Elaborado e adaptado por Nildo Lima Santos - Consultor em Administração Pública e em Desenvolvimento Institucional
REGIMENTO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA
CIDADANIA – IDECON
Regimento Geral de Instalação e
Funcionamento do Instituto de Defesa do
Consumidor e da Cidadania, com a sigla IDECON ALFA BRASIL, criado com o status de Filial do Instituto de Tecnologia &
Gestão (Instituto ALFA BRASIL), a ele vinculado, na forma das disposições
estatutárias e da legislação vigente, foi instituído pela Resolução nº .....,
de ..../...../........, do Conselho
Diretor, na forma estabelecida pelo §1º do artigo 2º do Estatuto do Instituto ALFA BRASIL, que
a ele se integrará para fins de registro.
REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA –
IDECON
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E REGIÃO DE ATUAÇÃO, DURAÇÃO
Seção I
Da Denominação
Art. 1º Sob a denominação de INSTITUTO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA, conhecido simplesmente por IDECON ALFA BRASIL, o Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL
pela Resolução nº ......., datada de ..../..../......., foi aprovada a sua
criação com fulcro no Artigo 2º, §1º, §2º, §3º, §4º e, §5º do Estatuto, deste
referido Instituto, o qual terá autonomia e status de entidade filiada ao mesmo
com a autonomia e prerrogativas estabelecidas no citado Estatuto e, neste Regimento
Geral que define a sua instalação, finalidades e objetivos, áreas geográficas
de atuação, competências e seus limites, foro, limites inerentes à autonomia
administrativa e financeira e, regras gerais de funcionamento.
Parágrafo único. INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA
CIDADANIA, para
efeitos de registro e funcionamento, adotará como razão social essa referida
denominação e, como nome fantasia a denominação de IDECON ALFA BRASIL.
Seção II
Da Sede
Art. 2º o IDECON ALFA BRASIL tem sua
sede social na cidade de Juazeiro, estado da Bahia, podendo instalar
escritórios e representações em localidades que estejam abrangidas pela sua
área de atuação.
Seção III
Da Região de Atuação
Art. 3º A região de atuação do IDECON ALFA BRASIL compreende as cidades que integram o polo de
desenvolvimento sustentável do Vale do São Francisco localizadas no Estado da
Bahia, compreendendo as seguintes cidades: Juazeiro, Sobradinho, Sento Sé, Casa
Nova, Remanso, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lurdes, Jaguarari, Senhor do
Bonfim, Itiúba, Andorinhas, Filadélfia, Uauá, Curaçá e, Canudos.
Seção IV
Da Duração
Art. 4º o IDECON ALFA BRASIL atuará por
tempo indeterminado, somente encerrando sua atuação por uma das seguintes
situações:
I – decisão da
maioria do Conselho Diretor do Instituto
ALFA BRASIL mediante edição de Resolução do mesmo;
II – decisão
judicial;
III – decisão
da Assembleia Geral do Instituto ALFA BRASIL.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Seção I
Das Finalidades
Art. 5º o IDECON ALFA BRASIL tem como
finalidades, na forma do disposto no Artigo 3º, Parágrafo único, incisos II,
III e VI, a defesa do consumidor em geral e individual; à promoção e defesa da
cidadania em sentido geral e, defesa à segurança previdenciária do ser humano,
coletivamente e, individualmente em seus múltiplos sentidos, inclusive, junto
aos sistemas oficiais de previdência privada e pública federativos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Seção II
Dos Objetivos Específicos
Art. 6º São objetivos do IDECON ALFA
BRASIL, no cumprimento de suas finalidades:
I
– quando relacionadas à defesa do consumidor em geral e individual:
a)
Promover
o desenvolvimento da política e do direito do Consumidor, levando em conta os
seus múltiplos aspectos relacionados à proteção do consumidor;
b)
Atuar
efetivamente nas esferas administrativas, judiciais e extrajudiciais nos
litígios e contenciosos em favor do consumidor;
c)
Desenvolver
atividades de pesquisas, estudos, elaboração, coleta e difusão de dados sobre a
proteção do consumidor;
d)
Congregar especialistas locais e regionais nas diversas disciplinas dos
conhecimentos relativos à proteção e defesa do consumidor;
e)
Promover
atividades de formação e de especializações profissionais relacionadas à
promoção da proteção e, defesa ativa do consumidor;
f)
Promover
e prestar assistência técnico-científica às entidades e órgãos públicos e
privados que direta ou indiretamente estejam envolvidos com as questões
relacionadas ao consumidor;
g)
Promover
a criação de programas, projetos e ações que permitam a congregação de esforços
e recursos para a proteção e defesa do consumidor nas suas múltiplas questões,
dentre as quais as relacionadas à defesa do consumidor nas esferas
administrativas e judiciais.
