SBTS – SOCIEDADE BRASILEIRA DE
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ECONÔMICO SOCIAL
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE. OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1.º A Sociedade Brasileira de Desenvolvimento
Tecnológico e Econômico Social, será regida pelo presente estatuto, na condição
de Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos,
com sede provisória à Rua Juvêncio Alves, 08
2º Andar, Sala 23, Galeria Salitre,
Centro - Juazeiro da Bahia., cabendo-lhe essencialmente, o desenvolvimento
e difusão de tecnologias de processos produtivos industriais, sociais,
econômicos, de informações e de comunicações e, promoção da aplicação de
técnicas e pesquisas sócio-econômicas
nos seus múltiplos aspectos e segmentos, de forma que possam permitir, através
de ações efetivas, o desenvolvimento econômico e social da sociedade
brasileira, seja no auxílio direto à população ou através de empreendimentos em
parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados e Municípios e com
entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado que
tenham ações congêneres com os objetivos específicos desta entidade.
Parágrafo Único. A SBTS poderá atuar em todo o território
brasileiro e no estrangeiro, podendo instalar escritórios e representações
dentro e fora do país.
Art. 2.º A SBTS tem como objetivos específicos:
I
- promover o desenvolvimento,
difusão e aplicação do conhecimento tecnológico com vistas ao desenvolvimento econômico
e social do povo brasileiro;
II
- realizar pesquisas sociais e
econômicas com vistas a detectar situações que possam permitir o encaminhamento
de ações políticas e administrativas que
possibilitem o desenvolvimento econômico e social das sociedades locais;
III
- promover a realização de
pesquisas científicas quando necessário, por conta própria, ou em parceria, com
vistas à aplicação de novas técnicas de produção e de mercado tendo sempre em
mente o desenvolvimento sustentável da sociedade;
IV
- promover a implantação de
empreendimentos sociais com vistas à alavancagem de processos de
desenvolvimento econômico, em suas
múltiplas áreas, priorizando os relacionados à comercialização, serviços de
comunicação e transportes, serviços de turismo, serviços de lazer e serviços
públicos;
V
- promover a divulgação e
implantação da filosofia do desenvolvimento sustentável, e executar ações para
o equilíbrio necessário entre as populações e o meio ambiente;
VI
- atuar efetivamente com ações
em defesa do meio-ambiente;
VII
- promover a modernização
organizacional e tecnologia das instituições públicas e civis, inclusive com a
implantação de instrumentos e estruturas necessárias para a formação e o
aperfeiçoamento dos servidores públicos e da sociedade civil, priorizando as
que possibilitem o despertar para novas oportunidades de negócios e lazer,
podendo manter centros de capacitação e treinamento e clubes sociais de lazer e
serviços;
VIII - implantar centros e/ou clubes de capacitação
para profissões novas na sua região de atuação e que possibilitem auxiliar na
criação de novas oportunidades econômicas e sociais;
IX
- realizar, em caráter
permanente, estudos e pesquisas objetivando estruturar e implantar programas de
cunho assistencial nos campos educacional, de saúde, habitacional, alimentar,
administrativo e jurídico, em benefício das comunidades organizadas ou não;
X
- publicar e divulgar obras,
estudos, experiências ou artigos da autoria da entidade ou de seus filiados,
bem como daqueles que sejam de interesse da entidade e vinculadas aos seus
fins;
XI
- manter institutos e/ou
laboratórios próprios de pesquisas com vistas ao desenvolvimento sócio
econômico da sociedade;
XII
- executar serviços especiais
de consultoria nas áreas de administração pública, marketing e comercialização
de produtos, de economia e negócios, de desenvolvimento institucional e de
preservação ambiental, de transportes aéreos e terrestres, implantação de
clubes de aviação, clubes de serviços, diretamente ou mediante convênio,
contrato de gestão ou acordo;
XIV - executar serviços especiais de consultoria,
elaboração e execução de projetos, relacionados às múltiplas áreas da
administração pública para outras Nações co-irmãs de língua latina e que tenham
relações diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre mediante convênio, contrato de gestão ou acordo;
XV - promover a difusão e o desenvolvimento
tecnológico da indústria de comunicação;
XVI
promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza e à fome.
Art. 3.º O prazo de duração da SBTS é indeterminado, coincidindo o ano social com
o civil.
CAPÍTULO II
DOS INSTITUIDORES
Art. 4.º O quadro deliberativo da SBTS será
integrado pelos seus filiados fundadores contribuintes e filiados
contribuintes, todos pessoas físicas.
