Decisão do STF pacifica entendimentos sobre a Lei nº 1.520 de 1997 do Município de Juazeiro, elaborada por este consultor, Nildo Lima Santos, e que os administradores municipais se negaram a cumpri-la por conveniências e orientações do seu corpo de técnicos e, especialmente, da área jurídica que não a reconheciam por alegações infundadas. Os prejuízos foram imensos, tanto para os servidores quanto para a sociedade, já que, os agentes públicos na condição de servidores não se sentiram motivados para o trabalho e, portanto, o princípio da eficiência estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal, jamais foi cumprido.
Segue cópia da decisão:
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