sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Orientações para plantões na área de saúde

Orientação do consultor Nildo Lima Santos para correção de problemas relacionados aos plantões para a área de saúde

MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL



ORIENTAÇÃO CONJUNTA QUANTO ÀS PROVIDÊNCIAS PARA MUDANÇAS NO SISTEMA DE PLANTÃO NA ÀREA DE SAÚDE



            A mudança dos plantões de 24 horas por 60 horas, ou seja, de um dia de trabalho por cinco dias de descanso, para plantões de 12 por 36 horas de descanso, ou seja, de meio dia de trabalho por dois dias e meio de descanso, implica em acréscimos de dias de trabalho para os servidores da saúde, de cinco dias para doze dias.

            Ante ao exposto devemos levar em consideração os seguintes aspectos: que, a mudança de plantões para sobre-avisos e, na quantidade destes implicará em economia nos valores pagos, já que as horas de sobre-aviso tem o valor de apenas um terço das horas normais de trabalho e, de que as horas de plantões extras onde existe a incidência de adicionais de horas extras foram reduzidos significativamente e, considerando que, os servidores que residem fora do Município terão um acréscimo de 7 dias sobre os dias antes trabalhados e, considerando ainda:

a)      a realidade de salário pago pelo Município que fica bem abaixo do salário de mercado para os profissionais de saúde;
b)      que os dias (7) acrescentados representa uma quantia significativa que estes terão que desembolsarem para virem trabalhar em Casa Nova e, que representa 14 passagens adicionais ao mês ao custo de R$ 7,00 a passagem e de R$ 14,00 dia, totalizando ao mês, nos plantões normais, o valor de R$ 98,00, o que impacta negativamente nos vencimentos de tais servidores;
c)      que o Município não dispõe de profissionais qualificados na área de saúde e  que a vinda de profissionais de outros Municípios (Juazeiro e Petrolina), é uma realidade que devemos conviver por longo período de tempo;
d)     a necessidade de se manter um quadro de profissionais motivados nas suas tarefas diárias.           

Desta forma, a boa técnica e a razoabilidade, nos impõem que é prudencial que se implante mecanismo de compensação financeira para a manutenção, no mínimo, do nível salarial de tais profissionais no nível atual que se encontra, estendendo aos mesmos o auxílio-transporte, ou até mesmo, colocar à disposição um veículo para deslocamento de tais profissionais para o local de trabalho e deste para as suas cidades de origem (Juazeiro e Petrolina).

Informamos que 29 profissionais residem nas cidades, ora citadas; o que implica afirmar que, o adicional em passagens para estes é no valor total de apenas R$ 2.842,00 e, de R$ 4.872,00 se considerarmos os 12 plantões.

Das análises temos as seguintes opções:

a)                          subsidiar os transportes apenas para os 7 dias adicionais que representa o valor de R$ 2.842,00, pagos em contra-cheque;
b)                         subsidiar os transportes para o total de plantões (12) que representa o valor de R$ 4.872,00, pagos em contra-cheque;
c)                          transportar os profissionais de saúde através de veículo alugado cujo ao valor aproximado de R$ 4.872,00 para todos os dias de trabalho.

Casa Nova, Bahia, em 30 de novembro de 2006.



Secretário Municipal de Saúde



Secretário de Administração e Finanças




Controlador Geral Interno

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