Art. 5.° Os filiados contribuintes, serão admitidos
na sociedade através da apresentação de pelo menos 3 (três) filiados fundadores
ou de pelo menos de 5 (cinco) filiados contribuintes que tenham, pelo menos 2
(dois) anos de filiados à entidade.
Art. 6.° A admissão de filiados será através da
habilitação prévia mediante taxa de contribuição mensal a ser definida em
Assembléia Geral e, mediante a apresentação de currículo e atestado de bons
antecedentes do candidato.
Parágrafo
Único. Os filiados não se responsabilizarão subsidiariamente pelas obrigações
sociais.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RENDA
Art. 7.° O patrimônio da sociedade é constituído
por doações, legados, contribuições de seus filiados, subvenções sociais e
outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras,
observando a legislação em vigor e as limitações e, ainda, rendimentos
decorrentes da aplicação do seu patrimônio e da prestação de serviços.
Art. 8.º Constituem receitas ou rendas da
sociedade:
I
- renda de bens e serviços de
qualquer natureza por ela realizados;
II
- contribuições de seus
filiados;
III
- taxas de administração de
convênios, contratos de gestão e de projetos;
IV
- doações, subvenções, legados,
auxílios e importâncias recebidas a qualquer título, de pessoas físicas ou de
entidades públicas e privadas;
V
- o produto da utilização do
seu patrimônio;
VI
- o resultado de operações de
crédito;
VII - receitas de convênios e acordos;
VIII-
o produto da alienação de bens móveis e imóveis;
IX
- os saldos de exercícios
financeiros encerrados;
X
- outras rendas extraordinárias
ou eventuais.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 9.º A organização geral da SBTS compreende os
seguintes órgãos:
I
- Assembléia Geral;
II
- Diretoria Executiva:
II.1 -
Presidência:
II.1.1 -
Assessoria Técnica;
II.2 -
Diretoria Administrativa Financeira:
II.2.1 -
Gerência Administrativa;
II.3 - Diretoria
de Planejamento e Operações;
III
- Conselho Fiscal.
Art. 10. A Assembléia geral, órgão de
direção superior da SBTS, é integrada de filiados contribuintes, quites com a
entidade, competindo-lhe em caráter exclusivo:
I
- fixar as políticas de ação da
SBTS;
II
- eleger e/ou destituir os
membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
III - deliberar sobre os planos de trabalho e
orçamentos anuais apresentados pela diretoria executiva;
IV
- deliberar quanto a aquisição,
leilão, alienação, penhor ou hipoteca de bens móveis e imóveis da SBTS;
V
- aprovar ou não a adesão de
filiado à SBTS;
VI - deliberar quanto a tomada de empréstimos pela
SBTS;
VII - apreciar e aprovar taxa de contribuição dos
filiados à SBTS, quando submetida pela diretoria executiva, podendo, inclusive,
alterá-la;
VIII -
deliberar, com base nos pareceres do conselho fiscal e/ou relatórios de
auditoria sobre as contas de cada exercício da diretoria;
IX
- deliberar sobre relatórios
apresentados pela diretoria executiva;
X
- deliberar sobre o regimento
interno da SBTS proposto pela diretoria executiva, quando necessário, em função
do crescimento da entidade;
XI
- deliberar sobre normatização
das eleições para os cargos da SBTS;
XII
- deliberar quanto a alteração
do presente estatuto;
XIII - deliberar sobre a extinção da SBTS;
XIV - exercer outras atribuições não previstas
neste estatuto, que lhes sejam pertinentes por lei.
Art. 11. A Assembléia Geral da SBTS só poderá
reunir-se e deliberar, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 2/3
(dois terços) dos filiados quites e, em segunda convocação, com pelo menos 2/5
(dois quintos) dos filiados quites e, ainda, em terceira convocação com
qualquer número de filiados, igualmente quites.
Art. 12. A Assembléia Geral reunir-se-á:
I
- ordinariamente, uma vez por
semestre, convocada pelo Presidente da SBTS ou por seu substituto legal, por
meio de editais afixados na sua sede social bem como nas dependências dos
órgãos públicos, ou ainda através da imprensa, com 15 (quinze) dias de
antecedência podendo a segunda convocação ocorrer uma hora após constatada a
não existência de quorum para a primeira e, a terceira convocação ocorrer
trinta minutos após constatada a não existência de quorum para a segunda;
II
- extraordinariamente, em
qualquer época, na convocação do Presidente da SBTS ou seu substituto legal, do
Conselho Fiscal, de 1/3 (um terço) de filiados quites, observados os mesmos
prazos e meios de convocação.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses, a convocação
deverá conter a pauta da matéria a ser apreciada.
