terça-feira, 8 de maio de 2018

Aposentado por invalidez flagrado pelo INSS acumulando cargo de servidor público em Município. Parecer









Instrumento de orientação elaborado pelo Consultor Nildo Lima Santos, quando na ocupação do cargo de Controlador Geral Interno.



MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTROLADORIA GERAL INTERNA

PARECER


APOSENTADO PELA PREVIDÊNCIA FLAGRADO SERVINDO AO MUNICÍPIO DE CASA NOVA NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO.


I – RELATÓRIO

            1. O INSS, através da APS DE JUAZEIRO, notificou o Servidor FULANO DE TAL, com benefício de aposentadoria sob o nº 000.000.000-0, para apresentar defesa escrita e provas que provem a regularidade do benefício recebido, que é o da aposentadoria por invalidez.

            2. Na iminência de ter o benefício cassado pelo INSS, isto é, cassação da aposentadoria por invalidez, o servidor requer do Município de Casa Nova analise de sua situação, considerando que vem recebendo pagamento regular, por este, desde 01 de fevereiro de 1999.

            3. O servidor está em pleno exercício de suas funções ocupando vaga temporária de Vigilante, com lotação na Secretaria de Esportes e, conta hoje, com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, o qual foi aposentado por invalidez.


II – ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS

            4. A admissão do Sr. FULANO DE TAL pelo Município de Casa Nova, contrariou ao disposto no § 10 do artigo 37 da Constituição Federal que veda a percepção de salário de aposentadoria simultaneamente com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos acumuláveis, eletivos, e os em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Destarte, o servidor gozando da aposentadoria jamais deveria ser contratado para exercício de cargo público que não fosse em Comissão, caso a aposentadoria tivesse sido por tempo de serviço ou por idade. Já para o aposentado por invalidez qualquer contratação é extremamente irregular, a não ser para cargos eletivos como é o caso do Presidente da República que goza da aposentadoria por invalidez desde que foi acidentado e perdeu seu dedo mínimo.


            5.A Lei Federal nº 8.213 define que, o aposentado ao retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno. (Art. 47). E, são estas providências que o INSS deverá tomar.


III – CONCLUSÃO

            6. Concluímos com o seguinte Parecer:

            6.1. Que o servidor poderá manter o vínculo de emprego efetivo com o Município, já que a sua efetividade decorre de concurso público; entretanto, desde que a sua aposentadoria seja cassada pelo INSS, até data em que a administração mantenha interesse em mantê-lo em se quadro de pessoal temporário, obedecendo, contudo, a legislação sobre a matéria (Contratações Temporárias).

            6.2. Que o servidor seja automaticamente desligado do Município, caso a previdência (INSS), mediante perícia, mantenha a aposentadoria deste.

            6.3. Caso seja cassada a aposentadoria do servidor este, para todos os efeitos, gozará da estabilidade de emprego na administração municipal, onde deverá se mantido até sua aposentação, por ser efetivo, e por já ter vencido o seu estágio probatório.

            7. É o Parecer.

            Casa Nova, Bahia, em 06 de outubro de 2006.


NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno




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