quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Modelo de estrutura de Secretaria de Educação com regimento interno de funcionamento

PROJETO DE LEI Nº 000, de 30 de março de 2012

“Redefine a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial as estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de Sobradinho na observância dos marcos regulatórios atuais para a educação básica, a cargo dos Municípios, fica redefinida para a forma do disposto nesta Lei.


TÍTULO II
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade administrar o sistema municipal de ensino, bem como promover e executar as políticas públicas de educação do Município, desenvolvendo-o em seus múltiplos aspectos, com as seguintes áreas de competência:

I – organização e administração do Sistema Municipal de Educação;

II – elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;

III – orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas;

IV – administração do programa de capacitação dos profissionais de educação;

V – articulação com outras instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo único. No cumprimento de suas finalidades, poderá a Secretaria Municipal de Educação – SEMED celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, órgão de linha e, de atividades fins, de decisão superior, vinculada diretamente ao Chefe do Executivo, tem a seguinte estrutura básica:

I – Direção Superior e Geral:
a)   Gabinete do Secretário de Educação:
1.   Núcleo de Apoio Executivo;
2.   Conselho Municipal de Educação;
3.   Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
4.   Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;

II – Unidade Especializada de Planejamento: 
a)   Superintendência de Planejamento da Educação:
1.   Divisão de Articulação dos conselhos Escolares;
2.   Divisão de Estudos, Planos, Projetos e Estatística Educacional - DEPPEE;
3.   Divisão de Formação Continuada;

III -  Unidades de linha da estrutura da SEMED:
a)   Superintendência Pedagógica:
1.   Divisão de Tecnologia Educacional;
2.   Divisão de Eventos Educacionais;
3.   Divisão de Programas Educacionais;
4.   Diretoria de Educação Infantil:
4.1.      Coordenação de Creches:
4.1.1.        Creche Escola Iêda Barradas Carneiro;
4.2.      Coordenação Pré-escolar;
5.   Diretoria de Ensino Fundamental:
5.1.      Coordenação do Ensino de Jovens e Adultos;
5.2.      Coordenação de Educação Inclusiva;
5.3.      Coordenação do Ensino Fundamental:
5.3.1.        Divisão de Apoio às Unidades Escolares da Sede;
5.3.2.        Divisão de Apoio às Unidades Escolares Rurais;
5.4.      Colégio Municipal Paulo Pacheco;
5.5.      Centro Educacional Luís Eduardo Magalhães;
5.6.      Colégio Municipal 24 de Fevereiro;
5.7.      Escola Municipal Tia Rita;
5.8.      Escola Municipal Maria Ribeiro;
5.9.      Escola Municipal Geraldo Silva;
5.10.  Escola Municipal Maria Nilza;
5.11.  Escola Municipal Maria de Lourdes Aguilar;
5.12.  Escolas Nucleadas de .....
5.13.  Escolas Nucleadas de .....
5.14.   

b)   Superintendência de Gestão Administrativa Escolar e Logística:
1.   Departamento Administrativo:
1.1.      Divisão de Apoio de Processos Informatizados;
1.2.      Divisão de Material e Patrimônio;
1.3.      Divisão de Recursos Humanos da Educação;
1.4.      Divisão de Alimentação Escolar:
1.4.1.        Núcleo de Nutrição;
1.5.      Divisão de Transporte Escolar;
2.   Departamento de Gestão Contábil Financeira.


§ 1º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED contará com apoio e assessoramento jurídico, através da Procuradoria Geral do Município de Sobradinho, conforme dispõe a Lei Municipal nº 259, de 09 de abril de 2001, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 264, de 18 de junho de 2001.

§ 2º O titular da Secretaria Municipal de Educação será, para todos os efeitos, considerado ordenador de despesas para os recursos que a esta Secretaria forem destinados por força de disposições normativas estabelecidas para a gestão dos recursos originários do FUNDEB; e, de outros que lhes sejam destinados pelas disposições constitucionais e, por força de programas e convênios destinados à área educacional.

§ 3º No ordenamento das despesas, a cargo da Secretaria Municipal de Educação, implicará no cumprimento das determinações emanadas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, quanto à obediência aos controles físico/patrimonial, financeiro e, orçamentário contábil e, ainda, quanto, aos procedimentos relativos a compras, licitações e contratos.


CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Seção I
Dos Conselhos

Subseção I
Do Conselho Municipal de Educação

Art. 3º Ao Conselho Municipal de Educação – CME, órgão colegiado e de aconselhamento, de deliberação coletiva, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidades: exercer as funções normativas, deliberativas, consultivas e avaliativas referentes à educação, na área de competência do Município de Sobradinho, na forma de legislação específica e, regulamentado pelo Chefe do Executivo Municipal. 

Subseção II
Do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Art. 4º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE, criado pela Lei Municipal nº ......., observadas as prescrições das Leis Federais nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994, tem por competências: deliberar, fiscalizar e assessorar a aplicação dos recursos destinados ao Programa de Alimentação Escolar.