Art. 13. A primeira Assembléia Geral Ordinária, que
se realizará anualmente, no período de janeiro a março, deliberará sobre os
seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
I
- prestação de contas da
Diretoria Executiva, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal e/ou de
relatório de auditoria, compreendendo: relatório financeiro e balanço,
demonstrativo de balancete e de outros documentos pertinentes;
II
- relatório das atividades
desenvolvidas pela SBTS no exercício anterior:
III - eleição dos membros da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
IV
- quaisquer assuntos de
interesse geral excluídos os mencionados no artigo 15.
Art. 14. A segunda Assembléia Geral Ordinária, que se
realizará no período de outubro a dezembro de cada exercício, deliberará sobre
os assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
I
- plano de trabalho;
II
- previsão orçamentária;
III
- quaisquer assuntos de
interesse geral excluídos os mencionados no artigo 16.
Art. 15. A Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará
quando necessário, poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da
SBTS, desde que mencionados no edital de convocação, sendo, porém, de sua
competência exclusiva deliberar sobre as seguintes matérias:
I
- reforma do Estatuto da
entidade;
II
- mudança dos objetivos da
SBTS;
III
- fusão, incorporação ou
desmembramento da SBTS;
IV
- aprovação ou rejeição de
adesão de filiados à SBTS;
V
- extinção da SBTS, e nomeação
de liquidantes;
VI
- contas dos liquidantes.
Parágrafo Único. São necessários os votos de 2/3 (dois
terços) dos filiados presentes, quites, para tornar válidas as deliberações de
que trata este artigo, com exceção das matérias dos incisos V e VI, quando se
exigirá a presença de 2/3 (dois terços) do quadro de filiados, igualmente
quites.
Art. 16. As decisões nas Assembléias Gerais, serão
tomadas por voto secreto ou aberto, conforme ela mesmo deliberar.
Art. 17.
Das ocorrências nas Assembléias Gerais, serão lavradas atas
circunstanciadas que serão devidamente assinadas.
Art. 18. A votação para cargos eletivos deverá
sempre seguir o previsto no Capítulo X deste Estatuto.
Art. 19. A Diretoria Executiva que responde,
basicamente em instância decisória superior, pelo planejamento, organização,
direção, controle e avaliação das atividades da SBTS, é composta de Presidente,
Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor de Planejamento e Operações e
compete especialmente:
I
- cumprir e fazer cumprir o
Estatuto e as decisões da Assembléia Geral, bem como prestar-lhe assessoramento
necessário;
II
- mobilizar recursos técnicos,
humanos, materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades
da SBTS;
III - receber, depositar e movimentar os recursos
financeiros recebidos, controlando sua aplicação e comprovando as despesas
realizadas na forma prevista no presente Estatuto;
IV - elaborar e submeter à Assembléia Geral
planos de trabalhos e previsões orçamentárias em cada exercício;
V
- elaborar e submeter à
Assembléia Geral relatórios de atividades, balanços, balancetes e relatórios
financeiros, bem como organizar a respectiva documentação;
VI
- elaborar e submeter à
Assembléia Geral o regimento geral da SBTS e regulamentos específicos;
VII - estabelecer as normas operacionais e
administrativas que regerão as atividades da SBTS, respeitadas as disposições
do presente Estatuto;
VIII - adotar medidas para obtenção e manutenção
de benefícios legais e regulamentares;
IX
- articular-se e manter
intercâmbio com entidades congêneres e com instituições públicas e privadas, no
sentido de integração de trabalhos que visem atender os objetivos da SBTS;
X
- instruir processos de
admissão de novos filiados e readmissões, submetendo-os à aprovação da
Assembléia Geral;
XI
- aplicar as penalidades
previstas neste Estatuto e nos regulamentos em vigor;
XII - aprovar normas administrativas e
financeiras para a SBTS;
XIII-
firmar convênios, contratos, contratos de gestão,
acordos e/ou ajustes;
XIV- fixar níveis salariais dos empregados da
SBTS;
XV
- sugerir Assembléia Geral nome
para ocupar a Presidência da entidade, na hipótese de ocorrer a vacância do
cargo, a fim de que no prazo de 20 (vinte) dias se proceda a eleição de novo
titular para completar o tempo que falta para cumprimento do mandato;
XVI - admitir, promover, transferir, remunerar e
