quarta-feira, 25 de abril de 2018

Proposta para execução de serviços de consultoria em desenvolvimento jurídico institucional de ente público descentralizado








Uma proposta para redefinição jurídico institicional de ente público estatal recém transformado em autarquia municipal. Destarte, fugindo à lógica da realidade hoje exigida para a gestão de serviços públicos disponíveis para o mercado, cuja amplitude reside no processo de gestão de custos dadas às necessidades da transferência de tais custos na flexibilidade que somente é amplamente possível através da figura jurídica de Empresa Pública, como era antes constituído tal ente público descentralizado com a denominação de EMSAE - Empresa de Serviços de Água e Esgotos.  Nildo Lima Santos - Consultor em Desenvolvimento Institucional e em Administração Pública.


PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM DESENSENVOLVIMENTO JURÍDICO/INSTITUCIONAL NA REESTRUTURAÇÃO DE FIGURA JURÍDICA DE ENTE PÚBLICO MUNICIPAL

REFERÊNCIA: Solicitação do Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado da Bahia

I – APRESENTAÇÃO

Trata esta proposta de definição de parâmetros preliminares para pactuar, mediante contrato administrativo, serviços de consultoria em desenvolvimento jurídico institucional e, orientação na gestão pública de ente público estatal, visando a sua sustentabilidade como ente prestador de serviços públicos multidisciplinares nas múltiplas funções de governo e definidos pelas normas para o tipo de ente delimitado no instrumento contratual. Destarte, serve tanto a entes públicos de administração direta, quanto, também, à entes públicos de administração indireta (autarquias, fundações públicas e, empresas públicas de capital puro ou de capital misto)


II – DAS DELIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS OBJETOS DA CONSULTORIA

II.1. Análises de instrumentos jurídicos/normativos do arcabouço básico de criação do ente público (Leis, Estatutos, Regimentos, 0rganograma, etc.).

II.2. Revisão de instrumentos jurídicos/normativos do arcabouço básico de criação do ente público (Leis, Estatutos, Regimentos, Organograma, etc.).

II.3. Análises dos atos constitutivos da entidade e, de seus registros junto aos múltiplos organismos de controle.

II.4. Orientação quanto à redefinição dos atos constitutivos da entidade e, de seus registros junto aos competentes organismos de controle da administração pública.

II.5. Avaliar e promover a implantação de instrumentos jurídicos normativos básicos e deles derivados, que sejam caracterizados como básicos necessários para a sustentabilidade do ente público, para que este seja fiel ao “princípio da continuidade dos serviços públicos”.         

II.6. Redefinir, definir e orientar quanto a definição de instrumentos normativos necessários à padronização de procedimentos para os multiprocessos da administração pública, dentre os quais: planejamento, orçamento, finanças públicas, regulação e controle, contratações (nas suas diversas modalidades, inclusive, contratos de rateio), tributos e rendas, recursos humanos, patrimônio, e, outros que sejam necessários e, que tenham relação com as finalidades do contrato.
 
II.7. Definir modelo de gestão pública para ente público multifederado, com a inovação na estrutura funcional e, nos procedimentos inerentes às funções de governo a cargo do ente público, com a intenção de destaca-lo em excelência, no contexto local, regional e no Estado da Bahia, credenciando-o para a captação de recursos disponibilizados pelos entes públicos das múltiplas esferas de governo.

II.8. Estabelecer prioridades para as linhas de atuações na prestação de serviços públicos no contexto local e regional.

II.9. Definir instrumentos jurídicos normativos relativos à gestão de recursos humanos para o ente público.

II.10. Definir os quadros de servidores efetivos e temporários para o ente público.

II.11. Avaliar e/ou definir logística física e de serviços de apoio às funções básicas do ente público em toda sua extensão de atuação jurídica/institucional (prédios e instalações físicas, aparelhos, máquinas e equipamentos, veículos, processos e sub-processos administrativos, financeiros e operacionais).

II.12. Elaborar e implantar as normas técnicas visando a celeridade dos processos, partindo da visão da padronização de procedimentos, dentre os quais, os que estejam relacionados à publicidade dos atos do ente público para o reconhecimento da eficácia dos mesmos.

II.13. Elaborar plano de ação para as metas de curto, médio e longo prazos, a cargo do ente público.

II.14. Avaliar e propor instrumento de garantias jurídicas orçamentárias financeiras para o custeio e investimentos das ações planejadas pelo ente público, com efeitos imediatos, já a partir deste exercício de 2013.

