segunda-feira, 9 de abril de 2018

Modelo de Regimento de Instituto de Defesa do Consumidor






Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos e que obedece a funcionalidade e a legislação atual.





REGIMENTO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA – IDECON

Regimento Geral de Instalação e Funcionamento do Instituto de Defesa do Consumidor e da Cidadania, com a sigla IDECON ALFA BRASIL, criado com o status de Filial do Instituto de Tecnologia & Gestão (Instituto ALFA BRASIL), a ele vinculado, na forma das disposições estatutárias e da legislação vigente, foi instituído pela Resolução nº ....., de ..../...../........, do Conselho Diretor, na forma estabelecida pelo §1º do artigo 2º do Estatuto do Instituto ALFA BRASIL, que a ele se integrará para fins de registro.

REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA – IDECON

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E REGIÃO DE ATUAÇÃO, DURAÇÃO

Seção I
Da Denominação

Art. 1º Sob a denominação de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA, conhecido simplesmente por IDECON ALFA BRASIL, o Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL pela Resolução nº ......., datada de ..../..../......., foi aprovada a sua criação com fulcro no Artigo 2º, §1º, §2º, §3º, §4º e, §5º do Estatuto, deste referido Instituto, o qual terá autonomia e status de entidade filiada ao mesmo com a autonomia e prerrogativas estabelecidas no citado Estatuto e, neste Regimento Geral que define a sua instalação, finalidades e objetivos, áreas geográficas de atuação, competências e seus limites, foro, limites inerentes à autonomia administrativa e financeira e, regras gerais de funcionamento. 
 
Parágrafo único. INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA, para efeitos de registro e funcionamento, adotará como razão social essa referida denominação e, como nome fantasia a denominação de IDECON ALFA BRASIL. 
 
Seção II
Da Sede

Art. 2º o IDECON ALFA BRASIL tem sua sede social na cidade de Juazeiro, estado da Bahia, podendo instalar escritórios e representações em localidades que estejam abrangidas pela sua área de atuação.
Seção III
Da Região de Atuação

Art. 3º. A região de atuação do IDECON ALFA BRASIL compreende as cidades que integram o polo de desenvolvimento sustentável do Vale do São Francisco localizadas no Estado da Bahia, compreendendo as seguintes cidades: Juazeiro, Sobradinho, Sento Sé, Casa Nova, Remanso, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lurdes, Jaguarari, Senhor do Bonfim, Itiúba, Andorinhas, Filadélfia, Uauá, Curaçá e, Canudos.
Seção IV
Da Duração

Art. 4º o IDECON ALFA BRASIL atuará por tempo indeterminado, somente encerrando sua atuação por uma das seguintes situações:
I – decisão da maioria do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL mediante edição de Resolução do mesmo;
II – decisão judicial; 
III – decisão da Assembleia Geral do Instituto ALFA BRASIL. 

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Seção I
Das Finalidades

Art. 5º o IDECON ALFA BRASIL tem como finalidades, na forma do disposto no Artigo 3º, Parágrafo único, incisos II, III e VI, a defesa do consumidor em geral e individual; à promoção e defesa da cidadania em sentido geral e, defesa à segurança previdenciária do ser humano, coletivamente e, individualmente em seus múltiplos sentidos, inclusive, junto aos sistemas oficiais de previdência privada e pública federativos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Seção II
Dos Objetivos Específicos

Art. 6º São objetivos do IDECON ALFA BRASIL, no cumprimento de suas finalidades:
I – quando relacionadas à defesa do consumidor em geral e individual:
a)        Promover o desenvolvimento da política e do direito do Consumidor, levando em conta os seus múltiplos aspectos relacionados à proteção do consumidor;
b)        Atuar efetivamente nas esferas administrativas, judiciais e extrajudiciais nos litígios e contenciosos em favor do consumidor;
c)        Desenvolver atividades de pesquisas, estudos, elaboração, coleta e difusão de dados sobre a proteção do consumidor;  
d)        Congregar especialistas locais e regionais nas diversas disciplinas dos conhecimentos relativos à proteção e defesa do consumidor;
e)        Promover atividades de formação e de especializações profissionais relacionadas à promoção da proteção e, defesa ativa do consumidor;
f)         Promover e prestar assistência técnico-científica às entidades e órgãos públicos e privados que direta ou indiretamente estejam envolvidos com as questões relacionadas ao consumidor;
g)        Promover a criação de programas, projetos e ações que permitam a congregação de esforços e recursos para a proteção e defesa do consumidor nas suas múltiplas questões, dentre as quais as relacionadas à defesa do consumidor nas esferas administrativas e judiciais.