demitir pessoal, bem como exercer as demais funções de administração de pessoal
nos termos das normas em vigor;
XVII-
reunir-se em caráter ordinário, uma vez por mês e, em
caráter extraordinário, quando necessário por convocação do Presidente da SBTS
ou do seu substituto legal;
XVIII- representar a SBTS em congressos,
seminários, e outros eventos e encontros, no município ou fora dele sobre
assuntos de interesse da entidade;
XIX - promover a adequada divulgação dos
objetivos e das atividades da SBTS;
XX -
decidir, efetivar e disciplinar toda e qualquer medida de caráter
administrativo;
XXI -
exercer em qualquer instância, outras atribuições não conferidas
expressamente à Assembléia Geral por este Estatuto;
XXII-
exercer as políticas definidas pela assembléia Geral
para a SBTS;
XXIII - realizar, em
caráter permanente, estudos e pesquisas que visem fundamentalmente ampliar as
faixas de atendimento dos objetivos da entidade, visando assim, o alcance dos
objetivos do desenvolvimento sócio/econômico dos entes públicos e da sociedade
brasileira e dos povos de língua latina;
XXIV - será dado publicidade às contas da SBTS, no
encerramento de cada exercício, na primeira semana após aprovação pelo Conselho
Fiscal, através de meio eficaz, de forma que a sociedade local e os filiados
tomem conhecimento de todas as peças contábeis e do relatório final do Conselho
Fiscal, e, serão incluídas em tais contas, as certidões negativas do INSS, as
quais ficarão disponíveis para exame de qualquer cidadão.
Art. 20. Os membros titulares da Diretoria
Executiva que terá o número de 2 (dois) suplentes para assumir cargos diversos
do de Presidente, serão eleitos pela Assembléia Geral, para um período de
mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleito com a renovação mínima de 1/3
(um terço).
Parágrafo
Único. Os membros da Diretoria
Executiva não serão remunerados.
Art. 21. O Conselho Fiscal, órgão de tomada e
análise de contas, é constituído de 3 (três) membros titulares e 3 (três)
suplentes, eleitos em Assembléia geral, com mandatos de 3 (três) anos, sendo
obrigada a sua renovação em pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo
Único. Os membros do Conselho Fiscal
não serão remunerados.
Art. 22. Ao Conselho Fiscal compete:
I -
examinar balanços, balancetes, relatórios financeiros e prestações de
contas da SBTS, encaminhando-os ao Presidente, com parecer escrito,
recomendando a contratação de auditoria externa, se for o caso;
II -
acompanhar a execução orçamentária da SBTS, com livre acesso a livros e
documentos, podendo requerer informações;
III -
manifestar-se por escrito sobre o gravame e/ou alienação de bens móveis
e imóveis da SBTS;
IV -
comparecer, quando convocado, às reuniões da Assembléia Geral e da
diretoria executiva, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados;
V -
exercer as demais atribuições que a legislação vigente lhe confere.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 23. Compete ao Presidente:
I
- presidir a SBTS, convocar e
fazer abertura de reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,
coordenando cada sessão;
II
- representar a SBTS em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
III - realizar contatos, visando a integração da
SBTS com entidades congêneres, com instituições interessadas nas atividades da
entidade e com organismos públicos afins às
suas atividades;
IV
- manter o intercâmbio com
entes públicos e privados visando garantir permanente apoio à SBTS;
V
- assinar convênios, contratos,
acordos e/ou ajustes;
VI
- atribuir responsabilidades
específicas aos dirigentes da SBTS, principalmente no que concerne a
coordenação e supervisão das atividades previstas nos objetivos e na
organização técnico-administrativas e, nomear os gerentes de projetos, gerentes
de áreas e dirigentes de entidades coligadas, quando for o caso;
VII - visar, juntamente com o Diretor
Administrativo/Financeiro, cheques, duplicatas, promissórias, cauções e demais
documentos que impliquem em responsabilidade financeira e patrimonial da SBTS;
VIII - controlar a aplicação e promover a
comprovação dos recursos recebidos, de acordo com a legislação vigente;
IX
- adotar medidas para obtenção
e manutenção de benefícios legais e regulamentares;
X
- decidir sobre assuntos
vigentes e imprevistos “Ad’referendum” da Diretoria Executiva;
XI
- fazer abertura de livros e
fichas da SBTS e autentica-los;
