PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM
DESENSENVOLVIMENTO JURÍDICO/INSTITUCIONAL NA REESTRUTURAÇÃO DE FIGURA JURÍDICA
DE ENTE PÚBLICO MUNICIPAL
REFERÊNCIA: Solicitação do Prefeito
Municipal de Sobradinho, Estado da Bahia
I –
APRESENTAÇÃO
Trata esta
proposta de definição de parâmetros preliminares para pactuar, mediante
contrato administrativo, serviços de consultoria em desenvolvimento jurídico
institucional e, orientação na gestão pública de ente público estatal, visando
a sua sustentabilidade como ente prestador de serviços públicos
multidisciplinares nas múltiplas funções de governo e definidos pelas normas
para o tipo de ente delimitado no instrumento contratual. Destarte, serve tanto
a entes públicos de administração direta, quanto, também, à entes públicos de
administração indireta (autarquias, fundações públicas e, empresas públicas de
capital puro ou de capital misto)
II – DAS DELIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS OBJETOS DA
CONSULTORIA
II.1. Análises de instrumentos
jurídicos/normativos do arcabouço básico de criação do ente público (Leis,
Estatutos, Regimentos, 0rganograma, etc.).
II.2. Revisão de instrumentos jurídicos/normativos
do arcabouço básico de criação do ente público (Leis, Estatutos, Regimentos,
Organograma, etc.).
II.3. Análises dos atos constitutivos da entidade
e, de seus registros junto aos múltiplos organismos de controle.
II.4. Orientação quanto à redefinição dos atos
constitutivos da entidade e, de seus registros junto aos competentes organismos
de controle da administração pública.
II.5. Avaliar e promover a implantação de
instrumentos jurídicos normativos básicos e deles derivados, que sejam
caracterizados como básicos necessários para a sustentabilidade do ente
público, para que este seja fiel ao “princípio da continuidade dos serviços
públicos”.
II.6. Redefinir, definir e orientar quanto a
definição de instrumentos normativos necessários à padronização de
procedimentos para os multiprocessos da administração pública, dentre os quais:
planejamento, orçamento, finanças públicas, regulação e controle, contratações
(nas suas diversas modalidades, inclusive, contratos de rateio), tributos e
rendas, recursos humanos, patrimônio, e, outros que sejam necessários e, que tenham
relação com as finalidades do contrato.
II.7. Definir modelo de gestão pública para ente
público multifederado, com a inovação na estrutura funcional e, nos
procedimentos inerentes às funções de governo a cargo do ente público, com a
intenção de destaca-lo em excelência, no contexto local, regional e no Estado
da Bahia, credenciando-o para a captação de recursos disponibilizados pelos
entes públicos das múltiplas esferas de governo.
II.8. Estabelecer prioridades para as linhas de
atuações na prestação de serviços públicos no contexto local e regional.
II.9. Definir instrumentos jurídicos normativos
relativos à gestão de recursos humanos para o ente público.
II.10. Definir os quadros de servidores efetivos e
temporários para o ente público.
II.11. Avaliar e/ou definir logística física e de
serviços de apoio às funções básicas do ente público em toda sua extensão de
atuação jurídica/institucional (prédios e instalações físicas, aparelhos,
máquinas e equipamentos, veículos, processos e sub-processos administrativos,
financeiros e operacionais).
II.12. Elaborar e implantar as normas técnicas visando
a celeridade dos processos, partindo da visão da padronização de procedimentos,
dentre os quais, os que estejam relacionados à publicidade dos atos do ente público
para o reconhecimento da eficácia dos mesmos.
II.13. Elaborar plano de ação para as metas de
curto, médio e longo prazos, a cargo do ente público.
II.14. Avaliar e propor instrumento de garantias
jurídicas orçamentárias financeiras para o custeio e investimentos das ações
planejadas pelo ente público, com efeitos imediatos, já a partir deste
exercício de 2013.
II.15. Elaborar propostas para o orçamento das
ações para o exercício de 2014, promovendo a revisão do PPA para o quadriênio
compreendido de 2014 a 2017, da LDO e, da LOA para o exercício de 2014.
II.16. Elaborar, apreciar e aprovar arranjos que
justifiquem os contratos, inclusive, os de rateio.
II.17. Promover estudos para a realização de
concurso público para o ente público, caso necessário, cumprindo, destarte, o
que está definido nas normas legais sobre a matéria.
II.18. Mobilização, conscientização, capacitação e
implantação nos setores: das rotinas, dos processos promovidos na estrutura do ente
público, de forma continuada e efetiva.
III – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços poderão ser contratados
com o Consultor NILDO LIMA SANTOS, com inexigibilidade de licitação,
considerando a notória especialização em administração pública, conforme dossiê
anexo a esta proposta.
Na contratação serão definidas as
áreas de atuação genericamente, abrangendo as ações que estão listadas no item
II desta proposta.
No valor dos serviços não estão
incluídos os valores de deslocamento e, de hospedagem a serviço do ente público
em benefício do que estiver pactuado.
O preço dos serviços, correspondem ao
valor de horas técnicas de consultoria determinante estabelecido do preço bruto
dos mesmos e, que será objeto de Contrato Administrativo com dispensa de
licitação, destarte, viabilizando a baixo custo para o desembolso do ente
público estatal, considerando a multidisciplinar formação e conhecimento do
consultor.
IV – DO PREÇO DOS SERVIÇOS
O preço bruto dos serviços é à razão de R$00.000,00 (.............), que serão pagos mensalmente, ao contratado pelo CONTRATANTE, em até 10
(dez) dias da data da execução dos serviços atestados pela unidade executora do
contrato. Valor que será creditado em sua conta corrente indicada em contrato para
o depósito.
O prazo do contrato é de DOZE (12) MESES, podendo ser renovado
entre as partes POR IGUAL PERÍODO, com
as correções de lei e que, inicialmente, totaliza o valor anual de R$ 000.000,00 (..................).
V – REFERÊNCIAS PROFISSIONAIS
PÁGINAS DA INTERNET:
ÁREA ADMINISTRATIVA:
• Implantação do Regime Jurídico Único.
Pg. Internet:
• Implantação de Plano de Cargos e
Salários. Pg. Internet:
• Implantação de Sistema de Controle
de Frota;
• Implantação de Sistema de
Rastreamento de Frota Administrativa e Escolar. Pg. Internet:
• Georreferenciamento de Rotas
Escolares.
www.jusbrasil.com.br/diarios/.../dodf-secao-01-12-09-2013-pg-35
www.conteudojuridico.com.br/jurisprudencia,tcdf-aposentadoria-especia...
ÁREA DE URBANISMO:
• Legalização Fundiária Urbana e Rural;
ÁREA DE CAPACITAÇÃO:
• Em contabilidade pública, elaboração
e execução orçamentária. Pg. Internet:
www.tce.ro.gov.br:8080/rt/RT_01348_2011_33_1.doc
coisapublica-rs.blogspot.com/.../orcamento-2013-de-estancia-ve...
• Em recursos humanos, administração
de material e patrimônio. Pg. Internet:
www.slideshare.net/chrystianlima/servidor-estabilizado-pelo-art19-do-ad...
educadoresinfantis.spaceblog.com.br/.../Educador-Infantil-Valorizacao-e...
www.alfabrasil.org.br/component/content/article/4-artigos/85-supcont
• Capacitação de docentes e demais
profissionais da área do magistério para o ensino
Básico. Pg. Internet:
GERAÇÃO DE TRABALHO E
RENDA:
• Cursos Profissionalizantes e de
capacitação;
PROJETOS PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
Com a adoção do uso do terceiro setor
na administração pública o mesmo poderá formar parceria em algumas das
seguintes funções de governo:
• Regularização Fundiária Urbana e
Rural: Pg. Internet:
• Desenvolvimento
Urbano. Pg. Internet:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com/.../plano-diretor-de-desenvolvimento...
• Planejamento
Urbano e de Governo.
SOFTWARE PARA O AUXÍLIO NA GESTÃO PÚBLICA:
• GTE – Gestão de Transporte Escolar. Em
funcionamento, atualmente exigido pelo Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco. Pg. Internet:
• SCC –
Sistema de Controle de Contrato. Fase de autenticação, será disponibilizado em
60d.
• SCF –
Sistema Correlacional de Fiscalização. Estamos iniciando sua sistematização,
ideal para controle de resíduos sólidos e fiscalização em geral.
• PNHR Minha Casa Minha Vida – Parceria
firmada com o Banco do Brasil para serviços de Trabalho Técnico Social e de
Organização do Programa (PNHR) para construção de habitações rurais
(Credenciado e habilitado para atuar em todo o Estado da Bahia).
