Instrumento proposto e elaborado pelo Consultor Nildo Lima Santos
DECRETO Nº. .....,
de ... de ......... de 2.011.
Ratifica
destinação de áreas públicas de propriedade do Município de Sobradinho/BA para
locação de edificações escolares do sistema público municipal de educação.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 97, V da Lei
Orgânica do Município, e, considerando;
o disposto nos artigos 9º, I, e 14, VIII e XXXIV, da
Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 99, 100 do Código Civil Brasileiro, tratando
do conceito de bens públicos;
que os loteamentos onde se instalaram o acampamento da
CHESF, Vila Santana e Vila são Joaquim, se caracterizam por serem assentamentos
legais, com registro do loteamento no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de Juazeiro/BA;
que a Vila São Joaquim surgiu de assentamento legal,
na parte externa da CHESF, através de loteamento legal registrado no Cartório
de Registro Títulos e Documentos da Comarca de Juazeiro/BA, pelo Governo do
Estado da Bahia, e que posteriormente foi alienado integralmente para o
Município de Sobradinho/BA;
que, na forma da legislação urbanística, do Código
Civil Brasileiro e da Constituição Federal, quando do parcelamento do solo
urbano, são destinadas áreas para equipamentos urbanos e de uso comunitário;
o que dispõe a Lei do Estado da Bahia nº. 3.038, de 10
de outubro de 1.972, sobre o domínio das áreas urbanas e suburbanas dos
Municípios; vilas e povoados erigidos em terras de domínio do Estado;
o que dispõe o artigo 5º da Lei do Estado da Bahia nº
4.843, de 24 de fevereiro de 1989, que criou o Município de Sobradinho, sobre a
transferência da propriedade das terras pertencentes ao território do Município
mãe para o emancipado e recém criado, por força da Lei;
a necessidade de ratificação da afetação das áreas
determinadas para a construção de equipamentos escolares (prédios escolares),
ao longo dos anos, desde a origem do Município de Sobradinho/BA;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam ratificadas as afetações das áreas de
propriedade do Município de Sobradinho/BA destinadas aos equipamentos públicos,
e, especialmente, por este Ato, aos destinados ao “uso especial” com
edificações de prédios públicos da rede municipal de ensino, na forma que
indicam os respectivos registros dos loteamentos.
Art. 2º. Os equipamentos públicos escolares, advindos de
situações naturais por força de destinações em loteamentos registrados e
enquadrados como de uso especial, na forma da legislação pátria que trata da
titularidade dos bens públicos, são os seguintes:
I – Centro Educacional Luís Eduardo Magalhães – CELEM:
Área Terreno
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Tipo Edificação
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Localização
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Confrontantes
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Registro Imobiliário
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Prédio Escolar
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Sede do Município de Sobradinho/BA, Quadra S-17, Centro
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Ao Norte: Extrema com a Rua 1 da Quadra S-17, medindo
Ao Sul: Extrema com a Rua 2 da Quadra S-17, medindo
Ao Leste: Extrema com a Linha de Transmissão 69 KVA, medindo
Ao Oeste: Extrema com a Rua H, medindo
Latitude: 9º28’14.32”S”
Longitude:
40º47’46.82” W
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Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no
Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de
1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.
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II – Escola
Municipal Pré-Escolar Lulu:
Área Terreno
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Tipo Edificação
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Localização
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Confrontantes
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Registro Imobiliário
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3.458,62m²
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Prédio Escolar
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Sede do Município de Sobradinho/BA, nas proximidades das Quadras N12
e o Loteamento José Balbino de Souza. Centro (Vila São Joaquim).
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Ao Norte, extrema com a Creche Yêda Barradas, medindo
Ao Sul, extrema com Posto de Combustível, medindo
Ao Leste, extrema com a Via Pública, medindo
Ao Oeste, extrema com a área de Durval, medindo
Latitude:
9º28’14.86” S
Longitude:
40º48’14.49” W
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Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no
Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de
1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.
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III – Escola
Municipal 24 de fevereiro:
Área Terreno
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Tipo Edificação
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Localização
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Confrontantes
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Registro Imobiliário
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6.930,08m²
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Prédio Escolar
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Sede do Município de Sobradinho/BA, nas proximidades da Prefeitura
Municipal.
