TERMO
DE PARCERIA
“Termo de Parceria que entre si celebram o Município de Juazeiro e a ALPHA OSCIP para a manutenção do sub-programa de valorização do atleta futebolístico do Programa a cargo da parceira ALPHA e denominado de Fortalecimento do Futebol Profissional de Juazeiro.”
O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, com sede
administrativa à Rua 2 de Julho, s/n, Centro, Juazeiro/BA, inscrito no CNPJ n º 13.915.632/0001-27, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL
PARCEIRO, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ......................, em pleno exercício de suas funções, e a ALPHA OSCIP- SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL E DA CIDADANIA (ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada ALPHA OSCIP, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº 07.761.035/0001-92, qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do
processo nº 08071.000097/2006-22, com
sede à Rua Rosa Cruz, nº 100, Maraponga,
Fortaleza – Ceará, CEP 70.713-050, com Escritório Regional à Rua Canadá, nº 79,
Coréia, Juazeiro/BA – CEP: 48904-460, neste ato representada na forma de seu
estatuto[1]
por seu Presidente, o Sr. ...................., brasileiro, casado, portador
do CPF nº ......................
residente e domiciliado à Rua Rosa Cruz, s/nº, Maraponga, Fortaleza - Ceará,
com fundamento na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, resolvem firmar o presente TERMO
DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
O
presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a transferência de recursos para manutenção
e consecução do Sub-Programa de: “Valorização do atleta futebolístico”, do Programa
da ALPHA OSCIP denominado de: “Fortalecimento do Futebol Profissional de
Juazeiro”.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de
comum acordo entre as partes, por meio de:
a) registro por
simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se
tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula
Quarta, e, de ajustes até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores
definidos na Cláusula Quarta;
b) celebração de
Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores
definidos na Cláusula Quarta em mais de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA -
DO PROGRAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho é parte integrante deste Termo de
Parceria, independentemente de sua transcrição (Anexo I e Anexo II).
CLÁUSULA TERCEIRA -
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros
compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:
I - Da ALPHA OSCIP:
a) executar o
Programa de Trabalho;
b) promover a segurança da manutenção Sub-Programa
de Valorização do Atleta Futebolístico através de Parceria com o Juazeiro
Social Clube;
c) promover o
fortalecimento Programa Fortalecimento do Futebol Profissional de Juazeiro,
através de captação de recursos e de parcerias com entidades futebolísticas;
d) observar, no
transcorrer da execução das atividades inerentes ao Sub-Programa, as
orientações emanadas do Município de Juazeiro;
e)
responsabilizar-se integralmente pela aplicação e prestação de contas dos
valores transferidos conforme Programa de Trabalho e Plano de Aplicação,
podendo efetuar o pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar
em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE
PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas
decorrentes, com a solidariedade do Município;
f) promover, até
28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial do
Estado de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE
PARCERIA.
g) indicar pelo
menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos,
cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo
Município de Juazeiro; e
h) movimentar os
recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária
específica indicada pelo Município de Juazeiro;
i) prestar o
apoio necessário, de logística, insumos, equipamentos e estrutura física, à
consecução do Sub-Programa, para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE
PARCERIA em toda sua extensão;
j) fiscalizar a
execução do Termo de Parceria firmado com o Juazeiro Social Clube quanto à
aplicação dos recursos objeto do sub-programa e se responsabilizar pela sua
fiel aplicação.
II - Do ÓRGÃO
ESTATAL PARCEIRO:
a) acompanhar,
supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o
Programa de Trabalho aprovado;
b) indicar à ALPHA
OSCIP o banco para que seja aberta conta bancária específica para movimentação
dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA;
c) repassar, até
o 10º dia
útil do mês subseqüente ao da consecução dos serviços objeto deste Termo de
Parceria, os recursos financeiros a ALPHA OSCIP nos termos estabelecidos na
Cláusula Quarta.
d) publicar no Diário
Oficial do Estado ou Município extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus
aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quarenta e cinco dias após sua
assinatura;
e) criar Comissão de
Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um membro da ADEC – Agência
de Desenvolvimento Social e Econômico de Juazeiro, um da ALPHA OSCIP e um do Juazeiro
Social Clube, indicados pelo dirigente máximo de cada órgão.
CLÁUSULA QUARTA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - Para a
implementação do Programa de Trabalho, em relação aos recursos financeiros do
Município de Juazeiro foi estimado o valor global de R$ 168.000,00 (cento e sessenta
e oito mil reais), a ser repassado mensalmente à ALPHA OSCIP, à razão de
R$12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Primeiro
– O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, no processo de acompanhamento e supervisão deste
TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a
revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a
alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que
devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo,
nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos ou editados os competentes
apostilamentos.
