quarta-feira, 27 de maio de 2015

Atribuições do Fiscal Municipal de Limpeza Urbana


 
Compete ao Fiscal Municipal de Limpeza Urbana efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas, na área de sua competência, especialmente:

a)       fiscalizar com objetivo de exercer o poder de Polícia do Município e fazer cumprir as normas do Regulamento de Limpeza Urbana e Legislação vigente, através de vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas;

b)      fiscalizar através de vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas de acordo com o Regulamento de Limpeza Urbana, os serviços em vias e logradouros públicos, exceto quanto as atribuições de natureza técnica;

c)      fiscalizar locais, instalações, equipamentos, contenedores, acondicionadores, expositores e destinadores de resíduos sólidos;

d)      fiscalizar a coleta, locais de transbordo, o transporte e a disposição final dos resíduos sólidos e resíduos sólidos especiais realizados por particulares requerendo o laudo técnico, quando necessário;

e)      fiscalizar a utilização de restos de alimentos, lavagem, armazenamento e acondicionamento dos mesmos;

f)        fiscalizar as atividades de carga e descarga de veículos transportadores de resíduos sólidos e a manutenção e conservação das áreas de serviços de particulares;

g)       fiscalizar locais, equipamentos e instalações de incineração de resíduos sólidos, tipos de resíduos sólidos de particulares requerendo laudo técnico, quando necessário;

h)       fiscalizar os terrenos não edificados e/ou não utilizados, evitando que se transformem em lixões, clandestinos ou não;

i)         fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de acordo com o disposto no RLU;

j)         fiscalizar as feiras e os feirantes de feiras livres, os mercados públicos e, feiras de arte e artesanato e, espaços abertos às exposições e eventos cívicos culturais;

k)       fiscalizar as áreas de localização, áreas de circulação e adjacentes dos carrinhos de comércio ambulante;

l)        fiscalizar os processos de coleta interna de resíduos sólidos domiciliares;

m)    fiscalizar quanto à autorização de coletas internas de resíduos sólidos domiciliares conforme RLU e legislação vigente;

n)      fiscalizar a queima de resíduos sólidos ao ar livre em vias e logradouros públicos;

o)      fiscalizar quanto ao licenciamento, as obras, reformas e funcionamento de equipamentos de coleta interno e de redução de resíduos sólidos, conforme determina o RLU, requerendo laudo técnico, quando necessário;  

p)      fiscalizar, quanto ao licenciamento e, destinação dos resíduos sólidos das construções (entulhos) os aterros e locais provisórios mediante licença autorizativa para a recepção deste tipo de resíduo pelo órgão municipal de meio ambiente, mantendo perfeita integração com a fiscalização ambiental;

q)      fiscalizar quanto ao cumprimento do RLU, os estabelecimentos hospitalares e congêneres, requerendo laudo técnico, quando necessário;

r)       fiscalizar quanto ao cumprimento das normas do RLU, os serviços extraordinários de Limpeza Urbana;

s)       fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre construção e conservação de muros de alinhamento frontal e passeios;

t)       fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre intervenções nos logradouros públicos, tais como: escavações, desenhos, anúncios ou inscrições no calçamento, nos passeios e meios-fios, despejo ou corrimento de águas servidas provenientes de obras; descuido com cercas-vivas ou plantações que pendam para a via pública e prejudiquem o trânsito de veículos e pedestres; escoamento de águas nos logradouros públicos, ocasionando danos ou prejuízos a obras, equipamentos públicos urbanos e serviços municipais;

u)      fiscalizar, levantar e acompanhar o carregamento, o transporte e a descarga de terra e entulho, por veículos automotores diversos e carroceiros;

v)      fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada à ocupação dos logradouros públicos com materiais de construção, entulho, terra, podas de árvore, lixeiras, jardineiras, carcaças de veículos e quaisquer bens/equipamentos que caracterizem materiais de descarte;

w)    coordenar a desobstrução de logradouros públicos, a apreensão e remoção, no limite de suas atribuições; e

x)      Outras atividades afins e correlatas inerentes ao cargo.


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