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Ao Norte, extrema com a Unidade Área de Durval, medindo
Ao Sul, extrema com a Avenida José Balbino de Souza, medindo 48,57m;
Ao Leste, extrema com a Assembleia de Deus, medindo 128,28;
Ao Oeste, extrema com a Via Pública, medindo
Latitude:
9º28’17.62” S
Longitude:
40º48’21.95” W
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Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no
Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de
1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.
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IV – Escola
Municipal Geraldo Francisco da Silva:
Área Terreno
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Tipo Edificação
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Localização
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Confrontantes
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Registro Imobiliário
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1.878,15m²
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Prédio Escolar
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Sede do Município de Sobradinho/BA, na Quadra S-09, Rua 04, Centro
(Vila São Joaquim).
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Ao Norte, extrema com a 1ª Igreja Batista, medindo
Ao Sul, extrema com a Rua 04 da Quadra S-09, medindo 35,01m;
Ao Leste, extrema com a Rua N, medindo 54,01m;
Ao Oeste, extrema com a EMSAE, medindo 54,00m.
Latitude:
9º28’21.16” S
Longitude:
40º48’11.81” W
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Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no
Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de
1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.
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V – CRECHE IÊDA
BARRADAS:
Área Terreno
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Tipo Edificação
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Localização
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Confrontantes
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Registro Imobiliário
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1.784,13m²
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Prédio Escolar
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Sede do Município de Sobradinho/BA, nas proximidades da Quadra N-12 e
o Loteamento José Balbino de Souza, Centro (São Joaquim).
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Ao Norte, extrema com a Unidade Produtiva de Pescado, medindo 47,01m;
Ao Sul, extrema com a Escola Pré-Escolar Lulu, medindo 45,85m;
Ao Leste, extrema com a Via Pública, medindo 37,60m;
Ao Oeste, extrema com a área de Durval, medindo 39,15m.
Latitude:
9º28’15.71”
Longitude:
40º28’15.71” W
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Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no
Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de
1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.
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VI – Escola
Municipal Maria nilza:
Área Terreno
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Tipo Edificação
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Localização
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Confrontantes
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Registro Imobiliário
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1.940,07m²
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Prédio Escolar
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Sede do Município de Sobradinho/BA, nas proximidades da Prefeitura
Municipal. Centro ( São Joaquim).
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Ao Norte, extrema com a área de Durval, medindo
Ao Sul, extrema com a AAPAE, com um segmento medindo 49,00m e outro
medindo
Ao Leste, extrema com a Via Pública, medindo 38,54m;
Ao Oeste, extrema com a área da Prefeitura Municipal, medindo
Latitude:
9º28’15.71” S
40º48’20.66” W
|
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no
Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de
1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.
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VII – Escola
Municipal Maria ribeiro:
Área Terreno
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Tipo Edificação
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Localização
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Confrontantes
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Registro Imobiliário
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1.739,00m²
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Prédio Escolar
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Sede do Município de Sobradinho/BA, em uma área destinada à
construção de equipamentos comunitários, entre as Quadras S-21 e N-24. Centro
(São Joaquim).
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Ao Norte, extrema com a Rua 2 da Quadra N-24, medindo
Ao Sul, extrema com a Rua 2 da Quadra S-21, medindo 40,01m;
Ao Leste, extrema com a transversal Norte-Sul 1, medindo 42,01m;
Ao Oeste, extrema com o Posto de Saúde Maria Ribeiro, medindo
Latitude:
9º28’10.11” S
Longitude:
40º47’31.26” W
|
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no
Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de
1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.
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VIIi – Escola
Municipal tia rita:
Área Terreno
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Tipo Edificação
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Localização
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Confrontantes
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Registro Imobiliário
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1.613,92m²
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Prédio Escolar
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Sede do Município de Sobradinho/BA, na Quadra III, Rua Mascarenhas,
Bairro São Francisco, s/nº.
(OBS. Peça para o Messias verificar com exatidão a
numeração da quadra)
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Ao Norte, extrema com a Rua Embarcação, medindo um segmento de 40m e
outro segmento de 12m;
Ao Sul, extrema com a Rua Mascarenhas, medindo 34,00m;
Ao Leste, extrema com a Rua Mascarenhas, medindo 52,00m;
Ao Oeste, extrema com o Lote 14 da Rua Mascarenhas, medindo
Latitude:
9º28’16.79” S
Longitude:
40º48’56.53” W
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Registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Segundo Ofício da
Comarca de Juazeiro - BA, no Livro 2 – Registro Geral. Matrícula nº 4.114(R-1),
de 26 de janeiro de 1994.
