REGULAMENTO
DA BIBLIOTECA
CAPÍTULO
I
DOS OBJETIVOS, DA
CONSTITUIÇÃO, DOS CONCEITOS E DOS SERVIÇOS
Seção I
Dos Objetivos
Art.
1º A Biblioteca Municipal
Professor Hamilton Pereira tem como objetivo proporcionar acesso adequado aos
recursos bibliotecários com informações de forma objetiva e democrática, a fim
de subsidiar o ensino, a pesquisa e extensão ao corpo discente, docente,
funcionários e comunidade em geral.
Seção II
Da Constituição
Art.
2º A Biblioteca é uma subunidade
da estrutura do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer, vinculada, portanto,
à Secretaria de Planejamento e Gestão do Poder Executivo Municipal, de onde
emanarão as diretrizes para a execução dos serviços e atividades.
Seção III
Dos Conceitos
Art.
3º Os conceitos básicos
necessários, são assim definidos:
I
- Usuário interno: todo usuário que
tenha vínculo formal com a administração municipal, na condição de agente
público, no caso, docentes, alunos da rede municipal de ensino e funcionários
públicos municipais;
II
- Usuário externo: usuário que não
possui vínculo com a administração municipal, incluindo-se os alunos não
matriculados na rede municipal de ensino;
III
- Empréstimo domiciliar: modalidade
de empréstimo de material bibliográfico no qual o usuário tem o prazo de 5 (cinco)
até o máximo de 10 (dez) dias úteis, dependendo do usuário e, da obra, para a
devolução à biblioteca;
IV
- Empréstimo local: modalidade de
empréstimo no qual a devolução das obras deverá ser realizada até 21h30min do
mesmo dia do empréstimo, aos usuários internos e externos;
V
- Consulta: o material bibliográfico
pode ser consultado apenas dentro das dependências da Biblioteca por qualquer
dos usuários;
VI
- Empréstimo entre bibliotecas:
serviço no qual o usuário pode solicitar materiais bibliográficos de outras
Bibliotecas da Rede Municipal, mediante protocolo próprio decorrente de
assinatura de acordo entre estas;
VII
- Comutação documentária: é um
serviço tarifado, que permite a obtenção de cópias de documentos disponibilizados
na biblioteca para consulta pela população e de interesse geral, tais como:
leis, decretos, instruções de serviços, regulamentos, regimentos internos,
portarias, contas públicas, etc.
Seção IV
Dos Serviços Ofertados
Art.
4º Aos usuários da Biblioteca são
oferecidos os seguintes serviços:
I
- empréstimo de material bibliográfico, mapas e recursos audiovisuais
(domiciliar e local), incluindo acesso à internet;
II
- empréstimo entre Bibliotecas da Rede Municipal de Ensino; na forma do
disposto no inciso VI do artigo 3º deste regulamento;
III - renovação de empréstimo domiciliar;
IV - reserva de material bibliográfico;
V - comutação documentária;
VI - ficha catalográfica;
VII – acervo para orientação em trabalhos científicos;
VIII - levantamentos bibliográficos;
IX - aulas de normatização bibliográfica;
X - orientação nas pesquisas em base de dados científica e internet;
XI - computador para trabalhos e pesquisas gerais;
XII - guarda volumes;
XIII - outros serviços que venham a ser criados.
CAPÍTULO
II
DO ACESSO E DO
FUNCIONAMENTO
Art.
5º A Biblioteca destina-se aos
usuários externos, e, especialmente, aos usuários internos em todas suas extensões
e serviços.
Art.
6º A Biblioteca ficará aberta ao
público de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 20h00.
Parágrafo único. No período de férias a Biblioteca poderá atender
em horário alternativo, que será estabelecido com antecedência.
Art.
7º O acervo é de livre acesso ao
público, portanto, cada usuário é responsável pela pesquisa nos terminais de
computadores e, no ficheiro bibliográfico, com orientação de um Agente
bibliotecário e, pela busca do material na estante.
Parágrafo único. Os usuários não devem recolocar o material
bibliográfico consultado nas estantes e, após o uso os mesmos deverão ser
depositados sobre as mesas e/ou carrinho de livros, para controle estatístico.
Art.
8º Não é permitido entrar na
Biblioteca com bolsas, sacolas, pastas ou similares, o usuário deverá deixar o
material no guarda-volumes da Biblioteca.
Art.
9º Não é permitido em hipótese
alguma ao usuário: fumar, comer, beber, falar alto, bem como comercializar
quaisquer produtos nas dependências da Biblioteca.
CAPÍTULO
III
DOS USUÁRIOS INTERNOS E
DAS INSCRIÇÕES
Art.
