Outubro/2014
Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Consultor em Desenvolvimento
Organizacional.
APRESENTAÇÃO
O
presente trabalho objetiva a orientação de profissionais que atuam na área do
conhecimento humano que tem o objetivo focado no planejamento e desenvolvimento
de organizações sociais, partindo-se da célula familiar e sua extensão com as
relações de influências e interveniências que emperram o crescimento do
indivíduo, tanto no seio familiar quanto em relação com a sociedade em geral.
Ações que interpretam as relações sócios-familiares e sócios-comunitárias,
comportamentais e, políticos sociais e societárias, utilizando-se da percepção
assimilada e compreendidas pelas multidisciplinas das ciências humanas, dentre
as quais: sociologia, psicologia, antropologia, filosofia, teologia e, as
ciências políticas e administrativas.
PERFIL
DO PROFISSIONAL RECONHECIDO COMO:
"Consultor de Planejamento
e Desenvolvimento de Organizações Sociais".
A priori, se reconhece o
consultor na capacidade que o profissional tem em dá soluções aos problemas que
lhes são demandados mediante consultas de uma clientela interessada. Demandas
estas, geralmente, espontâneas considerando o nível de reconhecimento do
profissional referenciado pelos seus acertos. Em suma, é aquele que se sente
consultado para decidir sobre determinado assunto para o qual se torna
especialista.
NA
ÁREA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, OS PREREQISITOS
QUANTO À FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL COMPREENDEM:
A necessidade de que tenha
assimilado conhecimentos teóricos e práticos das áreas das ciências humanas,
especialmente:
- Introdução à sociologia;
- Sociologia aplicada;
- Introdução à psicologia;
- Psicologia aplicada;
- Conceitos básico da
antropologia, não necessariamente explícito, em razão de estar contido tanto na
filosofia, quanto na sociologia, psicologia e teologia;
- Filosofia geral; e.
- Teologia que justifica
os seus fundamentos nas ciências humanas, tendo por base os estudos
comportamentais do ser humano.
Ações
gerais desenvolvidas pelo consultor de planejamento e desenvolvimento de
organizações sociais:
O consultor da área trabalha com premissas reais, abstraindo-se, muitas
vezes dos vícios impostos por ideologias políticas, para que seja possível a
plena conscientização de todos por meio de ações de real valor para a inclusão
da pessoa com carências de ordem comportamental, social e física/dependente,
sempre levando em conta as suas potencialidades e aberturas para a
possibilidade de mudanças que o permitam compreender o universo onde está
inserido e, o que poderá fazer por si mesmo, por sua família e pelo próximo,
através da reciprocidade de intenções solidárias, permitindo a partir de
determinado momento a sua inserção segura e necessária no grupamento humano que
consigo se relaciona, tornando-a mais justa, saudável e sustentável pelos
compromissos mútuos internalizados por cada membro da comunidade onde
necessariamente, deverão ser encontrados como atributos: ampliação das
igualdades e das oportunidades independentemente de credo, raças, gêneros e,
convicções políticas filosóficas, sem preconceitos e imposições, mas, por
diálogos e convencimentos no direito que cada indivíduo tem que pensar da vida
e a sua relação com o universo e/ou com Deus. Destarte, estabelecendo, como a premissa
que a base original e verdadeira da sociedade surge da família, desde que o
homem é homem com sua evolução de conhecimento que origina do convívio em clãs
e posteriormente em tribos, união de tribos e, que se aperfeiçoou nas formas
mais modernas de convivências em nações, com a distribuição pré-federativa em
aglomerados, povoados, vilas e distritos e, federativas em municípios,
estados-membros e, a própria união (país).
Este é o entendimento básico e necessário que deverá ter o consultor na
área de planejamento e desenvolvimento de organizações sociais, destarte,
fazendo com que reconheça como pressuposto verdadeiro para o origem primeira da
existência de sociedade perfeita a própria família.
CONHECIMENTO COMPLEMENTAR NECESSÁRIO
PARA QUE O CONSULTOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
NECESSITA:
A necessidade de se entender Friedrich Engels, em sua obra publicada em
1884, com o título:
“A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”
A compreensão sistêmica de como opera o Estado, suas funções e
subfunções e, a sua forte interdependência na formação das famílias e
consequentemente, no desenvolvimento social desta e, do Estado, como premissa
verdadeira e inquestionável. Destarte, o consultor há de se assenhorar dos
conhecimentos básicos necessários sobre a estrutura do Estado concebido, nos
moldes de Montesquieu em sua obra: “O Espírito das Leis”, publicado em 1748.
É imperioso que se entenda que Montesquieu é o maior teórico do estado moderno.
Principalmente, aos que cultuam e aplicam a democracia como sistema político
aceitável para uma sociedade sadia. Contudo isto, mentalizada a concepção real
do que é o Estado, deverá o consultor de acercar dos cuidados de bem entender
do que vem a ser o Estado e suas funções, portanto, há a necessidade de andar
sempre consigo as seguintes obras:
I – Que transmitem o entendimento das bases da formação do Estado e suas
nuâncias:
a) Jean-Jacques Rosseau, in “Do Contrato Social”;
b) Paulo Bonavides, in “Direito Constitucional”;
c) Vinícios Carrilho Martinez, in “Teorias do Estado: Metamorfoses do
Estado Moderno – Conceitos, Teorias, Principais tipos de Estado, Análise
Crítica;
II – Que permitam entender a doutrina sobre a Introdução ao Direito
Administrativo, cujos autores mais balizados e, inquestionavelmente, aceitos
como os melhores doutrinadores do Direito Administrativo, são eles:
a) Hely Lopes Meirelles, in “Direito Administrativo Brasileiro”;
b) Hely Lopes Meirelles, in “Direito Municipal Brasileiro”;
c) José Cretella Júnior, in "Curso de Direito Administrativo";
d) Diogo de Figueiredo Moreira Neto, in “Curso de Direito Administrativo”;
e) José Renato Uchôa, in “ABC do Direito Municipal”;
f) José Nilo de Castro, in “Direito
Municipal Positivo”.
