REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEC
CAPÍTULO I
DAS
FINALIDADES E DA ESTRUTURA
Art. 1o A
Secretaria de Educação e Cultura – SEC, instituída pela Lei n.º _______/2003,
de xxxxx de dezembro de 2003, órgão da administração direta, subordinado ao
Prefeito Municipal, tem por finalidades:
I – elaborar programas e
projetos relativos à educação na área do Município, observados os planos
decorrentes das diretrizes traçadas para os mesmos;
II – promover os recursos
necessários ao desenvolvimento cultural e artístico no âmbito municipal;
III – promover os meios para
o desenvolvimento de atividades desportivas, recreativas e de lazer.
Art. 2o A estrutura básica da Secretaria de Educação
e Cultura compreende:
I - Gabinete do Secretário de
Educação e Cultura:
a) Núcleo de Apoio
Administrativo;
b) Conselho Municipal de
Educação;
II - Diretoria de Educação:
a) Divisão Municipal de
Educação;
b) Divisão de Aperfeiçoamento
Pedagógico;
c) Divisão de Alimentação
Escolar;
d) Divisão de Transporte
Escolar;
III - Diretoria
de Esportes e Cultura.
.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Educação e
demais conselhos, criados por leis específicas, terão regimentos próprios na
forma que foram ou forem estabelecidos pelas Leis de suas criações.
CAPÍTULO
II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3o Ao Núcleo de Apoio Administrativo, órgão de
direção intermediária, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de
Educação e Cultura, compete:
I – assistir
administrativamente ao Secretário nas atividades relativas a sua Pasta;
II – coordenar a
representação social e política do Secretário;
III – executar as atividades
relativas a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da
Secretaria;
IV – preparar e encaminhar o
expediente da Secretaria;
V – promover a articulação
da Secretaria com as demais secretarias e órgãos do Município e, especialmente
com a ASPLAN;
VI – exercer outras
competências afins e correlatas.
Art. 4o A Diretoria de Educação, órgão de direção
superior, subordinado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, compete:
I – pela Divisão Municipal
de Educação:
a) desenvolver programas e
projetos na área de educação em consonância com os planos e diretrizes do
governo municipal;
b) coordenar, acompanhar,
controlar e avaliar os programas, projetos e convênios relativos às atividades
educacionais no Município;
c) promover campanhas de
alfabetização;
d) orientar os programas de
merenda escolar;
e) orientar, controlar,
desenvolver e fiscalizar as atividades dos professores leigos e titulares da
rede municipal;
f) identificar as necessidades,
deficiências ou irregularidades nas instalações e no funcionamento das escolas
assegurando a conservação dos prédios, equipamentos e instalações;
g) implantar regimentos
escolares específicos e unificados para os colégios e escolas da Rede Municipal
de Ensino;
h) organizar a matrícula dos
alunos da rede, planejando, programando, orientando e atendendo, inclusive,
fazendo estudos de alternativas para ampliação da oferta de matrícula;
i) elaborar normas operacionais
para as unidades de ensino e de desenvolvimento educacional;
j) efetuar e promover o
controle de freqüências do pessoal da área educacional, inclusive,
orientando-os com relação aos seus direitos e deveres;
k) articular-se com os
organismos federais, estaduais e municipais de fins educacionais;
l) propor a concessão de
auxílios, subvenções e bolsas de estudos ao alunado;
m) efetuar o levantamento de dados estatísticos
educacionais relativos à Rede Municipal de Ensino e, da rede estadual e
particular, em todos os níveis e manter os registros atualizados para
atendimento aos diversos segmentos do Município, Estado e União;
n) exercer outras competências
afins e correlatas;
II – pela Divisão de
Aperfeiçoamento Pedagógico:
a) desenvolver programas e
projetos na área de capacitação do pessoal do magistério;
b) manter um centro de
treinamento pedagógico;
c) coordenar, acompanhar,
controlar e analisar os programas, projetos e convênios relativos às atividades
de capacitação pedagógica;
d) promover e organizar cursos,
seminários e outras formas de aperfeiçoamento técnico para os professores
municipais;
e) identificar as deficiências,
as necessidades ou irregularidades do corpo de educadores da rede municipal de
ensino, para corrigi-lo e assegurar uma melhor qualidade de ensino;
f) identificar as necessidades
do aperfeiçoamento ou mudança de técnicas instrucionais, para assegurar uma
melhor qualidade de ensino;
g) propor subvenções e bolsas
de estudo ao educador;
h) exercer outras competências
afins e correlatas;
III – pela Divisão de
Alimentação Escolar:
a) coordenar, acompanhar,
controlar e avaliar o processo de alimentação escolar da rede municipal de
ensino;
b) promover a elaboração do cardápio de
alimentação escolar para a rede municipal de ensino;