II – quando da promoção e defesa da cidadania em sentido geral:
a)      Promoção da ética, da paz, dos princípios democráticos e dos valores humanos universais, com vistas à consecução dos plenos direitos humanos necessários ao reconhecimento da plena cidadania;
b)      Promover a orientação e integração de esforços que permitam o aproveitamento racional das linhas de crédito e incentivos fiscais que possibilitem ao desenvolvimento econômico e social sustentável e plena cidadania;
c)      Orientar, estimular e promover a implantação de conselhos de cidadania e de defesa dos direitos difusos e coletivos;
d)      realizar em caráter permanente, estudos e pesquisas objetivando estruturar e implantar programas de cunho assistencial nos campos educacional, de saúde, habitacional, alimentar, administrativo e jurídico, meio ambiente, (agrotóxico) em benefício das comunidades organizadas ou não, como pré-condição para o desenvolvimento econômico e social e do alcance da cidadania;
e)      promover o direito aos registros das pessoas humanas (pessoas naturais) como indivíduos reconhecidos perante os órgãos cartorários, pelas exigências legais adotadas pela sociedade;
f)       Promover o reconhecimento do direito à filiação na condição de eleitor junto ao sistema cartorário;
g)      Promover ao direito à identificação e registro junto ao sistema cartorário de Registro Geral da pessoa humana;
h)      promover o direito do indivíduo a ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) junto ao órgão do Ministério do Trabalho; 
i)        Promover o intercâmbio com outras entidades de defesa da cidadania;
j)        Publicar, editar, distribuir, patrocinar e promover trabalhos ou estudos relacionados à defesa da Cidadania, através de livros, revistas, informativos e/ou jornais próprios ou de reconhecido em âmbito científico;
k)      Promover por meios próprios e/ou pactuações, a realização de planos, projetos, ações e serviços em geral nas áreas afins com conexão com os objetivos estabelecidos neste inciso;
l)        Promover o reconhecimento de direitos estabelecidos e, a construção de novos direitos difusos e coletivos;
m)   Promover a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos através de cursos, congressos, seminários conferências e, outros congêneres, podendo utilizar-se dos meios de comunicação em sistemas de educação à distância;
n)      Criação, organização, manutenção e ampliação de bibliotecas, museus, arquivos e, outros sistemas que permitam registros e/ou preservação e divulgação da cultura e conhecimento humano;
o)      Promover a produção de programas educativos e culturais de rádio e televisão e, de outras formas materiais e midiáticas, incluindo a produção videográfica, fotográfica, cinematográfica, discográfica, edição de livros e revistas, periódicos e, outros afins, divulgando-os e, distribuindo-os;
p)      Promover a celebração de convênios para a assistência médica, odontológica, jurídica e educacional, dos interessados agrupando-os como filiados na categoria de “Beneficiários Partícipes” de serviços sociais e assistenciais;

III – quando relacionadas a defesa e à segurança previdenciária do ser humano, coletivamente e, individualmente: 
                    a)      Promover o desenvolvimento da política e do direito do Segurado junto aos competentes sistemas de previdência, levando em conta os seus múltiplos aspectos relacionados a obrigações e direitos;
                     b)      Atuar efetivamente nas esferas administrativas, judiciais e extrajudiciais nos litígios e contenciosos em favor do segurado previdenciário;
                   c)      Desenvolver atividades de pesquisas, estudos, elaboração, coleta e difusão de dados sobre a justa preservação dos direitos do segurado junto ao sistema previdenciário; 
                 d)      Congregar especialistas locais e regionais nas diversas disciplinas do conhecimento relativos à previdência do segurado para o justo retorno de benefícios em favor dos mesmos e seus dependentes, coletivamente e, individualmente;
               e)      Promover atividades de formação e de especialização profissionais relacionadas à promoção da proteção justa proteção da segurança previdenciária e, defesa dos direitos do segurado e, de seus dependentes quando relacionados aos direitos relativos à previdência;
                  f )       Promover e prestar assistência técnico-científica às entidades e órgãos públicos e privados que direta ou indiretamente estejam envolvidos com as questões relacionadas aos direitos e obrigações destinados ao segurado previdenciário e seus dependentes nas conexões do sistema de previdência, individual e/ou coletivo; 
               g)      Promover a criação de programas, projetos e ações que permitam a congregação de esforços e recursos para a proteção e defesa do segurado junto ao sistema previdenciário nas suas múltiplas questões, dentre as quais as relacionadas às esferas administrativas e judiciais.

