quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Grau de Insalubridade. TST afirma que grau de insalubridade é definido pelo MTb por delegação da CLT. (RR 519361/1998).

Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.


A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a execução de atividades insalubres assegura o direito ao recebimento de adicional, a título de insalubridade, nos percentuais de 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente na região, respectivamente, representando os graus, mínimo, médio e máximo. 
  
Esta foi a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que julgou indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um determinado médico. De acordo com o relator, Juiz, José Antonio Pancotti, o Ministério do Trabalho (Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78) reserva o grau máximo somente para os trabalhos e as operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, o que não era o caso do médico. Decisão que levou em conta Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que dispõe sobre os adicionais de insalubridade.

Nenhum comentário: