EIXOS DAS PROPOSTAS
PARA O PROGRAMA DE GOVERNO
CANDIDATA A PREFEITA
PELO PSL
(JANE)
2013/2016
Elaboração: Nildo Lima
Santos
(http://wwwnildoestadolivre.blogspot.com)
Julho/2012
EIXOS DAS PROPOSTAS
PARA O PROGRAMA DE GOVERNO
CANDIDATA A PREFEITA
PELO PSL
JANELEIDE (JANE)
APRESENTAÇÃO
Trata este documento da definição de
diretrizes gerais para um Plano de Governo para administrar o Município de Juazeiro
– Bahia, o qual será construído junto com a sociedade e, finalizado nos
primeiros 100 dias de governo. Entretanto, há de ficar bastante claro, que, as
diretrizes, estabelecidas neste documento são definitivas e, compromissos da
candidata JANE, em sua campanha eleitoral. E, portanto,
serão complementadas metas linhas de ações e metas que sejam capazes de
construir um novo momento para Juazeiro, com a colaboração e orientação dos
anseios dos eleitores; que são os verdadeiros destinatários das propostas e, portanto,
deverão participar democraticamente de todo o processo de aprimoramento deste
pensamento que se torna preliminar até que, seja positivado através das normas
municipais com a participação dos fóruns competentes. Entretanto, tais
propostas jamais deixarão de ser as linhas mestras, por serem lógicas e
técnicas, para que se trabalhe a referida proposta definitiva. Destarte, as
linhas mestras são os verdadeiros compromissos que a candidata assume com a
sociedade.
Foram
definidas cinco diretrizes básicas e gerais como tema principal e, que
necessariamente se relacionam com todas as ações municipais que se queira
estabelecer e priorizar. São elas:
1.
Saneamento financeiro do
Município de Juazeiro para os investimentos necessários para o seu
desenvolvimento econômico e social.
2.
Valorização do servidor
público municipal com vistas ao adequado desenvolvimento das ações e alcance
das metas de serviços públicos e de investimentos demandados da população.
3.
Ampliação da rede pública
de serviços sociais.
4.
Fortalecimento das ações
integradas para o planejamento, infraestrutura física e, serviços públicos.
5.
Fortalecimento das
atividades de desenvolvimento econômico com a implantação de mecanismos que
propiciem a interiorização das ações da administração pública municipal.
I.
Saneamento financeiro do Município de Juazeiro para os investimentos
necessários para o seu desenvolvimento econômico e social.
A dívida pública
municipal, com origem em vários governos e, que se tornou mais aguda a partir
do Governo Collor, quando o Prefeito da época (Joseph Bandeira) optou por fazer
a rede de esgotamento sanitário, de parte da cidade, através de empréstimos a
juros escorchantes; ao invés de se articular politicamente para exigir que
estes investimentos públicos, que sempre foram e, ainda são da obrigação do
governo federal; foi aumentada significativamente e descontroladamente não permitindo ao
Município os investimentos necessários ao seu desenvolvimento econômico e
social que, timidamente, avança perdendo as oportunidades dos momentos que a
economia do país oferta.
Somando-se a dívida do
saneamento com a dívida trabalhista já contabilizada nos precatórios e a dívida
previdenciária corrente e a, reconhecida e negociada junto ao Instituto de
Previdência, o volume se torna bastante significativos e indicam providências
emergenciais, tanto no campo político quanto no campo da gestão pública. E,
para tanto deverão ser envidados esforços através de linhas básicas de ações
que permitam contribuir para uma boa gestão do Município resgatando-o às suas
funções básicas estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica
Municipal. Portanto, prioritariamente, implantaremos as seguintes linhas de
ações que abrigarão as metas precisas já definidas pela minha equipe e as que
posteriormente serão detectadas junto aos eleitores e, junto à administração
pública, nos primeiros sessenta (60) dias quando eleita:
LINHAS DE AÇÕES:
1. Fortalecimento
político do Município de Juazeiro – que se dará através da revisão do seu
corpo jurídico/institucional, promovendo as reformas administrativas
necessárias à eliminação do desperdício dos recursos públicos do Município;
enxugando-o, no que for possível e, nomeando agentes públicos experientes e
capazes de promoverem as condições necessárias nas múltiplas áreas de atuação
da administração pública municipal, dando especial atenção às funções
jurídicas, de planejamento e, financeiras.
2. Fortalecimento das
relações políticas/institucionais – se dará com o reconhecimento da força
política local, regional e estadual, através de articulações
interinstitucionais; de forma que sejam agregadas forças políticas necessárias
para a precisa defesa e negociação das propostas do Município de Juazeiro que
são de caráter regional e, que possibilitem melhor diálogo com o Governo
Federal na busca de soluções para o seu endividamento público decorrente do
financiamento das obras de esgotamento sanitário; de pronto, elegendo como canais
prioritários: o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Sertão do São Francisco; União das Prefeituras do Norte da Bahia; UPB
– União das Prefeituras do Estado da Bahia;
CNM – Confederação Nacional dos Municípios; as instituições civis
regionais e locais.
Dentre as metas estabelecidas e, a
serem estabelecidas, para estas ações, destacamos:
a. Adequação da Lei
Orgânica Municipal às mudanças da Constituição Federal e, das demais normas do
arcabouço jurídico municipal; tão necessárias - e, ainda inexistentes -,
para a segurança jurídico/institucional do Município como ente-federado;
b. Implantação de
estrutura funcional (Secretarias e departamentos) mais ágil, direta e racional;
de forma que permita a definição de competências sem o risco da perda da
responsabilidade e da autoridade;
c. Implantação efetiva
das ações de planejamento; de forma que todas as ações da administração
pública municipal sejam pensadas e repensadas para que não coloque em risco o
dinheiro público e, para que efetivamente a cidade, as sedes Distritais e, os
Povoados sejam incluídos no processo de planejamento e de disciplinamento
urbano, com isto eliminando o risco da favelização que é um grande empecilho ao
alcance do bem estar social e da qualidade de vida das famílias;
d. Implantação de
normas complementares para as áreas administrativas e financeiras, abrangendo
todos os níveis da administração municipal; de forma que permita uma melhor
prática de gestão dos recursos públicos e a não sujeição aos desperdícios e ao
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
e. Fortalecimento da
área jurídica do Município, com a contratação de especialistas no Direito
Administrativo; de forma que seja o Município defeso nas grandes questões
face às múltiplas relações com a sociedade e com outras esferas de governo;
f. Valorização das
funções de controle interno; segregando-as das demais funções e, indicando
para o cargo servidor de carreira; de forma que seja possível a defesa do
ente-federado (Município) e a necessária descentralização administrativa e
financeira sem riscos de desvios dos recursos públicos;
g. Implantação do
sistema orçamentário participativo; na busca da valorização das demandas da
sociedade de forma mais justa e equânime que, certamente fortalecerá o processo
de gestão pública e de democratização das ações públicas. Propiciando à
sociedade organizada, vez e voz nas decisões primordiais para o desenvolvimento
do Município;
h. Participação
efetiva das decisões do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Região do
são Francisco; elegendo-o e fortalecendo-o como o canal principal para as
ações integradas em prol do desenvolvimento municipal e regional;
i. Implantação da Casa
dos Conselhos Municipais; integrando-os e dotando-os de infraestrutura
necessária para a afluência da sociedade para as discussões dos problemas
inerentes à mesma e a cargo dos competentes fóruns de políticas públicas;
j. Promover o
equilíbrio financeiro e orçamentário (equilíbrio fiscal); visando à
execução das ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município;
k. Implantar o Conselho Municipal de Contribuintes como forma
de garantir a transparência das ações relacionadas à tributação, à fiscalização
tributaria e, o crédito do fisco municipal com o respeito ao cidadão que
contribui com os cofres públicos e tem por direito a boa aplicação do seu
dinheiro.
