quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Modelo de Regulamento de Funcionamento de Biblioteca Pública

Instrumento proposto e adaptado e modificado pelo consultor Nildo Lima Santos



REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, DA CONSTITUIÇÃO, DOS CONCEITOS E DOS SERVIÇOS

Seção I
Dos Objetivos

Art. 1º A Biblioteca Municipal Professor Hamilton Pereira tem como objetivo proporcionar acesso adequado aos recursos bibliotecários com informações de forma objetiva e democrática, a fim de subsidiar o ensino, a pesquisa e extensão ao corpo discente, docente, funcionários e comunidade em geral.

Seção II
Da Constituição

Art. 2º A Biblioteca é uma subunidade da estrutura do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer, vinculada, portanto, à Secretaria de Planejamento e Gestão do Poder Executivo Municipal, de onde emanarão as diretrizes para a execução dos serviços e atividades.

Seção III
Dos Conceitos

Art. 3º Os conceitos básicos necessários, são assim definidos:

I - Usuário interno: todo usuário que tenha vínculo formal com a administração municipal, na condição de agente público, no caso, docentes, alunos da rede municipal de ensino e funcionários públicos municipais;

II - Usuário externo: usuário que não possui vínculo com a administração municipal, incluindo-se os alunos não matriculados na rede municipal de ensino;

III - Empréstimo domiciliar: modalidade de empréstimo de material bibliográfico no qual o usuário tem o prazo de 5 (cinco) até o máximo de 10 (dez) dias úteis, dependendo do usuário e, da obra, para a devolução à biblioteca;

IV - Empréstimo local: modalidade de empréstimo no qual a devolução das obras deverá ser realizada até 21h30min do mesmo dia do empréstimo, aos usuários internos e externos;

V - Consulta: o material bibliográfico pode ser consultado apenas dentro das dependências da Biblioteca por qualquer dos usuários;

VI - Empréstimo entre bibliotecas: serviço no qual o usuário pode solicitar materiais bibliográficos de outras Bibliotecas da Rede Municipal, mediante protocolo próprio decorrente de assinatura de acordo entre estas;

VII - Comutação documentária: é um serviço tarifado, que permite a obtenção de cópias de documentos disponibilizados na biblioteca para consulta pela população e de interesse geral, tais como: leis, decretos, instruções de serviços, regulamentos, regimentos internos, portarias, contas públicas, etc.


Seção IV
Dos Serviços Ofertados 

Art. 4º Aos usuários da Biblioteca são oferecidos os seguintes serviços:

I - empréstimo de material bibliográfico, mapas e recursos audiovisuais (domiciliar e local), incluindo acesso à internet;

II - empréstimo entre Bibliotecas da Rede Municipal de Ensino; na forma do disposto no inciso VI do artigo 3º deste regulamento;

III - renovação de empréstimo domiciliar;

IV - reserva de material bibliográfico;

V - comutação documentária;

VI - ficha catalográfica;

VII – acervo para orientação em trabalhos científicos;

VIII - levantamentos bibliográficos;

IX - aulas de normatização bibliográfica;

X - orientação nas pesquisas em base de dados científica e internet;

XI - computador para trabalhos e pesquisas gerais;

XII - guarda volumes;

XIII - outros serviços que venham a ser criados.


CAPÍTULO II
DO ACESSO E DO FUNCIONAMENTO


Art. 5º A Biblioteca destina-se aos usuários externos, e, especialmente, aos usuários internos em todas suas extensões e serviços.


Art. 6º A Biblioteca ficará aberta ao público de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 20h00.

Parágrafo único. No período de férias a Biblioteca poderá atender em horário alternativo, que será estabelecido com antecedência.


Art. 7º O acervo é de livre acesso ao público, portanto, cada usuário é responsável pela pesquisa nos terminais de computadores e, no ficheiro bibliográfico, com orientação de um Agente bibliotecário e, pela busca do material na estante.

Parágrafo único. Os usuários não devem recolocar o material bibliográfico consultado nas estantes e, após o uso os mesmos deverão ser depositados sobre as mesas e/ou carrinho de livros, para controle estatístico.


Art. 8º Não é permitido entrar na Biblioteca com bolsas, sacolas, pastas ou similares, o usuário deverá deixar o material no guarda-volumes da Biblioteca.


Art. 9º Não é permitido em hipótese alguma ao usuário: fumar, comer, beber, falar alto, bem como comercializar quaisquer produtos nas dependências da Biblioteca.