XII
- autorizar a divulgação das
atividades da SBTS;
XIII-
indicar e nomear o Gerente Administrativo da SBTS;
XIV-
indicar e nomear o Coordenador da Assessoria Técnica da
SBTS;
XV - decidir sobre proposição de apoio
financeiro e técnico a qualquer título;
XVI- supervisionar a administração da SBTS na
execução das atividades estatutárias, regulamentares e normativas;
XVII- decidir sobre a contratação de serviços de
natureza técnica, de interesse da sociedade;
XVIII- representar a Sociedade,
ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente, podendo nomear
procuradores, prepostos, delegados, especificando nos respectivos instrumentos
os atos e as operações que poderão praticar;
XIX - conceder e elaborar o planejamento anual e
plurianual da SBTS, envolvendo proposições estratégicas, programas de ação e
orçamentos, responsabilizando-a pela consecução dos resultados estabelecidos;
XX
- atingir os resultados dos
programas que lhe couberem executar, através da coordenação, realização de
levantamentos e pesquisas, alocação de pessoal e custos e controle
orçamentário;
XXI - gerir os recursos da Sociedade, inclusive
abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, nomear
procurador;
XXII- aprovar relatórios, balanços, balancetes e
demais demonstrativos contábeis e financeiros;
XXIII- praticar os demais atos de gestão necessários
à consecução dos resultados estabelecidos.
Art. 24. A Diretoria Administrativa e Financeira,
órgão de administração e finanças de atividades meios da SBTS e de decisão
superior, diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I -
substituir o Presidente em seus impedimentos legais;
II -
supervisionar e orientar os serviços de caráter administrativo/financeiro;
III -
executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos
administrativos/financeiros;
IV -
movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor de
Planejamento e Operações;
V -
participar da elaboração de programas bem como dos respectivos
orçamentos;
VI -
propor a expedição de normas administrativas/financeiras;
VII - executar as diretrizes emanadas da
Assembléia Geral e da Presidência da SBTS;
VIII- gerenciar, dirigir, organizar, controlar e
fiscalizar as atividades relativas à administração orçamentária, financeira e
contábil;
IX -
gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de
atividades relativas a pessoal, material e patrimônio;
X -
desenvolver atividades relativas a comunicação e documentação
administrativa no âmbito da SBTS;
XI -
desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e
transportes no âmbito da SBTS;
XII - coordenar a elaboração do orçamento da
entidade e dos órgãos a si subordinados;
XIII-
elaborar e assinar documentos contábeis financeiros;
XIV-
exercer outras competências afins e correlatas.
Art. 25. A Diretoria de Planejamento e Operações,
órgão de atividades fins da SBTS, de decisão superior, diretamente subordinada
ao Presidente, compete:
I
- coordenar as atividades de
planejamento e desenvolvimento dos entes públicos e da sociedade brasileira
através da assistência comunitária a cargo da Sociedade;
II
- coordenar as atividades de
planejamento e desenvolvimento dos municípios e dos demais organismos públicos
estaduais ou federais, através de apoios técnicos e parcerias a cargo da SBTS;
III - fornecer ao Presidente da SBTS, os
elementos necessários à definição da possibilidade de investimentos da
entidade;
IV
- executar os projetos,
programas e convênios a cargo da entidade;
V
- movimentar contas bancárias
em conjunto com o Presidente e/ou Diretor Administrativo Financeiro;
VI
- participar da elaboração de
programas e projetos, bem como dos respectivos orçamentos;
VII
- propor a expedição de normas
operacionais;
VIII - executar as diretrizes emanadas da
Assembléia Geral e da Presidência da SBTS;
IX
- gerenciar, dirigir,
organizar, controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas a
operacionalização de projetos, programas e estudos a cargo da Diretoria;
X
- realizar trabalhos de
captação de recursos para viabilização dos objetivos da entidade;
XI
- manter banco de dados
atualizado do andamento dos projetos e dos órgãos conveniados;
XII - exercer outras competências afins e
correlatas.
Art. 26. Auxiliará o Diretor
Administrativo/Financeiro, na execução dos seus trabalhos, um Gerente
Administrativo que ficará a ele subordinado.
