domingo, 22 de setembro de 2013

Contratação e operacionalização de transporte escolar e de frota administrativa pelo Instituto ALFA BRASIL

CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE FROTA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL: Como Operacionalizar?

I – A contratação de Transporte Escolar é operacionalizada da seguinte forma:

O Instituto ALFA BRASIL concorre a edital de licitação onde este possa participar desde que incluídas, no mesmo, exigências sobre a gestão inerente especificamente a este tipo de serviço; as quais são pouco observadas pelas empresas privadas, cuja finalidade é a de ganharem dinheiro sem a observância da transparência da execução dos serviços e, do cumprimento das questões legais inerentes à gestão e tributação, dentre as quais a previdenciária. 

O Instituto ALFA BRASIL prima pela realidade deste tipo de serviço cuja forma ideal para que se tenha economia de recursos públicos e boa gestão, é a da subcontratação, dando a preferência aos que são indicados pela administração municipal, previamente credenciados pela Secretaria Municipal de Educação, por critérios por ela estabelecidos, dentre os quais: a) àquele transportador que tenha residência na proximidade do primeiro aluno a ser transportado na ida e, do último aluno a ser deixado no regresso;  a) garantia de que o transportador goza de boa idoneidade e, portanto, não sujeitando os alunos transportados e, sob a sua guarda temporária a diversos riscos de assédio, dentre os quais: moral, sexual e de aliciamento ao uso de drogas; c) os problemas decorrentes de desvios de conduta dos alunos e transportador serão plenamente dirimidos pela própria comunidade onde se inserem alunos, pais de alunos e transportador; d) a guarda e manutenção do veículo fica assegurada sem os altos custos praticados pelas empresas e, que se relacionam ao controle e, aos imensos encargos trabalhistas para este tipo de procedimento, já que ao dono do veículo caberá pela sua manutenção e zelo.

O Instituto ALFA BRASIL trabalha sempre em parceria direta com a administração municipal que o contratou; com isto, diminuindo o tempo para as decisões e, evitando ruídos nas comunicações e, atritos organizacionais que prejudicam o trabalho, e, para tanto instala escritórios nos locais onde opera os seus serviços empregando pessoas de apoio indicadas pelo Município Contratante.

O Instituto ALFA BRASIL opera os seus serviços através de software moderno (GTE) que permite boa gestão com eficiência e economia de tempo e recursos.

O Instituto ALFA BRASIL, por operar preços baixos, comparados com os preços de mercado, restituirá parte de seus excedentes no contrato para investimentos sociais no Município parceiro; mediante Convênio onde dá o crédito ao Município para que estre faça a despesa para seu benefício, em nome do próprio Instituto, destarte, sem grandes burocracias e rigidez, que ocorrem quando os recursos são creditados em contas do Município.

Exemplo: Se o gestor quer dispor de serviços de aluguel de carro para a delegacia, fórum, e ministério público e, não pode firmar convênio, bastará indicar ao Instituto ALFA BRASIL que este destinará o crédito para que o pagamento seja feito por força do Convênio firmado. Outros exemplos de despesas poderão ser com aluguéis de imóveis, despesas de combustível, serviços de obras, etc.

Para a celebração do Convênio a taxa de administração será trabalhada para que atenda aos objetivos conveniados a exemplo do que já fizemos com alguns Municípios.

II – A contratação de Frota Administrativa e Operacional (veículos e máquinas de terraplenagem) é operacionalizada da seguinte forma:

O Instituto ALFA BRASIL concorre a edital de licitação onde este possa participar desde que incluídas, no mesmo, exigências sobre a gestão inerente especificamente a este tipo de serviço; as quais são pouco observadas pelas empresas privadas, cuja finalidade é a de ganharem dinheiro sem a observância da transparência da execução dos serviços e, do cumprimento das questões legais inerentes à gestão e tributação, dentre as quais a previdenciária.

O Instituto ALFA BRASIL prima pela realidade deste tipo de serviço cuja forma ideal para que se tenha economia de recursos públicos e boa gestão, é a da subcontratação, dando a preferência aos que são indicados pela administração municipal; previamente credenciados pela Administração Municipal por critérios por ela estabelecidos, considerando várias observações e princípios, dentre os quais:

Os serviços de locação de frota administrativa e operacional obedecem a regras específicas de mercado, por sinal, com pouca oferta no mercado local e, assim mesmo, por pessoas físicas, proprietários avulsos de veículos, portanto, com pouca concorrência no mercado regional, cuja característica é de custo bastante alto. Destarte, inviabilizando a possibilidade de se promover a licitação para que se contrate tais tipos de serviços a preços justos e razoáveis. Há de ser considerado ainda, que, nem sempre as ofertas particulares feitas por indivíduos (pessoas físicas), atendem às regras definidas na Lei Federal 8.666/93, portanto, há de ser reconhecido que, as subcontratações agrupadas em uma única empresa que tenha a finalidade lucrativa poderão dar solução às questões legais; entretanto, o preço para tais serviços é extremamente alto, considerando os tributos envolvidos e, a margem de lucro determinada. Destarte, tornando-se inviável para a administração recorrer a tal tipo de solução, por tipificar descumprimento aos princípios da economicidade e da razoabilidade.