II
– quando da promoção e defesa da cidadania em sentido geral:
a) Promoção da ética, da paz, dos
princípios democráticos e dos valores humanos universais, com vistas à
consecução dos plenos direitos humanos necessários ao reconhecimento da plena
cidadania;
b) Promover a orientação e integração de
esforços que permitam o aproveitamento racional das linhas de crédito e
incentivos fiscais que possibilitem ao desenvolvimento econômico e social
sustentável e plena cidadania;
c) Orientar, estimular e promover a
implantação de conselhos de cidadania e de defesa dos direitos difusos e
coletivos;
d) realizar em caráter permanente,
estudos e pesquisas objetivando estruturar e implantar programas de cunho
assistencial nos campos educacional, de saúde, habitacional, alimentar,
administrativo e jurídico, meio ambiente, (agrotóxico) em benefício das comunidades
organizadas ou não, como pré-condição para o desenvolvimento econômico e social
e do alcance da cidadania;
e) promover o direito aos registros das
pessoas humanas (pessoas naturais) como indivíduos reconhecidos perante os
órgãos cartorários, pelas exigências legais adotadas pela sociedade;
f) Promover o reconhecimento do direito
à filiação na condição de eleitor junto ao sistema cartorário;
g) Promover ao direito à identificação e
registro junto ao sistema cartorário de Registro Geral da pessoa humana;
h) promover o direito do indivíduo a ter
a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) junto ao órgão do Ministério
do Trabalho;
i)
Promover
o intercâmbio com outras entidades de defesa da cidadania;
j)
Publicar, editar, distribuir, patrocinar e promover
trabalhos ou estudos relacionados à defesa da Cidadania, através de livros,
revistas, informativos e/ou jornais próprios ou de reconhecido em âmbito
científico;
k) Promover por
meios próprios e/ou pactuações, a realização de planos, projetos, ações e
serviços em geral nas áreas afins com conexão com os objetivos estabelecidos
neste inciso;
l)
Promover o reconhecimento de direitos estabelecidos
e, a construção de novos direitos difusos e coletivos;
m) Promover a
formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos através de cursos,
congressos, seminários conferências e, outros congêneres, podendo utilizar-se
dos meios de comunicação em sistemas de educação à distância;
n) Criação,
organização, manutenção e ampliação de bibliotecas, museus, arquivos e, outros
sistemas que permitam registros e/ou preservação e divulgação da cultura e
conhecimento humano;
o) Promover a
produção de programas educativos e culturais de rádio e televisão e, de outras
formas materiais e midiáticas, incluindo a produção videográfica, fotográfica,
cinematográfica, discográfica, edição de livros e revistas, periódicos e,
outros afins, divulgando-os e, distribuindo-os;
p) Promover a
celebração de convênios para a assistência médica, odontológica, jurídica e
educacional, dos interessados agrupando-os como filiados na categoria de
“Beneficiários Partícipes” de serviços sociais e assistenciais;
III
– quando relacionadas a defesa e à segurança previdenciária do ser humano,
coletivamente e, individualmente:
a) Promover o desenvolvimento da
política e do direito do Segurado junto aos competentes sistemas de
previdência, levando em conta os seus múltiplos aspectos relacionados a
obrigações e direitos;
b) Atuar efetivamente nas esferas
administrativas, judiciais e extrajudiciais nos litígios e contenciosos em
favor do segurado previdenciário;
c) Desenvolver atividades de pesquisas,
estudos, elaboração, coleta e difusão de dados sobre a justa preservação dos
direitos do segurado junto ao sistema previdenciário;
d) Congregar especialistas locais e
regionais nas diversas disciplinas do conhecimento relativos à previdência do
segurado para o justo retorno de benefícios em favor dos mesmos e seus
dependentes, coletivamente e, individualmente;
e) Promover atividades de formação e de
especialização profissionais relacionadas à promoção da proteção justa proteção
da segurança previdenciária e, defesa dos direitos do segurado e, de seus
dependentes quando relacionados aos direitos relativos à previdência;
f) Promover e prestar assistência técnico-científica
às entidades e órgãos públicos e privados que direta ou indiretamente estejam
envolvidos com as questões relacionadas aos direitos e obrigações destinados ao
segurado previdenciário e seus dependentes nas conexões do sistema de
previdência, individual e/ou coletivo;
g) Promover a criação de programas,
projetos e ações que permitam a congregação de esforços e recursos para a
proteção e defesa do segurado junto ao sistema previdenciário nas suas
múltiplas questões, dentre as quais as relacionadas às esferas administrativas
e judiciais.
