terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Programa de Governo Candidato a Prefeito

EIXOS DAS PROPOSTAS PARA O PROGRAMA DE GOVERNO
CANDIDATA A PREFEITA PELO PSL
(JANE)
2013/2016

Elaboração: Nildo Lima Santos
(http://wwwnildoestadolivre.blogspot.com)





Julho/2012



EIXOS DAS PROPOSTAS PARA O PROGRAMA DE GOVERNO
CANDIDATA A PREFEITA PELO PSL
JANELEIDE (JANE)


APRESENTAÇÃO


            Trata este documento da definição de diretrizes gerais para um Plano de Governo para administrar o Município de Juazeiro – Bahia, o qual será construído junto com a sociedade e, finalizado nos primeiros 100 dias de governo. Entretanto, há de ficar bastante claro, que, as diretrizes, estabelecidas neste documento são definitivas e, compromissos da candidata JANE, em sua campanha eleitoral. E, portanto, serão complementadas metas linhas de ações e metas que sejam capazes de construir um novo momento para Juazeiro, com a colaboração e orientação dos anseios dos eleitores; que são os verdadeiros destinatários das propostas e, portanto, deverão participar democraticamente de todo o processo de aprimoramento deste pensamento que se torna preliminar até que, seja positivado através das normas municipais com a participação dos fóruns competentes. Entretanto, tais propostas jamais deixarão de ser as linhas mestras, por serem lógicas e técnicas, para que se trabalhe a referida proposta definitiva. Destarte, as linhas mestras são os verdadeiros compromissos que a candidata assume com a sociedade.

            Foram definidas cinco diretrizes básicas e gerais como tema principal e, que necessariamente se relacionam com todas as ações municipais que se queira estabelecer e priorizar. São elas:

1.     Saneamento financeiro do Município de Juazeiro para os investimentos necessários para o seu desenvolvimento econômico e social.

2.     Valorização do servidor público municipal com vistas ao adequado desenvolvimento das ações e alcance das metas de serviços públicos e de investimentos demandados da população.

3.     Ampliação da rede pública de serviços sociais.

4.     Fortalecimento das ações integradas para o planejamento, infraestrutura física e, serviços públicos.

5.     Fortalecimento das atividades de desenvolvimento econômico com a implantação de mecanismos que propiciem a interiorização das ações da administração pública municipal.
                 
I. Saneamento financeiro do Município de Juazeiro para os investimentos necessários para o seu desenvolvimento econômico e social.

A dívida pública municipal, com origem em vários governos e, que se tornou mais aguda a partir do Governo Collor, quando o Prefeito da época (Joseph Bandeira) optou por fazer a rede de esgotamento sanitário, de parte da cidade, através de empréstimos a juros escorchantes; ao invés de se articular politicamente para exigir que estes investimentos públicos, que sempre foram e, ainda são da obrigação do governo federal; foi aumentada significativamente e  descontroladamente não permitindo ao Município os investimentos necessários ao seu desenvolvimento econômico e social que, timidamente, avança perdendo as oportunidades dos momentos que a economia do país oferta.

Somando-se a dívida do saneamento com a dívida trabalhista já contabilizada nos precatórios e a dívida previdenciária corrente e a, reconhecida e negociada junto ao Instituto de Previdência, o volume se torna bastante significativos e indicam providências emergenciais, tanto no campo político quanto no campo da gestão pública. E, para tanto deverão ser envidados esforços através de linhas básicas de ações que permitam contribuir para uma boa gestão do Município resgatando-o às suas funções básicas estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Portanto, prioritariamente, implantaremos as seguintes linhas de ações que abrigarão as metas precisas já definidas pela minha equipe e as que posteriormente serão detectadas junto aos eleitores e, junto à administração pública, nos primeiros sessenta (60) dias quando eleita:

LINHAS DE AÇÕES:

1. Fortalecimento político do Município de Juazeiro – que se dará através da revisão do seu corpo jurídico/institucional, promovendo as reformas administrativas necessárias à eliminação do desperdício dos recursos públicos do Município; enxugando-o, no que for possível e, nomeando agentes públicos experientes e capazes de promoverem as condições necessárias nas múltiplas áreas de atuação da administração pública municipal, dando especial atenção às funções jurídicas, de planejamento e, financeiras.

2. Fortalecimento das relações políticas/institucionais – se dará com o reconhecimento da força política local, regional e estadual, através de articulações interinstitucionais; de forma que sejam agregadas forças políticas necessárias para a precisa defesa e negociação das propostas do Município de Juazeiro que são de caráter regional e, que possibilitem melhor diálogo com o Governo Federal na busca de soluções para o seu endividamento público decorrente do financiamento das obras de esgotamento sanitário; de pronto, elegendo como canais prioritários: o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Sertão do São Francisco;  União das Prefeituras do Norte da Bahia; UPB – União das Prefeituras do Estado da Bahia;  CNM – Confederação Nacional dos Municípios; as instituições civis regionais e locais.

Dentre as metas estabelecidas e, a serem estabelecidas, para estas ações, destacamos:

a. Adequação da Lei Orgânica Municipal às mudanças da Constituição Federal e, das demais normas do arcabouço jurídico municipal; tão necessárias - e, ainda inexistentes -, para a segurança jurídico/institucional do Município como ente-federado;

b. Implantação de estrutura funcional (Secretarias e departamentos) mais ágil, direta e racional; de forma que permita a definição de competências sem o risco da perda da responsabilidade e da autoridade;

c. Implantação efetiva das ações de planejamento; de forma que todas as ações da administração pública municipal sejam pensadas e repensadas para que não coloque em risco o dinheiro público e, para que efetivamente a cidade, as sedes Distritais e, os Povoados sejam incluídos no processo de planejamento e de disciplinamento urbano, com isto eliminando o risco da favelização que é um grande empecilho ao alcance do bem estar social e da qualidade de vida das famílias;

d. Implantação de normas complementares para as áreas administrativas e financeiras, abrangendo todos os níveis da administração municipal; de forma que permita uma melhor prática de gestão dos recursos públicos e a não sujeição aos desperdícios e ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

e. Fortalecimento da área jurídica do Município, com a contratação de especialistas no Direito Administrativo; de forma que seja o Município defeso nas grandes questões face às múltiplas relações com a sociedade e com outras esferas de governo;

f. Valorização das funções de controle interno; segregando-as das demais funções e, indicando para o cargo servidor de carreira; de forma que seja possível a defesa do ente-federado (Município) e a necessária descentralização administrativa e financeira sem riscos de desvios dos recursos públicos;

g. Implantação do sistema orçamentário participativo; na busca da valorização das demandas da sociedade de forma mais justa e equânime que, certamente fortalecerá o processo de gestão pública e de democratização das ações públicas. Propiciando à sociedade organizada, vez e voz nas decisões primordiais para o desenvolvimento do Município;

h. Participação efetiva das decisões do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Região do são Francisco; elegendo-o e fortalecendo-o como o canal principal para as ações integradas em prol do desenvolvimento municipal e regional;

i. Implantação da Casa dos Conselhos Municipais; integrando-os e dotando-os de infraestrutura necessária para a afluência da sociedade para as discussões dos problemas inerentes à mesma e a cargo dos competentes fóruns de políticas públicas;
    
j. Promover o equilíbrio financeiro e orçamentário (equilíbrio fiscal); visando à execução das ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município;

k. Implantar o Conselho Municipal de Contribuintes como forma de garantir a transparência das ações relacionadas à tributação, à fiscalização tributaria e, o crédito do fisco municipal com o respeito ao cidadão que contribui com os cofres públicos e tem por direito a boa aplicação do seu dinheiro.