Parágrafo Único. O Gerente Administrativo será contratado
pela entidade através do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 27 São atribuições do Gerente Administrativo:
I
- dimensionar as necessidades
de pessoal para execução administrativa, em comum acordo com os membros da
Diretoria;
II
- movimentar contas bancárias,
em conjunto com os Diretores indicados para tal fim;
III - acompanhar e fiscalizar a execução de
convênios, contratos diversos, contratos de gestão, acordos e/ou ajustes,
informando qualquer irregularidade;
IV - executar outras atribuições de sua
competência por delegação ou solicitação da Diretoria Executiva, listadas nos
incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do artigo 24 deste Estatuto.
Art. 28. Assessorará a Diretoria Executiva, na execução
dos seus trabalhos, um órgão de Assessoria Técnica, que deverá ter como titular
um técnico capacitado contratado através do regime da Consolidação das Leis
Trabalhistas que se subordinará ao Presidente da entidade, com o cargo
denominado de Coordenador da Assessoria Técnica.
Art. 29. A Assessoria Técnica, órgão de orientação
e pesquisa técnica, com função de assessoramento, subordinado diretamente ao
Presidente da SBTS, compete:
I
- efetuar pesquisas nas áreas
social e de saúde, com a finalidade de repassar conhecimentos às entidades
conveniadas, à SBTS e às entidades de interesse desta;
II
- experimentar novas
descobertas nas áreas de desenvolvimento sócio-econômico das comunidades;
III
- apresentar ao Presidente e ao
Diretor de Planejamento e Operações, propostas e inovações técnicas visando os
objetivos da entidade;
IV
- dar ampla divulgação, às
instituições afins públicas e civis, dos resultados dos estudos e pesquisas
efetivadas pela entidade;
V
- procurar manter a entidade
sempre atualizada, com relação aos avanços tecnológicos disponíveis, no país ou
no exterior, nas áreas de desenvolvimento social e econômico;
VI
- manter biblioteca técnica
especializada para atender aos objetivos da entidade;
VII - promover publicações produzidas pela SBTS e
de outras entidades, das técnicas de sucesso desenvolvidas na área econômica e
social e nas múltiplas áreas do desenvolvimento da administração pública e da
sociedade em seus múltiplos aspectos;
VIII-
promover o intercâmbio entre técnicos e pesquisadores;
IX
- elaborar pesquisas e
projetos, propondo-os ao Presidente e aos Diretores para viabilização;
X
- manter atualizados, banco de
dados e central de informações para atender aos objetivos da entidade;
XI
- exercer outras atribuições
afins e correlatas.
Art. 30. A SBTS, quando da diversificação e
especialização de suas atividades, poderá
definir estruturas administrativas e financeiras específicas para órgãos
especiais que terão regimentos e regulamentações próprias, podendo ter ou não autonomia jurídica e administrativa,
sem contudo ferir o princípio da unidade da entidade.
Parágrafo Único. Somente a Assembléia Geral poderá decidir e
aprovar as situações previstas no caput deste artigo.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 31. São direitos dos filiados quites à SBTS:
I
- participar das Assembléias
Gerais, votar e ser votado;
II
- propor, por escrito, à
Diretoria Executiva quaisquer medidas de interesse da entidade;
III
- convocar, na forma prevista
neste Estatuto, a Assembléia Geral;
IV
- participar, se eleito, de
qualquer poder constituído previsto neste Estatuto;
V
- poder licenciar-se, em casos
especiais julgados procedentes, a critério da Diretoria Executiva;
VI
- usufruir, com seus
dependentes diretos, e seus diretores e empregados quando se tratar de pessoal
empregado na entidade, de capacitação de desenvolvimento sócio-cultural e recreativo, desde que estejam enquadrados
dentro dos pré-requisitos regulamentados para os mesmos;
VII
- freqüentar as dependências da SBTS que sejam franqueadas os
acessos comuns e, participar de quaisquer atividades por ela promovida,
respeitando sempre as restrições impostas pela Diretoria Executiva;
VIII - outros direitos estabelecidos em normas
específicas e no Código Civil Brasileiro.
Art. 32. São obrigações dos filiados:
I
- cumprir fielmente as
disposições estatutárias, bem como respeitar as determinações dos poderes
constituídos, no âmbito da entidade;
II
- exercer, integralmente com a
máxima dedicação, qualquer cargo quando for eleito ou designado;
III
- exibir sua carteira de
filiado, sempre que exigida pela Diretoria Executiva;
IV
- abster-se na SBTS, de
qualquer manifestação que atentar a moral e aos bons costumes;
V
- manter sempre em dia a taxa
de contribuição e/ou outras obrigações financeiras contraídas com a SBTS.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 33. O filiado que infringir as disposições
deste Estatuto e/ou suas normas complementares, estará sujeito às seguintes
penalidades:
I
- advertência;
II
- suspensão;
III
- desligamento do quadro de
filiados.
