domingo, 22 de setembro de 2013

Decreto de suplementação orçamentária por superávit financeiro nas contas municipais

Proposta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos


DECRETO N° ......../2006, de 01 de novembro de 2006.


“Abre créditos suplementares ao orçamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2006 e dá outras providências”.


A PREFEITA MUNICIPAL DE .................., Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006, de n ° 040/2005, de 26 de dezembro de 2005;   

CONSIDERANDO a necessidade de se promover suplementação orçamentária para que se dê provimento às demandas administrativas relacionadas à gestão dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade do replanejamento das funções de governo, e da administração pública, tendo como observância a realidade que se traduz nas demandas da sociedade e na capacidade de atendimento pelas finanças públicas e, que tais medidas estão previstas no inciso I do artigo 5° da Lei Municipal n° 040/2005;

CONSIDERANDO ter havido superávit financeiro na passagem do exercício de 2005 para 2006, conforme demonstra o Relatório Técnico Anual do Tribunal de Contas referente às Contas do Exercício de 2005; e, conforme aponta o balanço patrimonial das referidas contas, o que implica em necessidade da cobertura orçamentária para tais recursos não previstos legalmente no orçamento do Exercício de 2006;

            CONSIDERANDO o que dispõe a legislação federal que trata das finanças públicas e, em especial o art. 43 § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da realidade, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade e, da responsabilidade, aplicados no Direito Administrativo pátrio e que são motivadores e justificativos das medidas adotadas neste Ato;


DECRETA:


Art. 1° Ficam abertos e acrescidos créditos suplementares, no valor total de R$ 5.234.692,15 (cinco milhões e duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e quinze centavos); por conta do superávit orçamentário no valor de R$ 1.453.114,99 (um milhão quatrocentos e cinqüenta e três mil, cento e quatorze reais e, noventa e nove centavos), ocorrido no exercício de 2005 para o exercício atual; e, por força da letra “a” do inciso I do Artigo 5º, da Lei Orçamentária Anual de nº 040/2005,  para as seguintes atividades/projetos:
 

I – ÓRGÃO: 02 – SECRETARIA DE GOVERNO

   a) Código: 3.02.01.14.122.020.2005 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

3390.14.00 – Diárias - Pessoal Civil

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL


   b) Código: 3.02.01.04.122.014.2009 – Desenvolvimento das Ações da Assistência Jurídica no Município.    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família

3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

3190.91.00 – Sentenças Judiciais             

3390.91.00 – Sentenças Judiciais

TOTAL


II - ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

  a) Código: 3.03.01.04.122.021..2010 – Desenvolvimento dos Serviços de Adm. Geral
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família

3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

 
 b) Código: 3.03.01.04.841.033.2015 -   
Elemento Despesa
Valor R$
4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Regatada

TOTAL






III - ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

  a) Código: 3.03.01.12.122.021..2013 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Educação e Cultura.
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Vencimentos  Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

 
  b) Código: 3.04.01.12.365.190..2022 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil e Creches.    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família

3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.36.00 – Outros Serviços  Terceiros – Pessoa Física

TOTAL


  c) Código: 3.04.01.12.361.188..2023 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família

3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

4490.51.00 – Obras e Instalações

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

TOTAL



  d) Código: 3.04.01.13.392.247..2028 – Promoção de Festas Culturais Cívicas e Artísticas.    
Elemento Despesa
Valor R$
3390.30.00 – Material de Consumo

3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL




  e) Código: 3.04.01.12.361.247..2029 – Desenvolvimento das Ações do Programa de Merenda Escolar.    
Elemento Despesa
Valor R$
3390.30.00 – Material de Consumo

TOTAL


  f) Código: 3.04.01.12.361.188..2033 – FUNDEF 40%    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família

3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3190.13.00 – Obrigações Patronais

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica

4490.51.00 – Obras e Instalações

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

TOTAL


  g) Código: 3.04.01.12.361.188..2048 – FUNDEF 60%    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família