2. Valorização do servidor público municipal com vistas ao adequado desenvolvimento das ações e alcance das metas de serviços públicos e de investimentos demandados da população.

É impossível ter serviços públicos, na quantidade e qualidade, necessários, exigidos nos dias de hoje e, que atendam a padrões razoáveis e aceitáveis nas reclamações para a qualidade de vida do cidadão, se a administração pública continuar a manter a forma tradicional e, irresponsável na gestão da coisa pública. Principalmente, com a manutenção em seus quadros de servidores despreparados e desmotivados, sem o mínimo e devido respeito aos seus direitos estabelecidos pelas ciências e, até mesmo pela legislação pátria e local, que permita a motivação de tais agentes públicos; tão necessários para que a administração municipal possa produzir serviços em atendimento às demandas da sociedade com a presteza e eficiência estabelecida no corpo da Constituição Federal. Portanto, é imprescindível que o débito que os políticos têm com a sociedade seja definitivamente quitado, partindo-se do princípio de que, com a implantação de uma política de recursos humanos onde seja possível sentir-se o orgulho de ser servidor municipal a sociedade só tem a ganhar.

LINHAS DE AÇÕES:

1. Redefinição da política de recursos humanos, elegendo-a como prioritária para a reforma e modernização da administração pública municipal.

2. Fortalecimento do elo da cadeia necessária à manutenção e sustentabilidade do sistema de direitos, prêmios e, incentivos aos servidores públicos municipais.

Dentre as metas estabelecidas e, a serem estabelecidas, para estas ações, destacamos:

a. Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, adequando-o às novas disposições constitucionais;

b. Revisão do Plano de Carreira, Cargos e Salários para o servidor público municipal em geral; promovendo a revisão salarial dos servidores em geral e já estabilizados na administração pública municipal e, seus enquadramentos, já a partir dos terceiro mês de governo;

c. Implantação de normas complementares ao Regime Jurídico dos servidores públicos municipais (concessão de benefícios, avaliação e obrigações);

d. Implantação de extenso programa de capacitação e treinamento dos servidores públicos municipais das múltiplas áreas da administração municipal;

e. Implantação de programação para a concessão de direitos concedidos pela Lei aos servidores estatutários, dentre eles, a estabilidade econômica, periculosidade, insalubridade e, licença prêmio;

f. Implantação de sistema de avaliação do servidor público municipal, na forma exigida pela Constituição Federal;

g. Implantação do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, integrado com membros representantes do Poder Executivo e por servidores representantes dos respectivos órgãos de classe, legalmente constituídos e em atuação na esfera municipal;

h. Implantar plano de assistência à saúde geral do servidor do quadro permanente e seus familiares;

i. Promover a reavaliação do sistema próprio de previdência ao servidor público do quadro permanente do Município de sorte que seja propiciada a segurança jurídica e que o atenda sem riscos presentes e futuros.  
 
3. Ampliação da rede pública de serviços sociais.

Mesmo contando com políticas públicas várias, inerentes às ações sociais; disponibilizadas através dos sistemas políticos centralizados nas esferas federal e estadual, o Município de Juazeiro não os têm aproveitado de forma satisfatória; por excessiva centralização e, por desarticulação entre as suas concepções e implementação, portanto, não permitem mais efetividade e racionalidade para a necessária eficiência ao alcance dos objetivos que se propõem.  Destarte, mesmo considerando que a descentralização e desconcentração das atribuições de qualquer organização são de fundamental importância para que se mantenham vivos e ativos os processos produtivos e de organização é necessário que se entenda: que o processo decisório reside em várias esferas da organização; e, cada qual em seu nível de competência, deverão seguir padrões de procedimentos que permitam enxergar o todo. E, este processo se dará com a compreensão da complexa rede de serviços sociais que será ampliada e coordenada com a participação da sociedade; através dos conselhos de políticas públicas que se articularão em um mesmo espaço comum de discussões onde terá como responsável maior na formalização, discussão e compatibilização das propostas, um conselho maior e indicado pela Municipal que é o Conselho de Desenvolvimento Municipal; que se vinculará diretamente ao órgão de planejamento municipal.

Destarte, todas as linhas de ações das funções sociais deverão estar articuladas entre si e estão sendo assim estabelecidas:

LINHAS DE AÇÕES:

EDUCAÇÃO

1. Descentralização efetiva das ações educacionais a cargo do Município, fortalecendo-as para atendimento da demanda e melhoria da qualidade.

Os maiores problemas detectados na área educacional estão relacionados à autonomia que tem a Secretaria Municipal de Educação para traçar os rumos da educação, de forma mais ágil e responsável. É, imperioso, portanto, que o Sistema Municipal de Educação seja definitivamente implantado com o fortalecimento do processo de descentralização financeira e administrativa, com a implantação definitiva de um Fundo Municipal de Educação, onde seja possível o tratamento e a transparência necessários para a área que é de fundamental importância no aproveitamento da totalidade dos recursos destinados a esta função, sem desvios de finalidades, para o tão almejado processo de desenvolvimento da sociedade em geral, que somente se dará com a boa educação.

Dentre as metas para a área educacional, destacamos:

a. Definição clara e regulamentar de instituição do Sistema Municipal de Educação, de forma que, definitivamente, seja a educação municipal incluída no patamar necessário exigido pelo sistema nacional de educação; 

b. Descentralização dos recursos financeiros através do Fundo Municipal de Educação, para maior agilidade e eficácia das ações educacionais;

c. Implantar extenso programa de capacitação para o pessoal do magistério público municipal, incluindo a formação superior exigida para a carreira;

d. Implantação de extenso programa de modernização das unidades educacionais, dotando-as de equipamentos de informática, áudio/visuais, bibliotecas, quadros brancos, cavaletes para álbuns seriados, etc;

e. Ampliação da rede física escolar com construção de unidades escolares e de salas de aula;

f. Promover melhoria no sistema de gestão de transporte escolar, seguindo a orientação de práticas com sucesso na região e que estejam relacionadas com o planejamento educacional e, a diminuição da taxa de evasão escolar;

g. Implantar sistema de valorização e de avaliação dos docentes e profissionais da educação de forma que seja propiciado o cumprimento de todas as metas estabelecidas para a educação através do Plano Municipal da Educação.