Parágrafo Único. O COMAE, criado por legislação específica, obedecerá às disposições da legislação que trata de sua criação e  constituição e, às demais normas regulamentares editadas pelos órgãos competentes e, por regulamento editado pelo Chefe do Executivo Municipal.

Subseção III
Do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

Art. 5º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de que trata a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; com as alterações que lhes foram dadas posteriormente e, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; que altera a Lei Federal nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; e que, revoga dispositivos das Leis Federais nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; tem por competências: acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação); supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; examinar os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB.

§ 1º Compete, especialmente, aos membros do Conselho mencionado no caput deste artigo, nos termos do § 13 do artigo 14 da Lei Federal nº 11.494: acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte  do Escolar - PNATE e, do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

§ 2º O Chefe do Executivo Municipal promoverá a regulamentação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, onde fixará as regras para o seu funcionamento, mediante Decreto; seguindo orientações da legislação federal que trata das diretrizes sobre a matéria.

Seção II
Da Estrutura da Unidade de Direção Superior e Geral

Art. 6º Ao Gabinete do Secretário de Educação, através do seu titular, no exercício de suas atribuições, compete:

I – representar política e socialmente a Secretaria;

II – exercer a administração superior da Secretaria, na coordenação dos processos e sub-processos organizacionais e operacionais, dirigindo-os e, promovendo a execução dos serviços, de acordo com o planejamento geral e, planos e políticas, estabelecidos para a educação;

III – traçar, conjuntamente com as superintendências, diretorias, departamentos, unidades e subunidades e, conselhos de políticas públicas, a política educacional do Município;

IV – responder, nas múltiplas instâncias e esferas da administração pública sobre as ações a cargo da Secretaria Municipal de Educação;

V – promover a articulação intersetorial das unidades da Secretaria e, a articulação interinstitucional desta para com os demais órgãos, unidades e subunidades da estrutura funcional da administração municipal;

VI – articular-se rotineiramente com as unidades e subunidades diretamente a si subordinadas;

VII – zelar pela obediência às normas estabelecidas para a Educação Municipal e Administração Pública Municipal, promovendo as modificações cabíveis, restritas as suas competências;

VIII – promover a administração participativa e colaborativa, primando pela implantação do planejamento como processo de gestão em todas as ações a cargo da Secretaria;

IX – promover a elaboração de instrumentos normativos e ordenativos para a área da educação municipal;

X – celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações e propor alterações de seus termos, ou sua denúncia;

XI – delegar atribuições aos seus subordinados, observando, contudo, o universo de competências e atribuições inerentes a cada cargo e função;

XII – ordenar despesas a cargo da Secretaria Municipal de Educação, responsabilizando-se pela prestação de contas e, pelo fiel cumprimento das normas de gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e contratual;

XIII – zelar pelo fiel cumprimento das normas de adiantamento a servidores e unidades da Secretaria Municipal de Educação, promovendo a responsabilização e, as providências que se fizerem necessárias no cumprimento às obrigações assumidas por cada responsável;

XIV – exercer outras competências afins e correlatas.

Parágrafo Único. O Gabinete do Secretário de Educação será assistido por uma unidade de apoio de direção intermediária, denominado de Núcleo de Apoio Executivo, que se vinculará diretamente ao Secretário Municipal de Educação, competindo-lhe:

I – coordenar a representação política e social do Secretário;

II – prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;

III – preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

IV – executar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços gerais no âmbito do Gabinete do Secretário e, da Superintendência de Planejamento da Educação;

V – promover a articulação com os órgãos de staff e com os órgãos de linha objetivando a agilização do expediente e dos procedimentos administrativos;

VI – exercer outras competências afins e correlatas.

Seção III
Da Estrutura da Unidade Especializada de Planejamento

Art. 7º À Superintendência de Planejamento da Educação - SUPLED, caracterizada como unidade especializada de planejamento, vinculada diretamente à estrutura da Secretaria de Educação, na posição de “staff”, subordinada diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Educação, compete:

I – coordenar, planejar, supervisionar e, promover a direção das ações das unidades a si subordinadas;


II – formular diretrizes e políticas para a Educação Pública Municipal;

III – promover a articulação dos Conselhos Municipais de políticas para a Educação, apoiando-os em suas ações;

IV – promover a articulação dos múltiplos conselhos escolares, com vistas a compatibilização de procedimentos e propostas;

V – coordenar a programação anual, de forma a garantir a consecução de metas definidas nos planos da Secretaria de Educação, em articulação com as Superintendências Pedagógica e de Gestão Administrativa Escolar e Logística;

VI – participar, em articulação com as Superintendências Pedagógica e, de Gestão Administrativa Escolar e Logística, da realização de estudos para a definição e previsão de receita e captação de recursos;

VII – realizar, em articulação com as Superintendências Pedagógica e, de Gestão Administrativa Escolar e Logística estudos técnicos indispensáveis ao gerenciamento da rede municipal de ensino;

