Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos
Município de Sobradinho
Estado da Bahia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Diretoria de Planejamento e Gestão
Fazendária e Orçamentária
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS
Certifico para os fins de direito que,
o imóvel objeto de doação para a construção do Posto do INSS de Sobradinho,
Bahia, é desonerado de qualquer encargo tributário, por se tratar de imóvel do
patrimônio do Município de Sobradinho, portanto, incluso nos casos da não
incidência tributária, na forma estabelecida pela Constituição Federal (alínea
“a”, inciso VI do artigo 150) o qual soma 1.000 m² , localizado na
Quadra N-18, S/nº, Avenida José Balbino de Souza, Vila São Joaquim, Sobradinho
– Bahia, confrontando: ao Norte, com a Rua 2 da Quadra N-18; ao Oeste, com a
Praça dos Trabalhadores; ao Leste com área pública livre destinada a
equipamentos comunitários; e, ao Sul, com a Avenida José Balbino de Souza; inscrito
no cadastro técnico imobiliário como
lote destinado a equipamento comunitário, avaliado em R$ 100,00 (cem reais) o
metro quadrado, totalizando, portanto, o valor venal do terreno em R$100.000,00
(cem mil reais).
Sobradinho, Bahia, em 18 de maio de
2009.
Secretário de Planejamento e Gestão
Diretor de Planejamento e Gestão Fazendária
Município de Sobradinho
Estado da Bahia
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Divisão de Tributos e Rendas
CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL
Certifico para os fins de direito que,
o imóvel objeto de doação para a construção do Fórum da Comarca de Sobradinho,
localizado na Quadra 96, nº 3986 da Vila São Joaquim, esquina com os
logradouros: Avenida José Balbino de Souza; Rua H e Rua 01, da Quadra S15; foi
inscrito no cadastro técnico imobiliário sob o número:
01.03.096.03986.00010.001.001.
Sobradinho, Bahia, em 11 de maio de 2009.
Secretário de Administração e Finanças
Chefe da Divisão de Tributos e Rendas
Nenhum comentário:
Postar um comentário