- Nildo Lima Santos.
Consultor em Desenvolvimento Organizacional
APRESENTAÇÃO
O
Diagnóstico Situacional é uma das técnicas necessárias e de fundamental
importância para o conhecimento da realidade de sistemas organizacionais que
propicia a indicação de soluções mais acertadas para os problemas da
organização. Do ponto de vista do analista de desenvolvimento organizacional, é
o diagnóstico situacional a radiografia essencial para que se detecte a saúde
da organização.
O
Diagnóstico Situacional foi produzido com a aplicação de questionários
elaborados com as perguntas a respostas que se pretendia ter para conhecimento
da realidade para que permita aos consultores uma minuciosa análise da
organização gestora do mega sistema Administração Municipal. Foi, também,
promovida aplicação do método de entrevistas e visitação junto aos dirigentes e
órgãos chaves da Estrutura Administrativa Municipal, a fim de se ter uma idéia
mais completa dos fatores intervenientes nos problemas e relacionados às
questões comportamentais, institucionais e funcionais.
A
metodologia da técnica do Diagnóstico Situacional é uma etapa inicial para que
os trabalhos de Reestruturação dos Sistemas de Planejamento e Gestão Municipal
de Sobradinho sejam efetivamente levados a efeito. Diagnóstico que será
discutido e rediscutido pelos técnicos consultores desta Secretaria de
Planejamento em conjunto com os técnicos e dirigentes das unidades e
subunidades dos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal.
Imperioso
é que este relatório de diagnóstico seja apresentado em seminário que
possibilite a sua discussão e correção pelos representantes e dirigentes das
unidades e subunidades das Secretarias Municipais e equivalentes e, ainda sirva
de complemento ao relatório da transição de governo. Sendo tal seminário uma
excelente oportunidade de sensibilização dos servidores, dos órgãos envolvidos,
para os trabalhos e, objetivos delineados, obedecendo às diretrizes da proposta
de soluções e reestruturação do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão.
Este
diagnóstico foi elaborado considerando os fatores essencialmente de caráter
organizacional, portanto, não pretende perder de vista a filosofia básica do
sistema de planejamento e gestão municipal delineado pelas normas locais e, as
definidas de caráter geral para a administração pública no Brasil,
principalmente, as que se referem à gestão dos sistemas: de planejamento
urbano, de saúde, de educação e social.
DIRETRIZES PARA REESTRUTURAÇÃO
DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO
As
macro-diretrizes para o planejamento e gestão do Município de Sobradinho, na
condição de Município tipicamente urbano, estão definidas nas normas básicas do
arcabouço jurídico que faz reconhecer no mesmo, a sua autonomia e capacidade de
se auto-administrar e, que é pouco compreendido pelos munícipes e pelos
gestores públicos das múltiplas esferas de governo. Inclusive, do governo
local. A complexidade e as inconseqüentes gestões, ao longo dos últimos anos,
impõem providências urgentes para a eliminação do grande caos gerado pelos
descaminhos propositais e, despropositais – estes últimos, em menor escala –,
conduzidos pelos gestores, em seus múltiplos segmentos, que tinham a
responsabilidade e a obrigação das providências e da preservação do interesse
público e que infelizmente, não se detecta estas terem existido.