§1º
No pleno exercício de suas finalidades e objetivos, o IDECON ALFA BRASIL poderá exercer quaisquer
outras atividades que estejam conexas com os mesmos e que diretamente as
justifiquem, desde que compatíveis com a promoção e defesa do consumidor e com
a busca de meios que promovam a plena cidadania.
§2º
As atividades compreendidas no caput deste artigo, seus incisos e alíneas,
poderão ser realizadas:
I
– individualmente ou, por grupos de trabalho e/ou serviços, especialmente
constituídos com denominações e finalidades específicas, para o alcance dos
objetivos estabelecidos com duração determinada ou de duração indeterminada
para os que tenham natureza contínua;
II
– pelas múltiplas formas de regime pactual, de cooperação técnica e financeira
celebrado com instituições públicas e privadas, dentre elas: termo de parceria,
convênio, termo de fomento, termo de cooperação, contratos administrativos,
contratos mercantis e outros congêneres;
§3º Considerar-se-á como cooperação financeira a taxa cobrada do “Partícipe Beneficiário de Serviços”
destinada ao custeio básico necessário para as garantias da sustentabilidade
dos mesmos.
CAPÍTULO III
DOS DESTINATÁRIOS DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E SUAS CATEGORIAS
Seção I
Dos Destinatários dos Serviços Assistenciais
Art. 7º São destinatários dos serviços assistenciais promovidos pelo IDECON ALFA BRASIL, em se tratando de pessoa
física, àqueles que de livre e espontânea vontade efetue a sua adesão a um dos
serviços específicos disponibilizados pelo mesmo, mediante preenchimento de
cadastro e carta de adesão que serão definidos por Regulamento do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL
e, instituições públicas e privadas mediante a celebração de instrumento
apropriado de pactuação.
Seção II
Das Categorias dos Destinatários dos Serviços Assistenciais
Art. 8º Os destinatários dos serviços assistenciais é formado pelas seguintes
categorias:
I – PARTÍCIPE BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS – quando o beneficiário for
pessoa física, subdividindo-se em:
a) PARTÍCIPE CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS – quando a adesão aos serviços
oferecidos pelo IDECON ALFA BRASIL
for mediante taxa de adesão e/ou contribuição financeira;
b) PARTÍCIPE NÃO CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS – quando a adesão aos serviços
oferecidos pelo IDECON ALFA BRASIL
for inteiramente sem a contrapartida de contribuição financeira;
II – PARTÍCIPE PARCEIRO NA PROMOÇÃO DE SERVIÇOS – caracterizado por ser pessoa
jurídica pública ou privada que mantenha vínculo pactual com o IDECON ALFA BRASIL para a promoção de
serviços enquadrados nas finalidades e objetivos definidos neste Regimento que
não tenha caracterização de finalidade lucrativa para esta referido instituto.
Art. 9º Os partícipes, em geral, dos serviços ofertados pelo IDECON ALFA BRASIL, individualmente ou
coletivamente, serão autorizados por deliberação do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, que determinará as
condições para as respectivas adesões, propostas apresentadas pelos
interessados em geral ou pelo IDECON
ALFA BRASIL.
