quarta-feira, 12 de março de 2014

Correção de tarifa de serviços públicos de água e esgotos concedida a empresa pública

Minuta de Ato elaborada pelo Consultor Nildo Lima Santos.

Obs.: Trata-se de tarifa em razão da outorga dos serviços terem sido concedidos a empresa pública e, não a autarquia pública. Caso se tratasse de autarquia, estaríamos se falando de correção de "Preço Pùblico" e, não de "Correção de Tarifa de Serviços Públicos".


DECRETO Nº        /2009, de 22 de maio de 2009.


“Corrige tarifa de serviços de água e esgotos e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 17 da Lei Municipal 050/91 e, no artigo 14, inciso V da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a defasagem do preço das tarifas de serviços de água e esgotos cobrados pela Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos, que permanecem inalteradas desde abril de 2006;

CONSIDERANDO que a falta de correção do preço das tarifas para os serviços de água e esgotos está colocando em risco o funcionamento do sistema e, por conseqüência a saúde da população local;

CONSIDERANDO que a tradição para este tipo de serviços públicos, universalmente, funciona como sistema condominial, onde toda população é responsável com o justo pagamento pela contrapartida dos benefícios conseguidos para este tipo de básico essencial para a vida humana;

CONSIDERANDO que, já existe determinação legal para a responsabilidade na manutenção de tais serviços de incontestável essencialidade para a população, através da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que determina a diretriz para definição de tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos (Art. 22, IV);

CONSIDERANDO, destarte, que para a manutenção do nível de equilíbrio econômico e financeiro há a necessidade de se promover os reajustes das tarifas observando-se o intervalo mínimo de doze (12) meses (Art. 37 da Lei Federal 11.445/2007);

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da razoabilidade e da legalidade, que motivam a administração pública municipal para as providências;

DECRETO:

Art. 1º Ficam reajustados os preços das tarifas de água e esgotamento sanitário cobrados pela EMSAE – Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos, tendo por base para o reajuste os preços praticados a partir de abril de 2006 até a presente data, na forma do Anexo Único a este Ato.

Parágrafo Único. Os reajustes de que tratam o caput deste artigo entrarão em vigor a partir de 1º de maio de 2009.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 22 de maio de maio de 2009.


Prefeito Municipal


            
     


ANEXO ÚNICO ao Decreto nº      /2009.

REGIÃO
Hidrômetro
(COM ou SEM)
Valor para Consumo Mínimo de Água
Valor para Consumo Mínimo de Esgoto
Sede do Município (Tarifa mínima e por cada 10m³ de consumo de água).
COM
R$8,06
R$2,41
Loteamento José Balbino de Souza
SEM
R$10.66
R$3,19
Demais logradouros da Sede do Município
SEM
R$11,68
R$3,13
Novo São Gonçalo (Tarifa mínima e por cada 10m³ de consumo de água).
COM
R$12,00
-

OBSERVAÇÕES:

1. Em Novo São Gonçalo não existe serviços de esgoto e, de certa forma o valor da tarifa já é bastante razoável considerando os preços praticados para as outras regiões, portanto, não sofreu alterações.
           2. Onde não existir rede de esgoto cobrar-se-á apenas a tarifa de água.
           3. Onde não existe hidrômetro, as tarifas foram estimadas em 45 % (quarenta e cinco por cento) sobre a tarifa para consumo mínimo dos consumidores de imóveis que têm hidrômetro. 

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