Consequentemente, promovendo toda ordem de mazelas à sociedade local que amarga
há anos, à espera de providências. Com a clareza necessária adquirida pela longa
experiência no exercício de funções públicas de como realmente funciona e deve
funcionar o sistema de planejamento e gestão dentro dos princípios fundamentais
definidos pelas normas legais e constitucionais e, dentro da realidade de cada
ente-federado; que assim, juntamente com a equipe de consultores e técnicos à
disposição da Secretaria de Planejamento e Gestão, descrevem as seguintes
macro-diretrizes:
a)
necessidade de inaugurar e ampliar um canal permanente
de discussão e decisão pelos munícipes, através do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CODEM, como forma de resguardar o interesse público e de
democratização das decisões de forma que a própria sociedade seja parceira na
proposta da mudança que tem seu ponto mais forte na questão comportamental
(mudança comportamental), tão necessária para a mudança de hábitos e atitudes
em benefício de toda coletividade;
b)
definição de uma base mínima de planejamento no âmbito
da administração municipal;
c)
conscientização da necessidade de regionalização e
integração dos municípios da microrregião para o tratamento adequado aos
problemas comuns a todos e, os de caráter regional;
d)
avaliação e revisão das ações pactuadas pelo município
com os organismos públicos e privados;
e)
implantação de normas operacionais setoriais e comuns a
todas as unidades e subunidades da administração municipal;
f)
implantação de ações integradas entre os municípios da
microrregião de Sobradinho e do Pólo Juazeiro Petrolina;
g)
implantação de modelos de gestão de recursos para as
múltiplas áreas e funções da administração pública municipal;
h)
implantação de sistemas de produtividade e qualidade dos
serviços públicos;
i)
participação da sociedade organizada através dos múltiplos
conselhos setoriais, os quais deverão ser fortalecidos e dinamizados;
j)
participação de faculdades e universidades com sede na
microrregião e nas suas proximidades;
k)
promoção sistemática de encontros, palestras e
conferências municipais e regionais sobre gestão pública em seus múltiplos
segmentos;
l)
promoção sistemática de cursos de capacitação para os
servidores lotados nos múltiplos segmentos da administração pública municipal.
1. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Através da aplicação de questionários e de entrevistas com o corpo
diretivo da Prefeitura Municipal, inclusive com a participação do Secretário de
Planejamento e Gestão, e, através de levantamentos e analises de documentos que
definem institucionalmente o Município de Sobradinho e o Poder Executivo
Municipal de tal Município, passamos a ter conhecimento mais aprofundado do
estágio atual da Administração Pública Municipal de Sobradinho e de suas
relações corporativas internas e externas, sendo considerado ainda a rede que
compõe o seu ecossistema organizacional.
Foi observado que a informalidade imperou nas relações da organização,
onde as funções planejamento e controle, - as mais importantes na administração
pública -, ainda não são plenamente compreendidas e, articuladas dentro da
estrutura Municipal. Entretanto, os dirigentes, recém empossados, já têm esta
consciência e que esta preocupação já era bastante forte quando da decisão do
atual gestor concorrer à eleição para gestor do Município de Sobradinho.
Destarte, somando-se muitos pontos positivos que se caracterizam como fortes
forças impulsoras que propiciarão a mudança do caos para o resgate das funções
públicas em todos segmento e instâncias.
O maior problema relacionado à organização da administração pública está
mais relacionado com a falta de compreensão da complexa rede de relacionamentos
do sistema organizacional, tanto do ponto de vista de sua estruturação quanto
do ponto de vista de sua concepção filosófica.
É necessário que se entenda que, os problemas encontrados no Município
de Sobradinho e, relacionados à compreensão dos sistemas organizacionais, são
os mesmos encontrados nos demais municípios brasileiros e, aqueles que hoje se
colocam como modelos, não os são verdadeiramente quando vistos por dentro, isto
é, quando confrontados com o verdadeiro papel que deveriam assumir dentro do
Sistema de Administração Pública, cujos princípios básicos são os relacionados
ao planejamento, gestão e integração dos sistemas municipais dentro do micro e
macro-planejamento das ações; agravados com a imperdoável herança deixada pelo
governo anterior, o qual tanto destruiu fisicamente, quanto moralmente o
Município que amarga descréditos e desconfianças em todos os segmentos da
sociedade local, regional e, até mesmo
fora do Estado e da Região. Na verdade se constata que, nos últimos anos, era um
Município faz de conta onde toda ordem de ilegalidades e imoralidades eram
permitidas.