c) promover a aquisição, armazenamento e
controle dos víveres destinados à alimentação escolar;
d) promover a
celebração de contratos, acordos e convênios destinados a atender às atividades
de alimentação escolar;
e) administrar contratos, acordos
e convênios destinados a atender às atividades de alimentação escolar;
f) promover campanhas com vistas à formação de bons hábitos alimentares
pelos alunos da rede municipal de ensino;
g) identificar as carências
nutricionais dos alunos da rede municipal a fim de planejar o cardápio da
alimentação escolar;
h) exercer outras competências afins e
correlatas;
IV – pela Divisão de
Transporte Escolar:
a)
coordenar, acompanhar e controlar as atividades de transporte escolar no âmbito
da rede municipal de ensino;
b) promover a programação e
planejamento do transporte dos alunos da rede municipal de ensino, da sede e do
interior;
c)
promover a regulamentação específica para os serviços de transporte de
estudantes da rede municipal de ensino;
d)
cadastrar proprietários de veículos
disponíveis para locação que atendam as normas de transporte de alunos, para
fins de licitação pelo setor de compras e contratos da Prefeitura de Sento Sé;
e)
promover a contratação e o efetivo controle dos contratos e serviços de transporte
de alunos da rede municipal de ensino;
f) promover a celebração de convênios com
entidades públicas e privadas, com vistas ao transporte escolar no Município;
g)
promover a fiscalização do serviço de transporte de alunos no âmbito do
Município, tomando as providências cabíveis no caso de irregularidades;
h)
exercer outras competências afins e correlatas.
.5o A Diretoria de Esportes e Cultura, órgão de
direção superior subordinado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura,
compete:
I -
Pela área de Promoção do Esporte:
a)
coordenar, acompanhar, controlar e avaliar os equipamentos desportivos
de propriedade do Município ou colocados a qualquer título à disposição deste;
b) promover a manutenção e
modernização dos equipamentos desportivos do Município;
c) promover o uso racional e
econômico dos equipamentos desportivos do Município;
d)
promover o intercâmbio com entidades desportivas e a iniciativa privada, com
vistas à implantação de uma política racional de administração e uso dos
equipamentos urbanos;
e) administrar as rendas dos
equipamentos desportivos através de caixa única do Município, fazendo-as
retornar aos próprios equipamentos através de serviços e investimentos;
f) promover e implementar o
controle do patrimônio desportivo do Município;
g)
gerenciar a realização de programação, projetos e atividades desportivas e de
lazer;
h) elaborar estudos e pesquisas estatísticas na
área desportiva, encaminhando-os sempre a ASPLAN;
i)
desenvolver e executar o sistema de informações sobre as atividades desportivas
no Município;
j) promover, organizar e
realizar eventos desportivos e de lazer;
k)
manter o intercâmbio com entidades educacionais e desportivas, públicas e
privadas, com vistas à promoção e manutenção de atividades desportivas e de
lazer;
l) exercer outras competências afins correlatas.
II
- pela área de Promoção Cultural:
a) gerenciar a realização de
programas, projetos e atividades culturais no âmbito do Município;
b) elaborar estudos e pesquisas
estatísticas na área cultural e, sempre informar a ASPLAN;
c) desenvolver e executar o sistema
de informações sobre as atividades culturais no Município;
d) fornecer, sistematicamente,
informações sobre realizações culturais no Município;
e)
fomentar as atividades culturais valorizando sempre a cultura local;
f)
promover e realizar manifestações artísticas, principalmente as de cunho
local e popular;
g)
promover e implementar meios de conservação, divulgação e consolidação
do patrimônio cultural e artístico do Município, respeitadas as políticas dos
governos Federal e Estadual;
h) manter museus municipais;
i)
efetuar intercâmbio de cooperação com outros centros culturais;
j)
implementar meios que estimulem o intercâmbio pela cultura;
k)
organizar e divulgar as comemorações cívicas;
l)
supervisionar e orientar as unidades culturais integrantes do Município;
m)
exercer outras competências afins e correlatas;
III – pela área de Biblioteca Pública Municipal:
a) gerenciar as atividades da
biblioteca pública municipal;
b) gerenciar a realização de
programas, projetos e atividades no âmbito da biblioteca municipal;
c) promover a implantação de
programas e projetos com vista à divulgação e consulta do acervo bibliotecário;
d) promover campanhas com
vistas à ampliação do acervo bibliotecário;
e) implantar e manter sistema
de controle dos usuários do acervo bibliotecário;
f) promover a elaboração e
aprovação de regulamentação de uso e consulta do acervo bibliotecário;
g) exercer outras competências