VIII – realizar estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento tecnológico do processo de ensino;

IX – coordenar e desenvolver estudos para o aperfeiçoamento do planejamento dos processos e sub-processos, educacionais e de gestão educacional;

X – elaborar planos, programas e projetos para a área da educação pública municipal;

XI – promover a modernização de processos e sub-processos administrativos e operacionais da área educacional, normatizando-os, racionalizando-os e, informatizando-os;

XII – manter serviços de processamento de dados e informações, visando suprir as demandas das unidades e subunidades da Secretaria Municipal de Educação;

XIII – planejar, programas e monitorar a implantação e implementação de projetos especiais, em articulação com as unidades e subunidades da Superintendência Pedagógica;

XIV – planejar e coordenar a execução do Sistema de Monitoramento Permanente dos Níveis de Atuação da Rede Municipal de Ensino, em articulação com a Superintendência Pedagógica;

XV – promover estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento tecnológico do processo de ensino;

XVI – promover o inventário dos dados e informações sobre a evolução do sistema de educação municipal, armazenando-os a fim de suprir os estudos e relatórios de prestação de contas e de avaliações;

XVII – promover a elaboração de modelos de pesquisas estatísticas, voltadas para a coleta de dados e informações de eventos educacionais;

XVIII – formular diretrizes e políticas de recursos humanos, voltadas para o desenvolvimento e a valorização dos profissionais envolvidos nas atividades do magistério e de apoio à rede municipal de educação;

XIX – elaborar plano de capacitação continuada para os profissionais envolvidos nas atividades do magistério e de apoio à rede municipal de educação;

XX – promover a elaboração e revisão de planos de cargos, carreiras e salários, para os servidores profissionais do magistério público municipal;

XXI – exercer outras competências afins e correlatas.

§ 1° A Superintendência de Planejamento da Educação, contará, com a seguinte estrutura de execução e direção intermediária:

I Divisão de Articulação dos Conselhos Escolares - DARCES;
II – Divisão de Estudos, Planos, Projetos e Estatística Educacional - DEPPEE;
III – Divisão de Formação Continuada - DIFORC.

§ 2º As competências e atribuições detalhadas da Superintendência de Planejamento da Educação e, dos órgãos a esta subordinados, serão definidas por Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, aprovado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.


Seção IV
Das Unidades de Linha da Estrutura da SEMED

Art. 8º As unidades de linha da estrutura funcional da Secretaria Municipal de Educação é composta por duas unidades de direção superior, vinculadas diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Educação, denominadas de Superintendências e, desdobradas, em Diretorias, Coordenações e Divisões, assim, definidas:

I -  Superintendência Pedagógica - SUPED;
II – Superintendência de Gestão Administrativa Escolar e Logística - SUGAE.

Subseção I
Da Superintendência Pedagógica

Art. 9º À Superintendência Pedagógica - SUPED, unidade de linha, de direção superior, vinculada diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Educação, basicamente, compete:

I – pela Divisão de Tecnologia Educacional - DITED:

a) definir a política de desenvolvimento de tecnologia educacional;

b) fomentar a promoção de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico do processo de ensino, em articulação com a Superintendência de Planejamento da Educação;

c) fornecer subsídios às unidades e subunidades da Superintendência Pedagógica, quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos que visem a melhoria da prática pedagógica;

d) promover a experimentação de novos instrumentos de desenvolvimento de práticas pedagógicas;

e) desenvolver instrumentos pedagógicos e experimentá-los, adotando-os ou desprezando-os, de acordo com os resultados obtidos;

f) modernizar as técnicas instrucionais primando pela modernização dos procedimentos e aplicação às exigências contemporâneas;

g) exercer outras competências afins e correlatas.


II – pela Divisão de Eventos Educacionais - DEEDU:

a) promover a realização dos eventos cívicos do calendário municipal, estadual e municipal;

b) promover eventos desportivos, culturais e recreativos, no âmbito das escolas públicas municipais;

c) promover eventos destinados à saúde dos alunos da rede municipal de ensino;

d) planejar, programar, executar, acompanhar e avaliar as ações de assistência à saúde destinada aos alunos da rede pública municipal;

e) promover competições do conhecimento nas áreas da matemática, escrita (redação), ciências, etc;

f) promover congressos, conferências, cursos, palestras, jornadas e seminários, para a área educacional;

g) promover ações socioeducativas para os alunos da rede municipal de ensino;

h) orientar a direção das unidades escolares na promoção de ações educativas junto aos alunos, à família dos alunos e à comunidade nas áreas de medicina preventiva e curativa e, nas socioeducativas;

i) incentivar e promover meios, objetivando a organização estudantil em torno de grêmios escolares, comissões infanto-juvenis, cooperativas escolares, associação de pais e outros mecanismos de integração do educando na escola e na comunidade;

j) promover a articulação interinstitucional visando propiciar a integração de ações estudantis e comunitárias;

k) exercer outras competências afins e correlatas. 


