9.1
–São atribuições do Cargo de Agente de Endemias:
a)
exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias,
mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais
suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;
b)
prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do
Ministério da Saúde;
c)
acompanha, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob
sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
d)
emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa
d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI’s, bolsa
com equipamentos com peso de 15
kg , dentre outras que demandam resistência física.
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