CULTURA

LINHAS DE AÇÕES:

2. Valorização das tradições folclóricas do Município, nativas e adotadas pelo seu povo, integrando-as à educação e ao turismo.

3. Fortalecimento das ações culturais do Município, integrando-as à educação e ao turismo.

Entendemos que a cultura e o conhecimento são os maiores patrimônios que uma sociedade pode ter; portanto, será dada atenção especial com o fomento à cultura que integrará a formação escolar do estudante, a partir do primeiro nível escolar; estendendo-a, ao âmbito da sociedade em geral com a perspectiva de sua manutenção, através de constantes divulgações, inclusive, com a integração ao turismo, fortalecendo-o na demonstração da alma do nosso povo.

Dentre as metas para a área cultural, destacamos:

a. Preservação dos monumentos históricos e sítios arqueológicos do Município;

b. Construção de moderna de biblioteca pública municipal no nível e altura do progresso da cidade, com extenso acervo que propicie atender a demanda requerida pela comunidade;

c. Promover a celebração de convênio com a Fundação Museu Regional do São Francisco, Clube Comercial, UNIVASF, UNEB e, Governos do Estado da Bahia  e Federal; integrando-os à rede cultural necessária para o atendimento da demanda;

d. Promover extenso programa de eventos culturais, integrando-os ao planejamento das atividades turísticas do Município;

e. Fomento às atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela comunidade em geral;

f. Incentivo as atividades e eventos religiosos, reconhecendo as manifestações culturais nelas existentes.

g. Apoio e fomento às atividades desportivas e de lazer na busca do estabelecimento de costumes saudáveis da população e, a integração dos esportes às ações turísticas do Município.

ESPORTES E LAZER

LINHAS DE AÇÕES:

4. Inserir, pioneiramente, as atividades desportivas e de lazer nas políticas de governo como prioridades para a saúde e desenvolvimento social da população.
Necessário se faz definir metas ousadas que permitam o desenvolvimento de extensa rede de equipamentos e programas desportivos e, de lazer; destinados ao jovem e, população em geral, para a verdadeira mudança de hábitos na busca de melhor qualidade de vida com a reorientação do jovem distanciando-o das drogas e preparando-o para as relações sociais saudáveis, buscando ao mesmo tempo, integrá-los às ações relacionadas ao turismo.

Dentre as metas para a área desportiva e de lazer, destacamos:

a. Fortalecer as unidades específicas de gestão das ações de Esportes e Lazer, a fim de que sejam priorizadas ações de desenvolvimento do esporte e administração dos equipamentos desportivos como necessidade da priorização das ações para a área;   
        
b. Promover autonomia financeira do Estádio Adauto Moraes, com a criação de um fundo de gestão que possibilite os créditos destinados à sua manutenção sem risco de desperdícios de recursos;

c. Construção de ginásios e praças desportivas, a fim de que seja ampliada a oferta para o atendimento da demanda que será estimulada, dentre as políticas públicas a serem implementadas;

d. Implantação de extensa programação de desenvolvimento e inserção dos jovens nas práticas desportivas;

e. Apoio aos clubes de futebol profissional e, ligas amadoras,  integrando-os na proposta necessária à boa representação do Município e, na geração de oportunidade de fomento à juventude saudável e à geração de emprego e renda;

f. Implantação do Parque Central da Cidade, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município e, a lei do Plano Diretor Urbano;

g. Implantação de extenso programa de eventos com finalidades recreativas;

i. Apoio aos campeonatos amadores intramunicipais e, aos jogos escolares.

SAÚDE

LINHAS DE AÇÕES:

5. Descentralização efetiva das ações de saúde na ampla forma definida pelo complexo sistema único imposto pela legislação própria, em prol da universalização e qualidade dos serviços.

A complexidade do Sistema Único de Saúde aliado à insensibilidade dos administradores públicos são os maiores problemas para uma boa gestão dos serviços de saúde pública. Se por um lado o Governo Federal tem sido ineficiente e prolixo, em suas propostas para a saúde; por outro lado, os gestores municipais ainda não estão preparados para este grande desafio e, pecam pela falta de providência e, pela excessiva centralização dos recursos e das ações que deveriam ser plenamente descentralizados para que, no mínimo, fosse dada a oportunidade da compreensão de tal sistema; e, consequentemente, a oportunidade das providências para serviços mais efetivos e mais dignos para a população. Portanto, a descentralização dos serviços de saúde, tanto é uma necessidade legal, definida por Lei Federal específica, quanto moral, já que a população padece pela falta de providências da administração pública em todos os sentidos. Não só a administração municipal, mas, principalmente, as administrações públicas, Estadual e Federal que transferiram as suas obrigações que eram principais para os Municípios de qualquer jeito, sem a preocupação de capacitá-los para tamanha complexidade de gestão. Desta forma, serão priorizadas as seguintes linhas de ações:

Dentre as metas para a área de saúde, destacamos:

a. Adequação das normas gerais sobre a descentralização do sistema municipal de saúde, às reais necessidades de ordem institucional e de gestão;

b. Fortalecimento do Sistema Municipal de Saúde com a efetiva descentralização dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde, dotando-o de forte autonomia administrativa e financeira para as ações de saúde sem os pecados do amadorismo que emperram o seu desenvolvimento;

c. Capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde para a perfeita fiscalização dos gestores do Fundo Municipal de Saúde sob a supervisão do Secretário Municipal de Saúde, com o acompanhamento direto da estrutura do órgão de controle interno do Poder Executivo do Município; primando para que os recursos da saúde sejam bem geridos sem o risco do colapso e do desperdício de recursos;

d. Descentralização das ações básicas de saúde para o interior do Município (sedes dos Distritos e Povoados com população expressiva);

e. Valorização do profissional de saúde, através de incentivos remuneratórios concedidos mediante avaliação de desempenho, de forma que sejam motivados ao bom desempenho de suas atribuições;

f. Dotar as unidades básicas e hospitalares de saúde de equipamentos necessários ao atendimento dos procedimentos de saúde, na forma pactuada e exigidas pela população;  
   
g. Integração da rede privada de saúde ao sistema público de saúde, visando a racionalização do processo e a sua universalização em prol da população.

ASSISTÊNCIA

LINHAS DE AÇÕES:

6. Ampliação da rede de assistência integrando-a em todos os sistemas da rede social, com a compreensão do respeito à cidadania, onde cada indivíduo seja reconhecido como sujeito de direitos.

7. Fortalecimento das ações de assistência social com a implantação de políticas assistenciais que permitam a atenção especial à mulher, ao idoso, ao deficiente e às famílias de baixa renda, com atuação em toda extensão do Município (construção e ampliação de creches, construção de abrigos, construção e reforma de moradias para a população carente, distribuição de recursos através do Bolsa Família, fortalecimento do Conselho e do Fundo Municipal da Assistência Social; etc.).

A assistência social terá sempre em vista o respeito ao indivíduo; e, a preocupação com a sua inserção no mercado produtivo e, para tanto, deverão ser, tais ações, creditadas à responsabilidade de quem mais as conhece, que são os que integram a rede social do Município e que têm assento no Conselho Municipal de Assistência Social. Desta forma é de fundamental importância que seja reconhecida a desconcentração e execução dos programas de assistência social através de gestão de fundo especial regulamentado.

Dentre as metas para a área de assistência, destacamos:

a. Fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social, integrando-o aos múltiplos conselhos de políticas públicas;

b. Implantação efetiva do sistema de gestão através do Fundo Municipal da Assistência Social (FMAS) e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

c. Implantar as diretrizes e cumprir as metas estabelecidas no Plano Municipal da Assistência Social, com a inclusão das indicações para as políticas do idoso e da criança e do adolescente e, da mulher;

d. Fortalecer a assistência à família com a implantação e manutenção de creches em tempo integral e semi-integral, por execução direta e mediante convênio com entidades de assistência, integrando-as ao sistema educacional;

e. Ampliar o programa Bolsa Família, obedecendo rigorosamente às regras estabelecidas e, complementando com programas que permitam às famílias carentes a inserção no sistema de produção e no mercado de trabalho;

f. Fortalecer o programa de apoio e defesa da mulher, através da Casa da Mulher e da Delegacia da Mulher;

g. Manter e ampliar os programas de apoio aos idosos;

h. Implantar definitivamente no Município programas em benefício dos portadores de necessidades especiais, dentre eles, o da mobilização e acessibilidade urbana;

i. Ampliar as ações da assistência judiciária (Defensoria Pública) ao cidadão;

j. Redefinir a política da oferta de refeições a baixo custo e com qualidade, à população carente, com a inserção do microempresário previamente cadastrado, no fornecimento adicional para o atendimento da demanda;

k. Implantação de extenso programa de assistência às famílias carentes, através da distribuição de Cesta Básica de Alimentos;

l. Facilitar o alcance de benefícios por meio da assistência social e previdenciária, através da assistência judiciária à população carente;

m. Implantar extensa rede de atenção às crianças, aos adolescentes e, à população carente, resgatando-os e orientando-os para uma vida social harmônica digna e produtiva, longe das drogas e da violência, compreendendo:

1) Fortalecimento e atenção ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente e, do Conselho Tutelar;

2)  Dotar o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de recursos financeiros suficientes ao desenvolvimento de suas ações definidas pelo plano municipal da assistência social;

3) Implantar extenso programa de capacitação profissional destinado à população em geral e, em especial para o jovem, preparando-o para a sua inserção no mercado de trabalho.

SEGURANÇA

LINHAS DE AÇÕES:

7. Desenvolver extenso programa de políticas públicas voltadas para a segurança pública, visando a eliminação de riscos à população, ora sujeitos a extremas situações de violência de todas as espécies.

Os índices de violência não permitem a trégua do Poder Público; mas, sim, exige providências efetivas e urgentes para que possamos ter a certeza de que a nós e aos nossos filhos e amigos e, a cada habitante e visitante desta cidade seja assegurado o direito de ir e vir sem percalços e, riscos à integridade física e moral. Portanto, deverá ser implantado definitivamente, no Município, políticas públicas mais efetivas e vigorosas de forma que seja possível curar esta imensa epidemia que aterroriza as famílias de todas as camadas sociais.    
       
Dentre as metas para a área de segurança, destacamos:

a. A promoção fóruns de representantes da sociedade organizada, com vistas ao acompanhamento e avaliação dos problemas de segurança pública para busca de soluções práticas e de urgência;

b. Promover ações para as questões de interesses específicos da área da segurança pública e, com possíveis soluções através de normatização e de intervenções institucionais e/ou físicas, incluindo a Guarda Municipal e a CMTT (Companhia Municipal de Trânsito e Transporte);

c. Manter intercâmbio com a secretaria pública do estado com vistas a segurança individual e patrimonial dos munícipes;

d. Celebrar convênios com a policia militar com o objetivo de manutenção dos serviços que possam ter a colaboração do Município;

e. Implantação estruturada do serviço de guarda municipal, regulamentando-a e, definindo o sistema de carreira para a categoria;

f. Buscar junto ao governo estadual os recursos necessários para o equipamento do corpo de bombeiros;

g. Promover convenio com secretaria de segurança pública do estado para reestruturação das instalações, melhoria dos serviços e humanização da cadeia pública.

4. Fortalecimento das ações integradas para o planejamento, infraestrutura física e, serviços públicos.

PLANEJAMENTO

LINHAS DE AÇÕES:

8. Inclusão da Secretaria de Planejamento nas discussões necessárias ao aprimoramento de métodos e decisões, em todos os níveis possíveis, em prol do desenvolvimento sustentável da administração municipal e, por consequência, da sociedade local.

A função planejamento, no Município, sob todos aspectos, seja relacionada aos processos administrativos e financeiros, relacionada aos serviços públicos, como atividades fins, e, relacionada às atividades urbanísticas, não tem sido levada a sério pelos governantes nas últimas décadas. Pelo menos é o que se constata visivelmente, tanto com relação ao péssimo comportamento do poder público municipal que o irradia para a sociedade como um todo, com relação ao aspecto físico urbanístico da cidade, como também, quanto à qualidade dos serviços públicos ofertados ao cidadão.

É inconcebível, onde a complexidade da convivência em sociedade se exige todo um conjunto de regras comportamentais e de procedimentos decorrentes dos avanços tecnológicos, se postergar das funções planejamento e controle, como ocorre com o nosso Município que, neste último governo, em momento algum deu atenção a tais funções, já que centralizou em uma única secretaria municipal - a da Fazenda -, todas estas atribuições, como se fosse possível a conciliação de tais conhecimentos em um só profissional e a conciliação de interesses antagônicos cujos perfis são bastante distintos entre si. O resultado, portanto, foi: a favelização da cidade; a desmotivação dos servidores públicos que não prestam o bom serviço à população; a negação de direitos ao cidadão em todos os sentidos, inclusive o de informações de seu interesse e em poder da administração pública municipal, por necessidade de comprovação previdenciária e, de sucessões imobiliárias; as intervenções erradas e sem planejamento no tráfego urbano, matando pedestres e passageiros de veículos que transitam pela cidade; e, a falta de perspectiva para o cidadão com relação à qualidade de vida e bem estar social.