III – pela Divisão de Programas Educacionais – DIPROE:

a) planejar, programar, instituir, executar, acompanhar e avaliar programas especiais destinados à área educacional e, relacionados ao ensino aprendizagem;

b) promover a captação de recursos disponíveis nas múltiplas esferas governamentais e privadas, destinados ao financiamento de ações educacionais, para a realização de ações, de programas, planos e projetos, destinados à área educacional;

c) propor, coordenar, estimular e apoiar tecnicamente os projetos pedagógicos experimentais, sempre em articulação com a Superintendência de Planejamento da Educação;

d) acompanhar a execução dos convênios e acordos firmados pela Secretaria de Educação, no âmbito das ações da Superintendência Pedagógica;

e) exercer outras competências afins e correlatas.


IV – pela Diretoria de Educação Infantil – DIREDI, órgão de direção superior, vinculado diretamente à Superintendência Pedagógica, tendo a si, subordinadas: a Coordenação de Creches, abrangida pelas creches Iêda Barradas Carneiro e ......  e, a Coordenação Pré-escolar, compete:
a) definição de diretrizes gerais e acompanhamento da elaboração do currículo escolar das unidades de ensino que oferecem Educação Infantil, das creches e da pré-escola;
b) planejamento, orientação, monitoramento e avaliação dos programas e projetos que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem na área de Educação Infantil;
c) elaboração de políticas públicas educacionais voltadas para a Educação Infantil;
d) proposição, monitoramento e avaliação da formação permanente dos professores da Educação Infantil;
e) planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar do ensino fundamental da Rede Pública Municipal, em articulação com a Superintendência de Planejamento da Educação;
f) estabelecer calendário e critérios para a matrícula dos alunos da rede pública municipal do ensino fundamental;
g) planejamento, organização, coordenação e monitoramento do atendimento prestado pelas creches municipais e da pré-escola;
h) planejamento, organização, coordenação e monitoramento da aplicabilidade da proposta pedagógica para as creches municipais e da pré-escola;
i) exercer outras competências afins e correlatas.

V – pela Diretoria de Ensino Fundamental – DIRENF, órgão de direção superior, diretamente vinculado à Superintendência Pedagógica - SUPED, tendo a si subordinadas: a Coordenação de Ensino de Jovens e Adultos - COEJA; a Coordenação de Educação Inclusiva - COEDI; a Coordenação do Ensino Fundamental, subdividida em Divisão de Apoio às Unidades Escolares da Sede - DAUES e, Divisão de Apoio às Unidades Escolares Rurais - DAUER; e, Colégios e Escolas Municipais, da Sede e da Zona Rural do Município; competindo-lhe:

a) elaboração das políticas educacionais voltadas para o Ensino Fundamental da rede municipal;
b) definição de diretrizes gerais e acompanhamento da elaboração do currículo escolar, execução e avaliação de propostas pedagógicas, para as unidades de ensino que oferecem o Ensino Fundamental;
c) planejamento, orientação, monitoramento e avaliação dos programas, planos e, projetos que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem no Ensino Fundamental;
d) proposição de educação permanente para os profissionais da educação atuantes no Ensino Fundamental;
e) orientação pedagógica às unidades escolares e administrativas escolares, nas suas respectivas unidades escolares;
f) garantia de cumprimento das normas pedagógicas e administrativas relacionadas ao Ensino Fundamental;
g) promover ações que viabilizem estudos e pesquisas educacionais, voltados para a melhoria do desempenho pedagógico da rede escolar pública municipal do ensino fundamental;
h) planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar do ensino fundamental da Rede Pública Municipal, em articulação com a Superintendência de Planejamento da Educação;
i) analisar os dados educacionais objetivando a proposição de medidas de intervenção pedagógica do ensino fundamental;
j) desenvolvimento, no processo educacional do Ensino Fundamental, dos programas, projetos e ações de Arte-Educação e Educação Patrimonial;
k) planejar, coordenar, programar, executar e avaliar as ações que visem garantir o acesso de crianças, jovens e adultos à rede escolar, em articulação com as unidades da secretaria e, com as unidades escolares;
l) promover estudos que viabilizem a otimização da oferta de vagas escolares para atender a demanda;
m) promover e acompanhar a utilização racional da rede física escolar pública municipal;
n) estabelecer calendário e critérios para a matrícula dos alunos da rede pública municipal do ensino fundamental;
o) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

§ 1° A Superintendência Pedagógica - SUPED, contará, com a seguinte estrutura de execução e direção superior e, intermediária:

I – Divisão de Tecnologia Educacional;
II – Divisão de Eventos Educacionais;
III – Divisão de Programas Educacionais;
IV – Diretoria de Educação Infantil:
IV.1. Coordenação de Creches:
                               a) Creche Escola Iêda Barradas Carneiro;
IV.2. Coordenação Pré-escolar;
V – Diretoria de Ensino Fundamental:
V.1. Coordenação do Ensino de Jovens e Adultos;
V.2. Coordenação de Educação Inclusiva;
V.3. Coordenação do Ensino Fundamental:
a) Divisão de Apoio às Unidades Escolares Urbanas;
b) Divisão de Apoio às Unidades Escolares Rurais;
V.4. Colégio Municipal Paulo Pacheco;
V.5. Centro Educacional Luís Eduardo Magalhães;
V.6. Colégio Municipal 24 de Fevereiro;
V.7. Escola Municipal Tia Rita;
V.8. Escola Municipal Maria Ribeiro;
V.9. Escola Municipal Geraldo Silva;
V.10. Escola Municipal Maria Nilza;
V.11. Escola Municipal Maria de Lourdes Aguilar;
V.12. Escolas Nucleadas de .....
V.13. Escolas Nucleadas de .....

§ 2º As competências e atribuições detalhadas da Superintendência Pedagógica, das unidades e subunidades, a esta subordinados, serão definidas por Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, aprovado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

§ 3º As Escolas Nucleadas terão regimento unificado e, direção única para cada núcleo e, com a logística de gestão dos seus processos instalados na Sede da Secretaria Municipal de Educação, o qual será aprovado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

§ 4º Os estabelecimentos de ensino, considerados relativamente autônomos, da sede do Município, em seus múltiplos níveis de ensino, serão regidos por regimento específico para cada entidade; e, atenderão às suas peculiaridades, entretanto, seguirão uma linha padrão a ser definida pela Superintendência de Planejamento da Educação e, que serão aprovados mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
 


Subseção II
Da Superintendência de Gestão Administrativa Escolar e Logística

Art. 10. À Superintendência de Gestão Administrativa Escolar e Logística – SUGAE, unidade de linha, de direção superior, vinculada diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Educação, basicamente, compete:

I – pelo Departamento Administrativo - DEPAD:
A) Inerente à Divisão de Apoio de Processos Informatizados - DAPI:
1. promover a interação com o órgão competente da Administração Municipal responsável pela gestão de tecnologia da informação e comunicação e, com a Superintendência de Planejamento da Educação, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria relativas à informática e telecomunicação;
2. apresentar alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática, para os sistemas administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Educação, fornecendo, também, subsídios de suporte técnico para as unidades administrativas desta e para as escolas;
3. analisar a viabilidade técnica e operacional para a contratação de serviços e compra de equipamentos de informática e telecomunicação, propondo alternativas viáveis e eficazes;
4. analisar estudos e proposições de projetos de aperfeiçoamento e expansão dos programas e sistemas da Secretaria, sempre em conjunto com a Superintendência de Planejamento da Educação;
5. elaborar manuais, sempre com a colaboração da Superintendência de Planejamento da Educação, para utilização dos sistemas implantados e para a instrução dos servidores-usuários quanto à operacionalização dos programas;
6. promover a capacitação de servidores da Secretaria em informática, com o objetivo de instruí-los sobre o funcionamento e operação dos programas e sistemas implantados;
7. desenvolver programas e sistemas, sempre em conjunto com a Superintendência de Planejamento e da Saúde e, atualizá-los permanentemente, visando ao suprimento das demandas operacionais e administrativas da Secretaria;
8. exercer outras competências afins e correlatas.

B) Inerente à Divisão de Material e Patrimônio - DMAP:
1. promover a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Secretaria;
2. promover o cumprimento das regras de licitações e contratos, oferecendo à Comissão de Licitação regular, a cotação preliminar de preços, para as análises preliminares e, para instrução dos respectivos processos administrativos precedentes à licitação;
3. promover o encaminhamento do processo administrativo de aquisição de bens ou de contratação de serviços, com a referida cotação de preços, a unidade administrativa competente para abertura do respectivo processo licitatório;
4. propor diretrizes para recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos, bem como dos serviços contratados pela Administração para a Secretaria;
5. promover os registros e cadastramento de especificação de materiais e de fornecedores;
6. promover o controle dos contratos inerentes às locações dos imóveis de interesse da Secretaria;
7. promover o controle dos próprios municipais destinados à Secretaria, em estreita articulação com a unidade central de patrimônio municipal;
8. promover a manutenção, reformas e construções de unidades imobiliárias destinadas à Secretaria, quando necessário, em articulação com a competente unidade de engenharia da Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Públicos (SIESP);
9.  coordenar e controlar o fornecimento de equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo destinados às diversas unidades administrativas da Secretaria;
10. promover programação de manutenção e conservação de materiais e equipamentos de uso na Secretaria;
11. apresentar propostas sobre normas complementares para a administração de patrimônio e para a unidade central de administração patrimonial do Município;
12. elaborar e coordenar a implantação de diretrizes das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas responsáveis pelo patrimônio, almoxarifado e depósitos da Secretaria;
13. administrar os almoxarifados e depósitos centrais da Secretaria e, supervisionar os que se encontrem instalados nas unidades escolares e creches, no âmbito da Secretaria;
14. sugerir medidas para a aquisição ou baixa dos bens móveis e imóveis, em conformidade com a legislação vigente;
15. zelar pela guarda do patrimônio existente no depósito, responsabilizando-se pelo uso e distribuição, cadastramento e inventário conforme instruções legais e atos normativos pertinentes ficando, no entanto, a guarda, a conservação e o uso dos materiais permanentes distribuídos às escolas e às unidades administrativas da Secretaria sob a inteira responsabilidade dos respectivos gestores;
16. exercer outras competências afins e correlatas.
C) Inerente à Divisão de Recursos Humanos da Educação - DRHE:
1. supervisionar a lotação de servidores, processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, bem como a contratação temporária, capacitação de servidores técnico-administrativos e atividades relacionadas ao bem estar do servidor;
2. processar a Folha de Pagamento da Secretaria;
3. supervisionar as atividades concernentes à vida funcional do servidor, com observância à sua valorização profissional, no que diz respeito ao seu enquadramento, progressão e promoção funcional, observando a legislação existente;
4. informar às unidades administrativas competentes quanto à regularidade ou não regularidade dos atos e fatos provenientes das unidades administrativas subordinadas e inerentes à área de recursos humanos;
5. administrar programas de estágios da Secretaria;
6. executar as etapas estabelecidas de Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria;
7. administrar o PCCS do magistério público municipal, sempre em articulação com a unidade central de gestão de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
8. promover a concessão de direitos e, aplicação de penas, na forma dos Estatutos do regime jurídico para os servidores, sempre em articulação com a unidade central de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
9. exercer outras competências afins e correlatas.