2.
Valorização do servidor público municipal com vistas ao adequado
desenvolvimento das ações e alcance das metas de serviços públicos e de
investimentos demandados da população.
É impossível ter
serviços públicos, na quantidade e qualidade, necessários, exigidos nos dias de
hoje e, que atendam a padrões razoáveis e aceitáveis nas reclamações para a
qualidade de vida do cidadão, se a administração pública continuar a manter a
forma tradicional e, irresponsável na gestão da coisa pública. Principalmente,
com a manutenção em seus quadros de servidores despreparados e desmotivados,
sem o mínimo e devido respeito aos seus direitos estabelecidos pelas ciências
e, até mesmo pela legislação pátria e local, que permita a motivação de tais
agentes públicos; tão necessários para que a administração municipal possa
produzir serviços em atendimento às demandas da sociedade com a presteza e
eficiência estabelecida no corpo da Constituição Federal. Portanto, é imprescindível
que o débito que os políticos têm com a sociedade seja definitivamente quitado,
partindo-se do princípio de que, com a implantação de uma política de recursos
humanos onde seja possível sentir-se o orgulho de ser servidor municipal a
sociedade só tem a ganhar.
LINHAS DE AÇÕES:
1. Redefinição da política de recursos humanos, elegendo-a
como prioritária para a reforma e modernização da administração pública
municipal.
2. Fortalecimento do elo da cadeia necessária à manutenção e
sustentabilidade do sistema de direitos, prêmios e, incentivos aos servidores
públicos municipais.
Dentre as metas estabelecidas e, a
serem estabelecidas, para estas ações, destacamos:
a. Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
adequando-o às novas disposições constitucionais;
b. Revisão do Plano de Carreira, Cargos e Salários para o
servidor público municipal em geral; promovendo a revisão salarial dos
servidores em geral e já estabilizados na administração pública municipal e,
seus enquadramentos, já a partir dos terceiro mês de governo;
c. Implantação de normas complementares ao Regime Jurídico
dos servidores públicos municipais (concessão de benefícios, avaliação e
obrigações);
d. Implantação de extenso programa de capacitação e
treinamento dos servidores públicos municipais das múltiplas áreas da
administração municipal;
e. Implantação de programação para a concessão de direitos
concedidos pela Lei aos servidores estatutários, dentre eles, a estabilidade
econômica, periculosidade, insalubridade e, licença prêmio;
f. Implantação de sistema de avaliação do servidor público
municipal, na forma exigida pela Constituição Federal;
g. Implantação do Conselho de Política de Administração e
Remuneração de Pessoal, integrado com membros representantes do Poder Executivo
e por servidores representantes dos respectivos órgãos de classe, legalmente
constituídos e em atuação na esfera municipal;
h. Implantar plano de assistência à saúde geral do servidor
do quadro permanente e seus familiares;
i. Promover a reavaliação do sistema próprio de previdência
ao servidor público do quadro permanente do Município de sorte que seja
propiciada a segurança jurídica e que o atenda sem riscos presentes e
futuros.
3.
Ampliação da rede pública de serviços sociais.
Mesmo contando com
políticas públicas várias, inerentes às ações sociais; disponibilizadas através
dos sistemas políticos centralizados nas esferas federal e estadual, o
Município de Juazeiro não os têm aproveitado de forma satisfatória; por
excessiva centralização e, por desarticulação entre as suas concepções e
implementação, portanto, não permitem mais efetividade e racionalidade para a
necessária eficiência ao alcance dos objetivos que se propõem. Destarte, mesmo considerando que a
descentralização e desconcentração das atribuições de qualquer organização são
de fundamental importância para que se mantenham vivos e ativos os processos
produtivos e de organização é necessário que se entenda: que o processo
decisório reside em várias esferas da organização; e, cada qual em seu nível de
competência, deverão seguir padrões de procedimentos que permitam enxergar o
todo. E, este processo se dará com a compreensão da complexa rede de serviços
sociais que será ampliada e coordenada com a participação da sociedade; através
dos conselhos de políticas públicas que se articularão em um mesmo espaço comum
de discussões onde terá como responsável maior na formalização, discussão e
compatibilização das propostas, um conselho maior e indicado pela Municipal que
é o Conselho de Desenvolvimento Municipal; que se vinculará diretamente ao
órgão de planejamento municipal.
Destarte, todas as
linhas de ações das funções sociais deverão estar articuladas entre si e estão
sendo assim estabelecidas:
LINHAS DE AÇÕES:
EDUCAÇÃO
1. Descentralização
efetiva das ações educacionais a cargo do Município, fortalecendo-as para
atendimento da demanda e melhoria da qualidade.
Os maiores problemas detectados na área educacional estão
relacionados à autonomia que tem a Secretaria Municipal de Educação para traçar
os rumos da educação, de forma mais ágil e responsável. É, imperioso, portanto,
que o Sistema Municipal de Educação seja definitivamente implantado com o
fortalecimento do processo de descentralização financeira e administrativa, com
a implantação definitiva de um Fundo Municipal de Educação, onde seja possível
o tratamento e a transparência necessários para a área que é de fundamental
importância no aproveitamento da totalidade dos recursos destinados a esta
função, sem desvios de finalidades, para o tão almejado processo de
desenvolvimento da sociedade em geral, que somente se dará com a boa educação.
Dentre as metas para a área
educacional, destacamos:
a. Definição clara e regulamentar de instituição do Sistema
Municipal de Educação, de forma que, definitivamente, seja a educação municipal
incluída no patamar necessário exigido pelo sistema nacional de educação;
b. Descentralização dos recursos financeiros através do Fundo
Municipal de Educação, para maior agilidade e eficácia das ações educacionais;
c. Implantar extenso programa de capacitação para o pessoal
do magistério público municipal, incluindo a formação superior exigida para a
carreira;
d. Implantação de extenso programa de modernização das
unidades educacionais, dotando-as de equipamentos de informática,
áudio/visuais, bibliotecas, quadros brancos, cavaletes para álbuns seriados,
etc;
e. Ampliação da rede física escolar com construção de unidades
escolares e de salas de aula;
f. Promover melhoria no sistema de gestão de transporte
escolar, seguindo a orientação de práticas com sucesso na região e que estejam
relacionadas com o planejamento educacional e, a diminuição da taxa de evasão
escolar;
g. Implantar sistema de valorização e de avaliação dos
docentes e profissionais da educação de forma que seja propiciado o cumprimento
de todas as metas estabelecidas para a educação através do Plano Municipal da
Educação.