afins e correlatas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6o Ao Secretário de Educação e Cultura cabe o
desempenho das seguintes atribuições:
I -
orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas a sua Pasta;
II - examinar e encaminhar a ASPLAN a programação e a proposta orçamentária da Secretaria;
III -
examinar e encaminhar a ASPLAN as solicitações de abertura de créditos
adicionais, as propostas de alterações do orçamento analítico, bem como as
propostas de modificações da programação da Secretaria;
IV - firmar convênios, acordos, contratos e outros
instrumentos de captação de recursos ou obtenção de assistência técnica,
mediante autorização do Prefeito Municipal;
V -
encaminhar a ASPLAN proposta de
alteração do Regimento Interno da Secretaria;
VI – expedir portarias, normas, instruções e
demais atos administrativos de sua competência sobre assuntos de interesse da
Secretaria;
VII - determinar sindicância ou inquérito
administrativo em decorrência de irregularidades que venham a ocorrer no âmbito
da Secretaria;
VIII – representar ou fazer representar a Secretaria
quando necessário;
IX – assessorar, permanentemente, o Prefeito nos
assuntos específicos de sua Pasta;
X - representar a Secretaria nos Conselhos
Municipais que forem criados e que a mesma tenha participação;
XI - sugerir ao Prefeito e às Secretarias
medidas que visem aperfeiçoar os serviços municipais relacionados com o
desenvolvimento de atividades educacionais;
XII - orientar e
supervisionar a correta observância dos procedimentos, normas, rotinas e
instrumentos estabelecidos pela Administração Municipal;
XIII – apresentar ao
Prefeito o relatório anual de atividades da Secretaria, no prazo de 30
(trinta) dias após o término do
exercício;
XIV – exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
Art. 7o Ao Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo
cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I – orientar, supervisionar,
dirigir e controlar os trabalhos afetos ao serviço;
II – assistir ao Secretário
no despacho do expediente;
III – promover a articulação
entre as unidades da Secretaria;
IV – examinar e organizar
processos a serem submetidos à aprovação do Secretário;
V – promover o intercâmbio
de informações com entidades públicas e privadas;
VI – exercer outras competências
inerentes ao cargo.
Art. 8o Aos Diretores cabe o desempenho das seguintes
atribuições:
I – orientar, coordenar,
supervisionar, dirigir e controlar as atividades pertencentes a sua Diretoria;
II – promover reuniões e
contactos com órgãos e entidades públicas e privadas, interessados nas
atividades da Diretoria;
III – assessorar o
Secretário em assuntos relativos a sua Diretoria;
IV – propor a constituição
de comissões de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo
titular da pasta;
V – emitir pareceres em
assuntos relacionados a sua Diretoria;
VI – reunir-se,
sistematicamente, com os Chefes de Divisão a si subordinados, para avaliação
dos trabalhos em execução;
VII – orientar-se com o
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, visando suprir as necessidades de
caráter administrativo da Diretoria;
VIII – adotar providências
relativas ao pessoal da Diretoria;
IX – baixar ordens de
serviço, instruções e circulares;
X – elaborar
trimestralmente, o relatório das atividades da Diretoria, encaminhado-o ao
Secretário;
XI – exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
Art. 9.° Aos Chefes de Divisão cabe o desempenho das
seguintes atribuições:
I – exercer as instruções
emanadas do Diretor;
II – orientar, coordenar e
executar as atividades específicas de sua Divisão;
III – apresentar ao Diretor
os elementos necessários à elaboração dos relatórios;
IV – zelar pela disciplina,
pela freqüência e produtividade, bem como organizar a escala de férias dos
servidores que lhes são subordinados;
V – exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
CAPÍTULO IV
Das disposições gerais e finais
Art. 10. As substituições dos cargos de direção e funções de chefia,
nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos titulares por designação do Secretário,
far-se-à da maneira seguinte:
I – o Secretário Municipal
de Educação e Cultura, ou por um dos Diretores;
II – os Diretores por um dos
Chefes de Divisão, preferencialmente que seja da mesma área;
III – os Chefes de Divisão e
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo por um dos seus subordinados.
Art. 11. A Secretaria deverá
funcionar em permanente articulação com os organismos da Prefeitura, em regime
de mútua colaboração.
Art. 12. As
dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão
resolvidos pelos dirigentes dos órgãos ou por eles submetidos ao Chefe do Poder
Executivo, quando escaparem as suas competências.
....................., Ba, em de dezembro
de 2003.
PREFEITO
MUNICIPAL
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