Município de Sobradinho
Estado da Bahia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
“Assunto: Desvio de Função Requerido em Razão de Enfermidade Temporária. Parecer.”
I – RELATÓRIO:
2. O processo foi encaminhado à
Procuradoria Jurídica que exarou despacho e o reencaminhou para pronunciamento
da secretária de educação, a qual solicitou deste consultor parecer sobre o
problema.
II – DA ANÁLISE:
2. Destarte, considerando a
indefinição médica do estado de saúde da servidora, aconselhamos a mantê-la
exercendo as atribuições, temporariamente, de Auxiliar de Disciplina, sem
mudanças em sua remuneração, até que laudo médico definitivo dê ao Município as
condições do julgamento da situação.
3. Finalizamos orientando à anexação
deste Parecer ao Processo que deverá ser reencaminhado ao Departamento de
Recursos Humanos para acompanhamento e registro nos assentamentos da servidora
requerente.
4. É o Parecer.
Sobradinho, Bahia, em 03 de agosto de 2005.
NILDO
LIMA SANTOS
Consultor
em Administração
Pública
Nenhum comentário:
Postar um comentário