Art. 10. Para cada tipo e natureza de serviços a serem ofertados em comum, ou
isoladamente, pelo IDECON ALFA BRASIL,
será editado regulamento específico através de minuta apresentada pela direção
da mesma ao Conselho Diretor do
Instituto ALFA BRASIL que o apreciará e deliberará sobre a sua
implantação.
Art. 11. Os direitos e obrigações dos PARTÍCIPES, Beneficiários e Parceiros de
Serviços, serão definidos pelas respectiva pactuação e, regulamentação
específica, quando for o caso.
Parágrafo único. Dentre os direitos e obrigações estabelecidos no caput deste
artigo, incluem-se os relacionados ao desligamento e/ou rescisão do pacto por
qualquer das partes.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Seção I
Das Fontes de Recursos
Art. 12. Constituem fontes de recursos do IDECON ALFA BRASIL:
I
– as doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que
lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de
direito público;
II
– parte dos honorários de sucumbência, na forma estabelecida com o profissional
contratado para o custeio de suas finalidades;
III
– as receitas provenientes de taxas em razão da contrapartida dos Partícipes
Beneficiários de Serviços;
IV
– as receitas provenientes dos serviços prestados atinentes às suas
finalidades;
V
– as receitas patrimoniais;
VI
– as receitas provenientes de contratos administrativos, convênios, termos de
parceria, termos de fomento, termos de colaboração e, acordos, celebrados com o
Poder Público;
VII
– as receitas provenientes das contribuições específicas dos filiados ao
Instituto ALFA BRASIL e, destinados especificamente para o IDECON ALFA BRASIL;
VIII – os resultados financeiros provenientes das promoções de eventos em
favor de causas que estejam relacionadas às finalidades do IDECON ALFA BRASIL;
IX
– as receitas da comercialização de produtos e serviços afins às atividades
institucionais do IDECON ALFA BRASIL;
X
– rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
§ 1º As rendas, bens e direitos do IDECON ALFA
BRASIL serão aplicadas integralmente no país para a consecução, prioritária
de suas ações, respeitadas as disposições estabelecidas pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, quanto ao
percentual estabelecido por Resolução do mesmo, a ser a este destinado para o
custeio das atividades do mesmo no interesse da auto sustentabilidade das ações
planejadas em obediência as suas finalidades.
§ 2º As subvenções
e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades às quais
estejam vinculadas.
Seção II
Do Patrimônio
Art. 13. O
patrimônio do IDECON ALFA BRASIL
será constituído por todos seus bens móveis, imóveis e semoventes, ações e
títulos da dívida pública ou privada e de seus direitos, sendo reconhecido como
patrimônio do Instituto ALFA BRASIL.
Art. 14. O patrimônio
do IDECON ALFA BRASIL,
prioritariamente, responderá pelo seu passivo, nas esferas administrativas e
judiciais.
Art. 15. No caso de
encerramento das atividades do IDECON ALFA
BRASIL, por decisão da Assembleia
Geral do Instituto ALFA BRASIL ou, pelo Conselho Diretor do referido Instituto, o patrimônio será
imediatamente incorporado ao patrimônio do Instituto
ALFA BRASIL.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Administração
Art. 16. o IDECON ALFA BRASIL terá a
seguinte estrutura administrativa:
I – Diretor Geral;
II – Gerente Financeiro;
III – Gerente Administrativo Operacional.
Art. 17. O Diretor Geral e, respectivos
gerentes financeiro e administrativo operacional poderão ser filiados do quadro
do Instituto ALFA BRASIL ou
contratados pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas para o exercício das
respectivas funções.
§ 1º Quando qualquer dos cargos de dirigente do IDECON ALFA BRASIL for ocupado por membro filiado ao Instituto ALFA BRASIL, este terá apenas, a título de remuneração o
direito a gratificação em razão do exercício de função comissionada de
relevância para os trabalhos da entidade.
§ 2º Quando qualquer dos cargos de dirigente do IDECON ALFA BRASIL for ocupada por pessoa estranha ao quadro de filiados
do Instituto ALFA BRASIL, este será devidamente contratado e remunerado pela
forma da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT).