CULTURA
LINHAS DE AÇÕES:
2. Valorização das
tradições folclóricas do Município, nativas e adotadas pelo seu povo,
integrando-as à educação e ao turismo.
3. Fortalecimento das
ações culturais do Município, integrando-as à educação e ao turismo.
Entendemos que a
cultura e o conhecimento são os maiores patrimônios que uma sociedade pode ter;
portanto, será dada atenção especial com o fomento à cultura que integrará a
formação escolar do estudante, a partir do primeiro nível escolar;
estendendo-a, ao âmbito da sociedade em geral com a perspectiva de sua
manutenção, através de constantes divulgações, inclusive, com a integração ao
turismo, fortalecendo-o na demonstração da alma do nosso povo.
Dentre as metas para a área
cultural, destacamos:
a. Preservação dos monumentos históricos e sítios
arqueológicos do Município;
b. Construção de moderna de biblioteca pública municipal no
nível e altura do progresso da cidade, com extenso acervo que propicie atender
a demanda requerida pela comunidade;
c. Promover a celebração de convênio com a Fundação Museu
Regional do São Francisco, Clube Comercial, UNIVASF, UNEB e, Governos do Estado
da Bahia e Federal; integrando-os à rede
cultural necessária para o atendimento da demanda;
d. Promover extenso programa de eventos culturais,
integrando-os ao planejamento das atividades turísticas do Município;
e. Fomento às atividades culturais e artísticas desenvolvidas
pela comunidade em geral;
f. Incentivo as
atividades e eventos religiosos, reconhecendo as manifestações culturais nelas
existentes.
g. Apoio e fomento às atividades desportivas e de lazer na
busca do estabelecimento de costumes saudáveis da população e, a integração dos
esportes às ações turísticas do Município.
ESPORTES
E LAZER
LINHAS DE AÇÕES:
4. Inserir,
pioneiramente, as atividades desportivas e de lazer nas políticas de governo
como prioridades para a saúde e desenvolvimento social da população.
Necessário se faz definir
metas ousadas que permitam o desenvolvimento de extensa rede de equipamentos e
programas desportivos e, de lazer; destinados ao jovem e, população em geral,
para a verdadeira mudança de hábitos na busca de melhor qualidade de vida com a
reorientação do jovem distanciando-o das drogas e preparando-o para as relações
sociais saudáveis, buscando ao mesmo tempo, integrá-los às ações relacionadas
ao turismo.
Dentre as metas para a área
desportiva e de lazer, destacamos:
a. Fortalecer as unidades específicas de gestão das ações de
Esportes e Lazer, a fim de que sejam priorizadas ações de desenvolvimento do
esporte e administração dos equipamentos desportivos como necessidade da
priorização das ações para a área;
b. Promover autonomia financeira do Estádio Adauto Moraes,
com a criação de um fundo de gestão que possibilite os créditos destinados à
sua manutenção sem risco de desperdícios de recursos;
c. Construção de ginásios e praças desportivas, a fim de que
seja ampliada a oferta para o atendimento da demanda que será estimulada,
dentre as políticas públicas a serem implementadas;
d. Implantação de extensa programação de desenvolvimento e
inserção dos jovens nas práticas desportivas;
e. Apoio aos clubes de futebol profissional e, ligas
amadoras, integrando-os na proposta
necessária à boa representação do Município e, na geração de oportunidade de
fomento à juventude saudável e à geração de emprego e renda;
f. Implantação do Parque Central da Cidade, conforme dispõe a
Lei Orgânica do Município e, a lei do Plano Diretor Urbano;
g. Implantação de extenso programa de eventos com finalidades
recreativas;
i. Apoio aos campeonatos amadores intramunicipais e, aos
jogos escolares.
SAÚDE
LINHAS DE
AÇÕES:
5. Descentralização
efetiva das ações de saúde na ampla forma definida pelo complexo sistema único
imposto pela legislação própria, em prol da universalização e qualidade dos serviços.
A complexidade do
Sistema Único de Saúde aliado à insensibilidade dos administradores públicos
são os maiores problemas para uma boa gestão dos serviços de saúde pública. Se
por um lado o Governo Federal tem sido ineficiente e prolixo, em suas propostas
para a saúde; por outro lado, os gestores municipais ainda não estão preparados
para este grande desafio e, pecam pela falta de providência e, pela excessiva
centralização dos recursos e das ações que deveriam ser plenamente
descentralizados para que, no mínimo, fosse dada a oportunidade da compreensão
de tal sistema; e, consequentemente, a oportunidade das providências para
serviços mais efetivos e mais dignos para a população. Portanto, a
descentralização dos serviços de saúde, tanto é uma necessidade legal, definida
por Lei Federal específica, quanto moral, já que a população padece pela falta
de providências da administração pública em todos os sentidos. Não só a
administração municipal, mas, principalmente, as administrações públicas,
Estadual e Federal que transferiram as suas obrigações que eram principais para
os Municípios de qualquer jeito, sem a preocupação de capacitá-los para tamanha
complexidade de gestão. Desta forma, serão priorizadas as seguintes linhas de
ações:
Dentre as metas para a área de
saúde, destacamos:
a. Adequação das normas gerais sobre a descentralização do
sistema municipal de saúde, às reais necessidades de ordem institucional e de
gestão;
b. Fortalecimento do Sistema Municipal de Saúde com a efetiva
descentralização dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde, dotando-o de
forte autonomia administrativa e financeira para as ações de saúde sem os
pecados do amadorismo que emperram o seu desenvolvimento;
c. Capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde
para a perfeita fiscalização dos gestores do Fundo Municipal de Saúde sob a
supervisão do Secretário Municipal de Saúde, com o acompanhamento direto da
estrutura do órgão de controle interno do Poder Executivo do Município; primando
para que os recursos da saúde sejam bem geridos sem o risco do colapso e do
desperdício de recursos;
d. Descentralização das ações básicas de saúde para o
interior do Município (sedes dos Distritos e Povoados com população expressiva);
e. Valorização do profissional de saúde, através de
incentivos remuneratórios concedidos mediante avaliação de desempenho, de forma
que sejam motivados ao bom desempenho de suas atribuições;
f. Dotar as unidades básicas e hospitalares de saúde de equipamentos
necessários ao atendimento dos procedimentos de saúde, na forma pactuada e
exigidas pela população;
g. Integração da rede privada de saúde ao sistema público de
saúde, visando a racionalização do processo e a sua universalização em prol da
população.
ASSISTÊNCIA
LINHAS DE AÇÕES:
6. Ampliação da rede de
assistência integrando-a em todos os sistemas da rede social, com a compreensão
do respeito à cidadania, onde cada indivíduo seja reconhecido como sujeito de
direitos.