§1º No pleno exercício de suas finalidades e objetivos, o IDECON ALFA BRASIL poderá exercer quaisquer outras atividades que estejam conexas com os mesmos e que diretamente as justifiquem, desde que compatíveis com a promoção e defesa do consumidor e com a busca de meios que promovam a plena cidadania.

§2º As atividades compreendidas no caput deste artigo, seus incisos e alíneas, poderão ser realizadas:
I – individualmente ou, por grupos de trabalho e/ou serviços, especialmente constituídos com denominações e finalidades específicas, para o alcance dos objetivos estabelecidos com duração determinada ou de duração indeterminada para os que tenham natureza contínua;
II – pelas múltiplas formas de regime pactual, de cooperação técnica e financeira celebrado com instituições públicas e privadas, dentre elas: termo de parceria, convênio, termo de fomento, termo de cooperação, contratos administrativos, contratos mercantis e outros congêneres.

§3º Considerar-se-á como cooperação financeira a taxa cobrada do “Partícipe Beneficiário de Serviços” destinada ao custeio básico necessário para as garantias da sustentabilidade dos mesmos.   

CAPÍTULO III
DOS DESTINATÁRIOS DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E SUAS CATEGORIAS
Seção I
Dos Destinatários dos Serviços Assistenciais

Art. 7º São destinatários dos serviços assistenciais promovidos pelo IDECON ALFA BRASIL, em se tratando de pessoa física, àqueles que de livre e espontânea vontade efetue a sua adesão a um dos serviços específicos disponibilizados pelo mesmo, mediante preenchimento de cadastro e carta de adesão que serão definidos por Regulamento do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL e, instituições públicas e privadas mediante a celebração de instrumento apropriado de pactuação.
Seção II
Das Categorias dos Destinatários dos Serviços Assistenciais

Art. 8º Os destinatários dos serviços assistenciais é formado pelas seguintes categorias:
I – PARTÍCIPE BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS – quando o beneficiário for pessoa física, subdividindo-se em:
a)      PARTÍCIPE CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS – quando a adesão aos serviços oferecidos pelo IDECON ALFA BRASIL for mediante taxa de adesão e/ou contribuição financeira;
b)      PARTÍCIPE NÃO CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS – quando a adesão aos serviços oferecidos pelo IDECON ALFA BRASIL for inteiramente sem a contrapartida de contribuição financeira;
II – PARTÍCIPE PARCEIRO NA PROMOÇÃO DE SERVIÇOS – caracterizado por ser pessoa jurídica pública ou privada que mantenha vínculo pactual com o IDECON ALFA BRASIL para a promoção de serviços enquadrados nas finalidades e objetivos definidos neste Regimento que não tenha caracterização de finalidade lucrativa para esta referido instituto. 
   
Art. 9º Os partícipes, em geral, dos serviços ofertados pelo IDECON ALFA BRASIL, individualmente ou coletivamente, serão autorizados por deliberação do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, que determinará as condições para as respectivas adesões, propostas apresentadas pelos interessados em geral ou pelo IDECON ALFA BRASIL.

Art. 10. Para cada tipo e natureza de serviços a serem ofertados em comum, ou isoladamente, pelo IDECON ALFA BRASIL, será editado regulamento específico através de minuta apresentada pela direção da mesma ao Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL que o apreciará e deliberará sobre a sua implantação. 

Art. 11. Os direitos e obrigações dos PARTÍCIPES, Beneficiários e Parceiros de Serviços, serão definidos pelas respectiva pactuação e, regulamentação específica, quando for o caso.

Parágrafo único. Dentre os direitos e obrigações estabelecidos no caput deste artigo, incluem-se os relacionados ao desligamento e/ou rescisão do pacto por qualquer das partes.

CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Seção I
Das Fontes de Recursos

Art. 12. Constituem fontes de recursos do IDECON ALFA BRASIL:
I – as doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público;
II – parte dos honorários de sucumbência, na forma estabelecida com o profissional contratado para o custeio de suas finalidades;
III – as receitas provenientes de taxas em razão da contrapartida dos Partícipes Beneficiários de Serviços;
IV – as receitas provenientes dos serviços prestados atinentes às suas finalidades;
V – as receitas patrimoniais;
VI – as receitas provenientes de contratos administrativos, convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração e, acordos, celebrados com o Poder Público;
VII – as receitas provenientes das contribuições específicas dos filiados ao Instituto ALFA BRASIL e, destinados especificamente para o IDECON ALFA BRASIL;
VIII – os resultados financeiros provenientes das promoções de eventos em favor de causas que estejam relacionadas às finalidades do IDECON ALFA BRASIL;
IX – as receitas da comercialização de produtos e serviços afins às atividades institucionais do IDECON ALFA BRASIL;
X – rendimentos financeiros e outras rendas eventuais. 

§ 1º As rendas, bens e direitos do IDECON ALFA BRASIL serão aplicadas integralmente no país para a consecução, prioritária de suas ações, respeitadas as disposições estabelecidas pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, quanto ao percentual estabelecido por Resolução do mesmo, a ser a este destinado para o custeio das atividades do mesmo no interesse da auto sustentabilidade das ações planejadas em obediência as suas finalidades.

§ 2º As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades às quais estejam vinculadas.
Seção II
Do Patrimônio

Art. 13. O patrimônio do IDECON ALFA BRASIL será constituído por todos seus bens móveis, imóveis e semoventes, ações e títulos da dívida pública ou privada e de seus direitos, sendo reconhecido como patrimônio do Instituto ALFA BRASIL.

Art. 14. O patrimônio do IDECON ALFA BRASIL, prioritariamente, responderá pelo seu passivo, nas esferas administrativas e judiciais.

Art. 15. No caso de encerramento das atividades do IDECON ALFA BRASIL, por decisão da Assembleia Geral do Instituto ALFA BRASIL ou, pelo Conselho Diretor do referido Instituto, o patrimônio será imediatamente incorporado ao patrimônio do Instituto ALFA BRASIL.

CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I
Da Administração

Art. 16. o IDECON ALFA BRASIL terá a seguinte estrutura administrativa:
I – Diretor Geral;
II – Gerente Financeiro;
III – Gerente Administrativo Operacional.

Art. 17. O Diretor Geral e, respectivos gerentes financeiro e administrativo operacional poderão ser filiados do quadro do Instituto ALFA BRASIL ou contratados pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas para o exercício das respectivas funções.

§ 1º Quando qualquer dos cargos de dirigente do IDECON ALFA BRASIL for ocupado por membro filiado ao Instituto ALFA BRASIL, este terá apenas, a título de remuneração o direito a gratificação em razão do exercício de função comissionada de relevância para os trabalhos da entidade.

§ 2º Quando qualquer dos cargos de dirigente do IDECON ALFA BRASIL for ocupada por pessoa estranha ao quadro de filiados do Instituto ALFA BRASIL, este será devidamente contratado e remunerado pela forma da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT).

Art. 18. Indicará e nomeará qualquer dos dirigentes para os cargos estabelecidos no Art. 16 deste Regimento, o Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, o qual terá a autonomia para destituí-los a qualquer época que lhe convir.