INDICAÇÕES ONDE ATUOU COMO TÉCNICO:
- UNICEF
– BA; Pastoral do Menor – Bahia; EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
Rio de Janeiro e Brasília; Exército Brasileiro
– Rio de Janeiro; CEFET Petrolina – PE; BANORTE, hoje incorporado pelo Bradesco; Federação do Estado de Pernambuco – PE; Prefeituras Municipais de: Juazeiro - BA; Petrolina -
PE; Orocó - PE; Itabuna – BA; Sobradinho – BA; Aiquara – BA; Jitaúna – BA;
Campo Alegre de Lourdes – BA; Remanso – BA; Casa Nova – BA; Pilão Arcado – BA;
Sento Sé – BA; Santa Maria da Boa Vista – PE; Andorinhas – BA; Uauá – BA; Iuiú
– BA; Jequié – BA; Eunápoles – BA; Senhor do Bonfim – BA; Jaguarari – BA;
Macururé – BA; Irecê – BA; Pindobaçu – BA; Inhambupe – BA; Afrânio – PE;
Paulistana – Piauí; Camaçari – BA; Afogados da Ingazeira – PE; Ministério Público do Estado da Bahia; Câmaras Municipais de Vereadores de: Cruz das Almas –
BA; Curaçá – BA; Sobradinho – BA; Juazeiro – BA; Casa Nova – BA; Picos – PI;
Campo Alegre de Lourdes – BA; Juazeiro Social Clube
– Bahia; Associação dos Condutores de Veículos
Autônomos de Juazeiro – BA; Associação Comunitária
do Bairro do Tabuleiro de Juazeiro – BA; Associação
dos Condutores de Veículos Autônomos de Sobradinho – BA; Associação dos Moto Taxistas de Sobradinho – BA; CODEVASF – Juazeiro – BA; Associação dos
Transportadores Alternativos de Casa Nova - ASTAFRAN – Cana Nova – BA; Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Juazeiro – SINSERP; ASPEM - Associação dos Servidores Públicos Municipais de
Juazeiro – BA; SINSERB - Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Sobradinho – Ba; SEBRAE
– BA; CEAG – BA; CEAPE
– PE; EMSAE – Empresa Municipal de Serviços de
Água e Esgotos de Sobradinho; SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – BA;
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Casa Nova – BA; SENAC – Petrolina – PE; SODESP –
Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos – Itabuna – BA; APMJU – Associação dos Policiais Militares de
Juazeiro; FRANAVE – Companhia de Navegação do
Vale do São Francisco – Juazeiro - BA; Colégio GEO
– Juazeiro – BA; Colégio Ruy Barbosa – Juazeiro
– BA; Colégio Dr. Edson Ribeiro – Juazeiro – BA;
DIREC-15 – Juazeiro – BA; Secretaria da
Educação do Estado da Bahia; COEEBA –
Cooperativa Educacional Evangélica da Bahia – Juazeiro – BA; PETROBRÁS – Companhia Brasileira de Petróleo – Rio de
Janeiro; CHESF – companhia Hidroelétrica do
Vale do São Francisco; Rádio Juazeiro –
Juazeiro – BA; Centro de Cultura João Gilberto
– Juazeiro - BA; MOC – Movimento das
Organizações Comunitárias – Feira de Santana – BA; UEFS
– Universidade Estadual de Feira de Santana – BA; UESC
– Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus – BA; UNEB
– Universidade Estadual da Bahia – Juazeiro e Salvador; UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco; FACAPE – Faculdade de Ciências Administrativas de
Petrolina – PE; Caraíba
Metais – Pilar – Jaguarari – BA; CIMPAJEU
– Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú - PE; Consócio
de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê – Bahia;
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território São Francisco – Bahia – CONSTESF; etc.
ENDEREÇOS PARA CONTACTO:
Rua
Jesus Cristo de Nazaré, nº 115, Mussambê – Juazeiro – Bahia Fone/Fax: (74) 3612.0194
– (74) 8107.5334
E-mails ativos:
Sites ativos:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com
naomeabandone.org.br/images/downloads/27_230920121832510.pdf
alfabrjua.blogspot.com/
VI – ANEXOS:
Curriculum vitae de Nildo Lima Santos
Dossiê das atividades profissionais
Juazeiro,
BA, em 20 de novembro de 2013.
_________________________________________________________
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública
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