7. Fortalecimento das
ações de assistência social com a implantação de políticas assistenciais que
permitam a atenção especial à mulher, ao idoso, ao deficiente e às famílias de
baixa renda, com atuação em toda extensão do Município (construção e ampliação
de creches, construção de abrigos, construção e reforma de moradias para a
população carente, distribuição de recursos através do Bolsa Família,
fortalecimento do Conselho e do Fundo Municipal da Assistência Social; etc.).
A assistência social
terá sempre em vista o respeito ao indivíduo; e, a preocupação com a sua
inserção no mercado produtivo e, para tanto, deverão ser, tais ações,
creditadas à responsabilidade de quem mais as conhece, que são os que integram
a rede social do Município e que têm assento no Conselho Municipal de
Assistência Social. Desta forma é de fundamental importância que seja
reconhecida a desconcentração e execução dos programas de assistência social
através de gestão de fundo especial regulamentado.
Dentre as metas para a área de assistência,
destacamos:
a. Fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social,
integrando-o aos múltiplos conselhos de políticas públicas;
b. Implantação efetiva do sistema de gestão através do Fundo
Municipal da Assistência Social (FMAS) e Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente;
c. Implantar as diretrizes e cumprir as metas estabelecidas
no Plano Municipal da Assistência Social, com a inclusão das indicações para as
políticas do idoso e da criança e do adolescente e, da mulher;
d. Fortalecer a assistência à família com a implantação e
manutenção de creches em tempo integral e semi-integral, por execução direta e
mediante convênio com entidades de assistência, integrando-as ao sistema
educacional;
e. Ampliar o programa Bolsa Família, obedecendo rigorosamente
às regras estabelecidas e, complementando com programas que permitam às
famílias carentes a inserção no sistema de produção e no mercado de trabalho;
f. Fortalecer o programa de apoio e defesa da mulher, através
da Casa da Mulher e da Delegacia da Mulher;
g. Manter e ampliar os programas de apoio aos idosos;
h. Implantar definitivamente no Município programas em
benefício dos portadores de necessidades especiais, dentre eles, o da
mobilização e acessibilidade urbana;
i. Ampliar as ações da assistência judiciária (Defensoria
Pública) ao cidadão;
j. Redefinir a política da oferta de refeições a baixo custo
e com qualidade, à população carente, com a inserção do microempresário
previamente cadastrado, no fornecimento adicional para o atendimento da demanda;
k. Implantação de extenso programa de assistência às famílias
carentes, através da distribuição de Cesta Básica de Alimentos;
l. Facilitar o alcance de benefícios por meio da assistência
social e previdenciária, através da assistência judiciária à população carente;
m. Implantar extensa rede de atenção às crianças, aos
adolescentes e, à população carente, resgatando-os e orientando-os para uma
vida social harmônica digna e produtiva, longe das drogas e da violência,
compreendendo:
1) Fortalecimento e atenção ao
Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente e, do Conselho Tutelar;
2) Dotar o Fundo Municipal para a Criança e o
Adolescente de recursos financeiros suficientes ao desenvolvimento de suas
ações definidas pelo plano municipal da assistência social;
3) Implantar extenso programa de
capacitação profissional destinado à população em geral e, em especial para o
jovem, preparando-o para a sua inserção no mercado de trabalho.
SEGURANÇA
LINHAS DE AÇÕES:
7. Desenvolver extenso
programa de políticas públicas voltadas para a segurança pública, visando a
eliminação de riscos à população, ora sujeitos a extremas situações de
violência de todas as espécies.
Os índices de violência
não permitem a trégua do Poder Público; mas, sim, exige providências efetivas e
urgentes para que possamos ter a certeza de que a nós e aos nossos filhos e
amigos e, a cada habitante e visitante desta cidade seja assegurado o direito
de ir e vir sem percalços e, riscos à integridade física e moral. Portanto,
deverá ser implantado definitivamente, no Município, políticas públicas mais
efetivas e vigorosas de forma que seja possível curar esta imensa epidemia que
aterroriza as famílias de todas as camadas sociais.
Dentre as metas para a área de
segurança, destacamos:
a. A promoção fóruns de representantes
da sociedade organizada, com vistas ao acompanhamento e avaliação dos problemas
de segurança pública para busca de soluções práticas e de urgência;
b. Promover ações para as questões de interesses específicos
da área da segurança pública e, com possíveis soluções através de normatização
e de intervenções institucionais e/ou físicas, incluindo a Guarda Municipal e a
CMTT (Companhia Municipal de Trânsito e Transporte);
c. Manter intercâmbio com a secretaria pública do estado com
vistas a segurança individual e patrimonial dos munícipes;
d. Celebrar convênios com a policia militar com o objetivo de
manutenção dos serviços que possam ter a colaboração do Município;
e. Implantação estruturada do serviço de guarda municipal,
regulamentando-a e, definindo o sistema de carreira para a categoria;
f. Buscar junto ao governo estadual os recursos necessários
para o equipamento do corpo de bombeiros;
g. Promover convenio com secretaria de segurança pública do
estado para reestruturação das instalações, melhoria dos serviços e humanização
da cadeia pública.
4.
Fortalecimento das ações integradas para o planejamento, infraestrutura física
e, serviços públicos.
PLANEJAMENTO
LINHAS DE AÇÕES:
8. Inclusão da
Secretaria de Planejamento nas discussões necessárias ao aprimoramento de
métodos e decisões, em todos os níveis possíveis, em prol do desenvolvimento
sustentável da administração municipal e, por consequência, da sociedade local.
A função planejamento,
no Município, sob todos aspectos, seja relacionada aos processos
administrativos e financeiros, relacionada aos serviços públicos, como
atividades fins, e, relacionada às atividades urbanísticas, não tem sido levada
a sério pelos governantes nas últimas décadas. Pelo menos é o que se constata
visivelmente, tanto com relação ao péssimo comportamento do poder público
municipal que o irradia para a sociedade como um todo, com relação ao aspecto
físico urbanístico da cidade, como também, quanto à qualidade dos serviços
públicos ofertados ao cidadão.
É inconcebível, onde a
complexidade da convivência em sociedade se exige todo um conjunto de regras
comportamentais e de procedimentos decorrentes dos avanços tecnológicos, se
postergar das funções planejamento e controle, como ocorre com o nosso
Município que, neste último governo, em momento algum deu atenção a tais
funções, já que centralizou em uma única secretaria municipal - a da Fazenda -,
todas estas atribuições, como se fosse possível a conciliação de tais
conhecimentos em um só profissional e a conciliação de interesses antagônicos
cujos perfis são bastante distintos entre si. O resultado, portanto, foi: a
favelização da cidade; a desmotivação dos servidores públicos que não prestam o
bom serviço à população; a negação de direitos ao cidadão em todos os sentidos,
inclusive o de informações de seu interesse e em poder da administração pública
municipal, por necessidade de comprovação previdenciária e, de sucessões
imobiliárias; as intervenções erradas e sem planejamento no tráfego urbano,
matando pedestres e passageiros de veículos que transitam pela cidade; e, a
falta de perspectiva para o cidadão com relação à qualidade de vida e bem estar
social.