Art. 34. As penalidades previstas no artigo
anterior serão aplicadas:
I
- nos casos de advertências:
Pelo Presidente;
II
- nos casos de suspensões e de
desligamentos:
Pela Assembléia
Geral Extraordinária.
Art. 35. A penalidade deverá ser comunicada, por
escrito, em duas (02) vias, dando o acusado o ciente na segunda via,
devolvendo-a, e ficando da posse da primeira via.
Parágrafo Único. Em caso de recusa pelo associado,
ser-lhe-á entregue a primeira via na presença de duas (02) testemunhas que
assinarão a segunda via, ou mediante aviso de recebimento (AR), através dos
correios.
Art. 36. O associado punido com pena de exclusão do
quadro de filiados da SBTS, só poderá solicitar a readmissão, decorrido o prazo
mínimo de um (um) ano de cumprimento da pena.
CAPÍTULO VIII
DA PERDA DA CONDIÇÃO DE FILIADO
Art. 37. Perde-se a condição de filiado:
I
- por motivo de morte;
II
- por motivo de desligamento do
filiado.
CAPÍTULO IX
DOS LIVROS
Art. 38. A SBTS, terá os seguintes livros:
I
- de matrículas de filiados;
II
- de Atas da Assembléia Geral;
III
- de Atas do Conselho Fiscal;
IV
- de presença de filiados nas
Assembléias Gerais;
V
- outros, fiscais e contábeis
obrigatórios.
Art. 39. A inscrição e o registro de filiados se
farão por ordem cronológica, deles constando os seguintes dados:
I
- o nome, idade, sexo, estado
civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, CPF, identidade (número, data e órgão expedidor), foto 3 x 4, endereço
de residência e de trabalho;
II
- a data de sua admissão e,
quando for o caso, de seu desligamento;
III - outros dados julgados necessários.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES
Art. 40. O direito de votar e ser votado, será
exercido pelos filiados, desde que continuem exercendo suas atividades em
benefício da SBTS.
Art. 41. As eleições serão realizadas a cada triênio, no período compreendido entre
janeiro e março, devendo a posse dos eleitos ser até o dia 15 (quinze) de
abril, encerrando-se, então, o período da administração anterior.
Art. 42. A Assembléia Geral para as eleições,
deverá ser convocada pela Diretoria Executiva com 45 (quarenta e cinco) dias de
antecedência, no mínimo, devendo o edital de convocação ser afixado nos murais
da SBTS e dos órgãos públicos, ou divulgados através de órgãos da imprensa de
grande circulação nos municípios onde se localize a sede da entidade e de seus
escritórios.
Art. 43. O voto
para a eleição da Diretoria Executiva e de membros do Conselho Fiscal é
secreto, sendo permitido o voto de procuração.
Parágrafo Único. É permitido o voto por correspondência,
opcionalmente, para os filiados que terão domicílio fora do local da sede da
SBTS.
Art. 44. As chapas que concorrerão deverão ser
registradas na Diretoria Administrativa Financeira da SBTS, no prazo máximo de
15 (quinze) dias após a publicação do edital de convocação das eleições.
Parágrafo Único. A chapa do Conselho Fiscal será separada
da Diretoria Executiva e não se vinculará a nenhuma das chapas que concorrerão
à Diretoria Executiva e, serão apresentadas junto à primeira Assembléia Geral promovida pela Diretoria Executiva
recém eleita.
Art. 45. As eleições sempre serão realizadas nos dias não úteis,
devendo-se iniciar os trabalhos às 9:00 (nove) horas, encerrando-se a votação
às 17:00 (dezessete) horas do mesmo dia, passando-se em seguida a apuração.
§ 1.° Os votos por correspondência, recebidos
pela Diretoria da SBTS, até às 17:00 (dezessete) horas do dia das eleições
serão, após conferidos pela folha de filiados aptos a votar serão, os envelopes
contendo as chapas, rubricados pelos membros da Mesa Diretora, incorporados à
urna para apuração.
§ 2.º O
voto por correspondência será acondicionado em envelope apropriado sem a
identificação do eleitor o qual será lacrado e seguirá até a Mesa Diretora
(Mesa de Votação) dentro da correspondência do respectivo eleitor.
