quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Estado Marginal: “O entrelaçamento de poderes escusos que o fazem ser assim reconhecido”











Nildo Lima Santos    

A Primeira Constituição do Estado Brasileiro, a Constituição Régia de 1824, promulgada pelo Imperador Dom Pedro I, é um dos bons exemplos de se pensar o Estado quando da definição de regras na implantação de mecanismos de concepção de um Estado saudável onde a máxima era o império da supremacia do interesse público e do bem sobre o mal representado por uma sociedade que tinha acima de tudo o temor a Deus, vez que, era o Estado através da família Imperial, vinculado à Igreja Católica Apostólica Romana, conforme se extrai do preâmbulo da mesma, a seguir transcrito ipsis litteris:

“CONSTITUIÇÃO DO IMPERIO DE 25 de Março de 1824

CARTA DE LEI – De 25 de março de 1824

Manda observar a Constituição Política do Imperio, oferecida e jurada por Sua Magestade o Imperador.

DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpétuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que tendo-Nos requerido os Povos deste Imperio, juntos em Camaras, que Nós quanto antes jurássemos e fizéssemos jurar o Projeto de Constituição, que havíamos oferecido ás suas observações para serem depois presentes á nova Assembléa Constituinte; mostrando o grande desejo, que tinham, de que ele se observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Política: Nós Jurámos o sobredito Projeto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que d’ora em diante fica sendo deste Imperio; a qual é do theor seguinte:

EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE
TITULO 1º
Do Imperio do Brasil, seu Território, Governo, Dynastia, e Religião.

Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a associação Política de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha á sua Independência.
Art. 2. O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Art. 3. O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.
Art. 4. A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I, actual Imperador, e Defensor Perpétuo do Brazil.
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior de Templo.”

O temor a Deus, em especial, produzido pelos ensinamentos Cristãos, à medida em que foi o Estado se afastando da Igreja, foram os seus mandatários afastando-o da possibilidade de ser este comandado por representantes que efetivamente tivessem o comportamento e pensamento de um Estado ao bem coletivo porque, era assim que o Bom Deus o exigia e, assim é que mandavam-nos os pensamentos Cristãos. Entretanto, até a Constituição Federal de 1969, com os governos militares, via-se a preocupação com o bem geral quando era característica a submissão do Estado a Deus, conforme está contido na abertura da referida Magna Carta:

“O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

Na Carta Magna de 1969 o Estado, seguindo a lógica da plena democracia, cuja tendência é a de abrigar todos os pensamentos e crendices, se afastou definitivamente da Igreja, sem contudo – o que observei ao longo dos governos militares –, se afastar dos ensinamentos e práticas Cristãs, as quais, de certa forma, estabelecem a boa convivência dos seres humanos, independentemente, de raças, culturas, credos e nacionalidades. É o que encontramos no inciso II do Art. 9º da referida Constituição Federal de 1969, dispositivos estes que seguem transcritos, ipsis litteris:

“Art. 9º À União, aos Estados, ao distrito Federal e aos Municípios é vedado:
[...].
II – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal, notadamente no setor educacional, no assistencial e no hospitalar; e
[...].”     


Existia, de fato, a preocupação com o Estado Brasileiro, a priori, através do respeito aos seus símbolos maiores e aos mandamentos Cristãos, o que não os enxergamos e que foram abandonados a partir da instalação da Constituição Federal de 1988 onde o império do corporativismo passou a ser assustador, bem como, o império das ideologias que destruíram o Estado Brasileiro através do sequestro de todas as suas instituições, em nome de uma falsa democracia que disfarçadamente nada é mais do que uma ditadura dos que pregam as ideologias do atraso que semeiam – em seus comandos – o ordenamento de que tudo é válido como prática para as conquistas dos postos do Estado ao bem da instalação do caos e desordem no Estado e, a negação do povo à sua história e ao Estado, e seus símbolos e, este com Deus e pensamentos Cristãos. A ordem estabelecida, desde então, com a CF/88 foi o de sequestrar o Estado através das infiltrações de alienadores doutrinados e que se transformaram em máquinas de alienação nas escolas e universidades brasileiras, públicas e privadas.

