domingo, 6 de novembro de 2011

Cargo Técnico ou Científico. Conceitos dados pela legislação.

Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.


O Decreto Federal nº 41.689, de 01 de junho de 2001, claramente define o conceito de cargo técnico ou científico:

           Art. 2º  Considera-se cargo técnico ou científico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular:

            I - formação em nível superior de ensino; ou
            II - formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.

            Parágrafo único. Equivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico, em nível de segundo grau de ensino.”

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