Portanto, o planejamento e o controle serão de fundamental importância como funções necessárias exigidas para a realização de uma Administração Pública inovadora; e, comprometida com a verdadeira mudança de hábitos e atitudes onde prevaleça o respeito ao próximo, ao Estado com suas normas legitimadas pela sociedade, desta forma, possibilitando a transformação da cidade em referência regional de economia equilibrada, com a harmonia ambiental e justiça social.   

Dentre as metas para a área de planejamento, destacamos:

a. Fortalecimento das Secretarias de Planejamento, Secretaria de Infraestrutura e, Secretaria de Serviços Públicos, integrando-as para o efetivo planejamento das ações que deverão ter encaminhamento compartilhado para o cumprimento da lógica do planejamento;

b. Fortalecimento e respeito às ações pactuadas e, delegadas ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios do Sertão do São Francisco – CONSTESF;   

c. Implantar efetivamente os serviços de fiscalização de obras a fim de que se cumpra o Código de Obras e Edificações, a Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano, o Plano Diretor Urbano e a Lei Ambiental;

d. Implantar o Sistema de Planejamento Municipal constituído:
            1) pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal;
            2) pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;
          3) pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios da Região Norte do São Francisco – CONSTESF;

e. Promover a recuperação ambiental da cidade, observando quando das intervenções urbanas as questões ambientais;

f. Promover a recuperação do cadastro técnico imobiliário para as suas reais funções multifinalitárias, de forma que possibilite alimentar o sistema de dados e informações para o planejamento municipal;

g. Implantar projeto de identificação numérica dos imóveis de zonas urbanas da sede do Município e das sedes Distritais, pelo sistema métrico;

h. Redefinir o sistema de abairramento da sede do Município, distribuindo-os em zonas para as intervenções necessárias para o disciplinamento, investimentos e, serviços públicos;

i. Atualização e implantação efetiva do Plano Diretor Urbano de Juazeiro (Lei nº 1.767/2003), adequando às exigências do desenvolvimento sustentável;

j. Implantar Administrações Regionais (sub-prefeituras) nas sedes distritais, integrando-as à rede de serviços públicos municipais em geral;                     

k. Recuperar e restaurar o acervo bibliográfico, documental e fotográfico de forma que possibilite dotar o sistema de planejamento de dados e informações necessários à elaboração de projetos e execução de ações e, às avaliações exigidas para a sustentabilidade do processo de desenvolvimento do Município;

l. Modernizar o sistema de arquivamento e o Arquivo Público Municipal, a fim de que seja preservada a história documental da cidade e, os registros funcionais, oficiais e legais;                 

m. Implantar a Casa dos Conselhos de políticas públicas, vinculada à Secretaria de Planejamento; de forma que possa integrar a grande rede de planejamento na garantia de suas indicações;

n. Manter o índice de comprometimento das receitas líquidas com as despesas de pessoal do Poder Executivo Municipal, em nível imediatamente abaixo de 48% (quarenta e oito por cento).

HABITAÇÃO E URBANISMO

LINHAS DE AÇÕES:

9. Promover obras e adequações no sistema viário da cidade, dentre elas: alargamento e construção das calçadas nas vias centrais e da periferia da cidade; construção e recuperação de praças e jardins; implantação de micro e macro drenagens nas vias próximas aos canais; alargamento e pavimentação de ruas e avenidas.

Não é de hoje que a sociedade local padece e clama do Poder Publico pelas providências necessárias para a eliminação de problemas crônicos da cidade e que residem na falta de planejamento em todos os sentidos, principalmente quando relacionados ao sistema urbanístico da cidade. Os problemas são de várias ordens possíveis. Se por um lado existe a omissão no planejamento e disciplinamento urbano, sem a necessária integração dos sistemas; por outro lado existem graves problemas relacionados ao uso e parcelamento do solo urbano, inclusive com indefinições da propriedade da terra num conflito constante entre o Município, o cidadão e a Diocese – Esta última com direitos foreiros –. Entretanto, por incompetência ou por omissão, tais problemas jamais deveriam ser impeditivos para um bom desenvolvimento urbano; a partir da imposição das normas que definem as competências do Estado que tem como princípio o interesse coletivo e, a partir da responsabilidade dos investimentos públicos que deveriam ser de qualidade e com perspectivas de futuro onde os parcelamentos em loteamentos deveriam levar em consideração: a exigência mínima da largura das calçadas, o alinhamento das ruas e dos lotes, a definição de áreas para equipamentos públicos e para áreas verdes, a preocupação com os serviços de infraestrutura urbana básica (água, esgoto e iluminação pública) e assim por diante.   

É uma certeza de que a baixa qualidade da infraestrutura física urbana, pela falta de manutenção ou por inobservância das normas de planejamento, afasta a oportunidade de melhor crescimento econômico e social, além de propiciar a geração e manutenção de péssimos hábitos e atitudes da população. Se por um lado o Estado não respeita o cidadão, por outro lado este não tem a obrigação do respeito ao Estado. Esta recíproca é verdadeira e incontestável.

Dentre as metas para a área de habitação e urbanismo, destacamos:

a. Ampliação da rede de esgotamento sanitário na sede e no interior do Município obedecendo às diretrizes relacionadas à preservação do meio-ambiente;

b. Redefinição institucional do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), dotando-o de estrutura de gestão mais ágil e competente para arcar com os investimentos necessários para a ampliação da rede de abastecimento d’água e tratamento de esgoto;

c. Construção de calçadões nas estreitas ruas ocupadas com a comercialização dos ambulantes;

d. Pavimentar ruas e avenidas e, recuperação das que foram degradadas com as obras de esgotamento sanitário;

e. Promover extenso programa de iluminação pública para a sede e interior do Município;

f. Implantar projeto de urbanização de áreas para assentamentos sociais, através de distribuição de lotes;

g. Captação de recursos dos governos Federal e Estadual, destinados ao financiamento de imóveis para a população de média e baixa renda;

h. Construção de ciclovias integrando as vias principais de acesso ao centro e entre bairros;

i. Implantação de extenso programa de sinalização de tráfego e de campanha de educação de trânsito;

j. Construção, manutenção e reformas de praças e jardins.

SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

LINHAS DE AÇÕES:

10. Fortalecimento do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Sertão do São Francisco – CONSTESF, implantando-o e reconhecendo-o como entidade titular de direito para as providências necessárias ao desenvolvimento sustentável e que estejam relacionadas aos resíduos sólidos urbanos e à questão ambiental.   