  
CAPÍTULO III
DOS USUÁRIOS INTERNOS E DAS INSCRIÇÕES


Art. 10. Somente os usuários internos terão direito ao empréstimo domiciliar.

§ 1º A inscrição no quadro de usuários será feita pessoalmente, através do preenchimento de impresso específico e entrega de foto 3x4 para confecção do cartão de identificação da Biblioteca.

§ 2º O cartão de identificação é pessoal, intransferível e imprescindível para utilização de qualquer serviço prestado pela Biblioteca.

§ 3º O prazo para expedição de 2ª via do cartão de identificação é de 5 (cinco) dias úteis após a efetivação do pedido, mediante preenchimento de formulário próprio, pagamento de taxa em valor fixado por Portaria do Departamento de Cultura, Esporte e Lazer e entrega de foto 3x4.


Art. 11. Ao deixar a condição de aluno ou quando desligado do quadro de docentes e/ou funcionários do Campus o usuário deverá estar em situação regular com a Biblioteca, tendo posteriormente a sua inscrição cancelada.

Parágrafo único. O usuário em situação irregular poderá ter suspenso o empréstimo de obras pela Biblioteca.



CAPÍTULO IV
DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR


Art. 12. Todo acervo da Biblioteca fica disponível para empréstimo domiciliar, exceto:

I - obras de referência;

II - obras indicadas pelos professores;

III - exemplar 1 (um) das obras que possuírem mais de 3 (três) exemplares;

IV - periódicos;

V – mapas;

VI – atos normativos (leis, decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviços, regimentos internos, prestação de contas públicas e afins).


Art. 13. A Biblioteca oferece o serviço de Empréstimo Entre Bibliotecas, na conformidade do protocolo firmado em acordo entre os respectivos dirigentes bibliotecários, com a anuência do Chefe do Executivo, onde poderá solicitar as obras que não possui no acervo local, para certo tempo estabelecido.


Art. 14. Somente será permitido o empréstimo aos usuários devidamente inscritos, mediante a apresentação do cartão de identificação da Biblioteca, não sendo permitido o uso do cartão por terceiros.


Art. 15. O usuário é responsável pelos materiais bibliográficos registrados em seu nome.


Art. 16. A quantidade e prazos de materiais bibliográficos para empréstimos são:

I – discente (alunos): máximo de 3 (três) obras de diferentes títulos, pelo prazo de 5 (sete) dias corridos;

II - docente: máximo de 5 (cinco) obras de diferentes títulos, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos;

III - funcionário: máximo de 3 (três) obras de diferentes títulos, pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos;

IV - empréstimos entre bibliotecas: máximo de 30 (trinta) obras de diferentes títulos, com data de devolução determinada pela Biblioteca fornecedora e, não superior a 6 (seis) meses;

V – discentes e docentes com comprovação de iniciação científica: com o acréscimo de mais 4 (quatro) obras de diferentes títulos pelo prazo acrescido de mais 8 (oito) dias corridos.

§ 1º Os discentes com comprovação de iniciação científica deverão apresentar declaração do orientador indicando a formação e, o estabelecimento de ensino superior, título em formação e período de conclusão.

§ 2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o empréstimo domiciliar acarretará nas penalidades previstas no Capítulo VII deste Regulamento.

Art. 17. As renovações dos empréstimos poderão ser feitas diretamente junto à administração da Biblioteca, até às 20 horas do dia do vencimento, pelo usuário titular do empréstimo, mediante apresentação das obras e do cartão de identificação do usuário.

Parágrafo único. Só serão renovadas as obras que não tenham pedidos de reserva ou que não estejam em atraso e, pela metade do prazo máximo estabelecido neste regulamento, considerando as frações, quando da divisão dos dias aprazados, em dia inteiro.


Art. 18. Somente poderão ser reservadas as obras do acervo que estiverem emprestadas, devendo o usuário solicitar a reserva do material na Biblioteca.

§ 1º As obras reservadas ficarão à disposição do usuário por 24 horas subsequentes a devolução da mesma, após esse prazo serão repassadas para a próxima reserva ou retornarão ao acervo.

§ 2º O usuário que desistir da reserva deverá solicitar na biblioteca o cancelamento da mesma.
  

CAPÍTULO V
DO EMPRÉSTIMO LOCAL
  
Art. 19. Estão disponíveis para empréstimo local as seguintes obras:

I – obras de referência (Dicionários, Enciclopédias, Atlas, Guias, Mapas, etc.);

II – livros de alta demanda ou indicados por docente;

III – exemplar 1 (um) das obras que possuírem mais de 3 (três) exemplares;

IV – periódicos;

V – recursos audiovisuais (CD’s, DVD’s, etc.).


