Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública
A consignação do “Imposto
Sindical” dos servidores públicos – um dia de trabalho no ano – nunca teve
nenhum amparo na legislação pátria. Portanto, o desconto a título de consignação
e/ou retenção em favor de categorias sindicais de servidores públicos, sempre
foi por mera liberalidade dos administradores públicos – em geral mal
orientados pelos seus procuradores municipais de pouco preparo para as funções
a eles confiadas e até mesmo pela relação de cumplicidade de um esquema maldoso
que ajudou a destruir o Estado Brasileiro – e, portanto, ilegal, considerando
que as normas trabalhistas, e, portanto, o Ministério do Trabalho, bem como, a
Justiça Trabalhista, não atuam nas relações de trabalho entre os servidores
públicos, cujo regime jurídico é o estatutário – na forma estabelecida pelo
Art. 39 da Constituição Federal de 1988 –, e a administração direta dos entes
federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), suas fundações e
autarquias.
Sempre
achei estranho!!! Nunca vi Lei alguma que tenha a previsão de imposição das
normas trabalhistas com relação a tal imposto sindical como obrigatório aos
servidores públicos de tais entes federados. Destarte, todas contribuições foram
ilegais e merecem ser reclamadas de tais entes federados e dos entes sindicais,
através da Justiça Comum, para que o Estado e a entidade sindical devolvam aos
servidores públicos, não filiados a tais instituições, tudo que lhes foram
descontados em favor de sindicatos de categorias de servidores. Pelo menos os
descontos feitos nos últimos cinco anos.
Está
aí uma boa briga e oportunidade para os bons Advogados.
O
que dizer dos Tribunais de Contas... hein?!!! ...Vergonhoso!!!
Hão
de ser perdoados, apenas, em se querendo, considerando o fato de que: o assunto
não tinha vindo à tona, por não ter sido motivo de atenção há mais tempo,
especialmente em função dom silêncio dos servidores que se achavam isolados e
impotentes sob a pressão de um sistema político insano e capaz de tudo em seus
objetivos. O pior é que passou despercebido pelos especialistas do direito e
doutrinadores. Era prática aceita naturalmente pelos servidores públicos em
geral e pelo Estado. Daí, a oportunidade de recursos imensos para alimentar os
cofres do petismo e esquerdismo político, através das centrais sindicais e
agremiações sindicais isoladas, para dilapidarem o Estado com a permissão do
sistema político eleitoral que, ainda, continua sendo a porta aberta para os
descalabros contra esta Nação.
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