segunda-feira, 14 de maio de 2012

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DOS RECURSOS FINANCEIROS SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS FIXADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 (Lei nº 429/2008, de 30 de dezembro de 2008).


I - SITUAÇÃO DA RECEITA ORÇADA

a) RECEITA TOTAL ORÇADA ...............................................R$ 24.029.737,00
(-) Receitas da EMSAE (Descentralizada)....................................(R$   1.295.088,00)
Receita da Administração Direta .............................................. R$ 22.734.649,00
Receita média mensal orçada = R$ 22.734.649,00 : 12 = ............ R$   1.894.554,00

b) RECEITA REALIZADA ATÉ Out/2009
Receita Realizada pela Administração Direta em 10 meses...........R$ 18.430.808,60
Receita média mensal realizada pela Adm. Direta = R$ 18.430.808,60 : 10 = R$  1.843.080,00


c) DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA ESTIMADA PARA 2009
Receita média mensal realizada pela Adm. Direta =  R$  1.843.080,00 X 12 = R$ 22.116.960,00


II - SITUAÇÃO DA DESPESA ORÇADA

a)      DESPESA FIXADA PARA 2009..............................................R$ 24.020.079,00
(-) Despesa orçada para EMSAE (Descentralizada)....................(R$  1.350.149,00)
(-) Reserva de Contingência .......................................................(R$      400.000,00)
            Total das Despesas Orçadas para a Adm. Direta.....................R$ 22.269.930,00  


COMPARATIVO DA RECEITA ESTIMADA PARA 2009 COM AS DESPESAS ORÇADAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  1. A receita estimada (recursos financeiros), tendo como base a tendência da receita realizada totaliza R$ 22.116.960,00, já a despesa fixada (recursos orçamentários) para a administração direta totaliza R$ 22.269.930,00.  Destarte, gerando uma diferença de R$ 152.970,00 pró recursos orçamentários. Portanto, não existe excesso de recursos financeiros e, desta forma, não se poderá falar em excesso de arrecadação. Percebe-se, portanto, que o orçamento foi alcançado pelo fenômeno “da Tranca do Orçamento”, conforme estudos do Professor Nildo Lima Santos em artigo publicado em site na internet. Fenômeno que, ocorre quando o orçamento é apertado sem que possibilite margem de manobra para suplementações por anulação e remanejamento de dotações orçamentárias; e, somado a isto, no processo de execução orçamentária, há a necessidade de se garantir recursos para: programas, projetos, despesas de pessoal e seus encargos previdenciários, serviços da dívida e precatórios, que são prudentemente ou compulsoriamente empenhados até o final do exercício para o aguardo do andamento das providências – o que muitas vezes não ocorre. Principalmente quando se trata de recursos de origem das transferências espontâneas (convênios e emendas parlamentares); destarte, não disponibilizando tais recursos para atenderem a suplementações por anulações. Agrava-se o problema, na medida em que por falta de planejamento, os agentes responsáveis pela execução orçamentária, sem a devida atenção para as reais estimativas, promovem suplementações por anulação em valores acima dos valores necessários; destarte, promovendo um vai e vem, a todo instantes, de dotações, por remanejamentos, muitas vezes retornando parte do volume remanejado para a dotação de origem, a fim de atender a necessidades de empenho de despesas. Operações que são computadas, sob todos os efeitos, para o limite da autorização ao gestor, pelo Poder Legislativo, na Lei orçamentária, para a suplementação.

COMPARATIVO DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

  1. Por um lado, se os recursos orçamentários foram insignificantemente maior do que os recursos financeiros – apenas R$ 152.970,00 que representa 0,68% das despesas fixadas – por outro lado, os recursos financeiros do saldo do exercício anterior na ordem de R$ 1.225.223,00 deixados em caixa, contribuíram mais ainda, para o comprometimento dos recursos orçamentários das despesas. Destarte, caracterizando a existência de superávit financeiro, já que, a administração anterior não apresentou relação de Restos a Pagar.

Considerando, portanto, o valor de R$ 1.225.223,00 deixados em caixa e que foram arrecadados no exercício anterior (2008) e, sendo este valor deduzido da diferença dos financeiros para os orçamentários de 2009, no valor de R$ 152.970,00, teremos, portanto, o superávit real de R$ 1.072.253,00. Valor este que poderá ser utilizado para a suplementação por excesso da receita, ou simplesmente, por superávit financeiro, à razão de tão somente 50% deste valor, considerando que a Lei Municipal 429 (LOA 2008) autorizou a suplementação de tão somente 50% do superávit financeiro. Isto é apenas R$ 536.126,50.

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