D) Inerente à Divisão de Alimentação Escolar e, Nutrição - DALEN:
1. elaborar e coordenar a implantação de diretrizes da logística de armazenamento e distribuição da merenda escolar, sempre em articulação com a Divisão de Material e Patrimônio;
2.  planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o recebimento e distribuição da merenda escolar;
3. desenvolver programas de alimentação escolar em articulação com entidades públicas e privadas;
4. estabelecer critérios para a aquisição, armazenagem, distribuição, conservação e preparo de gêneros alimentícios usados na merenda escolar;
5. estabelecer critérios para a instalação de cantinas escolares, supervisionando-as;
6. promover a formação do pessoal responsável: pela manipulação, processamento, e, pela distribuição (servir) a merenda escolar;
7. promover e coordenar os programas de avaliação nutricional do alunado;
8. acompanhar o processo de análise do controle de qualidade dos gêneros alimentícios;
9. promover a elaboração do cardápio alimentar, observando a avaliação nutricional;
10. promover a avaliação nutricional dos alunos, através de programa associado com a Secretaria Municipal de Saúde;
11. exercer outras competências afins e correlatas.

E) Inerente à Divisão de Transporte Escolar - DTRE:
1. elaborar e coordenar a implantação de diretrizes dos serviços de transportes, no apoio logístico às atividades da Secretaria e, no transporte escolar;
2. supervisionar as atividades desenvolvidas pela unidade administrativa responsável pelo transporte, bem como a manutenção, abastecimento e perfeito funcionamento da frota de veículos automotivos e fluviais da Secretaria;
3. contratar e supervisionar a frota administrativa operacional e de transporte escolar, sempre em articulação com a Divisão de Material e Patrimônio e, seguindo orientações da unidade central de licitações e contratos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
4. promover o mapeamento dos trechos e elaboração de rotas para os serviços de transporte escolar, primando pela racionalização dos percursos e, de custos, sempre observando a segurança dos alunos transportados e, a diminuição da taxa de evasão escolar;
5. exercer outras competências afins e correlatas.


II – pelo Departamento de Gestão Contábil Financeira - DGCF:

1. elaborar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, encaminhando-a à Secretaria de Planejamento e Gestão para compatibilização do orçamento proposto;