Há de ser reconhecido que, a contratação deste tipo de serviço através de uma entidade sem a finalidade lucrativa propicia, além do cumprimento da legalidade formal exigida, para tal tipo de contratação, propiciará também a oportunidade da economia e da boa gestão exigida para o tipo do serviço; contanto, que a instituição goze de credibilidade, de boa qualificação técnica e de reconhecida idoneidade junto às múltiplas esferas de governo, principalmente, junto às instituições fazendárias.  

III – DO INSTITUTO ALFA BRASIL E SUA CREDIBILIDADE

E, quanto à credibilidade, do Instituto ALFA BRASIL, informamos:
1 - O Instituto de Tecnologia e Gestão “Instituto ALFA BRASIL” é uma pessoa jurídica de direito civil, inscrito no CNPJ sob o nº 07.761.035/0001-92, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com registro no Ministério da Justiça sob o 080071.000097/2006-22; com sede na Rua Ózi Miranda, nº 67/B, Salvador – Bahia com Escritórios Regionais nos Municípios de Juazeiro/BA e Petrolina/PE e, é constituído de técnicos das múltiplas áreas do conhecimento necessário às instituições públicas; dentre os quais: os de defesas junto aos Tribunais de Contas e, às demais esferas administrativas e judiciais, com o gozo de boa reputação que o credenciou para a assunção de projetos e serviços, tanto na esfera federal quanto nas esferas municipais e, privadas, dentre as quais:
I – CEFET;
II – Banco do Brasil – PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural);
III – Município de Camaçari – Bahia;
IV – Município de Juazeiro – Bahia;
V – Município de Petrolina – Pernambuco;
VI – Município de Afrânio – Pernambuco;
VII – Município de Inhambupe – Bahia;
VIII – Município de Uauá – Bahia;
IX – Município de Pilão Arcado – Bahia;
X – Município de Casa Nova – Bahia;
XI – Município de Sobradinho – Bahia;
XII – Hospital Memorial de Petrolina – Pernambuco;
XIII – Hotel Grande Rio – Petrolina – Pernambuco;
XIV – Escola Mentes Brilhantes – Juazeiro – Bahia;
XV – Instituto de Música Villa Lobos – Juazeiro – Bahia;
XVI – Etc.

2 - O Instituto ALFA BRASIL não tem finalidade lucrativa, atendendo, portanto, ao interesse público pela economia que propiciará aos cofres do Município, conforme certificação do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, em 09/02/2006;

3 - pela constituição estatutária, o Instituto ALFA BRASIL, tem como finalidade o desenvolvimento institucional, além de outras para a administração pública;

4 - O Instituto ALFA BRASIL dispõe de sistema de gestão de transportes em geral, contratados e subcontratados; do ponto de vista da administração pública, como único até o momento existente no País e, que já foi plenamente testado e aprovado nos Municípios de Casa Nova, Petrolina, Uauá, Juazeiro, dentre outros, o qual tem a portabilidade para serviços de rastreamento;

5 - O Instituto ALFA BRASIL goza da credibilidade institucional dos múltiplos órgãos fazendários e, do Ministério da Justiça que o reconhece a cada ano, em sua prestação de contas obrigatória, conforme demonstram os documentos apresentados;

6 - O Instituto ALFA BRASIL propicia oportunidades para ações pactuadas nas políticas públicas municipais, em prol do desenvolvimento do Município, por gozar de qualificação privilegiada junto aos organismos públicos, nas múltiplas esferas de governo, principalmente junto ao Governo Federal;

7 - O Instituto ALFA BRASIL dispõe de quadro de pessoal técnico, incluindo especialistas multidisciplinares que a credenciam às múltiplas soluções da administração pública, principalmente, as relacionadas ao objeto desta dispensa;

8 - O sistema de gestão de frota, desenvolvido pelo Instituto ALFA BRASIL, possibilita um melhor controle através da oportunidade de implantação de sistemas de monitoramento rastreamento dos veículos via satélite; demonstrando a realidade das frequências, e quilometragens, destarte, propiciando o real faturamento dos serviços sem o risco de fraudes, bem como, a correta apropriação dos custos por unidades orçamentárias.