11. Fortalecimento das ações dos  sistemas de disciplinamento urbano, com a efetiva fiscalização – ora inexistentes – em prol da qualidade de vida do cidadão, através do desenvolvimento sustentável com qualidade ambiental.

12. Ampliação e maior efetividade dos serviços públicos em geral, dentre eles, os de tráfego e transportes públicos, os de iluminação pública, de varrição e coleta de lixo e, tratamento de resíduos sólidos e, serviços funerários. 

Os serviços públicos urbanos que o Município oferta à população são de péssima qualidade e, contraditórios com a obrigação que têm para a exigência da sociedade, sejam estes relacionados às posturas municipais, limpeza pública, ou relacionados, à vigilância sanitária, quanto à higiene, à saúde pública e, ao respeito ao meio ambiente. 

A coleta de lixo e varrição dos logradouros públicos deverá evoluir para metas que propiciem a mudança de comportamento da sociedade na busca do equilíbrio com o meio-ambiente. Portanto, deverão ser implementados projetos e programas de conscientização para a reciclagem do lixo produzido e, implantação de projetos que permitam a coleta seletiva através de modernização de frota de veículos coletores e de equipamentos que propiciem a cobertura mais ampla dos serviços de coleta e varrição e limpeza de bueiros das vias públicas, seguindo orientação do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios da Região do Sertão do São Francisco, que é o detentor legal da titularidade destes serviços; conforme protocolo de intenções, já ratificado por lei Municipal.

Dentre as metas para a área de serviços públicos urbanos, destacamos:  

a. Terceirização dos serviços de coleta de lixo e de limpeza pública, através do CONSTESF (Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios do Sertão do São Francisco) que goza da titularidade dos serviços por força de legislação especial, na busca da melhor qualidade e especialização dos serviços prestados à sociedade;

b. Melhoria dos sistemas de coleta de lixo e de limpeza pública nas áreas urbanas dos Distritos e povoados com a coordenação das Administrações Regionais;

c. Implantação de programas de reciclagem de lixo com vistas à preservação ambiental, seguindo as orientações do CONSTESF;

d. Implantação efetiva dos serviços de fiscalização de posturas municipais, integrando-os, aos múltiplos sistemas de fiscalização municipal;

e. Implantação do aterro sanitário dentro das normas técnicas e, das exigências ambientais, por orientação do CONSTESF;

f. Implantação de departamento de gestão na estrutura da Prefeitura para implementar as melhorias necessárias nos espaços públicos e de comercialização (feiras, mercados municipais, quiosques e demais próprios municipais), modernizando-os e promovendo a higienização dos mesmos, os quais funcionam precariamente há vários anos sem as providências adequadas;

g. Melhoria da gestão dos sistemas de iluminação pública, dotando-os de maior controle e de equipamentos modernos e adequados à melhor funcionalidade na execução dos serviços;

h. Implantação de serviços especiais de coleta e destinação de entulhos gerados pelas construções com a justa remuneração dos serviços tabelados e terceirizados, mantendo a desobstrução e a limpeza das vias urbanas, seguindo orientação do CONSTESF;

i. Profissionalização do sistema de gestão de tráfego e transportes municipais com a indicação de especialistas em tráfego e implantação efetiva da autarquia CMTT;

j. Capacitação dos guardas e fiscais de trânsito através de convênios com organismos de especialização na área;

k. Implantação de Conselho de Recursos de Trânsito com participação de membros da sociedade organizada e de especialistas em organização de trânsito a fim de que seja dada credibilidade do sistema, inclusive eliminando sistema de gratificação que tenha relação direta com as multas aplicadas;

l. Fortalecimento do Corpo de Bombeiros, dotando-o de moderna estrutura e de equipamentos mais adequados às necessidades dos riscos de sinistros e da defesa civil pela cidade e da região, mediante convênio com o Governo do Estado;

m. Implantar a Comissão de Defesa Civil em caráter permanente como forma de prevenir a sociedade de possíveis catástrofes; principalmente, as provocadas pela natureza;

n. Construção de um novo cemitério para atender às demandas em função do crescimento populacional da cidade, dotando-o de estrutura moderna com oferta de sistemas de gavetas e de serviços de cremação;

o. Implantação de sistema de gestão dos cemitérios municipais primando pela rigidez na formalidade do registro dos sepultamentos;

p. Implantar política de tarifas para os serviços de transporte público, observando o rígido controle das planilhas de custos a fim de que seja preservado o salário do trabalhador. 

TRANSPORTES

LINHAS DE AÇÕES:

13. Implantação de política de transportes com vistas a tender a demanda que se torna urgente para o aproveitamento das potencialidades econômicas da região.

14. Dá atenção especial ao sistema de transportes públicos promovendo o fortalecimento das políticas de gestão do sistema e, a melhoria das vias públicas compreendidas pelas estradas vicinais e, sistema viário urbano.
Para o crescimento da economia, através da diversificação de produtos, principalmente os agropecuários, é importante que tenhamos um adequado sistema rodoviário e de transportes públicos a fim de que tais produtos sejam transportados ao mercado de consumo em tempo hábil a um custo competitivo.

A rigor, a economia do município com grande base calcada na atividade agrícola, que, rigorosamente exige uma extensa malha rodoviária para o seu fortalecimento, de forma que propicie o crescimento progressivo do município; e com isto a geração de emprego e renda como objetivo maior para o equilíbrio social.    

Para tais finalidades realizaremos as seguintes metas:

a. Articulação sistemática e rotineira com a secretaria estadual de transportes e com o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens com vistas às ações do setor no município de Juazeiro;

b. Abertura e encascalhamento de estradas vicinais;

c. Implantação de programa de manutenção de estradas vicinais com o objetivo de apoiar o desenvolvimento agropecuário;

d. Ampliação do sistema de interligação dos distritos com os povoados;

e. Ampliação do sistema viário de interligação dos bairros da sede do município;

f. Dinamização da fiscalização dos transportes urbanos e com relação ao estado de conservação da frota e ao custo das tarifas de transportes de passageiros;

g. Construção de passagens molhadas e obras d’art nas estradas vicinais;

h. Avaliação dos parâmetros de concessão e outorga de permissão de serviços transportes públicos, com vistas à ampliação e melhoria deste tipo de serviços;

i. Recuperar e ampliar o sistema viário urbano, da sede e do interior, de sorte que seja permitida a qualidade dos serviços e, a garantia constitucional ao cidadão de ir e vir;

j. Promover a manutenção e a construção de estradas vicinais do interior do Município;

k. Promover, através do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Sertão do São Francisco (CONSTESF), a implantação de ações integradas para o atendimento contínuo dos municípios que o integram, para a manutenção e ampliação da rede de estradas e, melhoria dos caminhos municipais;

l. Construir terminais de passageiros destinados aos transportes alternativos para as várias regiões de confluência com o Município;

m. Construir abrigos de passageiros destinados aos pontos de embarque e desembarque;

n. Promover a descentralização da gestão dos terminais de passageiros a cargo do Município, através de parcerias público-privadas (PPP), com vistas à boa oferta de serviços e, à geração de oportunidades econômicas;

o. Elaborar e implantar projeto de acessibilidade urbana com a reorientação para o trânsito, sinalizando-o horizontalmente e verticalmente;

p. Elaborar projeto de mobilidade urbana, que contemplem, dentre outros, a implantação de sistemas modais de tráfego de veículos e pessoas (ampliação de ruas e avenidas, ampliação das calçadas, construção de ciclovias, rebaixamento de meios fios e, de calçadas, propiciando a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais, etc.).
                   