2. elaborar minutas de atos de suplementação orçamentária, encaminhando-os à Secretaria de Planejamento e Gestão para as providências necessárias junto à Procuradoria Jurídica e, junto ao sistema central de execução orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças; 
3. coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Secretaria;
4. executar os procedimentos de empenho das despesas orçamentárias da Secretaria, mediante operacionalização do sistema de controle, descentralizado da Secretaria de Administração e Finanças;
5. emitir documentos pertinentes à execução orçamentária, conforme a legislação vigente;
6. verificar e analisar os processos orçamentários, indicando providências em situações de anormalidade ou irregularidade;
7. elaborar a projeção mensal da despesa orçamentária da Secretaria até o final do exercício;
8. promover o registro e controle dos créditos e das dotações orçamentárias da Secretaria, bem como o resguardo dos Processos Únicos de Despesa ou outros atos correspondentes à execução orçamentária;
9. promover o registro e execução de créditos adicionais, mediante autorização do ordenador de despesa do órgão;
10. elaborar os demonstrativos de execução orçamentária;
11. promover a apuração anual do superávit ou déficit nas contas da Secretaria e, emitir relatório de eficiência e de gestão;
12. interagir com as demais unidades e subunidades da Secretaria visando ao controle e ao levantamento de resultados dos programas orçamentários;
13. acompanhar a movimentação financeira e levantamento mensal dos saldos financeiros das contas bancárias específicas dos fundos, recursos e programas a cargo da Secretaria;
14.  acompanhar e informar para a unidade administrativa competente a respeito da emissão das ordens bancárias, apoiando e orientando as atividades referentes ao empenho, liquidação e pagamento das despesas da Secretaria;
15. publicar dos Balanços Gerais dos diversos recursos e fundos da Secretaria resultante da interação entre as unidades administrativas competentes, para o devido encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores;
16. acompanhar, junto a unidade administrativa competente da Secretaria, as prestações de contas dos suprimentos de fundos, adiantamentos a servidores e, recursos e programas a cargo da Secretaria;
17. abrir, movimentar e fechar as fichas financeiras dos respectivos créditos orçamentários, mediante verificação nos relatórios do sistema;
18. executar e fornecer, sistematicamente, dos dados necessários à manutenção do processo de administração financeira, contabilidade e controle interno, conforme determinação do órgão central do sistema, disponibilizando-os à fiscalização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
19. exercer outras competências afins e correlatas.

§ 1° A Superintendência de Gestão Administrativa Escolar e Logística - SUGAE, contará, com a seguinte estrutura de execução e direção superior e, intermediária:

I – Departamento Administrativo:
I.1. Divisão de Apoio de Processos Informatizados;
I.2. Divisão de Material e Patrimônio;
I.3. Divisão de Recursos Humanos;
I.4. Divisão de Alimentação Escolar:
a) Núcleo de Nutrição;
I.5. Divisão de Transporte Escolar;
II – Departamento de Gestão Contábil Financeira.

§ 2º As competências e atribuições detalhadas da Superintendência de Gestão Administrativa Escolar e Logística, das unidades e subunidades, a esta subordinados, serão definidas por Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, aprovado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.



TÍTULO III
DA DEFINIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PARA A DIREÇÃO DA ESTRUTURA DA SEMED E DOS SEUS VENCIMENTOS

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS DA SEMED

Art. 11. O cargo do titular da Secretaria Municipal de Educação será na forma do Artigo 22 da Lei Municipal nº 259, de 09 de abril de 2001; cujo símbolo é DAS-1, que significa direção e Assessoramento Superior, de primeiro escalão, cuja remuneração é a definida por legislação específica para os agentes políticos na forma estabelecida pelo Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 12. Os cargos de Assessoria e de Direção Superior (DAS) da estrutura da Secretaria Municipal de Educação são os criados e definidos por esta Lei, na forma da relação a seguir:

Ordem
SÍMBOLO
DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VAGAS
CRIADAS
01
DAS-1
Secretário Municipal de Educação
01
02
DAS-11
Superintendente de Planejamento da Educação
01
03
DAS-11
Superintendente Pedagógico
01
04
DAS-11
Superintendente de Gestão Administrativa Escolar e Logística
01
05
DAS-2
Diretor de Educação Infantil
01
06
DAS-2
Diretor de Ensino Fundamental
01
07
DAS-4
Coordenador de Creches
01
08
DAS-4
Coordenador Pré-Escolar
01
09
DAS-4
Coordenador do Ensino de Jovens e Adultos
01
10
DAS-4
Coordenador de Educação Inclusiva
01
11
DAS-4
Coordenador do Ensino Fundamental
01
12
DAS-4
Chefe do Departamento Administrativo
01
13
DAS-4
Chefe do Departamento de Gestão Contábil Financeira
01
14
DAS-7
Chefe da Divisão de Articulação dos Conselhos Escolares
01
15
DAS-7
Chefe da Divisão de Estudos, Planos, Projetos e Estatística Educacional
01
16
DAS-7
Chefe da Divisão de Formação Continuada
01
17
DAS-7
Divisão de Tecnologia Educacional
01
18
DAS-7
Divisão de Eventos Educacionais
01
19
DAS-7
Divisão de Programas Educacionais
01
20
DAS-7
Divisão de Apoio às Unidades Escolares da Sede
01
21
DAS-7
Divisão de Apoio às Unidades Escolares Rurais
01
22
DAS-7
Divisão de Apoio de Processos Informatizados
01
23
DAS-7
Divisão de Material e Patrimônio
01
24
DAS-7
Divisão de Recursos Humanos da Educação
01
25
DAS-7
Divisão de Alimentação Escolar
01
26
DAS-8
Chefe de Núcleo de Apoio Executivo da Educação
01
27
DAS-8
Chefe do Núcleo de Nutrição
01
  
§ 1º Ficam extintos todos os cargos  de Direção e Assessoramento Superior (DAS),  e, suas respectivas vagas; e, que foram destinados à supervisão da estrutura da extinta estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, implantada pela Lei Municipal nº 259/2001, de 09 de abril de 2001, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 264/2001, de 18 de junho de 2001 e, pela Lei Municipal nº 486/2011, de 14 de outubro de 2011.

