sexta-feira, 1 de agosto de 2008

A POLÍTICA DOS PARENTES













* Nildo Lima Santos

          Reconheço que é louvável reconhecer em algum dos parentes a preocupação com o mais próximo – seja na linha direta ou na colateral. É a proteção natural da família e, esta proteção, por sinal, é bíblica. Mas, é extremamente perigoso para a sociedade quando esta preocupação e protecionismo saem do seio das famílias e, das iniciativas privadas para as instituições públicas. Principalmente, através da política. Pois que, deverá ser reconhecida, na política, a preocupação com o povo e não tão somente com os seus parentes (pais, filhos, marido e mulher, sogro, sogra, genro – os mais comuns – e, assim por diante).

          O estado com regime monárquico, se reconhece na família a sustentação do próprio Estado, que é transferido de pai para filho por hereditariedade. A rigor a família é o Estado a qual não poderá correr o risco da insegurança para que não coloque em risco a própria comunidade (súditos do poder). Portanto, a coisa pública (res-pública) é preservada para que se preserve a autoridade dos Reis e Príncipes, a qual representa a própria soberania da Nação. Desta forma, a monarquia está para servir ao Estado o qual reside nela mesmo. Isto é, na própria família que tem a obrigação de suprir de regramentos jurídicos/institucionais e, de regramentos de desenvolvimento social e econômico o próprio Estado que compreende todas as suas funções no âmbito de sua soberania. Principalmente as de defesa do seu território. E quando a monarquia deixa de servir aos propósitos do Estado, corre-se o risco da perda da soberania do Estado, como nação e, a perda da condição do status monárquico com graves seqüelas aos membros da família imperial ou real. É, ainda hoje, um modelo de Estado que tem dado certo, onde se reconhece na figura dos membros mais próximos do Rei, ou Imperador, a autoridade do Estado; desde que, atendam às regras de comportamentos e princípios éticos exigidos para cada membro da família e, que é pactuado com a sociedade (súditos), formalmente, ou informalmente, por tradição. Somente nesta forma de Estado é possível se enxergar o benefício da sucessão política de pai para filho. Aí muitas vezes se reconhece também, os sacrifícios e os castigos de serem reis, rainhas, príncipes e princesas, em suas clausuras e limitações não sujeitas aos súditos.

          O sistema republicano, a transferência de poder entre parentes na ocupação de funções e cargos públicos de natureza política é extremamente prejudicial ao próprio Estado. Vez que, na família, não reside a figura do Estado; em razão da sustentação deste não depender da existência da própria família. Podendo ser cada representante substituído a cada pleito eleitoral. E, se não encarnam a figura do Estado, a encarnação mais comum é a da proteção e do crescimento patrimonial da própria família. Proteção esta que é natural e louvável quando se trata da transferência de riquezas pela iniciativa privada. Do pai transferindo para o filho e, vice-versa e assim por diante. Já quando esta transferência se processa na esfera pública – do Estado para o parente da autoridade política – na oportunidade que tem este na condição de mandatário público, estará então, este, na fronteira do patrimonialismo – que é a transferência do público para o privado. Destarte, se preocupando, o mandatário, apenas com o crescimento econômico social do grupo familiar em detrimento do crescimento da sociedade como um todo.

          O pior, nesta questão, é que a pratica se apresenta bastante comum no sistema democrático brasileiro, apesar do tímido freio imposto pela Lei Eleitoral para cargos do Executivo, quanto à inelegibilidade de parentes. Não raramente encontramos partidos políticos que são dominados há décadas por famílias e, cujos candidatos apresentados para a sociedade, no processo de escolha são os mesmos ou os seus parentes. Se o pai é candidato a Prefeito, leva junto o candidato a Vereador ou o candidato a Vice-Prefeito, que é um irmão, um filho, a esposa, o esposo, etc. Se o político é Governador ou candidato a Governador, o procedimento é o mesmo do Prefeito. Se o político já ocupa cargo eletivo no legislativo ou no executivo, seja na Assembléia Legislativa do Estado ou no Congresso Nacional, a indicação é de um seu parente para os cargos das demais esferas de Poder do Estado, onde o processo seja o da escolha por eleição. E, assim, o Estado Brasileiro vem sendo destruído há décadas pelas mãos de pais e filhos; de cônjuges e cunhados; de sogros e genros.

          Perdoem-me os leitores e eleitores! Mas, eu não consigo acreditar no político que transfere ou tenta transferir a oportunidade dos cargos públicos para membros de suas famílias. Principalmente, os cargos de direção que representam a base do ente estatal, seja este Município, Estado Federado ou União.


*Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Pós-Graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais. Bel. em Ciências Administrativas.

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