Seção II
Das Competências e Atribuições

Subseção I
Da Diretoria Geral

Art. 19. À Diretoria-Geral do IDECON ALFA BRASIL, órgão de direção superior, através do seu Diretor-Geral, compete o exercício das seguintes atribuições:
I – responder administrativamente e judicialmente pelo IDECON ALFA BRASIL;
II – promover reuniões do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, quando achar conveniente;
III – comparecer às reuniões do Conselho Diretor quando convocado;
IV – comparecer às Assembleias Gerais do Instituto ALFA BRASIL quando convocado, mas, sem o direito a voto para os contratados na forma da legislação da CLT, não filiado a entidade.  
V – comparecer às reuniões do Conselho Fiscal quando convocado, mas, sem o direito a voto;
VI – promover as reuniões do corpo diretivo do IDECON ALFA BRASIL ordinariamente e extraordinariamente, conforme regulamentação própria a ser aprovada pelo Conselho Diretor;
VII – articular-se rotineiramente com o Presidente do Instituto ALFA BRASIL, com o Gerente Administrativo Operacional e, com os demais integrantes do quadro de pessoal a si subordinados;
VIII – articular-se rotineiramente com o Gerente Financeiro e Gerente Administrativo Operacional do IDECON ALFA BRASIL para o bom encaminhamento dos trabalhos inerentes às finalidades e objetivos do instituto;
IX – promover e aprovar a contratação de pessoal para o corpo técnico e administrativo do IDECON ALFA BRASIL;
X – promover a expansão das ações do IDECON ALFA BRASIL, no cumprimento de suas finalidades e objetivos, assinando todo e qualquer instrumento pactual de parceria, submetendo-o, imediatamente, antes de sua assinatura à apreciação do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, em prazo não superior a cinco (5) dias;
XI – movimentar as contas do IDECON ALFA BRASIL com qualquer um dos Gerentes do quadro do instituto; 
XII – promover a abertura de escritórios ou de representações do IDECON ALFA BRASIL mediante aprovação por Resolução do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, restritos ao âmbito territorial de sua atuação;
XIII – supervisionar e orientar as gerências e serviços a si subordinados;
XIV – dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à administração geral, financeira e operacional das gerências a si subordinadas, através de instrumentos de gestão ordenados para os dirigentes das respectivas gerências;
XV – exercer outras atribuições afins e correlatas.

Subseção II
Da Gerência Financeira

Art. 20. À Gerência Financeira do IDECON ALFA BRASIL, órgão de direção superior, através do Gerente Financeiro, subordinado diretamente ao Diretor-Geral, compete o exercício das seguintes atribuições: 
I – substituir o Presidente em seus impedimentos legais;
II – responder administrativamente e judicialmente pelas atividades inerentes às suas competências e atribuições e, solidariamente com o Diretor-Geral, na forma da legislação aplicável;
III –comparecer às reuniões do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, quando convocado, dando conhecimento imediato ao Diretor-Geral;
IV – comparecer às Assembleias Gerais do Instituto ALFA BRASIL quando convocado, mas, sem o direito a voto, dando o imediato conhecimento ao Diretor-Geral; 
V – comparecer às reuniões do Conselho Fiscal do Instituto ALFA BRASIL, quando convocado mas, sem o direito a voto, dando o imediato conhecimento ao Diretor-Geral;
VI – promover as reuniões do corpo diretivo do IDECON ALFA BRASIL ordinariamente e extraordinariamente, conforme regulamentação própria a ser aprovada pelo Conselho Diretor;
VII – articular-se rotineiramente com o Diretor-Geral do IDECON ALFA BRASIL e, com o Gerente Administrativo Operacional e, demais agentes do instituto integrantes do quadro de pessoal a si subordinados, para o bom encaminhamento dos trabalhos inerentes às finalidades e objetivos do instituto, no âmbito das competências da Gerência;
VIII - supervisionar e orientar os serviços de caráter contábil e financeiro;
IX - executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos administrativos-financeiros;
X - movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor-Geral e/ou Gerente Administrativo Operacional ou, Procurador nomeado pelo Diretor-Geral, podendo assinar e endossar cheques;
XI - participar da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos do IDECON ALFA BRASIL;
XII - propor a expedição de normas contábeis financeiras;
XIII - executar as diretrizes emanadas da Diretoria Geral em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Instituto ALFA BRASIL para o IDECON ALFA BRASIL;
XIV - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil;
XV - elaborar e assinar documentos contábeis financeiros;
XVI - exercer outras atribuições afins e correlatas.