5. Fortalecimento das atividades de desenvolvimento econômico com a implantação de mecanismos que propiciem a interiorização das ações da administração pública municipal.

O desenvolvimento econômico do Município atende a uma tendência natural pela excelente localização geográfica que o favoreceu ao longo dos anos como passagem principal de ligação entre a região nordeste com as regiões centro-oeste, sudeste e sul do país. E, ainda, pela proximidade de regiões com muitas riquezas minerais (cobre, ouro, mármore, granito, calcário, cromo e pedras preciosas).

O desenvolvimento econômico do Município de Curaçá é propiciado ainda, através da oportunidade ímpar que o orçamento dos órgãos da União (Governo Federal), instalados, principalmente, na cidade de Petrolina ofertam aos segmentos econômicos de ambos Municípios, que têm a excelência geográfica e de terras propícias para o plantio que associadas ao grande manancial que é o Rio São Francisco, permite o desenvolvimento da agricultura irrigada e, consequentemente, a industrialização e comercialização de produtos agrícolas.            
A proporção do crescimento da economia do Município não tem sido a mesma necessária para o desenvolvimento urbano da cidade; a qual tem a tendência a se transformar em cidade dormitório da população de baixa renda, caso não sejam tomadas as medidas para a mudança do comportamento das instituições públicas municipais e da sociedade local em toda sua extensão. Portanto, a economia local prescinde de melhor oportunidade para sua expansão sem as barreiras que a inadequada administração pública lhes impõe e consequentemente travam, em parte, o processo natural de seu crescimento.

Entendemos que a capacidade de investimentos do Município depende tanto da melhoria do processo de planejamento e gestão, para a geração de projetos viáveis e, para se evitar os desperdícios dos recursos públicos, quanto da capacidade de forte articulação política para a captação de recursos junto às demais esferas de Poder; além da responsabilidade do cumprimento dos compromissos pactuados e relacionados à dívida pública, principalmente com a União que se arrasta há longos anos. Portanto, é de fundamental importância que se cumpra a diretriz geral que permita o equilíbrio do orçamento e das contas públicas com vistas ao alcance do desenvolvimento sustentável do Município.     

Destarte, todas as linhas de ações das funções econômicas deverão estar articuladas entre si e estão sendo assim estabelecidas:

GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

LINHAS DE AÇÕES:

15. Inserir nas propostas do planejamento políticas especiais e necessárias às oportunidades da geração de emprego e renda.

É necessário que o Município inove para que efetivamente possa promover a geração de Emprego e Renda; portanto, exige-se a implantação de uma Central de Empreendedorismo e Oportunidades; tendo como filosofia básica a conciliação dos recursos reais disponíveis na localidade com os recursos disponibilizados pelas esferas governamentais e não governamentais a partir da geração de extenso banco de dados sócio econômicos onde seja possível o registro das potencialidades agrícolas, humanas, econômicas e patrimoniais, físicas geológicas, e de mercado. Desta forma, trabalharemos ações focadas na especialização (capacitação) de mão-de-obra para ofertar ao mercado e, para alavancar iniciativas individuais e coletivas empreendedoras.

Dentre as metas para a área de emprego e renda, destacamos:  

a. Implantação de Célula do Empreendedor com a oferta de oportunidades de projetos e de negócios para o micro e pequeno empreendedor;

b. Articulação e apoio às entidades sociais e assistenciais inserindo-as na extensa rede municipal de produção e de desenvolvimento social e econômico;

c. Valorização da mão-de-obra qualificada e especializada do Município e região, inserindo-os no processo de gestão pública municipal, dando exemplo às demais regiões.

AGRICULTURA E PECUÁRIA

LINHAS DE AÇÕES:

16. Priorizar as funções de governo “agricultura e pecuária” harmonizando-as como atividades principais para que continuem a propiciar o crescimento sócio e econômico local e regional.

A prioridade para as atividades agrícolas e pecuárias, justifica-se quando levamos em consideração serem estas as vocação naturais e que mais tem contribuído com o desenvolvimento local, justamente por alavancarem inúmeras outras atividades que lhes são complementares e, essenciais ao atendimento da demanda provocada em certo nível por tais atividades. Abdique dos investimentos e a atenção nestes setores para se ter o verdadeiro colapso na economia da cidade e, por consequência, o caos social. Portanto, os esforços nestes segmentos econômicos serão imensos.

Dentre as metas para a área da agricultura e pecuária, englobando a agroindústria, destacamos:

a. Concentração de esforços junto às esferas federal e estadual para a construção da estrada que dá acesso ao Porto de Aracaju e, recuperação de estradas ao longo dos projetos dos perímetros irrigados do Município;

b. Implantação de extenso programa de construção de estradas vicinais, melhorando e ampliando a malha viária a cargo do Município (estradas vicinais);

c. Implantação de extenso programa de captação, reserva e distribuição de água para a irrigação e o abastecimento animal (barreiros, cisternas, aguadas, barragens, poços artesianos, cacimbas e sistemas simplificados de irrigação);

d. Implantação de política de expansão da produção agrícola, principalmente com articulações junto ao Governo Federal para a disponibilização de recursos para investimentos nos projetos irrigados do Município e região, considerando que Juazeiro sempre será protagonista no processo por ser o centro do polo integrado de desenvolvimento Juazeiro/Petrolina;

e. Buscar parcerias com os governos Federal (CODEVASF) e Estadual para perenizar o Vale do Rio Salitre;

f. Ampliar os espaços de exposição e de comercialização dos produtos agropecuários produzidos no Município com a relocação do Mercado do Produtor para área mais ampla próxima ao Distrito Industrial com equipamentos de infraestrutura necessários a atender aos produtores e seus usuários (Convênios com o Governo do Estado e Governo Federal);

g. Implantar gestão eficiente, com transparência e qualidade para o Mercado do Produtor com o registro de suas receitas através de Fundo Municipal de Manutenção do Mercado do Produtor, inclusive com a implantação de bolsa eletrônica de negócios com ligação on-line com os centros de comercialização agrícolas das principais capitais do país;                                

h. Implantar campanhas de vacinação do rebanho equino, bovino, caprino, ovino e suíno;

i. Implantar política de expansão da produção pecuária com a melhoria do rebanho das múltiplas espécies animais tradicionalmente reproduzidas com a finalidade econômica;

j. Ampliar dos espaços de exposição e de comercialização dos produtos pecuários produzidos no Município;

k. Modernização o matadouro público para a ampliação da oferta de carne ao mercado consumidor;

l. Fortalecer o processo de parcerias público-privadas com as instituições de desenvolvimento pecuário; inserindo-as definitivamente no processo de desenvolvimento da sociedade local.