A estrutura funcional da Administração Pública do Poder Executivo
Municipal e, a sua organização proposta, é de fundamental importância para que
o sistema de planejamento e gestão permeie todos os pontos onde haja a
intervenção pública, para que atenda aos seus objetivos plenos da boa prestação
de serviços à coletividade.
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional formal
existente foi implantada pela Lei Municipal nº 259/2001, de 09 de abril de 2001,
com a alteração dada pela Lei Municipal nº 264/2001, de 18 de junho de 2001.
Nestas leis, resumidamente, ficaram definidas as finalidades dos seguintes
órgãos:
I – CODEM;
II – Gabinete do Prefeito;
III – Procuradoria Geral do Município;
IV – Controladoria Geral Interna;
V – Secretaria de Planejamento e Gestão;
VI – Secretaria de Administração e Finanças;
VII – Secretaria de Educação e Cultura;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Secretaria de Ação Sócio Econômica;
X – Secretaria de Agricultura;
XI – Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos;
XII – Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos;
XIII – Fundação Hospitalar São Francisco.
A estrutura é um modelo já bastante conhecido e difundido como ideal
para o Município por ter sido bem estudada e por contemplar a oportunidade do
planejamento, descentralização e controle. Funções básicas para a existência
sadia do Estado. Portanto, atende plenamente ao que é necessário para que se
implante uma boa gestão pública. Entretanto, ainda é uma estrutura pouco
exercitada, principalmente, após os desmandos dos últimos anos onde sempre
prevaleceu a informalidade e as conveniências em detrimento do desenvolvimento
da sociedade. O arcabouço jurídico do
Município é um dos melhores dentre os municípios brasileiros, no que pese o
definhamento e situações de subdesenvolvimento com a retração social do
Município com perdas de investimentos e de população.
As leis da estrutura organizacional estão em pleno vigor, bem como, os
valores dos salários pagos aos funcionários de carreira são dos melhores da
região. Mesmo assim, não existe paralelo para compararmos a falta de
compromisso destes para com a administração pública municipal. Imperando,
portanto, o oportunismo do ganho fácil através de múltiplos artifícios, dentre
eles na fabricação de direitos adicionais com a edição de atos irregulares
pelos apadrinhamentos de outrora. Se por um lado, os servidores de carreira têm
salários razoáveis, por outro, os salários previstos para os cargos
comissionados, são bastante irrisórios e desmotivadores, os quais são compostos
de salários definidos há mais de doze anos e que nunca foram corrigidos, de
sorte que, os cargos de comando recebem bem menos do que determinados cargos
subordinados aos comandos, ferindo destarte, os princípios da razoabilidade e
da hierarquia.
Os regimentos dos órgãos da administração direta, são bem elaborados e
delineados, não deixando nada a desejar para os elaborados para funcionamento
das melhores organizações do país, principalmente para as organizações
públicas. Destarte, deixando de ser problema e que soma positivamente para a
oportunidade da mudança comportamental que se inicia nos procedimentos que
exigem novas atitudes.
4. CRITÉRIOS DE DEPARTAMENTALIZAÇÃO
(Divisão do Trabalho)
A estrutura administrativa da administração direta do Poder Executivo
Municipal atende aos critérios de departamentalização por funções e, permite o
processo de descentralização e desconcentração das ações. Tais critérios se
amparam no tripé básico de sustentação de qualquer administração publica
moderna que são as funções: planejamento, descentralização e controle. Tais critérios
de departamentalização por funções, isto é, do tipo funcional, que, apesar de
complicada é a única ideal para ser implantada em qualquer administração
pública municipal em razão do seu imenso ecossistema organizacional que exige
em cada um dos seus segmentos, isto é, em cada unidade e subunidade, uma boa
especialização e boa capacidade de resolução de problemas, sob o risco do
comprometimento do alcance dos objetivos da administração pública de não se
conseguir a otimização de esforços e, dos recursos empregados e disponíveis.
