Compete ao Fiscal Municipal de Limpeza Urbana
efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e
dirigidas, na área de sua competência, especialmente:
a)
fiscalizar com
objetivo de exercer o poder de Polícia do Município e fazer cumprir as normas
do Regulamento de Limpeza Urbana e Legislação vigente, através de vistorias
espontâneas, sistemáticas e dirigidas;
b)
fiscalizar através de vistorias espontâneas,
sistemáticas e dirigidas de acordo com o Regulamento de Limpeza Urbana, os
serviços em vias e logradouros públicos, exceto quanto as atribuições de
natureza técnica;
c)
fiscalizar locais, instalações, equipamentos,
contenedores, acondicionadores, expositores e destinadores de resíduos sólidos;
d)
fiscalizar a
coleta, locais de transbordo, o transporte e a disposição final dos resíduos
sólidos e resíduos sólidos especiais realizados por particulares requerendo o
laudo técnico, quando necessário;
e)
fiscalizar a utilização de restos de alimentos,
lavagem, armazenamento e acondicionamento dos mesmos;
f)
fiscalizar as
atividades de carga e descarga de veículos transportadores de resíduos sólidos
e a manutenção e conservação das áreas de serviços de particulares;
g)
fiscalizar
locais, equipamentos e instalações de incineração de resíduos sólidos, tipos de
resíduos sólidos de particulares requerendo laudo técnico, quando necessário;
h)
fiscalizar os
terrenos não edificados e/ou não utilizados, evitando que se transformem em
lixões, clandestinos ou não;
i)
fiscalizar os
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de acordo
com o disposto no RLU;
j)
fiscalizar as
feiras e os feirantes de feiras livres, os mercados públicos e, feiras de arte
e artesanato e, espaços abertos às exposições e eventos cívicos culturais;
k)
fiscalizar as
áreas de localização, áreas de circulação e adjacentes dos carrinhos de
comércio ambulante;
l)
fiscalizar os processos de coleta interna de resíduos
sólidos domiciliares;
m)
fiscalizar quanto à autorização de coletas internas de
resíduos sólidos domiciliares conforme RLU e legislação vigente;
n)
fiscalizar a queima de resíduos sólidos ao ar livre em
vias e logradouros públicos;
o)
fiscalizar quanto ao licenciamento, as obras, reformas
e funcionamento de equipamentos de coleta interno e de redução de resíduos
sólidos, conforme determina o RLU, requerendo laudo técnico, quando necessário;
p)
fiscalizar, quanto ao licenciamento e, destinação dos
resíduos sólidos das construções (entulhos) os aterros e locais provisórios
mediante licença autorizativa para a recepção deste tipo de resíduo pelo órgão municipal
de meio ambiente, mantendo perfeita integração com a fiscalização ambiental;
q)
fiscalizar quanto ao cumprimento do RLU, os
estabelecimentos hospitalares e congêneres, requerendo laudo técnico, quando
necessário;
r)
fiscalizar quanto ao cumprimento das normas do RLU, os
serviços extraordinários de Limpeza Urbana;
s)
fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre
construção e conservação de muros de alinhamento frontal e passeios;
t)
fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre
intervenções nos logradouros públicos, tais como: escavações, desenhos,
anúncios ou inscrições no calçamento, nos passeios e meios-fios, despejo ou
corrimento de águas servidas provenientes de obras; descuido com cercas-vivas
ou plantações que pendam para a via pública e prejudiquem o trânsito de
veículos e pedestres; escoamento de águas nos logradouros públicos, ocasionando
danos ou prejuízos a obras, equipamentos públicos urbanos e serviços
municipais;
u)
fiscalizar, levantar e acompanhar o carregamento, o transporte
e a descarga de terra e entulho, por veículos automotores diversos e
carroceiros;
v)
fiscalizar o cumprimento da legislação municipal
relacionada à ocupação dos logradouros públicos com materiais de construção,
entulho, terra, podas de árvore, lixeiras, jardineiras, carcaças de veículos e
quaisquer bens/equipamentos que caracterizem materiais de descarte;
w)
coordenar a desobstrução de logradouros públicos, a
apreensão e remoção, no limite de suas atribuições; e
x)
Outras atividades afins e correlatas inerentes ao
cargo.
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