§ 2º A estruturação de cargos, vagas e, vencimentos dos dirigentes das unidades escolares, incluindo, as escolas creches, e, as escolas nucleadas, observarão as definições e critérios aprovados pela Lei nº 246/2000, de 30 de junho de 2000; com as alterações que lhes foram dadas por disposições posteriores, em especial, a Lei Municipal nº 409/2007, de 12 de setembro de 2007.

§ 3º Fica integrado ao Anexo II da Lei Municipal nº 264/2000, de 18 de junho de 2001, a simbologia DAS-11 para os cargos de superintendentes, com o valor de R$ ........... (Sugiro o valor dos vencimentos deste cargo comissionado de 40% superior ao cargo com a simbologia DAS-2), a qual terá a configuração e valores de vencimentos definidos na forma do Anexo I a esta Lei. 

Art. 13. Fica modificado o Anexo I à Lei Municipal nº 246/2000, de 30 de junho de 2000, que o substituirá e, será na conformidade do Anexo II a esta Lei.

Art. 14. Os vencimentos dos cargos comissionados, criados pelo artigo 12 desta Lei, obedecerão às disposições do artigo 6º da Lei Municipal nº 264/2000, de 18 de junho de 2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei Municipal nº 409/2007, de 12 de setembro de 2007 e, pelas demais disposições legais ulteriores que venham a substituí-las.

Art. 15. Através de justificativas, a depender das necessidades estabelecidas em Regimento Interno e, em regulamentações específicas, a secretaria Municipal de Educação poderá propor a criação de Funções Gratificadas que, somente serão atribuídas a servidores do “quadro não comissionado”, para supervisão de subunidade de menor escalão e, definidas por Setor e por Turma, respectivamente, na forma estabelecida no artigo 23, I, II, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 259, de 09 de abril de 2001.

Parágrafo Único. A proposição da Secretaria Municipal de educação para a criação de vagas de Funções Gratificadas (FG’s) para esta referida Secretaria será apreciada pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAN) e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. É parte integrante desta Lei o Organograma Anexo III, que representa a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Educação do Município de Sobradinho.
         
Art. 17. Ficam revogados os seguintes instrumentos e dispositivos que contrariarem as disposições desta Lei e, em especial o Artigo 2º da Lei Municipal nº 486, de 14 de outubro de 2011.

Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em  30 de março de 2012.


Prefeito Municip




ANEXO II
(Art. 13 que modifica o Anexo I da Lei Municipal nº 246/2000)

Quadro de Pessoal – Administração Direta do Magistério público Municipal

A – Cargos Efetivos

Denominação do Cargo
Carga Horária Semanal
Quantidade
Grupo ocupacional magistério público.
Categoria funcional: Professor
Cargos:
- Professor I
- Professor II



20 horas
20 horas



96
28



B – Cargos em Comissão

Ordem
Denominação do Cargo
Quantidade
01
Diretor I

02
Diretor II

03
Vice-Diretor I

04
Vice-Diretor II

05
Diretor de Escolas Nucleadas

06
Coordenador Pedagógico

07
Secretário Escolar I

08
Secretário Escolar II

09
Encarregado de Inspeção Escolar

10
Orientador Educacional

11
Supervisor Educacional






Anexo I
(Anexo II da Lei Municipal nº 264/2001, com a redação dada pelo § 3º do Artigo 12 da Lei Municipal nº......../2012).






ANEXO I
(à Lei Municipal nº 264/2001)

DOS VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS

SIMBOLOGIA
VALOR R$
DAS-1
Definido por Lei especial de iniciativa da Câmara Municipal, na forma do disposto no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal.
DAS-2
1.100,00 (Sugiro corrigir para R$2.674,45 que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
DAS-3
1.000,00 (Sugiro corrigir para R$2.228,71 que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
DAS-4
900,00 (Sugiro corrigir para R$1.857,26 que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
DAS-5
800,00 (Sugiro corrigir para R$1.547,72 que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
DAS-6
700,00 (Sugiro corrigir para R$1.289,77 que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
DAS-7
600,00 (Sugiro corrigir para R$1.074,81,00 que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
DAS-8
500,00 (Sugiro corrigir para R$895,68 que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
DAS-9
450,00 (Sugiro corrigir para R$746,40 que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
DAS-10
350,00 (Sugiro corrigir para R$622,00 que é o menor salário a ser pago pela administração pública, na forma da CF)
DAS-11
Sugiro 20% superior ao DAS-2 (R$3.209,34)





OBSERVAÇÕES: A proporção de 20% de acréscimo aos vencimentos dos cargos comissionados, poderá ser do menor vencimento para o maior vencimento, isto é, do DAS-10 para o DAS-2 e, finalmente, encontrando-se o DAS-11. 









ANEXO III



ORGANOGRAMA

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