MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTROLADORIA GERAL INTERNA
PARECER
APOSENTADO PELA PREVIDÊNCIA FLAGRADO SERVINDO AO MUNICÍPIO DE CASA NOVA
NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO.
I – RELATÓRIO
1.
O INSS, através da APS DE JUAZEIRO, notificou o Servidor FULANO DE TAL, com benefício de aposentadoria sob o nº 000.000.000-0, para apresentar
defesa escrita e provas que provem a regularidade do benefício recebido, que é
o da aposentadoria por invalidez.
2.
Na iminência de ter o benefício cassado pelo INSS, isto é, cassação da
aposentadoria por invalidez, o servidor requer do Município de Casa Nova
analise de sua situação, considerando que vem recebendo pagamento regular, por
este, desde 01 de fevereiro de 1999.
3.
O servidor está em pleno exercício de suas funções ocupando vaga temporária de
Vigilante, com lotação na Secretaria de Esportes e, conta hoje, com 54 (cinquenta
e quatro) anos de idade, o qual foi aposentado por invalidez.
II – ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS
5.A
Lei Federal nº 8.213 define que, o aposentado ao retornar voluntariamente à
atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do
retorno. (Art. 47). E, são estas providências que o INSS deverá tomar.
III – CONCLUSÃO
6.
Concluímos com o seguinte Parecer:
6.1.
Que o servidor poderá manter o vínculo de emprego efetivo com o Município, já que
a sua efetividade decorre de concurso público; entretanto, desde que a sua
aposentadoria seja cassada pelo INSS, até data em que a administração mantenha
interesse em mantê-lo em se quadro de pessoal temporário, obedecendo, contudo,
a legislação sobre a matéria (Contratações Temporárias).
6.2.
Que o servidor seja automaticamente desligado do Município, caso a previdência
(INSS), mediante perícia, mantenha a aposentadoria deste.
6.3.
Caso seja cassada a aposentadoria do servidor este, para todos os efeitos,
gozará da estabilidade de emprego na administração municipal, onde deverá se
mantido até sua aposentação, por ser efetivo, e por já ter vencido o seu
estágio probatório.
7.
É o Parecer.
Casa
Nova, Bahia, em 06 de outubro de 2006.
NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno
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