Art. 18. Indicará e nomeará qualquer dos dirigentes para os cargos estabelecidos
no Art. 16 deste Regimento, o Conselho
Diretor do Instituto ALFA BRASIL, o qual terá a autonomia para destituí-los
a qualquer época que lhe convir.
Seção II
Das Competências e Atribuições
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 19. À Diretoria-Geral do IDECON ALFA BRASIL, órgão de direção superior,
através do seu Diretor-Geral, compete o exercício das seguintes atribuições:
I –
responder administrativamente e judicialmente pelo IDECON ALFA BRASIL;
II –
promover reuniões do Conselho Diretor do Instituto
ALFA BRASIL, quando achar conveniente;
III – comparecer às reuniões do Conselho Diretor quando convocado;
IV – comparecer às Assembleias Gerais do Instituto ALFA BRASIL quando
convocado, mas, sem o direito a voto para os contratados na
forma da legislação da CLT, não filiado a entidade.
V – comparecer às reuniões do Conselho Fiscal quando convocado, mas, sem o
direito a voto;
VI – promover as reuniões do corpo diretivo do IDECON ALFA BRASIL ordinariamente e extraordinariamente, conforme
regulamentação própria a ser aprovada pelo Conselho
Diretor;
VII – articular-se rotineiramente com o Presidente do Instituto ALFA BRASIL, com o Gerente
Administrativo Operacional e, com os demais integrantes do quadro de
pessoal a si subordinados;
VIII – articular-se rotineiramente com o Gerente
Financeiro e Gerente Administrativo
Operacional do IDECON ALFA BRASIL para o bom encaminhamento dos trabalhos
inerentes às finalidades e objetivos do instituto;
IX –
promover e aprovar a contratação de pessoal para o corpo técnico e
administrativo do IDECON ALFA BRASIL;
X –
promover a expansão das ações do IDECON ALFA
BRASIL, no cumprimento de suas finalidades e objetivos, assinando todo e
qualquer instrumento pactual de parceria, submetendo-o, imediatamente, antes de
sua assinatura à apreciação do Conselho
Diretor do Instituto ALFA BRASIL, em prazo não superior a cinco (5) dias;
XI –
movimentar as contas do IDECON ALFA
BRASIL com qualquer um dos Gerentes do quadro do instituto;
XII – promover a abertura de escritórios ou de representações do IDECON ALFA BRASIL mediante aprovação por
Resolução do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, restritos ao
âmbito territorial de sua atuação;
XIII – supervisionar e orientar as gerências e serviços a si subordinados;
XIV – dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à
administração geral, financeira e operacional das gerências a si subordinadas,
através de instrumentos de gestão ordenados para os dirigentes das respectivas
gerências;
XV
– exercer outras atribuições afins e correlatas.
Subseção II
Da Gerência Financeira
Art. 20. À Gerência Financeira do
IDECON ALFA BRASIL, órgão de direção
superior, através do Gerente Financeiro, subordinado diretamente ao
Diretor-Geral, compete o exercício das seguintes atribuições:
I
– substituir o Presidente em seus impedimentos legais;
II
– responder administrativamente e judicialmente pelas atividades inerentes às
suas competências e atribuições e, solidariamente com o Diretor-Geral, na forma da legislação aplicável;
III
–comparecer às reuniões do Conselho
Diretor do Instituto ALFA BRASIL,
quando convocado, dando conhecimento imediato ao Diretor-Geral;
IV
– comparecer às Assembleias Gerais
do Instituto ALFA BRASIL quando
convocado, mas, sem o direito a voto, dando o imediato conhecimento ao
Diretor-Geral;
V
– comparecer às reuniões do Conselho
Fiscal do Instituto ALFA BRASIL,
quando convocado mas, sem o direito a voto, dando o imediato conhecimento ao Diretor-Geral;
VI
– promover as reuniões do corpo diretivo do IDECON ALFA BRASIL ordinariamente e extraordinariamente, conforme
regulamentação própria a ser aprovada pelo Conselho
Diretor;
VII
– articular-se rotineiramente com o Diretor-Geral
do IDECON ALFA BRASIL e, com o Gerente Administrativo Operacional e,
demais agentes do instituto integrantes do quadro de pessoal a si subordinados,
para o bom encaminhamento dos trabalhos inerentes às finalidades e objetivos do
instituto, no âmbito das competências da Gerência;
VIII - supervisionar e orientar os serviços de caráter contábil e financeiro;
IX
- executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos
administrativos-financeiros;
X -
movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor-Geral e/ou Gerente
Administrativo Operacional ou, Procurador nomeado pelo Diretor-Geral, podendo
assinar e endossar cheques;
XI
- participar da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos do
IDECON ALFA BRASIL;
XII
- propor a expedição de normas contábeis financeiras;
XIII - executar as diretrizes emanadas da Diretoria Geral em consonância com
as diretrizes estabelecidas pelo Instituto
ALFA BRASIL para o IDECON ALFA
BRASIL;
XIV
- gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas
à administração orçamentária, financeira e contábil;
XV
- elaborar e assinar documentos contábeis financeiros;
XVI
- exercer outras atribuições afins e correlatas.