No estabelecimento do caos, valeu-se de tudo: concursos fraudados ao bem dos bandidos que já estavam instalados no Estado, em todos os Poderes da República e em todas os seus entes federados, que copiavam e aplicavam as ordens emanadas de uma cúpula de mentes criminosas que começaram a sequestrar o Estado através das agremiações políticas criadas como empresas de fundo de quintal e de propriedade de espertalhões na busca das facilidades do erário para o enriquecimento rápido e fácil; fraudes nas eleições, possivelmente, também, nas urnas eletrônicas; fraudes nas contas de campanha com Caixa 2, utilizado como forma de compra de votos e de enriquecimento de agentes políticos com o enxugamento de valores desviados em causas de indivíduos ligados a partidos políticos e a entidades públicas e privadas de direito civil; sequestro da imprensa mercenária e impatriótica; cumplicidade das agências de pesquisas e de marketing e publicidade; etc.  

A partir, de então, com a justificativa de maior participação da sociedade, como forma de fortalecimento do sistema democrático, foram permitidas as infiltrações dos agentes do caos através dos Conselhos de Políticas Públicas implantados pra tudo junto aos Poderes Executivos dos entes federados, destarte, possibilitando o conhecimento da administração pública para o boicote sistemático ao próprio Estado no prevalecimento de politicagens como forma de aliciamento das camadas mais necessitadas da sociedade, e de outras, que mesmo não sendo de necessitados, foram segregadas – separadas – com a intenção da criação de argumentos para a geração de polêmicas e com isto jogar uns contra os outros, que sempre no fundo sobressaíam os geradores do caos, como seus defensores perpétuos. E, daí, jogaram: pais contra filhos, mulheres contra os homens, pretos contra brancos, católicos contra evangélicos e vice-versa, trabalhadores contra patrões, o povo contra polícia, gays contra heteros, pobres contra ricos, sem-teto contra os que têm teto, sem-terra contra ruralistas, etc.

Acreditar-se em Ministério Público e no Poder Judiciário, seria imprudência do bom analista, considerando o que estamos a observar e o que eu já tive que presenciar à frente de certos Juízes e membros do Ministério Público. Portanto, eu particularmente, não apostaria em grande parte desses, salvando-se honrosas exceções. Vez que, a princípio, o caos lhes interessam como moeda em todas as suas finalidades, considerando que, assim como todo negócio, as suas profissões são bons negócios que lhes dão a oportunidade do crescimento e, que, para tanto, hão de ser criadas instâncias do sistema judiciário para que se abram as vagas para a mobilização dos seus agentes, assim, como, para a administração de um orçamento que se agiganta a cada Lei mal feita por agentes legislativos que sequer sabem o que estão a fazer lá no Congresso.

O Brasil, é de fato, um Estado que se agigantou nos malfeitos dos seus agentes públicos em todas as suas instâncias, dente as quais e que é inaceitável, a do Judiciário e no geral pelo corporativismo das classes de servidores públicos onde a estes são permitidas as chantagens contra a sociedade que lhes pagam salários na maioria das vezes imerecidos. Especialmente, àqueles que adentraram para a Administração Pública através das indicações de cargos políticos, sejam de Agentes Políticos ou dos reconhecidos Cargos Comissionados. Os que efetivamente tiveram e têm os comandos do Estado que lhes servem e aos seus indicados e menos ao Estado e ao Povo Brasileiro que trabalha na iniciativa privada e vive refém dos bandidos de poderes à frente das Comissões de Licitações e das decisões nos pareceres e julgamentos administrativos e judiciais.

O que se esperar, portanto, dos administradores de empresas privadas, quanto ao comportamento dos mesmos, especialmente, nas áreas da Construção Civil, sob o peso de um Estado Bandido que os chantageavam e, os chantageiam o tempo todo. Chantagens estas que vêm de décadas desde o tempo em que se instalaram os tais movimentos sociais e governos democráticos sob a égide da CF/88, cujo processo de escolha dos dirigentes públicos já indicavam-me a catástrofe que viria em médio prazo. E, é esta catástrofe que estamos vivendo – melhor, sobrevivendo !!!   

É, portanto, o Brasil, um Estado Marginal, vez que, vive às margens do desenvolvimento humano e do amor ao próximo e à Deus, nos ensinamentos Cristãos. Mesmo considerando o que está estabelecido no Preâmbulo da Carta de 1988 onde a citação de Deus como proteção ao Estado Brasileiro vem bem posterior ao princípio de Democracia, como eles estão a entender, para um povo em sociedade organizada. Destarte, a distorção do princípio democrático pelas mentes satânicas, destroem para o Estado os princípios Cristãos e, portanto, os princípios da aceitação do povo ao Estado em um Deus que é representado pelo Cristianismo perante os humanos habitantes desta Nação chamada de Brasil, que o aceitam em sua imensa maioria.

         

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