III – Que permitam entender a doutrina que trata do Terceiro Setor,
através dos escritos dos seguintes especialistas e doutrinadores:
a) Luiz Eduardo Patrone Regules, in “Terceiro Setor – Regime Jurídico
das OSCIPs”;
b) Gustavo Justino de Oliveira, in “O Direito do Terceiro Setor”.
Além de tais obras, são necessários a
Constituição Federal e, os seguintes instrumentos jurídicos já positivados
(transformados em lei):
a) Lei 4.320/64 que trata das finanças públicas;
b) Lei Complementar nº 101/2000 que trata da Responsabilidade Fiscal;
c) Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
d) Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS);
e) Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
f) Lei do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10 de janeiro de
2002);
g) Lei 9.790/1999, que trata da qualificação das “Organizações Sociais
Civis de Interesse Público (OSCIP);
h) Lei 13.019/2014, que institui normas gerais para regular as parcerias
voluntárias firmadas pela administração pública com as organizações da
sociedade civil.
Jamais devemos deixar de entendermos que, o maior e principal livro que
é a raiz do entendimento da sociedade e, seu nascimento e sua evolução até aos
níveis mais variados e modernos, em um Estado sustentável e equilibrado que, se
origina da estrutura familiar equilibrada que, na soma de umas com as outras
dão a perfeita noção de nação e de Estado, enquanto reconhecido fisicamente
como território com o necessário assentamento de seres humanos nele,
essencialmente, portadores de direitos e obrigações e, portanto, um ser social
por necessidades e inspirações divinas é a Bíblia. Portanto é a bíblia a lei
maior de uma nação Cristã. E, as nações Cristãs são as que mais evoluem do
ponto de vista da solidariedade humana, a partir da convivência pacífica e
produtiva intra e, entre famílias. Destarte, em primeiro lugar está a Bíblia
para a direção do rumo da sociedade que se reconhece como sadia em todos os
seus aspectos. E, em assim, sendo, há a necessidade imperiosa do reconhecimento
de que os que têm o conhecimento da teologia são reconhecidamente os bons
agentes mudanças quando de suas ações nas áreas do desenvolvimento
comportamental da sociedade humana e, daí ser possível o reconhecimento das
funções do teólogo como funções que bem se enquadram com as que são inerentes e
necessárias ao exercício das tarefas e atribuições para o “PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS”, cujo foco seja a organização e reorganização das
famílias, dos grupos familiares e, de indivíduos em geral na busca societária
para o exercícios de atividades sociais e filantrópicas, sejam estas na ajuda
mútua ou na ajuda em geral, inclusive ao Estado no cumprimento de suas funções
de governo e, estejam relacionadas ao desenvolvimento cultural, social,
assistencial, educacional, à saúde e, ao assistencialismo.
DETALHADAMENTE,
PODEREMOS COMPREENDER DE QUE SE REVESTEM AS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES DO “CONSULTOR DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS”
O detalhamento das ações
do Consultor de Planejamento e Desenvolvimento de Organizações Sociais deverá
ser o decorrente de suas interpretações sistêmicas dos arranjos das
organizações familiares e institucionais possíveis para que de antemão posse
ter a compreensão do problema e promover as intervenções/correções necessárias
e possíveis em cada tempo determinado pelas estratégias que deverá estabelecer
para o alcance das metas objetivadas. Contudo, a literatura é farta neste
aspecto e apresentam algumas metodologias que poderão ser adotadas a critério
do consultor – dentro de sua capacidade crítica e de resolução – que poderá
optar ou redefini-las para suas ações, considerando as reais necessidades,
portanto, tendo o critério razoável para o entendimento de que não existem
modelos universais para o tratamento das questões que se relacionam às
atribuições dos serviços que tratam da ingerência em fatores de natureza
comportamental que exigem, muitas vezes, concepções de vidas – certas ou
erradas – aceitáveis e pouco aceitáveis em om contexto social em determinado
tempo, lugar e momento. Destarte, a definição do objeto e metas deverão atentar
para estes fatores variáveis e de forte interveniência nos problemas a serem
diagnosticados e solucionados.
Dentre os instrumentos
metodológicos possíveis de serem encontrados, indico alguns deles:
a) Metodologias de
Trabalho com Famílias e Comunidades nos Núcleos de Apoio à Família – NAF Centro
de Referência da Assistência Social – CRAS, editado pelo governo municipal de
Belo Horizonte, em 2007;
b) Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil – Valores Básicos da Vida e da Família;
c) Família na Doutrina
Social da Igreja;
d) COSMOVISÃO CRISTÃ E
TRANSFORMAÇÃO. Espiritualidade, Razão e Ordem Social – Editora Ultimato –
Viçosa – MG – Julho/2006;
Nenhum comentário:
Postar um comentário