Portanto, o
planejamento e o controle serão de fundamental importância como funções necessárias
exigidas para a realização de uma Administração Pública inovadora; e,
comprometida com a verdadeira mudança de hábitos e atitudes onde prevaleça o
respeito ao próximo, ao Estado com suas normas legitimadas pela sociedade,
desta forma, possibilitando a transformação da cidade em referência regional de
economia equilibrada, com a harmonia ambiental e justiça social.
Dentre as metas para a área de
planejamento, destacamos:
a. Fortalecimento das Secretarias de Planejamento, Secretaria
de Infraestrutura e, Secretaria de Serviços Públicos, integrando-as para o
efetivo planejamento das ações que deverão ter encaminhamento compartilhado
para o cumprimento da lógica do planejamento;
b. Fortalecimento e respeito às ações pactuadas e, delegadas
ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios do Sertão do São
Francisco – CONSTESF;
c. Implantar
efetivamente os serviços de fiscalização de obras a fim de que se cumpra o Código
de Obras e Edificações, a Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano, o Plano
Diretor Urbano e a Lei Ambiental;
d. Implantar o Sistema de Planejamento Municipal constituído:
1) pelo Conselho de Desenvolvimento
Municipal;
2) pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente;
3) pelo
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios da Região Norte do São
Francisco – CONSTESF;
e. Promover a recuperação ambiental da cidade, observando quando
das intervenções urbanas as questões ambientais;
f. Promover a recuperação do cadastro técnico imobiliário
para as suas reais funções multifinalitárias, de forma que possibilite
alimentar o sistema de dados e informações para o planejamento municipal;
g. Implantar projeto de identificação numérica dos imóveis de
zonas urbanas da sede do Município e das sedes Distritais, pelo sistema métrico;
h. Redefinir o sistema de abairramento da sede do Município,
distribuindo-os em zonas para as intervenções necessárias para o
disciplinamento, investimentos e, serviços públicos;
i. Atualização e implantação efetiva do Plano Diretor Urbano
de Juazeiro (Lei nº 1.767/2003), adequando às exigências do desenvolvimento
sustentável;
j. Implantar Administrações Regionais (sub-prefeituras) nas
sedes distritais, integrando-as à rede de serviços públicos municipais em
geral;
k. Recuperar e restaurar o acervo bibliográfico, documental e
fotográfico de forma que possibilite dotar o sistema de planejamento de dados e
informações necessários à elaboração de projetos e execução de ações e, às
avaliações exigidas para a sustentabilidade do processo de desenvolvimento do
Município;
l. Modernizar o sistema de arquivamento e o Arquivo Público
Municipal, a fim de que seja preservada a história documental da cidade e, os
registros funcionais, oficiais e legais;
m. Implantar a Casa dos Conselhos de políticas públicas,
vinculada à Secretaria de Planejamento; de forma que possa integrar a grande
rede de planejamento na garantia de suas indicações;
n. Manter o índice de comprometimento das receitas líquidas
com as despesas de pessoal do Poder Executivo Municipal, em nível imediatamente
abaixo de 48% (quarenta e oito por cento).
HABITAÇÃO E URBANISMO
LINHAS DE AÇÕES:
9. Promover obras e
adequações no sistema viário da cidade, dentre elas: alargamento e construção
das calçadas nas vias centrais e da periferia da cidade; construção e
recuperação de praças e jardins; implantação de micro e macro drenagens nas
vias próximas aos canais; alargamento e pavimentação de ruas e avenidas.
Não é de hoje que a
sociedade local padece e clama do Poder Publico pelas providências necessárias
para a eliminação de problemas crônicos da cidade e que residem na falta de
planejamento em todos os sentidos, principalmente quando relacionados ao
sistema urbanístico da cidade. Os problemas são de várias ordens possíveis. Se
por um lado existe a omissão no planejamento e disciplinamento urbano, sem a
necessária integração dos sistemas; por outro lado existem graves problemas
relacionados ao uso e parcelamento do solo urbano, inclusive com indefinições
da propriedade da terra num conflito constante entre o Município, o cidadão e a
Diocese – Esta última com direitos foreiros –. Entretanto, por incompetência ou
por omissão, tais problemas jamais deveriam ser impeditivos para um bom
desenvolvimento urbano; a partir da imposição das normas que definem as
competências do Estado que tem como princípio o interesse coletivo e, a partir
da responsabilidade dos investimentos públicos que deveriam ser de qualidade e
com perspectivas de futuro onde os parcelamentos em loteamentos deveriam levar
em consideração: a exigência mínima da largura das calçadas, o alinhamento das
ruas e dos lotes, a definição de áreas para equipamentos públicos e para áreas
verdes, a preocupação com os serviços de infraestrutura urbana básica (água,
esgoto e iluminação pública) e assim por diante.
É uma certeza de que a
baixa qualidade da infraestrutura física urbana, pela falta de manutenção ou
por inobservância das normas de planejamento, afasta a oportunidade de melhor
crescimento econômico e social, além de propiciar a geração e manutenção de
péssimos hábitos e atitudes da população. Se por um lado o Estado não respeita
o cidadão, por outro lado este não tem a obrigação do respeito ao Estado. Esta
recíproca é verdadeira e incontestável.
Dentre as metas para a área de
habitação e urbanismo, destacamos:
a. Ampliação da rede de esgotamento sanitário na sede e no
interior do Município obedecendo às diretrizes relacionadas à preservação do
meio-ambiente;
b. Redefinição institucional do SAAE (Serviço Autônomo de
Água e Esgoto), dotando-o de estrutura de gestão mais ágil e competente para
arcar com os investimentos necessários para a ampliação da rede de
abastecimento d’água e tratamento de esgoto;
c. Construção de calçadões nas estreitas ruas ocupadas com a
comercialização dos ambulantes;
d. Pavimentar ruas e avenidas e, recuperação das que foram
degradadas com as obras de esgotamento sanitário;
e. Promover extenso programa de iluminação pública para a
sede e interior do Município;
f. Implantar projeto de urbanização de áreas para
assentamentos sociais, através de distribuição de lotes;
g. Captação de recursos dos governos Federal e Estadual,
destinados ao financiamento de imóveis para a população de média e baixa renda;
h. Construção de ciclovias integrando as vias principais de
acesso ao centro e entre bairros;
i. Implantação de extenso programa de sinalização de tráfego
e de campanha de educação de trânsito;
j. Construção, manutenção e reformas de praças e jardins.
SERVIÇOS
PÚBLICOS URBANOS
LINHAS DE AÇÕES:
10. Fortalecimento do
Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Sertão do São Francisco –
CONSTESF, implantando-o e reconhecendo-o como entidade titular de direito para
as providências necessárias ao desenvolvimento sustentável e que estejam
relacionadas aos resíduos sólidos urbanos e à questão ambiental.