Parágrafo Segundo
– Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas
no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE
PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas para todos
efeitos legais como legítimas e devidas para efeitos de pagamento, na forma do
que prescreve a alínea “c” do inciso II da Cláusula Terceira deste Termo de
Parceria.
Parágrafo Terceiro
– As despesas correrão à conta do orçamento vigente,
na ADEC - . As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos
respectivos orçamentos, devendo, os créditos e empenhos, ser indicados por meio
de:
a) registro por
simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se
tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício,
mantida a programação anteriormente aprovada; e
b) celebração de
Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula, caso ultrapasse o
limite definido na Cláusula Primeira.
CLAUSULA QUINTA –
DOS RECURSOS HUMANOS
À ALPHA OSCIP, poderão ser cedidos servidores públicos,
quando necessários, desde que haja entendimentos formais entre as partes.
Parágrafo Primeiro
- Os servidores públicos porventura cedidos à ALPHA OSCIP atuarão
exclusivamente na consecução dos objetivos e metas deste TERMO DE PARCERIA,
vedado à ALPHA OSCIP, o pagamento de vantagem pecuniária permanente a estes
servidores com recursos provenientes deste TERMO DE PARCERIA.
Parágrafo Segundo -
Na gestão dos servidores públicos eventualmente cedidos na forma desta
cláusula, caberá ao Município de Juazeiro, ouvida, a ALPHA OSCIP, a concessão
de direitos tais como férias, licenças e aposentadorias.
Parágrafo Terceiro –
A ALPHA OSCIP se compromete, no prazo deste CONTRATO, a não ceder a qualquer
instituição pública ou privada seus empregados.
CLÁUSULA SEXTA – DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ALPHA OSCIP elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO prestação de contas mensal do adimplemento do seu objeto e de todos os
recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA,
até o trigésimo dia após o depósito do dinheiro em conta específica da entidade
e, anualmente, até o dia 30 de janeiro do exercício subseqüente para todo o
movimento do exercício e, a qualquer tempo por solicitação do MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO.
Parágrafo Primeiro
– A ALPHA OSCIP deverá entregar ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO a Prestação de Contas
instruída com os seguintes documentos:
I - relatório
gerencial de execução de atividades, contendo comparativo entre as metas
propostas e os resultados alcançados;
II –
demonstração de resultados do exercício, vinculado a este Termo de Parceria;
Parágrafo Segundo
– Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes
dos demonstrativos de que trata o inciso II do Parágrafo anterior deverão ser
arquivados na sede da ALPHA OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os
de origem pública daqueles da própria OSCIP.
Parágrafo Terceiro
– Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos
recursos ou bens de origem pública pela ALPHA OSCIP, darão imediata ciência ao
Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados alcançados com a execução do TERMO DE
PARCERIA devem ser monitorados e avaliados pela Comissão de Avaliação citada na
Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro
– A Comissão receberá da ALPHA OSCIP para proceder à avaliação: relatório
gerencial sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo
entre metas propostas e resultados alcançados; demonstrativo integral da
receita e despesa realizada na execução do TERMO DE PARCERIA; comprovantes de
regularidade trabalhista e previdenciária.
Parágrafo Segundo
– A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados
alcançados, de acordo com o Programa de Trabalho, e o encaminhará à PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUAZEIRO, semestralmente, até o término deste TERMO DE PARCERIA.
CLÁUSULA OITAVA – DA
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 15 (quinze) meses
a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro
– Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes
financeiros disponíveis junto a ALPHA OSCIP, o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO poderá,
com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Oitava, e na
apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE
PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do
saldo financeiro disponível.
Parágrafo Segundo
– Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando
desembolsos financeiros a serem repassados pelo Município de Juazeiro à ALPHA
OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo,
por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Oitava, para
cumprimento das metas estabelecidas.
Parágrafo Terceiro
– Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à ALPHA
OSCIP, o Município de Juazeiro poderá, desde que não haja alocação de recursos
públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo,
por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Oitava, ou requerer a
devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.
Parágrafo Quarto
– Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, a Comissão de Avaliação
deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA,
caso contrário, O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO deverá decidir sobre a sua prorrogação
ou não.
CLÁUSULA NONA – DA
RESCISÃO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por
acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas
cabíveis, nas seguintes situações:
I – se houver
descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA; e
II –
unilateralmente pelo Município de Juazeiro se, durante a vigência deste TERMO
DE PARCERIA, a ALPHA OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como
“Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”, instituída pela Lei 9.790, de 23 de março de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de
suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por
simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde
que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por
escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Juazeiro/Ba para dirimir
quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas
administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes
o presente TERMO DE PARCERIA em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para os
mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Juazeiro (BA.), 01 de novembro de 2006.