Subseção III
Do Gerente Administrativo Operacional
Art. 21. À Gerência Administrativa
Operacional do IDECON ALFA BRASIL,
órgão de direção superior, através do Gerente
Administrativo Operacional, subordinado diretamente ao Diretor-Geral,
compete o exercício das seguintes atribuições:
I –
substituir o
Diretor-Geral em seus
impedimentos legais;
II
– responder administrativamente e judicialmente pelas atividades inerentes às
suas competências e atribuições e, solidariamente com o Diretor-Geral, na forma
da legislação aplicável;
III – comparecer às reuniões do Conselho
Diretor do Instituto ALFA BRASIL
quando convocado, dando conhecimento imediato ao Diretor-Geral;
IV –
comparecer às Assembleias Gerais do Instituto ALFA BRASIL quando convocado,
mas, sem o direito a voto, dando o imediato conhecimento ao Diretor-Geral;
V – comparecer às reuniões do Conselho
Fiscal do Instituto ALFA BRASIL,
quando convocado mas, sem o direito a voto, dando o imediato conhecimento ao
Diretor-Geral;
VI –
promover as reuniões do corpo diretivo do IDECON ALFA BRASIL ordinariamente e extraordinariamente, conforme
regulamentação própria a ser aprovada pelo Conselho
Diretor;
VII – articular-se rotineiramente com o Diretor-Geral
do IDECON ALFA BRASIL e, com o Gerente Financeiro e, demais agentes do
instituto integrantes do quadro de pessoal a si subordinados, para o bom
encaminhamento dos trabalhos inerentes às finalidades e objetivos da instituto,
no âmbito das competências da Gerência;
VIII - gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de
atividades relativas à pessoal, material e patrimônio;
IX
- desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação administrativa
no âmbito da Sociedade;
X
- executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos administrativos e
operacionais do IDECON ALFA BREASIL,
dentre os quais, os relacionados aos serviços e demais ações pactuados,
convênios, programas e projetos e, a cargo da Gerência;
XI -
movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor-Geral e/ou Gerente
Financeiro ou, Procurador nomeado pelo Diretor-Geral, podendo assinar e
endossar cheques;
XII
– promover e participar da elaboração de programas bem como dos respectivos
orçamentos do IDECON ALFA BRASIL;
XIII - desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e
de transportes no âmbito da Sociedade;
XIV
- propor a expedição de normas contábeis financeiras e operacionais;
XV
- executar as diretrizes emanadas da Diretoria
Geral em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Instituto ALFA BRASIL para o IDECON ALFA BRASIL;
XVI - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades
relativas à administração geral e operacional a cargo do IDECON ALFA BRASIL, seguindo as determinações
normativas;
XVII – promover e assinar documentos relacionados à administração de pessoal:
recrutamento, seleção, treinamento e, contratação;
XVIII - coordenar a elaboração do orçamento da entidade e dos órgãos a si
subordinados;
XIX
- coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento do IDECON ALFA BRASIL, suas unidades descentralizadas
específicas e, das demais ações a si subordinadas;
XX -
fornecer ao Diretor-Geral da instituto, os elementos necessários à definição da
possibilidade de investimentos da mesma;
XXI
- executar os programas, planos, projetos, convênios e, demais instrumentos
pactuados, a cargo da instituto;
XXII – promover e participar da elaboração de programas e projetos, bem como
dos respectivos orçamentos;
XXIII - propor a expedição de normas operacionais;
XXIV - executar as diretrizes emanadas da Diretoria Geral do IDECON
ALFA BRASIL;
XXV
- gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar a execução das
atividades relativas a operacionalização de projetos, programas e estudos a
cargo da Gerência;
XXVI - realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos
objetivos dao instituto;
XXVII - manter banco de dados, atualizado do andamento dos projetos e dos
órgãos conveniados;
XXVIII - exercer outras atribuições afins e correlatas.