11. Fortalecimento das
ações dos sistemas de disciplinamento
urbano, com a efetiva fiscalização – ora inexistentes – em prol da qualidade de
vida do cidadão, através do desenvolvimento sustentável com qualidade
ambiental.
12. Ampliação e maior
efetividade dos serviços públicos em geral, dentre eles, os de tráfego e
transportes públicos, os de iluminação pública, de varrição e coleta de lixo e,
tratamento de resíduos sólidos e, serviços funerários.
Os serviços públicos
urbanos que o Município oferta à população são de péssima qualidade e,
contraditórios com a obrigação que têm para a exigência da sociedade, sejam
estes relacionados às posturas municipais, limpeza pública, ou relacionados, à
vigilância sanitária, quanto à higiene, à saúde pública e, ao respeito ao meio
ambiente.
A coleta de lixo e
varrição dos logradouros públicos deverá evoluir para metas que propiciem a
mudança de comportamento da sociedade na busca do equilíbrio com o
meio-ambiente. Portanto, deverão ser implementados projetos e programas de
conscientização para a reciclagem do lixo produzido e, implantação de projetos
que permitam a coleta seletiva através de modernização de frota de veículos
coletores e de equipamentos que propiciem a cobertura mais ampla dos serviços
de coleta e varrição e limpeza de bueiros das vias públicas, seguindo
orientação do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios da Região
do Sertão do São Francisco, que é o detentor legal da titularidade destes
serviços; conforme protocolo de intenções, já ratificado por lei Municipal.
Dentre as metas para a área de
serviços públicos urbanos, destacamos:
a. Terceirização dos serviços de coleta de lixo e de limpeza
pública, através do CONSTESF (Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos
Municípios do Sertão do São Francisco) que goza da titularidade dos serviços
por força de legislação especial, na busca da melhor qualidade e especialização
dos serviços prestados à sociedade;
b. Melhoria dos sistemas de coleta de lixo e de limpeza
pública nas áreas urbanas dos Distritos e povoados com a coordenação das
Administrações Regionais;
c. Implantação de programas de reciclagem de lixo com vistas
à preservação ambiental, seguindo as orientações do CONSTESF;
d. Implantação efetiva dos serviços de fiscalização de
posturas municipais, integrando-os, aos múltiplos sistemas de fiscalização
municipal;
e. Implantação do aterro sanitário dentro das normas técnicas
e, das exigências ambientais, por orientação do CONSTESF;
f. Implantação de departamento de gestão na estrutura da
Prefeitura para implementar as melhorias necessárias nos espaços públicos e de
comercialização (feiras, mercados municipais, quiosques e demais próprios
municipais), modernizando-os e promovendo a higienização dos mesmos, os quais
funcionam precariamente há vários anos sem as providências adequadas;
g. Melhoria da gestão dos sistemas de iluminação pública,
dotando-os de maior controle e de equipamentos modernos e adequados à melhor
funcionalidade na execução dos serviços;
h. Implantação de serviços especiais de coleta e destinação
de entulhos gerados pelas construções com a justa remuneração dos serviços
tabelados e terceirizados, mantendo a desobstrução e a limpeza das vias urbanas,
seguindo orientação do CONSTESF;
i. Profissionalização do sistema de gestão de tráfego e
transportes municipais com a indicação de especialistas em tráfego e implantação
efetiva da autarquia CMTT;
j. Capacitação dos guardas e fiscais de trânsito através de
convênios com organismos de especialização na área;
k. Implantação de Conselho de Recursos de Trânsito com
participação de membros da sociedade organizada e de especialistas em
organização de trânsito a fim de que seja dada credibilidade do sistema,
inclusive eliminando sistema de gratificação que tenha relação direta com as
multas aplicadas;
l. Fortalecimento do Corpo de Bombeiros, dotando-o de moderna
estrutura e de equipamentos mais adequados às necessidades dos riscos de
sinistros e da defesa civil pela cidade e da região, mediante convênio com o
Governo do Estado;
m. Implantar a Comissão de Defesa Civil em caráter permanente
como forma de prevenir a sociedade de possíveis catástrofes; principalmente, as
provocadas pela natureza;
n. Construção de um novo cemitério para atender às demandas
em função do crescimento populacional da cidade, dotando-o de estrutura moderna
com oferta de sistemas de gavetas e de serviços de cremação;
o. Implantação de sistema de gestão dos cemitérios municipais
primando pela rigidez na formalidade do registro dos sepultamentos;
p. Implantar política de tarifas para os serviços de
transporte público, observando o rígido controle das planilhas de custos a fim
de que seja preservado o salário do trabalhador.
TRANSPORTES
LINHAS DE AÇÕES:
13. Implantação de
política de transportes com vistas a tender a demanda que se torna urgente para
o aproveitamento das potencialidades econômicas da região.
14.
Dá atenção especial ao sistema de
transportes públicos promovendo o fortalecimento das políticas de gestão do
sistema e, a melhoria das vias públicas compreendidas pelas estradas vicinais
e, sistema viário urbano.
Para o crescimento da
economia, através da diversificação de produtos, principalmente os
agropecuários, é importante que tenhamos um adequado sistema rodoviário e de transportes
públicos a fim de que tais produtos sejam transportados ao mercado de consumo
em tempo hábil a um custo competitivo.
A rigor, a economia do
município com grande base calcada na atividade agrícola, que, rigorosamente
exige uma extensa malha rodoviária para o seu fortalecimento, de forma que
propicie o crescimento progressivo do município; e com isto a geração de
emprego e renda como objetivo maior para o equilíbrio social.
Para tais finalidades realizaremos
as seguintes metas:
a. Articulação sistemática e rotineira com a secretaria
estadual de transportes e com o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens
com vistas às ações do setor no município de Juazeiro;
b. Abertura e encascalhamento de estradas vicinais;
c. Implantação de programa de manutenção de estradas vicinais
com o objetivo de apoiar o desenvolvimento agropecuário;
d. Ampliação do sistema de interligação dos distritos com os
povoados;
e. Ampliação do sistema viário de interligação dos bairros da
sede do município;
f. Dinamização da fiscalização dos transportes urbanos e com
relação ao estado de conservação da frota e ao custo das tarifas de transportes
de passageiros;
g. Construção de passagens molhadas e obras d’art nas
estradas vicinais;
h.
Avaliação dos parâmetros de concessão e outorga de permissão de serviços
transportes públicos, com vistas à ampliação e melhoria deste tipo de serviços;
i.
Recuperar e ampliar o sistema viário urbano, da sede e do interior, de sorte
que seja permitida a qualidade dos serviços e, a garantia constitucional ao
cidadão de ir e vir;
j.
Promover a manutenção e a construção de estradas vicinais do interior do
Município;
k.
Promover, através do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Sertão do São
Francisco (CONSTESF), a implantação de ações integradas para o atendimento
contínuo dos municípios que o integram, para a manutenção e ampliação da rede
de estradas e, melhoria dos caminhos municipais;
l.
Construir terminais de passageiros destinados aos transportes alternativos para
as várias regiões de confluência com o Município;
m.
