Partindo da primeira constituição do
Estado Brasileiro já a partir do Governo Imperial, Dom Pedro Primeiro invoca expressamente
a Graça de Deus e, portanto, perguntamos: - O nosso Deus, o da maioria do povo
brasileiro, qual o que era admitido e cultuado já na época do império...?!
E recentemente com a Constituição Federal
de 1988, em pleno vigor, ao invocar expressamente: - Promulgamos sob a proteção de Deus. Então, pergunto:
- Qual é o Deus admitido e cultuado pela maioria do povo brasileiro que elegeu
os constituintes...?!
Constituição Política do Império do
Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro
I, em 25.03.1824.
Carta de
Lei de 25 de Março de 1824
Manda observar a Constituição
Politica do Imperio, offerecida e jurada por Sua Magestade o Imperador.
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DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE
DEOS, e Unanime
Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil :
Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que tendo-Nos requeridos o Povos
deste Imperio, juntos em Camaras, que Nós quanto antes jurassemos e fizessemos
jurar o Projecto de Constituição, que haviamos offerecido ás suas observações
para serem depois presentes á nova Assembléa Constituinte mostrando o grande
desejo, que tinham, de que elle se observasse já como Constituição do Imperio,
por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e
geral felicidade Politica : Nós Jurámos o sobredito Projecto para o observarmos
e fazermos observar, como Constituição, que dora em diante fica sendo deste
Imperio a qual é do theor seguinte:
CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO
BRAZIL.
EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE.
Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.
Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a
associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre,
e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou
federação, que se opponha á sua Independencia.
Art. 2. O seu territorio é
dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as quaes poderão
ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Art. 4. A Dynastia Imperante é a
do Senhor Dom Pedro I actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil.
Art. 5. A Religião Catholica
Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras
Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para
isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.”
“CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
(de 05 de outubro de 1988)
PREÂMBULO
Nós
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a
proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
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