Art. 20. A quantidade de materiais bibliográficos por usuário no empréstimo local é:

I – discente: 3 (três) obras;

II – docente: 5 (cinco) obras;

III – funcionário: 3 (três) obras.


§ 1º A devolução do material bibliográfico retirado através de empréstimo local deverá ser realizada até 20h00 do mesmo dia.


§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido para o empréstimo local acarretará nas penalidades previstas no Capítulo VI deste Regulamento.



CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES, DAS PERDAS E DANOS ÀS PUBLICAÇÕES


Art. 21. O usuário que não entregar as obras emprestadas no prazo estipulado estará sujeito as seguintes penalidades:

I – R$ 2,00 (dois reais) de multa para cada dia de atraso e por obra emprestada no empréstimo domiciliar;

II – R$ 6,00 (seis reais) de multa para cada dia de atraso e por obra emprestada no empréstimo local;

III – R$ 6,00 (seis reais) de multa para cada dia de atraso e por obra reservada para outros usuários.


Parágrafo único. As multas estabelecidas neste artigo estarão sujeitas à correção anual, de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo governo federal para a medição da inflação e, que será mediante Portaria do Secretário de Planejamento e Gestão.


Art. 22. Os pagamentos deverão ser efetuados através de formulário específico, diretamente na Tesouraria da Prefeitura ou, por disposição especial, diretamente na Biblioteca.

Parágrafo único. O montante obtido por meio do pagamento das multas será direcionado exclusivamente para o Fundo Municipal de Cultura.


Art. 23. O usuário é responsável pela obra retirada.

§ 1º Em caso de extravio ou dano, o usuário deverá providenciar obrigatoriamente a substituição do material ou pagamento da indenização (no mesmo valor da obra), ficando suspenso dos serviços da Biblioteca até a referida reposição.

§ 2º A Biblioteca considerará extraviada a obra, quando for notificada oficialmente do seu desaparecimento.

§ 3º A partir da data de notificação da perda ou dano ao bibliotecário, o usuário terá o prazo de 30 dias para repor a obra ou efetuar o pagamento da indenização;

§ 4º Estando a obra esgotada, o usuário deverá repor outro título de interesse da Biblioteca, mediante consulta aos docentes da área e ao bibliotecário ou realizar pagamento da indenização.
  

Art. 24. Será considerado dano ao material bibliográfico:

I – rasgar ou recortar folhas e capa;

II – amassar;

III – riscar/grifar;

IV – sujar;

V – molhar;

VI – colar as páginas.


Art. 25. Ficará vetada a utilização dos serviços ao usuário que estiver em débito com a Biblioteca em qualquer caso (atraso na devolução, empréstimo entre bibliotecas, comutação documentária), a qual informará às unidades escolares para as devidas providências, ao término dos períodos letivos.



CAPÍTULO VII
DOS GUARDAS VOLUMES


Art. 26. O usuário deverá submeter bolsas, sacolas, mochilas, pastas ou similares ao serviço de guarda-volumes da Biblioteca, que contará com um atendente que entregará ao usuário um cartão informando o número do escaninho onde está guardado o seu material.


Art. 27. A Biblioteca não se responsabiliza pelos objetos deixados nos guarda-volumes.
  

Art. 28. As chaves dos guarda-volumes devem ser emprestadas no balcão da Biblioteca, mediante apresentação do cartão de identificação do usuário.

§ 1º Os volumes somente serão retirados do guarda volumes, mediante a apresentação do cartão de identificação do compartimento onde estes foram guardados.

§ 2º O usuário que tenha extraviado o cartão de identificação do compartimento do guarda-volumes, somente os retirará, mediante comprovação de propriedade dos mesmos e, com o pagamento de taxa a título de multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso.

§ 3º A multa definida no § 2º deste artigo, será paga na forma estabelecida Art. 22 e seu § único deste Regulamento.



CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. O Diretor titular da Biblioteca Municipal Hamilton Pereira, determinará as penalidades aplicáveis em caso de faltas graves no recinto da Biblioteca ou em prejuízo do seu patrimônio.


Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Chefe do Departamento de Cultura, Esporte e Lazer, com a anuência do Secretário de Planejamento e Gestão.


        Art. 31. Este regulamento entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 20 de dezembro de 2011.



Prefeito Municipal


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