Construir abrigos de passageiros destinados aos pontos de embarque e
desembarque;
n.
Promover a descentralização da gestão dos terminais de passageiros a cargo do
Município, através de parcerias público-privadas (PPP), com vistas à boa oferta
de serviços e, à geração de oportunidades econômicas;
o.
Elaborar e implantar projeto de acessibilidade urbana com a reorientação para o
trânsito, sinalizando-o horizontalmente e verticalmente;
p.
Elaborar projeto de mobilidade urbana, que contemplem, dentre outros, a
implantação de sistemas modais de tráfego de veículos e pessoas (ampliação de
ruas e avenidas, ampliação das calçadas, construção de ciclovias, rebaixamento
de meios fios e, de calçadas, propiciando a acessibilidade de pessoas
portadoras de necessidades especiais, etc.).
5.
Fortalecimento das atividades de desenvolvimento econômico com a implantação de
mecanismos que propiciem a interiorização das ações da administração pública
municipal.
O desenvolvimento
econômico do Município atende a uma tendência natural pela excelente
localização geográfica que o favoreceu ao longo dos anos como passagem
principal de ligação entre a região nordeste com as regiões centro-oeste,
sudeste e sul do país. E, ainda, pela proximidade de regiões com muitas
riquezas minerais (cobre, ouro, mármore, granito, calcário, cromo e pedras
preciosas).
O desenvolvimento
econômico do Município de Curaçá é propiciado ainda, através da oportunidade
ímpar que o orçamento dos órgãos da União (Governo Federal), instalados,
principalmente, na cidade de Petrolina ofertam aos segmentos econômicos de
ambos Municípios, que têm a excelência geográfica e de terras propícias para o
plantio que associadas ao grande manancial que é o Rio São Francisco, permite o
desenvolvimento da agricultura irrigada e, consequentemente, a industrialização
e comercialização de produtos agrícolas.
A proporção do
crescimento da economia do Município não tem sido a mesma necessária para o
desenvolvimento urbano da cidade; a qual tem a tendência a se transformar em
cidade dormitório da população de baixa renda, caso não sejam tomadas as
medidas para a mudança do comportamento das instituições públicas municipais e
da sociedade local em toda sua extensão. Portanto, a economia local prescinde
de melhor oportunidade para sua expansão sem as barreiras que a inadequada
administração pública lhes impõe e consequentemente travam, em parte, o processo
natural de seu crescimento.
Entendemos que a
capacidade de investimentos do Município depende tanto da melhoria do processo
de planejamento e gestão, para a geração de projetos viáveis e, para se evitar
os desperdícios dos recursos públicos, quanto da capacidade de forte
articulação política para a captação de recursos junto às demais esferas de
Poder; além da responsabilidade do cumprimento dos compromissos pactuados e
relacionados à dívida pública, principalmente com a União que se arrasta há
longos anos. Portanto, é de fundamental importância que se cumpra a diretriz
geral que permita o equilíbrio do orçamento e das contas públicas com vistas ao
alcance do desenvolvimento sustentável do Município.
Destarte, todas as
linhas de ações das funções econômicas deverão estar articuladas entre si e
estão sendo assim estabelecidas:
GERAÇÃO
DE EMPREGO E RENDA
LINHAS DE AÇÕES:
15. Inserir nas propostas do planejamento políticas
especiais e necessárias às oportunidades da geração de emprego e renda.
É necessário que o
Município inove para que efetivamente possa promover a geração de Emprego e
Renda; portanto, exige-se a implantação de uma Central de Empreendedorismo e
Oportunidades; tendo como filosofia básica a conciliação dos recursos reais
disponíveis na localidade com os recursos disponibilizados pelas esferas
governamentais e não governamentais a partir da geração de extenso banco de
dados sócio econômicos onde seja possível o registro das potencialidades
agrícolas, humanas, econômicas e patrimoniais, físicas geológicas, e de
mercado. Desta forma, trabalharemos ações focadas na especialização
(capacitação) de mão-de-obra para ofertar ao mercado e, para alavancar
iniciativas individuais e coletivas empreendedoras.
Dentre as metas para a área de emprego
e renda, destacamos:
a. Implantação de Célula do Empreendedor com a oferta de oportunidades
de projetos e de negócios para o micro e pequeno empreendedor;
b. Articulação e apoio às entidades sociais e assistenciais
inserindo-as na extensa rede municipal de produção e de desenvolvimento social
e econômico;
c. Valorização da mão-de-obra qualificada e especializada do
Município e região, inserindo-os no processo de gestão pública municipal, dando
exemplo às demais regiões.
AGRICULTURA
E PECUÁRIA
LINHAS DE AÇÕES:
16. Priorizar as funções
de governo “agricultura e pecuária” harmonizando-as como atividades principais
para que continuem a propiciar o crescimento sócio e econômico local e
regional.
A prioridade para as
atividades agrícolas e pecuárias, justifica-se quando levamos em consideração
serem estas as vocação naturais e que mais tem contribuído com o
desenvolvimento local, justamente por alavancarem inúmeras outras atividades
que lhes são complementares e, essenciais ao atendimento da demanda provocada
em certo nível por tais atividades. Abdique dos investimentos e a atenção
nestes setores para se ter o verdadeiro colapso na economia da cidade e, por
consequência, o caos social. Portanto, os esforços nestes segmentos econômicos
serão imensos.
Dentre as metas para a área da agricultura
e pecuária, englobando a agroindústria, destacamos:
a. Concentração de esforços junto às esferas federal e
estadual para a construção da estrada que dá acesso ao Porto de Aracaju e, recuperação
de estradas ao longo dos projetos dos perímetros irrigados do Município;
b. Implantação de extenso programa de construção de estradas
vicinais, melhorando e ampliando a malha viária a cargo do Município (estradas
vicinais);
c. Implantação de extenso programa de captação, reserva e
distribuição de água para a irrigação e o abastecimento animal (barreiros,
cisternas, aguadas, barragens, poços artesianos, cacimbas e sistemas
simplificados de irrigação);
d. Implantação de política de expansão da produção agrícola,
principalmente com articulações junto ao Governo Federal para a
disponibilização de recursos para investimentos nos projetos irrigados do
Município e região, considerando que Juazeiro sempre será protagonista no
processo por ser o centro do polo integrado de desenvolvimento
Juazeiro/Petrolina;
e. Buscar parcerias com os governos Federal (CODEVASF) e
Estadual para perenizar o Vale do Rio Salitre;
f. Ampliar os espaços de exposição e de comercialização dos
produtos agropecuários produzidos no Município com a relocação do Mercado do
Produtor para área mais ampla próxima ao Distrito Industrial com equipamentos
de infraestrutura necessários a atender aos produtores e seus usuários
(Convênios com o Governo do Estado e Governo Federal);
g. Implantar gestão eficiente, com transparência e qualidade
para o Mercado do Produtor com o registro de suas receitas através de Fundo
Municipal de Manutenção do Mercado do Produtor, inclusive com a implantação de
bolsa eletrônica de negócios com ligação on-line com os centros de
comercialização agrícolas das principais capitais do país;
h. Implantar campanhas de vacinação do rebanho equino, bovino,
caprino, ovino e suíno;
i. Implantar política de expansão da produção pecuária com a
melhoria do rebanho das múltiplas espécies animais tradicionalmente
reproduzidas com a finalidade econômica;
j. Ampliar dos espaços de exposição e de comercialização dos
produtos pecuários produzidos no Município;
k. Modernização o matadouro público para a ampliação da
oferta de carne ao mercado consumidor;
l. Fortalecer o processo de parcerias público-privadas com as
instituições de desenvolvimento pecuário; inserindo-as definitivamente no
processo de desenvolvimento da sociedade local.
