terça-feira, 5 de maio de 2015

Termo de parceria entre OSCIP e Município para valorização do atleta futebolistico




 TERMO DE PARCERIA

“Termo de Parceria que entre si celebram o Município de Juazeiro e a  ALPHA OSCIP para a manutenção do sub-programa de valorização do atleta futebolístico do Programa a cargo da parceira ALPHA e denominado de Fortalecimento do Futebol de Juazeiro.”

O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, com sede administrativa à Rua 2 de Julho, s/n, Centro, Juazeiro/BA, inscrito no CNPJ n º 13.915.632/0001-27, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. FULANO DE TAL, em pleno exercício de suas funções, e a SOCIEDADE ALPHA OSCIP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada ALPHA OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº 00.000.000/0001-00, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo  nº 00000.000000/0000-00, com sede à Rua Rosa Cruz, nº 100,  Maraponga, Fortaleza – Ceará, CEP 70.713-050, com Escritório Regional à Rua Canadá, nº 79, Coréia, Juazeiro/BA – CEP: 48904-460, neste ato representada na forma de seu estatuto[1] pelo Diretor Regional do Escritório de Juazeiro, Sr. Nildo Lima Santos, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua ............., nº 000, ..........., Juazeiro - Bahia, com fundamento na Lei 9.790, de 23 de março de 1999 e, na Resolução nº 001/2006, que criou o Escritório Regional de Juazeiro – Bahia, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a transferência de recursos para manutenção e consecução do Sub-Programa de: “Valorização do atleta futebolístico”, do Programa da ALPHA OSCIP denominado de: “Fortalecimento do Futebol de Juazeiro”.

Parágrafo Único - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de:

a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, e, de ajustes até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores definidos na Cláusula Quarta;
b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta em mais de 25% (vinte e cinco por cento).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO

O Programa de Trabalho é parte integrante deste Termo de Parceria, independentemente de sua transcrição (Anexo I e Anexo II).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:

I - Da ALPHA OSCIP:

a) executar o Programa de Trabalho;
b) promover a segurança da manutenção Sub-Programa de Valorização do Atleta Futebolístico através de Parceria com o Juazeiro Social Clube;
c) promover o fortalecimento Programa Fortalecimento do Futebol Profissional de Juazeiro, através de captação de recursos e de parcerias com entidades futebolísticas;  
d) observar, no transcorrer da execução das atividades inerentes ao Sub-Programa, as orientações emanadas do Município de Juazeiro;
e) responsabilizar-se integralmente pela aplicação e prestação de contas dos valores transferidos conforme Programa de Trabalho e Plano de Aplicação, podendo efetuar o pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, com a solidariedade do Município;
f) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial do Estado de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA.
g) indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo Município de Juazeiro; e
h) movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada pelo Município de Juazeiro;
i) prestar o apoio necessário, de logística, insumos, equipamentos e estrutura física, à consecução do Sub-Programa, para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;
j) fiscalizar a execução do Termo de Parceria firmado com o Juazeiro Social Clube quanto à aplicação dos recursos objeto do sub-programa e se responsabilizar pela sua fiel aplicação.

II - Do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO:

a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;
b) indicar à ALPHA OSCIP o banco para que seja aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA;
c) repassar, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da consecução dos serviços objeto deste Termo de Parceria, os recursos financeiros a ALPHA OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta.
d) publicar na Imprensa regional com circulação no Município, extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de 80 (oitenta) dias após sua assinatura;
e) criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um membro da ADEC – Agência de Desenvolvimento Social e Econômico de Juazeiro, um da ALPHA OSCIP e um do Juazeiro Social Clube, indicados pelo dirigente máximo de cada órgão.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - Para a implementação do Programa de Trabalho, em relação aos recursos financeiros do Município de Juazeiro foi estimado o valor global de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), a ser repassado mensalmente à ALPHA OSCIP, à razão de R$36.016,00 (trinta e seis mil e dezesseis reais) no mês de janeiro/2007 e o restante em parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, de R$12.000,00 (doze mil reais).

Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos ou editados os competentes apostilamentos.

Parágrafo Segundo – Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas para todos efeitos legais como legítimas e devidas para efeitos de pagamento, na forma do que prescreve a alínea “c” do inciso II da Cláusula Terceira deste Termo de Parceria.

Parágrafo Terceiro – As despesas correrão à conta do orçamento vigente, na ADEC - . As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo, os créditos e empenhos, ser indicados por meio de:

a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada; e
b) celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula, caso ultrapasse o limite definido na Cláusula Primeira.

CLAUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS

À ALPHA OSCIP, poderão ser cedidos servidores públicos, quando necessários, desde que haja entendimentos formais entre as partes.
Parágrafo Primeiro - Os servidores públicos porventura cedidos à ALPHA OSCIP atuarão exclusivamente na consecução dos objetivos e metas deste TERMO DE PARCERIA, vedado à ALPHA OSCIP, o pagamento de vantagem pecuniária permanente a estes servidores com recursos provenientes deste TERMO DE PARCERIA.

Parágrafo Segundo - Na gestão dos servidores públicos eventualmente cedidos na forma desta cláusula, caberá ao Município de Juazeiro, ouvida, a ALPHA OSCIP, a concessão de direitos tais como férias, licenças e aposentadorias.

Parágrafo Terceiro – A ALPHA OSCIP se compromete, no prazo deste CONTRATO, a não ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ALPHA OSCIP elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO prestação de contas mensal do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até o trigésimo dia após o depósito do dinheiro em conta específica da entidade e, anualmente, até o dia 30 de janeiro do exercício subseqüente para todo o movimento do exercício e, a qualquer tempo por solicitação do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.

Parágrafo Primeiro – A ALPHA OSCIP deverá entregar ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:

I - relatório gerencial de execução de atividades, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II – demonstração de resultados do exercício, vinculado a este Termo de Parceria;

Parágrafo Segundo – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II do Parágrafo anterior deverão ser arquivados na sede da ALPHA OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.

Parágrafo Terceiro – Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela ALPHA OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados alcançados com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser monitorados e avaliados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.

Parágrafo Primeiro – A Comissão receberá da ALPHA OSCIP para proceder à avaliação: relatório gerencial sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre metas propostas e resultados alcançados; demonstrativo integral da receita e despesa realizada na execução do TERMO DE PARCERIA; comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária.

Parágrafo Segundo – A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados alcançados, de acordo com o Programa de Trabalho, e o encaminhará à PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, semestralmente, até o término deste TERMO DE PARCERIA.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 15 (quinze) meses a partir da data de sua assinatura.

Parágrafo Primeiro – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a ALPHA OSCIP, o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Oitava, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.

Parágrafo Segundo – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo Município de Juazeiro à ALPHA OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Oitava, para cumprimento das metas estabelecidas.

Parágrafo Terceiro – Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à ALPHA OSCIP, o Município de Juazeiro poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Oitava, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.

Parágrafo Quarto – Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I – se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA; e
II – unilateralmente pelo Município de Juazeiro se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a ALPHA OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”, instituída pela  Lei 9.790, de 23 de março de 1999.

CLÁUSULA DÉCIMA  – DA MODIFICAÇÃO

Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Juazeiro/Ba para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Juazeiro (BA.), 01 de ............. de 20...

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FULANO DE TAL
Município de Juazeiro
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Nildo Lima Santos

Diretor Regional da ALPHA OSCIP


TESTEMUNHAS:
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NOME:
ENDEREÇO:
CPF Nº
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NOME:
ENDEREÇO;
CPF Nº




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