Documento elaborado pelo Consultor Nildo Lima Santos, orientador da Comissão de Processo Disciplinar.
COMUNICADO DE
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Nº 01/2009, de 17 de novembro de 2009
“Aplica penalidade, na forma da Lei, ao
servidor DORIDORI PARAPARA EROSEROS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o inciso II
do artigo 194 da Lei Municipal 32, de 14 de novembro de 1990;
CONSIDERANDO que o servidor DORIDORI PARAPARA EROSEROS, envolvido em
irregularidades disciplinares, na forma apurado em Processo
Administrativo Disciplinar; constituído através do Decreto nº 0000/2009, de .... de agosto de 2009; referiu-se publicamente, de modo,
depreciativo às autoridades constituídas e aos atos da administração, quando de
livre vontade elaborou e fez circular na cidade panfleto com críticas
depreciativas às autoridades constituídas;
CONSIDERANDO que a necessidade de se
restabelecer os níveis de respeito e de comando, inerentes às linhas
hierárquicas definidoras das autoridades necessárias para a gestão da coisa
pública; estabelecidos pelas normas municipais e reconhecidos pela doutrina
pátria;
CONSIDERANDO que a atitude do servidor foi
caracterizada em insubordinação média, apesar de sua retratação e de suas
justificativas junto à Comissão Processante que decidiu com acerto pela sua culpa,
a qual merece repreensão, na forma do disposto no Artigo 185, II, combinados
com os Artigos 186 e 188, todos da Lei Municipal 032/90, de 14 de novembro de
1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais);
RESOLVE:
1. Aplicar a
pena de repreensão, na forma da Lei e dos considerandos deste Ato, ao Servidor DORIDORI PARAPARA EROSEROS, ocupante do
cargo de Almoxarife.
2. Orientar
para que o Setor de Recursos Humanos promova, na forma do Artigo 186 da Lei
Municipal 32/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Sobradinho), o registro da aplicação da penalidade no prontuário do funcionário.
3.
Registre-se. Dê-se conhecimento ao funcionário punido, com a entrega de cópia
deste Ato mediante protocolo.
Prefeito Municipal
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