(Artigo publicado em setembro de 2009 e republicado com mudança do
título, o qual é atualíssimo, considerando as confirmações das afirmações
feitas há mais de oito anos)
*
Nildo Lima Santos
O dinheiro gasto com o
financiamento do Sistema Único de Saúde, além de empobrecer o contribuinte,
alimenta desperdícios descontrolados que o transforma em um imenso poço sem
fundo. As causas não são diferentes dos recursos malversados para o custeio do
sistema de educação nacional - e são bastante conhecidas pelos inúmeros
tribunais de contas que pululam por este País e pelos auditores e consultores
que trabalham para os entes públicos brasileiros de administração direta.
Com toda convicção, a
totalidade do dinheiro arrecadado pela Nação, através da União, Estados e
Municípios, em momento algum, nas condições atuais, jamais serão suficientes
para que se melhore a saúde da população brasileira - dado ao ritmo de
crescimento de uma burocracia complexa e desarticulada que alimenta um dos
maiores processos de corrupção do País. Destarte, a criação de CPMF ou de
qualquer contribuição social, com a justificativa de solução para a saúde do
Brasil, como a recente proposta da CSS (Contribuição Social para a Saúde) – que
é uma nova versão da Contribuição
Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) – é mais um engodo que
aumentará mais ainda os desperdícios por força do corporativismo da saúde,
compreendendo os médicos e profissionais de saúde; e, o sistema de corrupção
envolvendo os laboratórios;
distribuidores de medicamentos; e, servidores e dirigentes dos órgãos estatais
de saúde pública, que contam com a astúcia de uns e incompetência de outros.
A rigidez das normas de
licitações e contratos, não é suficiente para barrar as sangrias para um grande
poço sem fundo do grande volume de recursos destinados à saúde. Em detalhes, explico-lhes,
ponto a ponto:
- A pouca compreensão que tem os gestores públicos
sobre a operacionalização do sistema de saúde, destarte, tornando-se reféns
tanto do corporativismo dos profissionais de saúde, quanto da grande rede de
corrupção de fornecedores de medicamentos e de serviços médicos, hospitalares e
ambulatoriais.
- A extrema centralização no processo do ordenamento
das despesas, onde o gestor, pelas desconfianças e, até mesmo por intenção, é
quem compra para a saúde, sem observar as necessidades decorrentes das demandas
reais dos produtos e serviços de saúde, destarte, comprando o que não é
necessário, o que ocasiona perdas de medicamentos e pagamento de serviços que
não são executados.
- A oportunidade da corrupção onde, não raro, está
envolvido o gestor público (Prefeito e/ou Secretário Municipal de Saúde) em uma
grande rede de corrupção que se irradia do centro da capital brasileira através
das empresas que fornecem equipamentos médicos hospitalares e medicamentos,
empresas que, geralmente são representadas por outras empresas ou escritórios
de contabilidade que tem forte influência com algum técnico ou conselheiro do
Tribunal de Contas dos Municípios. Existem empresas de contabilidade que, uma
vez, o Prefeito eleito, promovem a compra dos serviços de contabilidade que se
processa da seguinte forma: oferecem quantia significativa para o Prefeito ou
Secretário de Finanças, ou de Saúde, justificando possuir tráfico de influência
junto ao tribunal, facilitando ou garantindo, destarte, a aprovação das contas
do gestor, desde que o setor de contratos e licitações seja comandado por um
dos servidores da empresa ou escritório de contabilidade, mediante contrato de
consultoria especializada. Em vários casos, além do setor de licitações e
contrato exigem também, o controle do setor de contabilidade. Desta forma estão
abertas as portas para a corrupção generalizada através de fraudes nos
processos de licitações e contratos. Aqui no Estado da Bahia, existe uma famosa
que comprou os serviços de contabilidade em vários municípios e que também atua
na área de locação de veículos para prefeituras.
- A compra de notas fiscais pelos gestores,
geralmente, com a cumplicidade dos contadores e dos servidores das comissões de
licitações que se prestam à fraude e, que são fornecidas por empresas de
fachada para todo tipo de produto e serviço.
- As construções desnecessárias de prédios públicos
para os serviços de saúde, são também, responsáveis pelos desperdícios, vez
que, nas contratações dos serviços de obras é mais difícil se detectar o
superfaturamento e, portanto, mais fácil de acrescentar valores a título de
comissão pela preferência do contrato celebrado com a empresa escolhida para se
praticar a fraude no processo de licitação.
- Desperdícios, também, são ocasionados com o
corporativismo dos servidores da saúde que exigem da administração municipal salários
acima da realidade dos valores dos salários do mercado, por força da escassez
da mão-de-obra nesta área e, por encontrar fragilidade jurídica nos Municípios
que não conseguem barrar a força do corporativismo do pessoal da saúde que tem raízes
na capital central através dos inúmeros sindicatos de categorias, o que
propiciou: aberrações jurídicas que induziram a efetivação de trabalhadores
temporários para os Municípios para programas que são da União, em destaque, os
agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias; a acumulação de cargos
de profissionais de saúde, destarte, oportunizando vários artifícios por
possibilitar tais profissionais ludibriar os entes públicos empregadores com
plantões com carga horária de doze horas e vinte e quatro horas a troco de
folgas que lhes permitam o exercício do cargo em outros entes empregadores, já
que o controle nos Municípios é bastante precário e muitas vezes não existe.
Destarte, com cargas horárias extenuantes e, impossíveis de serem exercidas
pelo servidor que acumula cargos, portanto, tendo como conseqüência o mau
atendimento e, a deserção do posto de serviço, o que gera necessidades de
ampliação do quadro de servidores para atender a demanda dos serviços exigidos
pela população e, que raramente acontece pela limitação dos recursos.
- Dividas trabalhistas geradas das demandas
judiciais, decorrentes das reclamações dos profissionais de saúde que são
impostos aos Municípios através de programas arquitetados pelo Governo Federal
sem a observância das normas jurídicas dos Municípios que, por sinal, na imensa
maioria são frágeis e, portanto, os sujeitam a constantes saques e bloqueios de
verbas de suas contas.
Com toda certeza não foi a CPMF e nem será a CSS que irá
resolver o problema da saúde no Brasil; nem o FUNDEB resolverá o problema da
educação, mas, certamente a reestruturação do Estado brasileiro que se
transformou, a partir da constituição de 1988 um grande emaranhado de intenções
que não guardam lógica para o estado racional e moderno e necessário para o
desenvolvimento da sociedade que o habita. Um estado menos complexo e mais
direto para a solução dos problemas que têm raízes profundas do mau
comportamento da população brasileira que é oportunista, egoísta e de má
formação.
*Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.
Pós-Graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais.
Foi Secretário Municipal de Administração e Finanças; Secretário Municipal de
Planejamento; Secretário Municipal de Planos e Desenvolvimento Organizacional;
e Controlador Geral Interno.
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