segunda-feira, 27 de outubro de 2014

CONSULTORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS


Outubro/2014

Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Consultor em Desenvolvimento Organizacional.

APRESENTAÇÃO

O presente trabalho objetiva a orientação de profissionais que atuam na área do conhecimento humano que tem o objetivo focado no planejamento e desenvolvimento de organizações sociais, partindo-se da célula familiar e sua extensão com as relações de influências e interveniências que emperram o crescimento do indivíduo, tanto no seio familiar quanto em relação com a sociedade em geral. Ações que interpretam as relações sócios-familiares e sócios-comunitárias, comportamentais e, políticos sociais e societárias, utilizando-se da percepção assimilada e compreendidas pelas multidisciplinas das ciências humanas, dentre as quais: sociologia, psicologia, antropologia, filosofia, teologia e, as ciências políticas e administrativas. 

PERFIL DO PROFISSIONAL RECONHECIDO COMO:

"Consultor de Planejamento e Desenvolvimento de Organizações Sociais".

A priori, se reconhece o consultor na capacidade que o profissional tem em dá soluções aos problemas que lhes são demandados mediante consultas de uma clientela interessada. Demandas estas, geralmente, espontâneas considerando o nível de reconhecimento do profissional referenciado pelos seus acertos. Em suma, é aquele que se sente consultado para decidir sobre determinado assunto para o qual se torna especialista.

NA ÁREA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, OS PREREQISITOS QUANTO À FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL COMPREENDEM:

A necessidade de que tenha assimilado conhecimentos teóricos e práticos das áreas das ciências humanas, especialmente:

- Introdução à sociologia;
- Sociologia aplicada;
- Introdução à psicologia;
- Psicologia aplicada;
- Conceitos básico da antropologia, não necessariamente explícito, em razão de estar contido tanto na filosofia, quanto na sociologia, psicologia e teologia;
- Filosofia geral; e.
- Teologia que justifica os seus fundamentos nas ciências humanas, tendo por base os estudos comportamentais do ser humano.   

Ações gerais desenvolvidas pelo consultor de planejamento e desenvolvimento de organizações sociais:

O consultor da área trabalha com premissas reais, abstraindo-se, muitas vezes dos vícios impostos por ideologias políticas, para que seja possível a plena conscientização de todos por meio de ações de real valor para a inclusão da pessoa com carências de ordem comportamental, social e física/dependente, sempre levando em conta as suas potencialidades e aberturas para a possibilidade de mudanças que o permitam compreender o universo onde está inserido e, o que poderá fazer por si mesmo, por sua família e pelo próximo, através da reciprocidade de intenções solidárias, permitindo a partir de determinado momento a sua inserção segura e necessária no grupamento humano que consigo se relaciona, tornando-a mais justa, saudável e sustentável pelos compromissos mútuos internalizados por cada membro da comunidade onde necessariamente, deverão ser encontrados como atributos: ampliação das igualdades e das oportunidades independentemente de credo, raças, gêneros e, convicções políticas filosóficas, sem preconceitos e imposições, mas, por diálogos e convencimentos no direito que cada indivíduo tem que pensar da vida e a sua relação com o universo e/ou com Deus. Destarte, estabelecendo, como a premissa que a base original e verdadeira da sociedade surge da família, desde que o homem é homem com sua evolução de conhecimento que origina do convívio em clãs e posteriormente em tribos, união de tribos e, que se aperfeiçoou nas formas mais modernas de convivências em nações, com a distribuição pré-federativa em aglomerados, povoados, vilas e distritos e, federativas em municípios, estados-membros e, a própria união (país).    

Este é o entendimento básico e necessário que deverá ter o consultor na área de planejamento e desenvolvimento de organizações sociais, destarte, fazendo com que reconheça como pressuposto verdadeiro para o origem primeira da existência de sociedade perfeita a própria família.

CONHECIMENTO COMPLEMENTAR NECESSÁRIO PARA QUE O CONSULTOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NECESSITA: 

A necessidade de se entender Friedrich Engels, em sua obra publicada em 1884, com o título:

A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado

A compreensão sistêmica de como opera o Estado, suas funções e subfunções e, a sua forte interdependência na formação das famílias e consequentemente, no desenvolvimento social desta e, do Estado, como premissa verdadeira e inquestionável. Destarte, o consultor há de se assenhorar dos conhecimentos básicos necessários sobre a estrutura do Estado concebido, nos moldes de Montesquieu em sua obra: “O Espírito das Leis”, publicado em 1748.