TURISMO

LINHAS DE AÇÕES:

17. Potencializar as ações do turismo no aproveitamento das vocações naturais e que indicam a possibilidade da integração regional para a indústria do turismo.

A articulação regional é o maior imperativo para que qualquer investimento em turismo possa resultar em retorno e sustentabilidade para o setor. Portanto, todas as atividades pensadas para este setor deverão ser através de ações regionais pactuadas e que contam com a RIDE (Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico) e, o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios do Sertão do São Francisco, como canais principais para a viabilização de qualquer proposta neste sentido. Destarte, entendemos que é de suma importância o fortalecimento da política do planejamento regional e, das ações consorciadas para que efetivamente seja possível, a princípio, darmos os primeiros passos para que tal função seja efetivamente integrada ao sistema de políticas públicas municipais. 

Dentre as metas para a área do turismo, destacamos:

a. Integrar o sistema de cultura e desportivo às atividades turísticas;

b. Promover o planejamento urbano com a visão da orientação para o turismo na região do Vale do São Francisco;

c. Promover a integração regional com vistas ao aproveitamento das potencialidades que possibilitem uma melhor oferta de atrativos e, de estrutura de serviços para a indústria do turismo;

d. Elaborar calendário dos eventos culturais que possibilite inseri-los na oferta de atrativos para a indústria do turismo;

e. Promover eventos e capacitação de mão-de-obra de serviços para o bom atendimento à clientela ampliada através das ações em prol do desenvolvimento da indústria do turismo na região;

f. Promover a melhoria da estrutura de serviços públicos tornando a cidade mais aprazível para as visitações turísticas;

g. Melhorar significativamente a estrutura física e de serviços do balneário do Rodeadouro;

h. Aproveitar a potencialidade hídrica do Rio São Francisco para a promoção de eventos desportivos e de lazer que permita o fortalecimento do turismo na região.

MINERAÇÃO

LINHAS DE AÇÕES:

18. Implantar política para o reconhecimento das potencialidades minerais da região, integrando-as ao processo de desenvolvimento regional.

As ocorrências e atividades minerais na região são mais conhecidas pela informalidade e, pela literatura dos órgãos especializados das grandes empresas de exploração mineral e dos órgãos responsáveis pelo Setor na esfera Estadual e, na esfera Federal. E, infelizmente, não conhecidas ou reconhecidas pelo poder público e político Municipal e, são desprezadas por não reconhecerem em tais atividades a sua importância para o desenvolvimento do Município e da região. Destarte, deverão ser previstas estruturas técnicas para o tratamento especializado e que requer a criação de unidade de gestão para estas funções, o qual deverá ser agregado a outras estruturas e, a outras funções que se relacionem à preservação do meio-ambiente. Exige-se, portanto, que  seja implantada uma unidade de mineração na estrutura funcional da administração municipal, ligada diretamente ao órgão responsável pela política para o meio-ambiente; de forma que o Município não tenha problemas de ordem ambiental. O bom aproveitamento das atividades minerais em prol do desenvolvimento econômico e social da população e da região será através do estabelecimento de ações e estratégias, que permitam a exploração e transformação racional dos recursos minerais da região, dentre as quais, a sua vinculação às atividades da indústria do turismo.

Dentre as metas para a área do turismo, destacamos:

a. Promover o mapeamento geológico do Município com a demonstração de suas potencialidades minerais, mediante convênios com os governos Federal e Estadual;

b. Promover a fiscalização das explorações de jazidas localizadas no território do Município;

c. Promover feiras e exposições de pedras preciosas e artefatos de produtos minerais;

d. Promover cursos de capacitação para transformação de produtos minerais na forma artesanal e industrial.

COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

LINHAS DE AÇÕES:

19. Implantar políticas de fomento a vetores básicos da economia local e representados pelas funções: comércio, indústria e serviços.

As atividades comerciais, industriais e de produção de serviços, como funções de governo, além de serem atividades básicas da economia, são as mais diretamente ligadas a quaisquer atividades econômicas principais e que as complementam para a sustentabilidade da sociedade. Atividades estas que, por terem forte autonomia, têm sido desprezadas ao longo dos anos, pelo poder público e, portanto, carecem de atenção especial para que efetivamente tenhamos o tão sonhado desenvolvimento econômico e social sustentável da sociedade local que está fixa no Município, por origem e, por opção pessoal.  

Dentre as metas para a área do turismo, destacamos:

a. Implantar programas de fomento às atividades comerciais e industriais;

b. Apoiar feiras e exposições promovidas pelos segmentos comerciais e industriais e de serviços;

c. Criar novos espaços especiais de comercialização com a transformação de calçadões onde possam ser concentradas atividades micro-empresariais;

d. Implantar políticas tributárias de incentivos fiscais ao pequeno e micro empresários;

e. Implantar programa de capacitação destinado dos trabalhadores e empresários locais com vista ao preparo dos mesmos para as novas exigências do mercado;

f. Apoiar as atividades artesanais propiciando a divulgação da arte cultural local, associando-a à indústria do turismo;

g. Incentivar a implantação de fabrica de laticínios e doces, principalmente da banana;

h. Buscar parcerias com instituições publicas e privadas como Banco do Nordeste, SEBRAE/BA, SETRAS, SUDIC/BA, CAR e CDL municipal e regional;

i. Dotar o município de recursos com vistas a viabilizar os programas e projetos da área econômica através da articulação com o Governo Estadual e o Governo Federal; 

j. Manter estreita ligação com as demais secretarias em especial com a de obras e a de planejamento;

K. Fortalecer as ações a cargo da Casa do Artesão e das Associações regulamentares;

l. Implantar política de fortalecimento do setor hoteleiro e de alimentos (restaurantes, bares e lanchonetes) com vistas à melhoria da qualidade dos produtos e serviços ofertados;

m. Inserir o Município nas ações de planejamento para o aproveitamento das potencialidades comerciais e de serviços para o atendimento das demandas geradas pelas olimpíadas, copa das nações e, pela copa do mundo.
   




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