sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Contrato de cooperação técnica na mobilização de mão-de-obra voluntária para construção

CONTRATO COOPERAÇÃO Nº 001/2012- PNHR



                                                                  Contrato de cooperação técnica na mobilização de mão-de-obra voluntária que entre si fazem o Instituto ALFA BRASIL (Cooperante) e a Comissão de Representantes do Empreendimento (Cooperada) __________________ constituída para construção de unidades habitacionais do PNHR e, restritas ao grupo de beneficiários que os representam.


          O Instituto de Tecnologia & Gestão (Instituto ALFA BRASIL), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.761.035/0001-92, com sede na Rua Ozi Miranda, Nº 67-B, Piatã - Salvador - Bahia, representado neste Ato por NILDO LIMA SANTOS, seu Presidente, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de COOPERANTE; e, a Comissão de Representantes do Empreendimento – CRE (COOPERADA), constituída para representar os beneficiários do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural), componente do Programa Minha Casa Minha Vida, a cargo do Banco do Brasil e, composta dos membros: 1) _________________________, com RG nº ___________________, CPF/MF nº ___________________, com endereço ________________________________________________________; 2) _________________________, com RG nº ___________________, CPF/MF nº ___________________, com endereço _________________________________________________________; 3) _________________________, com RG nº ___________________, CPF/MF nº ___________________, com endereço ______________________________________________; ajustam o presente contrato de prestação de cooperação técnica na mobilização de mão-de-obra voluntária para construção das unidades habitacionais no âmbito do grupo constituído e representado pela CRE (COOPERADA), que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Objetiva o presente contrato a COOPERAÇÃO TÉCNICA NA MOBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA VOLUNTÁRIA, para construção de unidades habitacionais no âmbito do grupo de organização da COOPERADA e, restritas ao PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural) integrantes do rol de unidades previstas e, delegadas, para organização pelo COOPERANTE; na forma estabelecida no Termo de Parceria e Cooperação Técnica firmado com o Banco do Brasil em 22 de outubro de 2012.

Subcláusula Primeira – O COOPERANTE identificará, dentre os beneficiários, seus familiares e, no núcleo social em que residem e, os que com este tenha forte relação: mão-de-obra qualificada e, necessária à execução das várias etapas de construção de unidades habitacionais do PNHR e, que se disponibilizem a prestar os serviços em relação de mútua colaboração e/ou simplesmente, em relação de colaboração com a prestação de serviços voluntários.

Subcláusula Segunda – O COOPERANTE contratará mão-de-obra selecionada, para trabalhos voluntários e, os disponibilizará para o empreendimento do PNHR para a execução de trabalhos destinados ao grupo da COOPERADA.

Subcláusula Terceira – O COOPERANTE acompanhará e, fiscalizará toda a execução técnica das obras através de técnicos próprios dos seus quadros, e/ou através de técnicos especialistas contratados, na forma de trabalho voluntário ou de natureza autônoma, sem vínculo empregatício, para este fim, para o fiel cumprimento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA -  Da Execução do Trabalho Voluntário

O trabalho voluntário não será remunerado, entretanto, será destinada uma “Bolsa Provimento – BP”, à custa da COOPERADA, para cada voluntário contratado e, de acordo com a sua especialização destinada a:

a) alimentação;
b) aquisição de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
c) aquisição de ferramentas e instrumentos de trabalho; e,
d) transporte. 

Subcláusula Primeira. Os valores referentes à “Bolsa Provimento – BP” serão entregues em espécie, semanalmente, diretamente ao voluntário técnico envolvido na construção e, contratado mediante “Contrato de Trabalho Voluntário - CTV” e, contra a apresentação (assinatura) de recibo emitido pela COOPERADA, conforme Modelo I Anexo a este Contrato.

Subcláusula Segunda. O “Contrato de Trabalho Voluntário – CTV” é na forma do Anexo II a este Contrato. 

 
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor da Bolsa Provimento

O valor da “Bolsa Provimento – BP” destinada ao trabalhador voluntário será calculada, considerando os valores de mercado e, ainda, as necessidades, relacionadas a cada profissão, compostas basicamente, pelos seguintes itens:

I – Alimentação:
a) café da manhã;
b) almoço;
c) janta;

II – Transporte
      
III – Vestuário:
a) macacão;
b) colete;
c) etc.

IV – Equipamentos e instrumentos de trabalho de uso individual:
a) prumo;
b) nível;
c) régua de pedreiro;
d) enxadas e similares;
e) pá;
f) martelo pena;
g) serrote;
h) serra;
i) peneira;
j) alavanca;
k) carrinho de mão;
l) escada;
m) chave de teste (voltímetro);
n) chaves de fenda;
l) chave de grifa;
o) alicates;
p) maquita;
q) discos de maquita;
r) furadeira elétrica;
s) desempenadeira;
t) enxó;
u) plaina;
v) etc.



IV – Equipamento de Proteção Individual:
a) luvas;
b) capacete;
c) óculos;
d) máscara;
e) cinto de segurança;
f) bota.

CLÁUSULA QUARTA – Da Execução dos Serviços

Os serviços serão executados com atendimento direto aos beneficiários do PNHR e, componentes do Grupo Constituído delegante da representatividade para a Comissão de Representantes do Empreendimento – CRE (COOPERADA) e, necessárias ao bom rendimento do programa (PNHR).

CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo do Contrato

O contrato vigorará de .... de .................. de ............. a ....... de .............. de 2013, podendo ser prorrogado, automaticamente e, sucessivamente, até a data de conclusão dos serviços de construção e entrega das unidades habitacionais aos beneficiários do PNHR a cargo da COOPERADA.

CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão

O contrato será rescindido a qualquer época por qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte do COOPERANTE; ou desde que o COOPERADO não cumpra as condições, ora pactuadas, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA OITAVA – Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de _________ – Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato administrativo celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que dispõe o regulamento do Instituto ALFA BRASIL e, a Resolução nº 003/2006, de 26 de maio de 2006; que dispõe sobre regras administrativas e financeiras para funcionamento da sede do Instituto ALFA BRASIL e, de seus escritórios regionais.

E, por estarem justos e contratados: COOPERANTE e COOPERADA assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
  
................................, Bahia, em ..... de ......................... de 20......

PELO INSTITUTO ALFA BRASIL:

                                        _________________________________

                                                     NILDO LIMA SANTOS

                       Presidente

PELA COOPERADA:
                                                       
                                        ___________________________________                                                                                              1) FULANO DE TAL
                                                    Membro da CRE         
                                                                 

                                         ___________________________________                                                                                              2) FULANO DE TAL
                                                    Membro da CRE

                                         ___________________________________                                                                                              3) FULANO DE TAL
                                                    Membro da CRE

Testemunhas:


1)____________________________________    CPF nº _________________

2) ___________________________________     CPF nº _________________







ANEXO I

RECIBO DE BOLSA PROVIMENTO


R$ ______________


Eu, _____________________________________________________, inscrito no CPF/MF nº ____________________, residente e domiciliado à ___________________________________________,  Distrito _________________, Povoado _________________ na cidade de _____________ - Estado da Bahia, declaro que recebi da Comissão de Representantes do Empreendimento – CRE, o valor de R$ _________ (_______________________________________), a título de “Bolsa Provimento” para ressarcimento de despesas inerentes a trabalhos voluntários de _______(eletricista) (pedreiro) (encanador) (ajudante de pedreiro)_______, realizados, em benefício do grupo de Beneficiários do PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural, identificado por GRUPO ____________________, que se refere ao período compreendido de __/_________/2012 a __/___________/2012, perfazendo um total de _____(quant. de dias), em que fiquei disponível para as tarefas que me submeti a executá-las, em prol do desenvolvimento da comunidade que tenho forte relação de afetividade e de compromissos com o seu desenvolvimento social, sem nenhum vínculo de trabalho remunerado.

__________________, Bahia, em ___ de ____________ de 2012.


________________________________________________
Assinatura







ANEXO II

CONTRATO  DE   TRABALHO   VOLUNTÁRIO


Contrato de trabalho voluntário para prestação de serviços não remunerados, firmado entre _____________________________ CPF nº ____________________________ Carteira de Identidade nº _________________, órgão expedidor  _________________, residente e domiciliado  nesta capital à Rua/Av. _______________________________________________________
_________________________________________________ - Bairro _____________________, doravante denominado “voluntário”, e o INSTITUTO ALFA BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ozi Miranda, n.º 67, Piatã, na cidade de Salvador – BA; inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 07.761.035/0001-92, qualificado pelo Ministério da Justiça como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP”, sob o nº 080071.000097/2006-22; neste ato representado pelo seu Diretor de Planejamento e Operações, Sr. Nildo Lima Santos, inscrito no CPF/MF sob o n.º 271.032.937-91, residente e domiciliado à Rua Jesus Cristo de Nazaré, nº 115, Bairro Mussambê, Juazeiro – Bahia; doravante denominada “entidade”, conforme cláusulas e condições abaixo:

 I - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços voluntários, sem qualquer remuneração, a serem prestados pelo voluntário à entidade, em ações pactuadas através de Contrato de Cooperação Técnica nº ......../20.....- PNHR, firmado com a CRE – Comissão de Representantes do Empreendimento do Grupo .................., na localidade de ........................, constituída de membros delegados para representação dos beneficiários do PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural, componente do Programa Minha casa Minha Vida, que se restringe à comunidade representada.

§1º O voluntário estará sujeito ao regimento interno da entidade, o qual declara conhecer e que fica fazendo parte integrante do presente.

§ 2º O descumprimento das normas do regimento interno é motivo para rescisão deste contrato.

§3º O voluntário está ciente do que dispõe o parágrafo único  do art. 1º da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998: “O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.”

II - O voluntário receberá, a título de “Bolsa Provimento – BP” valor em espécie, semanalmente, a título de ressarcimento pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho de suas atividades, desde que hajam sido autorizadas e, que lhes será repassado (entregue), em espécie, diretamente pela CRE – Comissão de Representantes do Empreendimento do Grupo .................., da localidade de ........................

III - A entidade se reserva o direito de cancelar o presente acordo, a qualquer tempo, por motivo disciplinar, em caso de divergência com o voluntário ou se entender que os serviços prestados já não lhe interessam.

IV - As partes elegem o foro da Comarca de ..................... – Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente termo de adesão.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente, em duas vias, juntamente com duas testemunhas.

......................., Bahia, em ___ de ________________ de 20_____.

PELO INSTITUTO ALFA BRASIL:

_______________________________________________
Nildo Lima Santos
Presidente

Voluntário (a):    


Assinatura: ________________________________________
NOME: ________________________________
                                    

Testemunhas:

1) NOME: ________________________________________

CPF/MF: ______________

ASSINATURA: _____________________________________


2) NOME: ________________________________________

CPF/MF: ______________

ASSINATURA: _____________________________________
                   


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