Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento
01/06/2006
Data da Publicação/Fonte
DJ 12.06.2006 p. 451
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EMPREGADO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONCLUSÃO DO CURSO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. 1. A interpretação a ser dada à expressão "servidor público" deve ser restritiva, não se contemplando, em tal conceito, o empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. 2. Havendo situação fática consolidada pelo decurso do tempo, não podem os estudantes beneficiados com a transferência sofrer com posterior desconstituição das decisões que lhe conferiram tal direito. Precedentes: ERESP nº 239.402/RN, 1ª Seção, Min. José Delgado, DJ de 04.02.2002; RESP 143.992, /RN 2ª Turma, Min. Francisco
Peçanha Martins, DJ de 11.12.2000; MC nº 3539/MG, 2º Turma, Min. Franciulli Neto, DJ de 19.05.2003.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário