um “ponto referencial central” com relação à existência ou não de outros pontos referenciais superiores ou inferiores ao mesmo.

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