10. Somente os usuários internos
terão direito ao empréstimo domiciliar.
§ 1º A inscrição no quadro de usuários será feita
pessoalmente, através do preenchimento de impresso específico e entrega de foto
3x4 para confecção do cartão de identificação da Biblioteca.
§ 2º O cartão de identificação é pessoal,
intransferível e imprescindível para utilização de qualquer serviço prestado
pela Biblioteca.
§ 3º O prazo para expedição de 2ª via do cartão de
identificação é de 5 (cinco) dias úteis após a efetivação do pedido, mediante
preenchimento de formulário próprio, pagamento de taxa em valor fixado por
Portaria do Departamento de Cultura, Esporte e Lazer e entrega de foto 3x4.
Art.
11. Ao deixar a condição de aluno
ou quando desligado do quadro de docentes e/ou funcionários do Campus o usuário
deverá estar em situação regular com a Biblioteca, tendo posteriormente a sua
inscrição cancelada.
Parágrafo único. O usuário em situação irregular poderá ter suspenso
o empréstimo de obras pela Biblioteca.
CAPÍTULO
IV
DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Art.
12. Todo acervo da Biblioteca fica
disponível para empréstimo domiciliar, exceto:
I
- obras de referência;
II
- obras indicadas pelos professores;
III
- exemplar 1 (um) das obras que possuírem mais de 3 (três) exemplares;
IV
- periódicos;
V
– mapas;
VI
– atos normativos (leis, decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviços,
regimentos internos, prestação de contas públicas e afins).
Art.
13. A Biblioteca oferece o serviço
de Empréstimo Entre Bibliotecas, na conformidade do protocolo firmado em acordo
entre os respectivos dirigentes bibliotecários, com a anuência do Chefe do
Executivo, onde poderá solicitar as obras que não possui no acervo local, para
certo tempo estabelecido.
Art.
14. Somente será permitido o
empréstimo aos usuários devidamente inscritos, mediante a apresentação do
cartão de identificação da Biblioteca, não sendo permitido o uso do cartão por
terceiros.
Art.
15. O usuário é responsável pelos
materiais bibliográficos registrados em seu nome.
Art.
16. A quantidade e prazos de
materiais bibliográficos para empréstimos são:
I
– discente (alunos): máximo de 3 (três) obras de diferentes títulos, pelo prazo
de 5 (sete) dias corridos;
II
- docente: máximo de 5 (cinco) obras de diferentes títulos, pelo prazo de 10 (dez)
dias corridos;
III
- funcionário: máximo de 3 (três) obras de diferentes títulos, pelo prazo de 5
(cinco) dias corridos;
IV
- empréstimos entre bibliotecas: máximo de 30 (trinta) obras de diferentes
títulos, com data de devolução determinada pela Biblioteca fornecedora e, não
superior a 6 (seis) meses;
V
– discentes e docentes com comprovação de iniciação científica: com o acréscimo
de mais 4 (quatro) obras de diferentes títulos pelo prazo acrescido de mais 8 (oito)
dias corridos.
§ 1º Os discentes com comprovação de iniciação
científica deverão apresentar declaração do orientador indicando a formação e,
o estabelecimento de ensino superior, título em formação e período de
conclusão.
§ 2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o
empréstimo domiciliar acarretará nas penalidades previstas no Capítulo VII
deste Regulamento.
Art.
17. As renovações dos empréstimos
poderão ser feitas diretamente junto à administração da Biblioteca, até às 20
horas do dia do vencimento, pelo usuário titular do empréstimo, mediante
apresentação das obras e do cartão de identificação do usuário.
Parágrafo único. Só serão renovadas as obras que não tenham pedidos
de reserva ou que não estejam em atraso e, pela metade do prazo máximo
estabelecido neste regulamento, considerando as frações, quando da divisão dos
dias aprazados, em dia inteiro.
Art.
18. Somente poderão ser reservadas
as obras do acervo que estiverem emprestadas, devendo o usuário solicitar a reserva
do material na Biblioteca.
§ 1º As obras reservadas ficarão à disposição do
usuário por 24 horas subsequentes a devolução da mesma, após esse prazo serão
repassadas para a próxima reserva ou retornarão ao acervo.
§ 2º O usuário que desistir da reserva deverá
solicitar na biblioteca o cancelamento da mesma.
CAPÍTULO
V
DO EMPRÉSTIMO LOCAL
Art.
19. Estão disponíveis para
empréstimo local as seguintes obras:
I
– obras de referência (Dicionários, Enciclopédias, Atlas, Guias, Mapas, etc.);
II
– livros de alta demanda ou indicados por docente;
III
– exemplar 1 (um) das obras que possuírem mais de 3 (três) exemplares;
IV
– periódicos;
V
– recursos audiovisuais (CD’s, DVD’s, etc.).