TURISMO
LINHAS DE AÇÕES:
17. Potencializar as
ações do turismo no aproveitamento das vocações naturais e que indicam a
possibilidade da integração regional para a indústria do turismo.
A articulação regional é o maior imperativo para que qualquer
investimento em turismo possa resultar em retorno e sustentabilidade para o
setor. Portanto, todas as atividades pensadas para este setor deverão ser
através de ações regionais pactuadas e que contam com a RIDE (Rede Integrada de
Desenvolvimento Econômico) e, o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos
Municípios do Sertão do São Francisco, como canais principais para a
viabilização de qualquer proposta neste sentido. Destarte, entendemos que é de
suma importância o fortalecimento da política do planejamento regional e, das
ações consorciadas para que efetivamente seja possível, a princípio, darmos os
primeiros passos para que tal função seja efetivamente integrada ao sistema de
políticas públicas municipais.
Dentre as metas para a área do
turismo, destacamos:
a. Integrar o sistema de cultura e desportivo às atividades
turísticas;
b. Promover o planejamento urbano com a visão da orientação
para o turismo na região do Vale do São Francisco;
c. Promover a integração regional com vistas ao
aproveitamento das potencialidades que possibilitem uma melhor oferta de
atrativos e, de estrutura de serviços para a indústria do turismo;
d. Elaborar calendário dos eventos culturais que possibilite
inseri-los na oferta de atrativos para a indústria do turismo;
e. Promover eventos e capacitação de mão-de-obra de serviços
para o bom atendimento à clientela ampliada através das ações em prol do
desenvolvimento da indústria do turismo na região;
f. Promover a melhoria da estrutura de serviços públicos
tornando a cidade mais aprazível para as visitações turísticas;
g. Melhorar significativamente a estrutura física e de
serviços do balneário do Rodeadouro;
h. Aproveitar a potencialidade hídrica do Rio São Francisco
para a promoção de eventos desportivos e de lazer que permita o fortalecimento
do turismo na região.
MINERAÇÃO
LINHAS DE AÇÕES:
18. Implantar política para o reconhecimento das potencialidades
minerais da região, integrando-as ao processo de desenvolvimento regional.
As ocorrências e atividades minerais na região são mais conhecidas pela
informalidade e, pela literatura dos órgãos especializados das grandes empresas
de exploração mineral e dos órgãos responsáveis pelo Setor na esfera Estadual
e, na esfera Federal. E, infelizmente, não conhecidas ou reconhecidas pelo poder
público e político Municipal e, são desprezadas por não reconhecerem em tais
atividades a sua importância para o desenvolvimento do Município e da região.
Destarte, deverão ser previstas estruturas técnicas para o tratamento
especializado e que requer a criação de unidade de gestão para estas funções, o
qual deverá ser agregado a outras estruturas e, a outras funções que se
relacionem à preservação do meio-ambiente. Exige-se, portanto, que seja implantada uma unidade de mineração na
estrutura funcional da administração municipal, ligada diretamente ao órgão
responsável pela política para o meio-ambiente; de forma que o Município não
tenha problemas de ordem ambiental. O bom aproveitamento das atividades
minerais em prol do desenvolvimento econômico e social da população e da região
será através do estabelecimento de ações e estratégias, que permitam a
exploração e transformação racional dos recursos minerais da região, dentre as
quais, a sua vinculação às atividades da indústria do turismo.
Dentre as metas para a área do
turismo, destacamos:
a. Promover o mapeamento geológico do Município com a
demonstração de suas potencialidades minerais, mediante convênios com os
governos Federal e Estadual;
b. Promover a fiscalização das explorações de jazidas
localizadas no território do Município;
c. Promover feiras e exposições de pedras preciosas e
artefatos de produtos minerais;
d. Promover cursos de capacitação para transformação de
produtos minerais na forma artesanal e industrial.
COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E SERVIÇOS
LINHAS
DE AÇÕES:
19. Implantar políticas de fomento a vetores básicos da economia local e
representados pelas funções: comércio, indústria e serviços.
As atividades comerciais, industriais e de produção de serviços, como
funções de governo, além de serem atividades básicas da economia, são as mais
diretamente ligadas a quaisquer atividades econômicas principais e que as
complementam para a sustentabilidade da sociedade. Atividades estas que, por
terem forte autonomia, têm sido desprezadas ao longo dos anos, pelo poder
público e, portanto, carecem de atenção especial para que efetivamente tenhamos
o tão sonhado desenvolvimento econômico e social sustentável da sociedade local
que está fixa no Município, por origem e, por opção pessoal.
Dentre as metas para a área do
turismo, destacamos:
a. Implantar programas de fomento às atividades comerciais e
industriais;
b. Apoiar feiras e exposições promovidas pelos segmentos
comerciais e industriais e de serviços;
c. Criar novos espaços especiais de comercialização com a
transformação de calçadões onde possam ser concentradas atividades micro-empresariais;
d. Implantar políticas tributárias de incentivos fiscais ao
pequeno e micro empresários;
e. Implantar programa de capacitação destinado dos
trabalhadores e empresários locais com vista ao preparo dos mesmos para as
novas exigências do mercado;
f. Apoiar as atividades artesanais propiciando a divulgação
da arte cultural local, associando-a à indústria do turismo;
g. Incentivar a implantação de fabrica de laticínios e doces,
principalmente da banana;
h.
Buscar parcerias com instituições publicas e privadas como Banco do Nordeste,
SEBRAE/BA, SETRAS, SUDIC/BA, CAR e CDL municipal e regional;
i. Dotar
o município de recursos com vistas a viabilizar os programas e projetos da área
econômica através da articulação com o Governo Estadual e o Governo
Federal;
j. Manter estreita ligação com as demais
secretarias em especial com a de obras e a de planejamento;
K.
Fortalecer as ações a cargo da Casa do Artesão e das Associações
regulamentares;
l. Implantar
política de fortalecimento do setor hoteleiro e de alimentos (restaurantes,
bares e lanchonetes) com vistas à melhoria da qualidade dos produtos e serviços
ofertados;
m.
Inserir o Município nas ações de planejamento para o aproveitamento das
potencialidades comerciais e de serviços para o atendimento das demandas
geradas pelas olimpíadas, copa das nações e, pela copa do mundo.
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