II.15. Elaborar propostas para o orçamento das ações para o exercício de 2014, promovendo a revisão do PPA para o quadriênio compreendido de 2014 a 2017, da LDO e, da LOA para o exercício de 2014.

II.16. Elaborar, apreciar e aprovar arranjos que justifiquem os contratos, inclusive, os de rateio.

II.17. Promover estudos para a realização de concurso público para o ente público, caso necessário, cumprindo, destarte, o que está definido nas normas legais sobre a matéria.

II.18. Mobilização, conscientização, capacitação e implantação nos setores: das rotinas, dos processos promovidos na estrutura do ente público, de forma continuada e efetiva.


III – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser contratados com o Consultor NILDO LIMA SANTOS, com inexigibilidade de licitação, considerando a notória especialização em administração pública, conforme dossiê anexo a esta proposta.

Na contratação serão definidas as áreas de atuação genericamente, abrangendo as ações que estão listadas no item II desta proposta.

No valor dos serviços não estão incluídos os valores de deslocamento e, de hospedagem a serviço do ente público em benefício do que estiver pactuado.

O preço dos serviços, correspondem ao valor de horas técnicas de consultoria determinante estabelecido do preço bruto dos mesmos e, que será objeto de Contrato Administrativo com dispensa de licitação, destarte, viabilizando a baixo custo para o desembolso do ente público estatal, considerando a multidisciplinar formação e conhecimento do consultor. 

IV – DO PREÇO DOS SERVIÇOS

O preço bruto dos serviços é à razão de R$00.000,00 (.............), que serão pagos mensalmente, ao contratado pelo CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias da data da execução dos serviços atestados pela unidade executora do contrato. Valor que será creditado em sua conta corrente indicada em contrato para o depósito.

O prazo do contrato é de DOZE (12) MESES, podendo ser renovado entre as partes POR IGUAL PERÍODO, com as correções de lei e que, inicialmente, totaliza o valor anual de R$ 000.000,00 (..................).


V – REFERÊNCIAS PROFISSIONAIS
PÁGINAS DA INTERNET:

ÁREA ADMINISTRATIVA:
• Implantação do Regime Jurídico Único. Pg. Internet:
• Implantação de Plano de Cargos e Salários. Pg. Internet:
• Implantação de Sistema de Controle de Frota;
• Implantação de Sistema de Rastreamento de Frota Administrativa e Escolar. Pg. Internet:
• Georreferenciamento de Rotas Escolares.
www.jusbrasil.com.br/diarios/.../dodf-secao-01-12-09-2013-pg-35
www.conteudojuridico.com.br/jurisprudencia,tcdf-aposentadoria-especia...


ÁREA DE URBANISMO:
• Legalização Fundiária Urbana e Rural;


ÁREA DE CAPACITAÇÃO:
• Em contabilidade pública, elaboração e execução orçamentária. Pg. Internet:
www.tce.ro.gov.br:8080/rt/RT_01348_2011_33_1.doc
coisapublica-rs.blogspot.com/.../orcamento-2013-de-estancia-ve...

• Em recursos humanos, administração de material e patrimônio. Pg. Internet:
www.slideshare.net/chrystianlima/servidor-estabilizado-pelo-art19-do-ad...
educadoresinfantis.spaceblog.com.br/.../Educador-Infantil-Valorizacao-e...
www.alfabrasil.org.br/component/content/article/4-artigos/85-supcont

• Capacitação de docentes e demais profissionais da área do magistério para o ensino
   Básico. Pg. Internet:

GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA:
• Cursos Profissionalizantes e de capacitação;


PROJETOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Com a adoção do uso do terceiro setor na administração pública o mesmo poderá formar parceria em algumas das seguintes funções de governo:

Regularização Fundiária Urbana e Rural: Pg. Internet:
Desenvolvimento Urbano. Pg. Internet:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com/.../plano-diretor-de-desenvolvimento...
Planejamento Urbano e de Governo.

SOFTWARE PARA O AUXÍLIO NA GESTÃO PÚBLICA:
• GTE – Gestão de Transporte Escolar. Em funcionamento, atualmente exigido pelo Tribunal
               de Contas do Estado de Pernambuco. Pg. Internet:

• SCC – Sistema de Controle de Contrato. Fase de autenticação, será disponibilizado em 60d.
• SCF – Sistema Correlacional de Fiscalização. Estamos iniciando sua sistematização, ideal para controle de resíduos sólidos e fiscalização em geral.
• PNHR Minha Casa Minha Vida – Parceria firmada com o Banco do Brasil para serviços de Trabalho Técnico Social e de Organização do Programa (PNHR) para construção de habitações rurais (Credenciado e habilitado para atuar em todo o Estado da Bahia).