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Ix – Escola
Municipal paulo pacheco:
Área Terreno
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Tipo Edificação
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Localização
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Confrontantes
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Registro Imobiliário
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5.415,00m²
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Prédio Escolar
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Sede do Município de Sobradinho/BA, na Quadra Paulo Pacheco, Bairro São
Francisco, Blocos 1, 2 e 3.
(OBS. Peça para o Messias verificar com exatidão a
numeração da quadra)
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Ao Norte, extrema com a Rua 04, medindo 95m;
Ao Sul, extrema com a Maçonaria, medindo 95,00m;
Ao Leste, extrema com a Área Pública, medindo 57,00m;
Ao Oeste, extrema com a Via Pública, medindo
Latitude:
9º28’42.34” S
Longitude:
40º48’49.85” W
|
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Segundo Ofício da
Comarca de Juazeiro - BA, no Livro 2 – Registro Geral. Matrícula nº 4.114(R-1),
de 26 de janeiro de 1994.
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x – centro
educacional de sobradinho/ba:
Área Terreno
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Tipo Edificação
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Localização
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Confrontantes
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Registro Imobiliário
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9.031,28m²
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Prédio Escolar
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Sede do Município de Sobradinho/BA, na Quadra III, Bairro São
Francisco. Blocos A e B.
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Ao Norte, extrema com a Rua Xingó, medindo 113,00m;
Ao Sul, extrema com a área pública, medindo 119,19m;
Ao Leste, extrema com a Área Pública, medindo 57,00m;
Ao Oeste, extrema com a Via Pública, medindo
Latitude:
9º26’40.64” S
Longitude:
40º53’36.04” W
|
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Segundo Ofício da
Comarca de Juazeiro - BA, no Livro 2 – Registro Geral. Matrícula nº
4.114(R-1), de 26 de janeiro de 1994.
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Art. 3º. São partes integrantes deste Ato, os croquis das plantas
quadras onde se localizam os referidos imóveis de uso especial enumerados a
seguir:
I – Anexo I:
Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona
a escola denominada de Centro Educacional Luis Eduardo Magalhães, na forma do
item I do Artigo 2º deste Decreto;
II – Anexo II:
Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona
a escola denominada de Escola Municipal Pré Escolar Lulu, na forma do item II
do Artigo 2º deste Decreto;
III – Anexo III:
Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona
a escola denominada de Escola Municipal 24 de Fevereiro, na forma do item III
do Artigo 2º deste Decreto;
IV – Anexo IV:
Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona
a escola denominada de Escola Municipal Geraldo Francisco da Silva, na forma do
item IV do Artigo 2º deste Decreto;
V – Anexo V:
Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona
a escola denominada de Creche Ieda Barradas, na forma do item V do Artigo 2º
deste Decreto;
VI – Anexo VI:
Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona
a escola denominada de Escola Municipal Maria Nilza, na forma do item VI do
Artigo 2º deste Decreto;
VII – Anexo VII:
Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona
a escola denominada de Escola Municipal Maria Ribeiro, na forma do item VII do
Artigo 2º deste Decreto;
VIII – Anexo VIII:
Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona
a escola denominada de Escola Municipal Tia Rita, na forma do item VIII do
Artigo 2º deste Decreto;
IX – Anexo IX:
Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona
a escola denominada de Escola Municipal Paulo Pacheco, na forma do item IX do
Artigo 2º deste Decreto;
X – Anexo X:
Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona
a escola denominada de Centro Educacional de Soradinho, na forma do item X do
Artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º. Os equipamentos públicos municipais, classificados
como bens de “uso especial”, localizados nos povoados e distritos no âmbito do
território do Município de Sobradinho, serão regularizados considerando o
direito à sua propriedade, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro
(Lei Federal 10.406), que trata do usucapião, em se tratando de construções em
terrenos de particulares e, na forma estabelecida pela Lei do Estado da Bahia
nº 3.038, que define regras para o reconhecimento do domínio pelo Município,
das áreas territoriais de domínio do Estado, onde se erigiram as vilas e
povoados.
Parágrafo
Único. A regularização se dará por
processos específicos e cabíveis, dentre eles, os administrativos necessários e
exigidos para a transferência do domínio das terras públicas do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e/ou afixação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO,
Estado da Bahia, em ___ de _____________ de 2.011.
.
Prefeito do Município de Sobradinho
Procurador Geral do Município de
Sobradinho
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