sábado, 10 de março de 2018

Gelo baiano à frente... Bárbaros à nossa frente












Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública





Na cidade vizinha de Juazeiro da Bahia, separada pelo Rio São Francisco e ligada pela ponte e pelas muitas relações sociais do dia-a-dia pelos habitantes da primeira, ora citada, e da que se encontra, geograficamente à nossa frente, tomando como referência a cidade de Juazeiro, está a cidade de Petrolina integrante do Estado de Pernambuco. É uma pujante cidade que está a se desenvolver rapidamente, graças ao sistema político da família que se eternizou no Poder do Estado de Pernambuco. Tudo bem, eles merecem! - tanto que são fortes e influentes políticos no contexto nacional e muito fizeram e estão a fazer pela Região do Médio São Francisco. Mas, merecem, também, ser educados e sociáveis, já que, integram o Estado e têm representações há longos anos à frente do comando do Município de Petrolina... Surpresas e incoerências...?! Já eu chego ao ponto!

Um certo artefato de concreto, com formato de bloco, que serve como obstáculo no controle, direcionando e redirecionando o trânsito, e que é colocado nas vias públicas, passou a ser conhecido pelos gozadores cariocas e paulistas, de forma depreciativa de “gelo baiano”. A expressão foi surgida como forma de gozação mas que depreciavam os nordestinos em geral, inclusive, os próprios pernambucanos já que em São Paulo, todos os nordestinos, pra eles são baianos. Gozações naturalmente aceitas nas rodadas informais e descontraídas entre amigos. A expressão, infelizmente, se popularizou, já que, não se sabia exatamente o nome técnico de tal artefato. Ouvia-se a expressão ser pronunciada aqui e ali mas, jamais a tinha visto registrada por escrito. Confesso que, somente, após longo anos de vida, hoje já com 67 anos, desde o surgimento da expressão nos meus 16 anos e lá no Rio de Janeiro, quando lá residia, que ouvi tal expressão nas rodadas descontraídas nas mútuas gozações, mas, tão somente em tom de gozações nas conversas da informalidade, chamarem o tal bloco - por ser sempre pintado de branco - de “gelo baiano”. Mas, escrito em placas de trânsito ou em qualquer manual ou norma da ABNT, jamais.



Confesso que transitei por várias cidades desta Nação e em nenhuma delas vi tal expressão pejorativa “gelo baiano” ser utilizada como denominação oficial de artefato, tecnicamente conhecido como “prisma”. Já que, ao Estado não é dado o direito sequer ao deslize no vexame na contribuição da execração de um povo; qualquer povo que seja – e, no caso o povo do Estado da Bahia, já que cada um dos seus indivíduos por denominação individual de origem é baiano. Mas, os Agentes Públicos de Petrolina, em Pernambuco, na representação do Estado espalharam placas em várias de suas vias principais chamando a atenção dos motoristas com a expressão: “Gelo baiano à frente”. Placas oficiais de orientação do trânsito. Destarte, estão a cometer crimes de preconceitos contra um povo que, por sinal, é seu vizinho e nada fez para merecer tamanha ofensa, a não ser, o fato... quem sabe...! de ser o povo que está à sua frente, do lado de cá da margem direita do Rio São Francisco, no Estado da Bahia, culturalmente há anos luz do ponto de vista do respeito, à educação e à tolerância. Atributos estes que, fartamente sempre faltam aos invejosos e aos bárbaros, o que não é o caso considerando a minha constante e boas relações com o povo de Petrolina, inclusive, com familiares próximos a mim por descendência.

Portanto, Sr. Prefeito Miguel Coelho, peço-o encarecidamente que seja observado o desastroso equívoco dos agentes públicos em sua cidade que é nossa cidade também – no direito de ir e vir! –, para que se restabeleça o justo julgamento dos bons dirigentes dessa cidade que sempre honraram os cargos e a coisa pública, e é oportuno informar-vos o que está escrito na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, especialmente, os artigos 1º e 20, a seguir transcritos, ipsis litteris, que trata dos crimes de discriminação:


“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

[...].

Art. 20. Praticar, induzir ou indicar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”   



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