Há a necessidade de que seja enxergado, neste tipo de serviço, a sua importância crucial no apoio logístico para o processo de gestão que envolve, certamente, ações para o desenvolvimento das instituições públicas em todos os seus níveis e aspectos.
O foco central que poderá justificar a dispensa de licitação está relacionado aos princípios da realidade e da economicidade; entretanto, não recomendado, dado ao fato de que os técnicos do TCM não conseguiram evoluir no entendimento sobre a questão e, a administração estaria comprando problemas com o referido órgão de controle, apesar de termos feito defesas e, que, pelo mérito foram sempre acatadas pelos julgadores das contas. Os princípios justificadores são:

·        DA REALIDADE, assim justificado:
            Na contratação de veículos para a frota administrativa e operacional, a realidade do mercado, conforme informado acima, além da inviabilidade de se promover licitação para ofertas individuais deste tipo de serviço, sem que contrarie dispositivos da Lei Federal 8.666/93. Destarte, a Lei de Licitações não consegue dar solução para a contratação deste tipo de transporte sem que implique altos custos para o Município.

                        ** Da Realidade Física Econômica: Esta realidade é vista através da localização geográfica do mercado, praticamente inexistente no Município e de pouca oferta na região, portanto, com preços bastante altos, considerando outros mercados e, considerando a disponibilidade de recursos. Portanto, deverá ser atendido o princípio maior que está implícito na Lei 8.666/93, que é o de comprar bem e barato para a Administração Pública.  

Evidencia-se então, o reconhecimento de tais princípios, que são fortes por si mesmos por serem os primeiros e de origem para o norteamento do sistema jurídico brasileiro, que, inclusive, estão inseridos na Lei Federal de Contratos e Licitações (8.666/93) quando relaciona os casos típicos das dispensas e das inexigibilidades de licitação.

IV - CONCLUSÃO:

Em termos gerais, assim, justificam-se as contratações com entidade não governamental:

A - Opção de frota própria e, até mesmo terceirizada através de contratação de empresas detentoras de frota própria, encarece demasiadamente os serviços, pelas seguintes razões: a) necessidade de se implantar sistema de controle bastante rígido e, muito caro, para monitoramento dos motoristas, manutenção de veículos, guarda de veículos, deslocamento de veículos, responsabilidade patrimonial (com o veículo, seus equipamentos e acessórios e, combustível); b) necessidade de implantação de oficina de manutenção para pequenos reparos; c) implantação de garagem para guarda e controle de tráfego dos veículos; d) implantação de perfeito sistema de controle de pessoal (motoristas, despachantes, mecânicos, apontadores para abastecimento, fiscais de tráfego, etc).

B - Contratação de pessoal em todos os níveis da gestão de transportes e, de equipamentos, desde motoristas, mecânicos, até agentes administrativos e contábeis necessários para que se dê suporte às demandas dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; encarecendo ainda mais a contratação quando das previsões necessárias para as demissões quando se tratar de contratação terceirizada e, promoção de concurso público quando se tratar da opção do emprego de frota própria.

C - A efetividade dos serviços de transportes e a segurança dos serviços residem na pré-condição da proximidade entre o Poder Público e as estreitas relações sociais com os profissionais autônomos que disponham de veículos e máquinas para locação e/ou execução dos serviços em benefício dos órgãos públicos; desta forma, sempre que se escolhe um transportador na localidade, têm-se, como regra a boa índole do transportador sem os riscos de danos morais e materiais, em seus múltiplos sentidos. A solução é rápida e prática. Diferentemente, quando o condutor é desconhecido, mesmo, sendo servidor público. Portanto, os litígios e desencontros são mínimos. Destarte, afastam-se, definitivamente: o assédio sexual, assédio moral e, aliciamentos de jovens para o uso de drogas e outros ilícitos.

D - Os recursos disponibilizados pelo Governo Federal (PNAT) quando se trata de transporte escolar, quanto pelo Governo do Estado, para o transporte de alunos pelo sistema conveniado e, pelo Município são ínfimos para o custeio deste tipo de serviço; o qual é imensamente caro quando se trata de frota do próprio ente público (Município) e, quando se trata da contratação de empresa terceirizada que apenas se utilize de frota própria.

Destarte, a boa prática, nesta área nos tem indicado que, as subcontratações autônomas com proprietários de veículos junto às comunidades onde residem os alunos ou onde sejam executados os serviços é a forma bem mais econômica e viável para a boa prestação destes serviços; vez que, o controle é imensamente menor, já que, a relação contratual com o transportador é direta e empresarial, onde cada um, na condição de autônomo é empresário de si mesmo e, mantém o autocontrole por sua conta e riscos; atendendo a uma relação contratual sem muita complexidade e mais direta e, definida através do objeto contratado e, de condutas exigidas no contrato firmado.

Há de ser considerado, ainda, que as subcontratações contribuirão com o desenvolvimento econômico das regiões e localidades mais afastadas da sede do Município e, evitará a transferência destes recursos para outros municípios; destarte, interiorizando as oportunidades de participação das comunidades mais afastadas na renda pública, pelo tratamento descentralizado das contratações.

Juazeiro, Bahia, em 12 de março de 2013.

NILDO LIMA SANTOS
Presidente do Instituto ALFA BRASIL


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