É imperioso que se entenda que Montesquieu é o maior teórico do estado moderno. Principalmente, aos que cultuam e aplicam a democracia como sistema político aceitável para uma sociedade sadia. Contudo isto, mentalizada a concepção real do que é o Estado, deverá o consultor de acercar dos cuidados de bem entender do que vem a ser o Estado e suas funções, portanto, há a necessidade de andar sempre consigo as seguintes obras:

I – Que transmitem o entendimento das bases da formação do Estado e suas nuâncias:

a) Jean-Jacques Rosseau, in “Do Contrato Social”;
b) Paulo Bonavides, in “Direito Constitucional”;
c) Vinícios Carrilho Martinez, in “Teorias do Estado: Metamorfoses do Estado Moderno – Conceitos, Teorias, Principais tipos de Estado, Análise Crítica;

II – Que permitam entender a doutrina sobre a Introdução ao Direito Administrativo, cujos autores mais balizados e, inquestionavelmente, aceitos como os melhores doutrinadores do Direito Administrativo, são eles:

a) Hely Lopes Meirelles, in “Direito Administrativo Brasileiro”;
b) Hely Lopes Meirelles, in “Direito Municipal Brasileiro”;
c) José Cretella Júnior, in "Curso de Direito Administrativo";
d) Diogo de Figueiredo Moreira Neto, in “Curso de Direito Administrativo”;
e) José Renato Uchôa, in “ABC do Direito Municipal”;
f)  José Nilo de Castro, in “Direito Municipal Positivo”.

III – Que permitam entender a doutrina que trata do Terceiro Setor, através dos escritos dos seguintes especialistas e doutrinadores:
a) Luiz Eduardo Patrone Regules, in “Terceiro Setor – Regime Jurídico das OSCIPs”;
b) Gustavo Justino de Oliveira, in “O Direito do Terceiro Setor”.

Além de tais obras, são necessários a Constituição Federal e, os seguintes instrumentos jurídicos já positivados (transformados em lei):

a) Lei 4.320/64 que trata das finanças públicas;
b) Lei Complementar nº 101/2000 que trata da Responsabilidade Fiscal;
c) Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
d) Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS);
e) Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
f) Lei do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
g) Lei 9.790/1999, que trata da qualificação das “Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIP);
h) Lei 13.019/2014, que institui normas gerais para regular as parcerias voluntárias firmadas pela administração pública com as organizações da sociedade civil.

Jamais devemos deixar de entendermos que, o maior e principal livro que é a raiz do entendimento da sociedade e, seu nascimento e sua evolução até aos níveis mais variados e modernos, em um Estado sustentável e equilibrado que, se origina da estrutura familiar equilibrada que, na soma de umas com as outras dão a perfeita noção de nação e de Estado, enquanto reconhecido fisicamente como território com o necessário assentamento de seres humanos nele, essencialmente, portadores de direitos e obrigações e, portanto, um ser social por necessidades e inspirações divinas é a Bíblia. Portanto é a bíblia a lei maior de uma nação Cristã. E, as nações Cristãs são as que mais evoluem do ponto de vista da solidariedade humana, a partir da convivência pacífica e produtiva intra e, entre famílias. Destarte, em primeiro lugar está a Bíblia para a direção do rumo da sociedade que se reconhece como sadia em todos os seus aspectos. E, em assim, sendo, há a necessidade imperiosa do reconhecimento de que os que têm o conhecimento da teologia são reconhecidamente os bons agentes mudanças quando de suas ações nas áreas do desenvolvimento comportamental da sociedade humana e, daí ser possível o reconhecimento das funções do teólogo como funções que bem se enquadram com as que são inerentes e necessárias ao exercício das tarefas e atribuições para o “PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS”, cujo foco seja a organização e reorganização das famílias, dos grupos familiares e, de indivíduos em geral na busca societária para o exercícios de atividades sociais e filantrópicas, sejam estas na ajuda mútua ou na ajuda em geral, inclusive ao Estado no cumprimento de suas funções de governo e, estejam relacionadas ao desenvolvimento cultural, social, assistencial, educacional, à saúde e, ao assistencialismo.

DETALHADAMENTE, PODEREMOS COMPREENDER DE QUE SE REVESTEM AS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

O detalhamento das ações do Consultor de Planejamento e Desenvolvimento de Organizações Sociais deverá ser o decorrente de suas interpretações sistêmicas dos arranjos das organizações familiares e institucionais possíveis para que de antemão posse ter a compreensão do problema e promover as intervenções/correções necessárias e possíveis em cada tempo determinado pelas estratégias que deverá estabelecer para o alcance das metas objetivadas. Contudo, a literatura é farta neste aspecto e apresentam algumas metodologias que poderão ser adotadas a critério do consultor – dentro de sua capacidade crítica e de resolução – que poderá optar ou redefini-las para suas ações, considerando as reais necessidades, portanto, tendo o critério razoável para o entendimento de que não existem modelos universais para o tratamento das questões que se relacionam às atribuições dos serviços que tratam da ingerência em fatores de natureza comportamental que exigem, muitas vezes, concepções de vidas – certas ou erradas – aceitáveis e pouco aceitáveis em om contexto social em determinado tempo, lugar e momento. Destarte, a definição do objeto e metas deverão atentar para estes fatores variáveis e de forte interveniência nos problemas a serem diagnosticados e solucionados.

Dentre os instrumentos metodológicos possíveis de serem encontrados, indico alguns deles:

a) Metodologias de Trabalho com Famílias e Comunidades nos Núcleos de Apoio à Família – NAF Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, editado pelo governo municipal de Belo Horizonte, em 2007;
b) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Valores Básicos da Vida e da Família;
c) Família na Doutrina Social da Igreja;
d) COSMOVISÃO CRISTÃ E TRANSFORMAÇÃO. Espiritualidade, Razão e Ordem Social – Editora Ultimato – Viçosa – MG – Julho/2006;        





     

    

 



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