Art. 46. Os votos deverão ser conferidos às chapas
inscritas e não individualmente aos nomes que a compõem.
Art. 47. A Assembléia deverá ser instalada pelo
Presidente da SBTS e seus trabalhos dirigidos pela Mesa Diretora eleita na
ocasião e composta de Presidente e Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único. Os membros que estejam concorrendo à
eleição, não poderão compor a Mesa Diretora.
Art. 48. A votação dos presentes será através de
cédulas rubricadas pelo Presidente da Mesa e Secretários, onde os filiados
assinalarão a chapa de sua preferência.
Art. 49. As cédulas dos filiados
votantes no local da apuração deverão ser depositadas, individualmente, numa
única urna para posterior apuração.
Art. 50. A apuração das eleições será feita pela
Mesa da Assembléia, acompanhada de dois fiscais de cada chapa, imediatamente
após o encerramento das eleições.
Art. 51. O total de votos apurados deverá coincidir
rigorosamente com o total de filiados que assinarem a lista de votantes, mais o
total de votos por correspondência.
Parágrafo Primeiro. Caso o número de votos não corresponda ao
número de votantes, a eleição será automaticamente anulada, sendo marcada nova
data para até 15 (quinze) dias depois, dispensadas as demais formalidades,
somente prevalecendo este resultado com a concordância das chapas perdedoras.
Parágrafo Segundo. No caso de anulações sucessivas ocorrerá a
convocação de Assembléia e nomeação de junta governativa provisória para a
realização de novo processo eleitoral.
Art. 52. Considerar-se-á nulo o voto que contiver
rasuras ou emendas na cédula ou quando tiver no envelope interno qualquer sinal
que o diferencie dos demais.
Art. 53. As chapas serão eleitas por
maioria simples de votos.
Art. 54. Em caso de empate será considerada eleita
a chapa cujos componentes somem mais tempo de filiação e, em segundo lugar, a
que tenha o candidato a Presidente mais idoso.
Parágrafo Único. Se prevalecer o empate, convocar-se-á
eleição até 15 (quinze) dias depois, dispensadas as formalidades.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. As determinações dos órgãos da SBTS serão
publicadas através de portarias, circulares e outros instrumentos normativos
adequados e expostos em lugares visíveis e de fácil acesso aos interessados,
nas suas dependências e nas dos órgãos públicos, quando necessário ou quando a
publicação for obrigatória.
Art. 56. O patrimônio da SBTS se constituirá de
todos os bens móveis, imóveis, semoventes e direitos autorais e de uso que lhe
venham a pertencer por aquisição própria e/ou doação, os quais só poderão ser
leiloados, alienados, penhorados ou hipotecados, na forma prevista neste
Estatuto.
Parágrafo Único. Ocorrendo a dissolução da SBTS, uma vez
atendidos todos os encargos e compromissos por ela assumidos, seu patrimônio
remanescente reverterá em favor de outra ou de outras instituições beneficentes
enquadradas como OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público) conforme
deliberação da Assembléia Geral.
Art. 57. Os casos omissos neste Estatuto serão
dirimidos pela Diretoria Executiva, respeitada a legislação em vigor.
Art. 58. Fica eleito o foro da Comarca de Juazeiro,
Estado da Bahia, para quaisquer discussões judiciais entre a SBTS e os seus
filiados e/ou terceiros, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, ressalvados os casos específicos de natureza contratual que
prevalecerão os foros acordados.
Art. 59. O presente ESTATUTO foi aprovado em
Assembléia Geral Extraordinária realizada em ... de ....... de 20....
A COMISSÃO:
Presidente da
Mesa:___________________________________
Inácio Loiola do Nascimento
Secretária da
Mesa:___________________________________
Neldagmar Rodrigues dos Santos
JOSEMAR SANTANA
OAB/BA:
PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA DE
MARÇO DE 2003
Presidente:
_____________________________________
DIRETORES: 1)
_____________________________________
Diretor Administrativo Financeiro
2)
_____________________________________
Diretor de Planejamento e Operações
SUPLENTES: 1) _____________________________________
2)
_____________________________________
CONSELHO FISCAL ELEITO EM /
/ PARA EXERCÍCIO ATÉ 20...
MEMBROS TITULARES: 1)
______________________________
2)
______________________________
3) ______________________________
SUPLENTES: 1) ______________________________
2) ______________________________
3) ______________________________
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