A estrutura apresentada foi concebida de forma que permita a
visualização detalhada dos processos e subprocessos, entretanto, está muito
longe da condição ideal de ser plenamente implantada para o bom funcionamento
da organização considerada como um mega sistema de Administração Pública, que
exige, dos sistemas menores e seus subsistemas, uma forte interdependência, a
qual não é bem assimilada e enxergada pelos responsáveis pela gestão municipal,
em todos os seus níveis e segmentos, o que contribui para a geração de graves
problemas decorrentes da ausência de ações em alguns órgãos e sobrecarga em
outros sem o compromisso legal, o que gera conflitos dentro do sistema.
Está clara a caracterização das unidades que têm objetivos meios e as
que têm objetivos fins, bem como, as de staff e as de linha e, atendendo ainda,
às exigências de funções necessárias para o Município, considerando todos os
seus aspectos, desde o econômico social até o comportamental e o político.
As funções de planejamento estão a cargo da Secretaria de Planejamento
e Gestão e, estão bem definidas, inclusive, com regimento específico para a
área que é de fundamental importância para o desenvolvimento municipal e que
nos últimos anos foi esquecida pelas conveniências dos gestores públicos.
A simples existência de um órgão de planejamento na estrutura do Poder
Executivo Municipal já é bastante positivo para o tratamento adequado ao
sistema de planejamento como uma das funções maiores da administração pública,
o que facilita qualquer proposta de mudança da cultura organizacional que
depende de determinados elementos chaves para o estabelecimento definitivo de
um bom padrão de comportamento organizacional e, conseqüentemente um ótimo
padrão nos serviços públicos.
A função controle, também, como uma das maiores funções na
administração pública, se igualando à função planejamento em nível de
importância, é um ponto fortíssimo na estrutura do Poder Executivo Municipal,
entretanto, carece de atenção a fim de que cumpra o seu verdadeiro papel. A
atenção, primeira, deverá ser no cumprimento das disposições legais, dentre
elas ao que estabelece a Resolução 1.120, de 21 de outubro de 2005,
principalmente o artigo 4º que define que o cargo de Controlador Interno
somente será atribuído a servidor do quadro permanente da administração
municipal. Entretanto, ressaltamos a necessidade de uma melhor sistematização
das ações e da implantação de instrumentos de controle mais apropriados. Esta
função merece atenção especial, principalmente, com o advento da Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenção esta que requer novos ingredientes, tais como:
equipe técnica qualificada e, criação de instrumentos de controle apropriados,
além de uma série de eventos de sensibilização e de conscientização da
importância do controle no processo de desenvolvimento do Município.
ORGANOGRAMA
O organograma da administração direta do Poder Executivo Municipal, da
estrutura, ora em vigor, é conforme o Anexo I a este diagnóstico.
5. NÍVEIS HIERÁRQUICOS
Os níveis hierárquicos da estrutura
da administração direta do Poder Executivo Municipal estão comprometidos, já
que, em muitos casos os valores previstos para pagamento dos vencimentos dos
cargos comissionados (de comando), estão abaixo dos valores pagos aos
servidores que a eles se subordinam. Entretanto, os níveis hierárquicos
definidos pelas leis que aprovaram a estrutura atualmente em vigor, são
bastante claros e racionais, destarte, atendendo aos princípios de
As dificuldades relacionadas aos
níveis hierárquicos residem no fato de que a estrutura da Secretaria está em
fase de definição e de implantação gradativa e, ainda pela falta dos regimentos
internos definidores das competências e atribuições, respectivamente, das suas
unidades e subunidades e, dos seus dirigentes. Esta situação é agravada pela
diferença dos níveis salariais onde cargos de nível mais alto recebem o mesmo
valor e até valor inferior aos cargos de nível mais baixo. Por esta razão e,
por outras razões aqui neste instrumento abordadas, é imprescindível que a
Secretaria de Saúde apresente uma nova Lei de sua reestruturação, ou que pelo
menos corrija algumas disfunções existentes atualmente.
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