DECRETO N° ......../2006, de 01 de novembro de 2006.
“Abre
créditos suplementares ao orçamento da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal para o exercício de 2006 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE .................., Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2006, de n ° 040/2005, de 26 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de se
promover suplementação orçamentária para que se dê provimento às demandas
administrativas relacionadas à gestão dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade do
replanejamento das funções de governo, e da administração pública, tendo como
observância a realidade que se traduz nas demandas da sociedade e na capacidade
de atendimento pelas finanças públicas e, que tais medidas estão previstas no
inciso I do artigo 5° da Lei Municipal n° 040/2005;
CONSIDERANDO ter havido superávit
financeiro na passagem do exercício de 2005 para 2006, conforme demonstra o
Relatório Técnico Anual do Tribunal de Contas referente às Contas do Exercício
de 2005; e, conforme aponta o balanço patrimonial das referidas contas, o que
implica em necessidade da cobertura orçamentária para tais recursos não
previstos legalmente no orçamento do Exercício de 2006;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação
federal que trata das finanças públicas e, em especial o art. 43 § 1º, inciso I
e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO os princípios da
legalidade, da realidade, da continuidade dos serviços públicos, da
razoabilidade e, da responsabilidade, aplicados no Direito Administrativo
pátrio e que são motivadores e justificativos das medidas adotadas neste Ato;
DECRETA:
Art. 1° Ficam abertos e acrescidos
créditos suplementares, no valor total de R$ 5.234.692,15 (cinco milhões e
duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e quinze
centavos); por conta do superávit orçamentário no valor de R$ 1.453.114,99 (um
milhão quatrocentos e cinqüenta e três mil, cento e quatorze reais e, noventa e
nove centavos), ocorrido no exercício de 2005 para o exercício atual; e, por
força da letra “a” do inciso I do Artigo 5º, da Lei Orçamentária Anual de nº
040/2005, para as seguintes atividades/projetos:
I – ÓRGÃO: 02 –
SECRETARIA DE GOVERNO
a) Código:
3.02.01.14.122.020.2005 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
|
3390.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
|
TOTAL
|
b) Código:
3.02.01.04.122.014.2009 – Desenvolvimento das Ações da Assistência Jurídica no
Município.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
|
3190.91.00 – Sentenças Judiciais
|
|
3390.91.00 – Sentenças Judiciais
|
|
TOTAL
|
II - ÓRGÃO: 03 –
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
a) Código:
3.03.01.04.122.021..2010 – Desenvolvimento dos Serviços de Adm. Geral
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
|
3390.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
|
|
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
|
|
TOTAL
|
b) Código: 3.03.01.04.841.033.2015
-
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Regatada
|
|
TOTAL
|
III - ÓRGÃO: 04 –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Código:
3.03.01.12.122.021..2013 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Educação
e Cultura.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Vencimentos
Vantagens Fixas – Pessoal Civil
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores
|
|
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
|
|
TOTAL
|
b) Código:
3.04.01.12.365.190..2022 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil e
Creches.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
TOTAL
|
c) Código:
3.04.01.12.361.188..2023 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
|
3390.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
|
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
|
|
TOTAL
|
d) Código: 3.04.01.13.392.247..2028
– Promoção de Festas Culturais Cívicas e Artísticas.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|
TOTAL
|
e) Código:
3.04.01.12.361.247..2029 – Desenvolvimento das Ações do Programa de Merenda
Escolar.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
TOTAL
|
f) Código:
3.04.01.12.361.188..2033 – FUNDEF 40%
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil
|
|
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
|
|
TOTAL
|
g) Código:
3.04.01.12.361.188..2048 – FUNDEF 60%
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
|
3190.11.00 – Venc, e Vantagens Fixas
|
|
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
|
TOTAL
|
IV - ÓRGÃO: 05 –
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
a) Código:
3.05.01.08.244.486.2035 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.32.00 – Material de Distr. Gratuita
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|
TOTAL
|
b) Código:
3.05.01.08.243.486.2037 – Desenvolvimento das Ações do Fundo Municipal de
Assistência Social.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|
TOTAL
|
c) Código:
3.05.01.08.243.016..2084 – Desenvolvimento das Ações do FMDC
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc, e Vantagens Fixas
|
|
3190.36.00 – Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
TOTAL
|
V - ÓRGÃO: 06 –
SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Código: 3.06.01.04.122.021..2026
– Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
|
3390.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
|
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
|
|
TOTAL
|
b) Código:
3.07.01.15.451.323.1067 – Pavimentação Asfáltica e Paralelepípedo
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
TOTAL
|
VI - ÓRGÃO: 07 –
SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS
a) Código:
3.07.01.15.451.025..1061 – Pavimentação de Ruas em Barra da Cruz
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
TOTAL
|
b) Código:
3.07.01.15.544.447.1021 – Ampliação do Abastecimento de Água Potável.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
TOTAL
|
c) Código:
3.07.01.15.544.025.1023 – Abertura de Poços Artesianos no Interior.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
TOTAL
|
d) Código:
3.07.01.15.544.025.1024 – Const. Manut. Açudes, Barragens e Cisternas no
Interior.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
4390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
TOTAL
|
e) Código:
3.07.01.15.451.025.1026 – Pavimentação Paralelo de Ruas e Avenidas do Município
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
TOTAL
|
f) Código: 3.07.01.15.452.534.1028
– Const. Ampliação e Reformas de Estradas Vicinais.
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|
TOTAL
|
g) Código:
3.07.01.17.512.449.1093 – Saneamento Básico no Distrito
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
TOTAL
|
h) Código:
3.07.01.15.451.021.2049 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
|
|
TOTAL
|
541.000,00
|
VII - ÓRGÃO: 08 –
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
a) Código:
3.08.01.27.813.224. 2053 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Esporte e
Lazer
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|
TOTAL
|
VIII - ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE SAÚDE
a)Código: 3.09.02.10.302.428..1073 – Programa
Implantação Saúde da Família
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
TOTAL
|
b) Código:
3.09.01.10.302.021..2055 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
|
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
|
3390.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
|
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
|
|
TOTAL
|
c) Código:
3.09.02.10.301.428..2059 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.09.00 – Salário Família
|
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
|
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|
4490.51.00 – Obras e Instalações
|
|
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
|
|
TOTAL
|
d) Código:
3.09.02.10.305.428..2076 – Desenv. Das Ações da Farmácia Básica
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
TOTAL
|
e) Código: 3.09.02.10.301.428..2078 –
Manutenção das Ações do PAB
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|
TOTAL
|
IX - ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
a) Código:
3.10.01.20.605.021..2060 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria
Elemento Despesa
|
Valor R$
|
3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil
|
|
3390.30.00 – Material de Consumo
|
|
3390.36.00 – Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Física
|
|
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|
TOTAL
|
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE ................, Estado da Bahia, em
01de novembro de 2006.
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