CAPÍTULO VI
DA REPRESENTAÇÃO
Seção I
Direta na Condição de Filial
Art. 22. o IDECON ALFA BRASIL será
representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicial pelos seus
dirigentes, reconhecidos como: Diretor-Geral, Gerente Financeiro e, Gerente
Administrativo Operacional.
Parágrafo único. A representação é reforçada na condição de a instituto ter
forte autonomia administrativa, operacional, financeira e contábil,
caracterizada com o status de filial.
Seção II
Direta na Condição de Franqueada
Art. 23. Quando o Instituto ALFA BRASIL,
através de seu Conselho Diretor e,
mediante deliberação deste, responsabilizar e/ou autorizar o IDECON ALFA BRASIL a coordenar contrato de
franquia de serviços com qualquer franqueado, público ou privado, deverão ser
observados as disposições desta Seção e, o disposto nas normas pertinentes
emanadas pelo referido Conselho Diretor.
Art. 23. A representação da franqueada será plena, vez que, terá estatutos
próprios e plena autonomia para decidir sobre suas ações e necessidades,
apenas, mantendo relação contratual com o Instituto
ALFA BRASIL com relação a transferência de tecnologias de serviços pelo
mesmo concedido mediante regulamentação específica inerente a cada produto e
serviço franqueado por tempo determinado, na forma da legislação aplicável,
mediante remuneração ou não.
Art. 24. A entidade franqueada será representada, ativa e passivamente, judicial
ou extrajudicial pelos seus dirigentes, reconhecidos na forma dos seus atos
constitutivos, sem que caiba, ao Instituto
ALFA BRASIL qualquer responsabilidade sobre as suas ações, a não ser tão
somente as relacionadas ao que foi pactuado no contrato de franquia de
serviços.
CAPÍTULO VII
DA REFORMA DESTE REGIMENTO
Art. 15. Este Regimento poderá ser reformado por proposição do Diretor Geral do IDECON ALFA BRASIL
junto ao Conselho Diretor do Instituto
ALFA BRASIL, ou por qualquer dos membros deste Conselho, que apreciará a
proposta e, tomará as providências que se fizerem necessárias, orientando-se
especialmente, pelas disposições estatutárias que regem o referido Instituto.
CAPIÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DA INSTITUTO
Art. 16. o IDECON ALFA BRASIL somente
poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral do Instituto ALFA BRASIL, ou pelo Conselho
Diretor e, pelo Poder Judiciário na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
Art. 17. o IDECON ALFA BRASIL não
distribuirá lucros e/ou bonificações e vantagens a quaisquer de seus dirigentes
ou associados ao Instituto ALFA BRASIL,
o que não se confunde com reembolsa de despesas em interesse do instituto e, no
pagamento de remuneração salarial por emprego dos seus dirigentes no exercício
de cargos de execução e gestão, na forma da legislação pertinente.
Art. 18. Este Regimento entrará em vigor, automaticamente
na data de seu registro no Cartório do Registro de Títulos e Documentos desta
Comarca de Juazeiro – Bahia, onde terá o seu foro, sendo, por ocasião desta,
com a competente Resolução do Conselho
Diretor do Instituto ALFA BRASIL, cujos dirigentes com mandato e, cargos a
saber, devidamente qualificados assinam na sua legítima representação na forma
estatutária:
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