3190.11.00 – Venc, e Vantagens Fixas

3190.13.00 – Obrigações Patronais

TOTAL


IV - ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

   a) Código: 3.05.01.08.244.486.2035 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família

3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas 

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.32.00 – Material de Distr. Gratuita

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL


   b) Código: 3.05.01.08.243.486.2037 – Desenvolvimento das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.
Elemento Despesa
Valor R$
3390.30.00 – Material de Consumo

3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL





  c) Código: 3.05.01.08.243.016..2084 – Desenvolvimento das Ações do FMDC   
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc, e Vantagens Fixas

3190.36.00 – Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Física

TOTAL


V - ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

  a) Código: 3.06.01.04.122.021..2026 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família

3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

4490.51.00 – Obras e Instalações

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

TOTAL


  b) Código: 3.07.01.15.451.323.1067 – Pavimentação Asfáltica e Paralelepípedo
Elemento Despesa
Valor R$
4490.51.00 – Obras e Instalações

TOTAL



VI - ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS

  a) Código: 3.07.01.15.451.025..1061 – Pavimentação de Ruas em Barra da Cruz
Elemento Despesa
Valor R$
4490.51.00 – Obras e Instalações

TOTAL


  b) Código: 3.07.01.15.544.447.1021 – Ampliação do Abastecimento de Água Potável.
Elemento Despesa
Valor R$
4490.51.00 – Obras e Instalações

TOTAL


  c) Código: 3.07.01.15.544.025.1023 – Abertura de Poços Artesianos no Interior.
Elemento Despesa
Valor R$
4490.51.00 – Obras e Instalações

TOTAL


  d) Código: 3.07.01.15.544.025.1024 – Const. Manut. Açudes, Barragens e Cisternas no Interior.
Elemento Despesa
Valor R$
4390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

4490.51.00 – Obras e Instalações

TOTAL


  e) Código: 3.07.01.15.451.025.1026 – Pavimentação Paralelo de Ruas e Avenidas do Município
Elemento Despesa
Valor R$
4490.51.00 – Obras e Instalações

TOTAL


  f) Código: 3.07.01.15.452.534.1028 – Const. Ampliação e Reformas de Estradas Vicinais.
Elemento Despesa
Valor R$
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços  Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL



 g) Código: 3.07.01.17.512.449.1093 – Saneamento Básico no Distrito
Elemento Despesa
Valor R$
4490.51.00 – Obras e Instalações

TOTAL



  h) Código: 3.07.01.15.451.021.2049 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria    
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4490.51.00 – Obras e Instalações

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

TOTAL
541.000,00


VII - ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

    a) Código: 3.08.01.27.813.224. 2053 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Esporte e Lazer
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL










 VIII - ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE SAÚDE

    a)Código: 3.09.02.10.302.428..1073 – Programa Implantação Saúde da Família
Elemento Despesa
Valor R$
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

TOTAL


    b) Código: 3.09.01.10.302.021..2055 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

3190.13.00 – Obrigações Patronais

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3390.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

4490.51.00 – Obras e Instalações

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

TOTAL


    c) Código: 3.09.02.10.301.428..2059 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Elemento Despesa
Valor R$
3190.09.00 – Salário Família

3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

3190.13.00 – Obrigações Patronais

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

4490.51.00 – Obras e Instalações

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

TOTAL


  d) Código: 3.09.02.10.305.428..2076 – Desenv. Das Ações da Farmácia Básica
Elemento Despesa
Valor R$
3390.30.00 – Material de Consumo

TOTAL



   e) Código: 3.09.02.10.301.428..2078 – Manutenção das Ações do PAB
Elemento Despesa
Valor R$
3390.30.00 – Material de Consumo

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL



  IX - ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

   a) Código: 3.10.01.20.605.021..2060 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
Valor R$
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

3390.30.00 – Material de Consumo

3390.36.00 – Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Física

3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

TOTAL



            Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ................, Estado da Bahia, em  01de novembro de 2006.


Prefeita Municipal

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