__________________________
Misael Aguilar Silva Junior
Município de
Juazeiro
|
Presidente
da ALPHA OSCIP
|
TESTEMUNHAS:
___________________________________
NOME:
ENDEREÇO:
CPF Nº
___________________________________
NOME:
ENDEREÇO;
CPF Nº
PROGRAMA DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade: Sociedade para o Desenvolvimento Econômico
e Social Sustentável e da Cidadania – ALPHA OSCIP
|
CNPJ:
07.761.035/0001-92
|
|||
Endereço: Rua Rosa Cruz, nº 100, Maraponga, Fortaleza – Ceará, CEP
70.713-050, com Escritório Regional à Rua Canadá, nº 79, Coréia, Juazeiro/BA
– CEP: 48904-460
|
||||
Cidade:
Juazeiro – Ba
|
UF
BA
|
CEP:
48.904-460
|
Telefone:
|
|
Conta Corrente:
|
Banco
|
Agência
|
Praça de Pagamento
|
|
Nome do Responsável:
Luiz Roque de Oliveira
|
CPF/MF:
|
|||
CI/Órgão Expedidor:
|
Cargo:
Presidente
|
Função:
|
Matrícula:
|
|
Endereço: Rua Rosa Cruz, s/n Maraponga, Fortaleza – Ceará
|
CEP:
70.713-050
|
|||
2 – DESCRIÇÃO DO SUB-PROGRAMA
Título do Sub-Programa:
Valorização do Atleta Futebolístico
|
Início
01/11/2006
|
Término
31/12/2007
|
Identificação do Objeto:
Gestão do
Sub-Programa de Valorização do Atleta Futebolístico, componente do Programa
de Fortalecimento do Futebol Profissional de Juazeiro.
|
||
Justificativa da Proposição:
Em sendo a
ALPHA OSCIP, uma Sociedade Civil de Interesse Público, criada na forma da Lei
Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, certificada junto ao Ministério da
Justiça e, tendo como finalidades o desenvolvimento econômico e social
sustentável, com várias atividades, dentre elas as desportivas como forma de
geração de emprego e renda para o alcance da cidadania e, consequentemente,
do desenvolvimento social, é imperioso que as oportunidades para o exercício
de ações ao alcance das finalidades da entidade sejam evidentemente
aproveitadas sem preconceitos e exclusões. Destarte, a ALPHA OSCIP se coloca
como facilitadora para que os objetivos, ora coincidentes com os do Poder
Público na área do desenvolvimento, sejam plenamente alcançados com mais
celeridade e dentro da legalidade permitida e, que encontra entraves
burocráticos nas operações financeiras dos entes públicos.
|
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase).
Metas
|
Etapa
|
Especificação
|
U.F.
|
Quant.
|
Início
|
Término
|
001
|
01
|
Valorização dos Atletas Futebolistas
|
||||
01.01.
|
Aluguel de Imóvel p/instalar academia
|
Vb.
|
14 de R$ 350,00
|
01.11.06
|
31.12.07
|
|
01.02
|
Taxa de Água
|
Vb.
|
14 de R$ 35,00
|
01.11.06
|
31.12.07
|
|
01.03
|
Taxa de Energia
|
Vb.
|
14 de R$ 145,00
|
01.11.06
|
31.12.07
|
|
01.04
|
Despesa Bancária
|
Vb.
|
14 de R$ 144,00
|
01.11.06
|
31.12.07
|
|
01.05
|
Despesas Operacionais
|
Vb.
|
14 de R$ 1.850,00
|
01.11.06
|
31.12.07
|
|
01.06
|
Pessoal e Encargos
|
Vb.
|
14 de R$ 6.976,00
|
01.11.06
|
31.12.07
|
|
01.07
|
Despesas c/Viagem
|
Vb.
|
14 de R$2.500,00
|
01.11.06
|
31.12.07
|
|
TOTAL
|
R$12.000,00
|
01.11.06
|
31.12.07
|
4 – PROGRAMA DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Código Despesa
|
Especificação da Despesa
|
Valor Total R$
|
Município de Juazeiro
|
ALPHA OSCIP
|
168.000,00
|
168.000,00
|
-
|
||
Total Geral
|
168.000,00
|
168.000,00
|
-
|
|
Rua Rosa Cruz, nº 100,
Maraponga, Fortaleza – Ceará
Juazeiro, Bahia, em 01 de novembro de 2006.
Presidente da ALPHA OSCIP
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