quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Desvio de Função Requerido em Razão de Enfermidade Temporária. Parecer


Município de Sobradinho

Estado da Bahia

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


“Assunto: Desvio de Função Requerido em Razão de Enfermidade Temporária. Parecer.”

I – RELATÓRIO:

            1. A servidora EDNALVA RODRIGUES DA COSTA, servidora efetiva, ocupante do cargo de Merendeira, requer desvio de função em razão de enfermidade atestada por médico particular da SOTE, Juazeiro, conforme documento acostado no Processo de nº 165/05, de 01 de junho de 2005.

            2. O processo foi encaminhado à Procuradoria Jurídica que exarou despacho e o reencaminhou para pronunciamento da secretária de educação, a qual solicitou deste consultor parecer sobre o problema.

II – DA ANÁLISE:

            1. A enfermidade da requerente, Srª EDNALVA RODRIGUES DA COSTA poderá ser de natureza temporária, o que não está devidamente diagnosticado no atestado. Portanto, é imperioso que seja a servidora submetida à avaliação médica por junta médica do Município, para que a concessão do desvio de função tenha o caráter temporário e, posteriormente à Perícia Médica do INSS, para que a servidora tenha o desvio de função permanente com a readaptação em cargo que melhor seja adequado ao seu estado de saúde, podendo ser o de Auxiliar de Disciplina.

            2. Destarte, considerando a indefinição médica do estado de saúde da servidora, aconselhamos a mantê-la exercendo as atribuições, temporariamente, de Auxiliar de Disciplina, sem mudanças em sua remuneração, até que laudo médico definitivo dê ao Município as condições do julgamento da situação.

           3. Finalizamos orientando à anexação deste Parecer ao Processo que deverá ser reencaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para acompanhamento e registro nos assentamentos da servidora requerente.

            4. É o Parecer.

            Sobradinho, Bahia, em 03 de agosto de 2005.


NILDO LIMA SANTOS

Consultor em Administração Pública

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