Art.
20. A quantidade de materiais
bibliográficos por usuário no empréstimo local é:
I
– discente: 3 (três) obras;
II
– docente: 5 (cinco) obras;
III
– funcionário: 3 (três) obras.
§ 1º A devolução do material bibliográfico
retirado através de empréstimo local deverá ser realizada até 20h00 do mesmo dia.
§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido para
o empréstimo local acarretará nas penalidades previstas no Capítulo VI deste
Regulamento.
CAPÍTULO
VI
DAS PENALIDADES, DAS
PERDAS E DANOS ÀS PUBLICAÇÕES
Art.
21. O usuário que não entregar as
obras emprestadas no prazo estipulado estará sujeito as seguintes penalidades:
I
– R$ 2,00 (dois reais) de multa para cada dia de atraso e por obra emprestada
no empréstimo domiciliar;
II
– R$ 6,00 (seis reais) de multa para cada dia de atraso e por obra emprestada
no empréstimo local;
III
– R$ 6,00 (seis reais) de multa para cada dia de atraso e por obra reservada
para outros usuários.
Parágrafo único. As multas estabelecidas neste artigo estarão sujeitas
à correção anual, de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo governo
federal para a medição da inflação e, que será mediante Portaria do Secretário
de Planejamento e Gestão.
Art.
22. Os pagamentos deverão ser
efetuados através de formulário específico, diretamente na Tesouraria da
Prefeitura ou, por disposição especial, diretamente na Biblioteca.
Parágrafo
único. O montante obtido por meio do
pagamento das multas será direcionado exclusivamente para o Fundo Municipal de
Cultura.
Art.
23. O usuário é responsável pela
obra retirada.
§ 1º Em caso de extravio ou dano, o usuário deverá
providenciar obrigatoriamente a substituição do material ou pagamento da
indenização (no mesmo valor da obra), ficando suspenso dos serviços da Biblioteca
até a referida reposição.
§ 2º A Biblioteca considerará extraviada a obra,
quando for notificada oficialmente do seu desaparecimento.
§ 3º A partir da data de notificação da perda ou dano
ao bibliotecário, o usuário terá o prazo de 30 dias para repor a obra ou
efetuar o pagamento da indenização;
§ 4º Estando a obra esgotada, o usuário deverá repor
outro título de interesse da Biblioteca, mediante consulta aos docentes da área
e ao bibliotecário ou realizar pagamento da indenização.
Art.
24. Será considerado dano ao
material bibliográfico:
I
– rasgar ou recortar folhas e capa;
II
– amassar;
III
– riscar/grifar;
IV
– sujar;
V
– molhar;
VI
– colar as páginas.
Art.
25. Ficará vetada a utilização dos
serviços ao usuário que estiver em débito com a Biblioteca em qualquer caso
(atraso na devolução, empréstimo entre bibliotecas, comutação documentária), a
qual informará às unidades escolares para as devidas providências, ao término
dos períodos letivos.
CAPÍTULO
VII
DOS GUARDAS VOLUMES
Art.
26. O usuário deverá submeter
bolsas, sacolas, mochilas, pastas ou similares ao serviço de guarda-volumes da
Biblioteca, que contará com um atendente que entregará ao usuário um cartão
informando o número do escaninho onde está guardado o seu material.
Art.
27. A Biblioteca não se
responsabiliza pelos objetos deixados nos guarda-volumes.
Art.
28. As chaves dos guarda-volumes
devem ser emprestadas no balcão da Biblioteca, mediante apresentação do cartão
de identificação do usuário.
§ 1º Os volumes somente serão retirados do guarda
volumes, mediante a apresentação do cartão de identificação do compartimento
onde estes foram guardados.
§ 2º O usuário que tenha extraviado o cartão de
identificação do compartimento do guarda-volumes, somente os retirará, mediante
comprovação de propriedade dos mesmos e, com o pagamento de taxa a título de multa
no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso.
§ 3º A multa definida no § 2º deste artigo, será paga
na forma estabelecida Art. 22 e seu § único deste Regulamento.
CAPÍTULO
VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
29. O Diretor titular da Biblioteca
Municipal Hamilton Pereira, determinará as penalidades aplicáveis em caso de
faltas graves no recinto da Biblioteca ou em prejuízo do seu patrimônio.
Art.
30. Os casos omissos neste
Regulamento serão decididos pelo Chefe do Departamento de Cultura, Esporte e
Lazer, com a anuência do Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 31. Este
regulamento entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 20 de dezembro de 2011.
Prefeito
Municipal
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