MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAP Nº ........./07, de 28 de
junho de 2007.
“Disciplina,
na forma da Lei, a ocupação de passeios e logradouros públicos durante os dias
da XX Festa do Interior e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASA NOVA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica
Municipal e, pela legislação complementar;
CONSIDERANDO a necessidade da
manutenção da organização da cidade, a fim de que seja assegurado ao cidadão o
direito e ir e vir, bem como, o direito à reserva da ordem e sossego público;
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 9º
do Código de Polícia Administrativa de Casa Nova (Lei 007/2002), quanto à
ocupação de passeios e logradouros públicos;
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 13
do Código de Polícia Administrativa de Casa Nova (Lei 007/2002), quanto à
autorização para a realização de festejos, festividades cívicas e outras;
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 20
do Código de Polícia Administrativa de Casa Nova (Lei 007/2002), quanto ao
trânsito público de veículo e pedestres;
RESOLVE:
1.Disciplinar a
ocupação dos passeios e logradouros públicos e, circulação de carros de som,
durante a realização da XX Festa do Interior nos dias 13, 14 e 15 de julho do
corrente ano, ficando definido que:
1.1.
somente será permitida a ocupação parcial de passeios e
vias públicas (ruas, praças e avenidas), mediante autorização por escrito da
Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, desde que o pedido seja feito,
mediante requerimento, à Prefeita Municipal com a antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas da data do início do evento;
1.2.
somente será permitida a circulação de carros de som
mediante a autorização prévia, por escrito, da Secretaria de Urbanismo e
Serviços Públicos, desde que o pedido seja feito, mediante requerimento, à
Prefeita Municipal com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da
data do início do evento, sendo o horário
de circulação limitado entre às oito (08:00) e às vinte (20:00) horas;
1.3.
a desobediência ao que aqui está definido sujeitará o
infrator às penas de multa, apreensão de bens e equipamentos, sem prejuízo das
demais sanções penais previstas na legislação aplicada.
2. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
3.
Registre-se. Publique-se. Divulgue-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASA
NOVA, Estado da Bahia, em 28 de junho de 2007.
Prefeita Municipal
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