INDICAÇÕES ONDE ATUOU COMO TÉCNICO:

- UNICEF – BA; Pastoral do Menor – Bahia; EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Rio de Janeiro e Brasília; Exército Brasileiro – Rio de Janeiro; CEFET Petrolina – PE; BANORTE, hoje incorporado pelo Bradesco; Federação do Estado de Pernambuco – PE; Prefeituras Municipais de: Juazeiro - BA; Petrolina - PE; Orocó - PE; Itabuna – BA; Sobradinho – BA; Aiquara – BA; Jitaúna – BA; Campo Alegre de Lourdes – BA; Remanso – BA; Casa Nova – BA; Pilão Arcado – BA; Sento Sé – BA; Santa Maria da Boa Vista – PE; Andorinhas – BA; Uauá – BA; Iuiú – BA; Jequié – BA; Eunápoles – BA; Senhor do Bonfim – BA; Jaguarari – BA; Macururé – BA; Irecê – BA; Pindobaçu – BA; Inhambupe – BA; Afrânio – PE; Paulistana – Piauí; Camaçari – BA; Afogados da Ingazeira – PE; Ministério Público do Estado da Bahia; Câmaras Municipais de Vereadores de: Cruz das Almas – BA; Curaçá – BA; Sobradinho – BA; Juazeiro – BA; Casa Nova – BA; Picos – PI; Campo Alegre de Lourdes – BA; Juazeiro Social Clube – Bahia; Associação dos Condutores de Veículos Autônomos de Juazeiro – BA; Associação Comunitária do Bairro do Tabuleiro de Juazeiro – BA; Associação dos Condutores de Veículos Autônomos de Sobradinho – BA; Associação dos Moto Taxistas de Sobradinho – BA; CODEVASF – Juazeiro – BA;  Associação dos Transportadores Alternativos de Casa Nova - ASTAFRAN – Cana Nova – BA; Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro – SINSERP; ASPEM - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro – BA; SINSERB - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Sobradinho – Ba; SEBRAE – BA; CEAG – BA; CEAPE – PE; EMSAE – Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos de Sobradinho; SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – BA;  SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casa Nova – BA; SENAC – Petrolina – PE;  SODESP – Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos – Itabuna – BA; APMJU – Associação dos Policiais Militares de Juazeiro; FRANAVE – Companhia de Navegação do Vale do São Francisco – Juazeiro - BA; Colégio GEO – Juazeiro – BA; Colégio Ruy Barbosa – Juazeiro – BA; Colégio Dr. Edson Ribeiro – Juazeiro – BA; DIREC-15 – Juazeiro – BA;  Secretaria da Educação do Estado da Bahia; COEEBA – Cooperativa Educacional Evangélica da Bahia – Juazeiro – BA; PETROBRÁS – Companhia Brasileira de Petróleo – Rio de Janeiro; CHESF – companhia Hidroelétrica do Vale do São Francisco; Rádio Juazeiro – Juazeiro – BA; Centro de Cultura João Gilberto – Juazeiro - BA; MOC – Movimento das Organizações Comunitárias – Feira de Santana – BA; UEFS – Universidade Estadual de Feira de Santana – BA; UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus – BA; UNEB – Universidade Estadual da Bahia – Juazeiro e Salvador; UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco; FACAPE – Faculdade de Ciências Administrativas de Petrolina – PE;  Caraíba Metais – Pilar – Jaguarari – BA; CIMPAJEU – Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú - PE; Consócio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê – Bahia; Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território São Francisco – Bahia – CONSTESF; etc.


ENDEREÇOS PARA CONTACTO:
Rua Jesus Cristo de Nazaré, nº 115, Mussambê – Juazeiro – Bahia Fone/Fax: (74) 3612.0194 –  (74) 8107.5334
E-mails ativos:

Sites ativos:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com
naomeabandone.org.br/images/downloads/27_230920121832510.pdf
alfabrjua.blogspot.com/

VI – ANEXOS:

Curriculum vitae de Nildo Lima Santos
Dossiê das atividades profissionais

Juazeiro, BA, em 20 de novembro de 2013.


_________________________________________________________
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública  


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