segunda-feira, 18 de maio de 2015

Disciplina a ocupação de passeios e logradouros públicos

Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos

MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA


PORTARIA GAP Nº ........./07, de 28 de junho de 2007.

“Disciplina, na forma da Lei, a ocupação de passeios e logradouros públicos durante os dias da XX Festa do Interior e dá outras providências.”


A PREFEITA MUNICIPAL DE CASA NOVA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e, pela legislação complementar;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da organização da cidade, a fim de que seja assegurado ao cidadão o direito e ir e vir, bem como, o direito à reserva da ordem e sossego público;

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 9º do Código de Polícia Administrativa de Casa Nova (Lei 007/2002), quanto à ocupação de passeios e logradouros públicos;

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 13 do Código de Polícia Administrativa de Casa Nova (Lei 007/2002), quanto à autorização para a realização de festejos, festividades cívicas e outras;

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 20 do Código de Polícia Administrativa de Casa Nova (Lei 007/2002), quanto ao trânsito público de veículo e pedestres;

RESOLVE:

1.Disciplinar a ocupação dos passeios e logradouros públicos e, circulação de carros de som, durante a realização da XX Festa do Interior nos dias 13, 14 e 15 de julho do corrente ano, ficando definido que:

1.1.                          somente será permitida a ocupação parcial de passeios e vias públicas (ruas, praças e avenidas), mediante autorização por escrito da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, desde que o pedido seja feito, mediante requerimento, à Prefeita Municipal com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do início do evento;

1.2.                          somente será permitida a circulação de carros de som mediante a autorização prévia, por escrito, da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, desde que o pedido seja feito, mediante requerimento, à Prefeita Municipal com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do início do evento, sendo o horário  de circulação limitado entre às oito (08:00) e às vinte (20:00) horas;

1.3.                          a desobediência ao que aqui está definido sujeitará o infrator às penas de multa, apreensão de bens e equipamentos, sem prejuízo das demais sanções penais previstas na legislação aplicada.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

3. Registre-se. Publique-se. Divulgue-se.

            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASA NOVA, Estado da Bahia, em 28 de junho de 2007.



Prefeita Municipal

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