Subseção III
Do Gerente Administrativo Operacional

Art. 21. À Gerência Administrativa Operacional do IDECON ALFA BRASIL, órgão de direção superior, através do Gerente Administrativo Operacional, subordinado diretamente ao Diretor-Geral, compete o exercício das seguintes atribuições: 
I – substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos legais;
II – responder administrativamente e judicialmente pelas atividades inerentes às suas competências e atribuições e, solidariamente com o Diretor-Geral, na forma da legislação aplicável;
III – comparecer às reuniões do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL quando convocado, dando conhecimento imediato ao Diretor-Geral;
IV – comparecer às Assembleias Gerais do Instituto ALFA BRASIL quando convocado, mas, sem o direito a voto, dando o imediato conhecimento ao Diretor-Geral; 
V – comparecer às reuniões do Conselho Fiscal do Instituto ALFA BRASIL, quando convocado mas, sem o direito a voto, dando o imediato conhecimento ao Diretor-Geral;
VI – promover as reuniões do corpo diretivo do IDECON ALFA BRASIL ordinariamente e extraordinariamente, conforme regulamentação própria a ser aprovada pelo Conselho Diretor;
VII – articular-se rotineiramente com o Diretor-Geral do IDECON ALFA BRASIL e, com o Gerente Financeiro e, demais agentes do instituto integrantes do quadro de pessoal a si subordinados, para o bom encaminhamento dos trabalhos inerentes às finalidades e objetivos da instituto, no âmbito das competências da Gerência;
VIII - gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de atividades relativas à pessoal, material e patrimônio;
IX - desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação administrativa no âmbito da Sociedade;
X - executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos administrativos e operacionais do IDECON ALFA BREASIL, dentre os quais, os relacionados aos serviços e demais ações pactuados, convênios, programas e projetos e, a cargo da Gerência;
XI - movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor-Geral e/ou Gerente Financeiro ou, Procurador nomeado pelo Diretor-Geral, podendo assinar e endossar cheques;
XII – promover e participar da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos do IDECON ALFA BRASIL;
XIII - desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e de transportes no âmbito da Sociedade;
XIV - propor a expedição de normas contábeis financeiras e operacionais;
XV - executar as diretrizes emanadas da Diretoria Geral em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Instituto ALFA BRASIL para o IDECON ALFA BRASIL;
XVI - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à administração geral e operacional a cargo do IDECON ALFA BRASIL, seguindo as determinações normativas;
XVII – promover e assinar documentos relacionados à administração de pessoal: recrutamento, seleção, treinamento e, contratação;
XVIII - coordenar a elaboração do orçamento da entidade e dos órgãos a si subordinados;
XIX - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento do IDECON ALFA BRASIL, suas unidades descentralizadas específicas e, das demais ações a si subordinadas;
XX - fornecer ao Diretor-Geral da instituto, os elementos necessários à definição da possibilidade de investimentos da mesma;
XXI - executar os programas, planos, projetos, convênios e, demais instrumentos pactuados, a cargo da instituto;
XXII – promover e participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos respectivos orçamentos;
XXIII - propor a expedição de normas operacionais;
XXIV - executar as diretrizes emanadas da Diretoria Geral do IDECON ALFA BRASIL;
XXV - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas a operacionalização de projetos, programas e estudos a cargo da Gerência;
XXVI - realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos objetivos dao instituto;
XXVII - manter banco de dados, atualizado do andamento dos projetos e dos órgãos conveniados;
XXVIII - exercer outras atribuições afins e correlatas.

CAPÍTULO VI
DA REPRESENTAÇÃO
Seção I
Direta na Condição de Filial
Art. 22. o IDECON ALFA BRASIL será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicial pelos seus dirigentes, reconhecidos como: Diretor-Geral, Gerente Financeiro e, Gerente Administrativo Operacional.

Parágrafo único. A representação é reforçada na condição de a instituto ter forte autonomia administrativa, operacional, financeira e contábil, caracterizada com o status de filial. 
  
Seção II
Direta na Condição de Franqueada

Art. 23. Quando o Instituto ALFA BRASIL, através de seu Conselho Diretor e, mediante deliberação deste, responsabilizar e/ou autorizar o IDECON ALFA BRASIL a coordenar contrato de franquia de serviços com qualquer franqueado, público ou privado, deverão ser observados as disposições desta Seção e, o disposto nas normas pertinentes emanadas pelo referido Conselho Diretor. 

Art. 23. A representação da franqueada será plena, vez que, terá estatutos próprios e plena autonomia para decidir sobre suas ações e necessidades, apenas, mantendo relação contratual com o Instituto ALFA BRASIL com relação a transferência de tecnologias de serviços pelo mesmo concedido mediante regulamentação específica inerente a cada produto e serviço franqueado por tempo determinado, na forma da legislação aplicável, mediante remuneração ou não.
   
Art. 24. A entidade franqueada será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicial pelos seus dirigentes, reconhecidos na forma dos seus atos constitutivos, sem que caiba, ao Instituto ALFA BRASIL qualquer responsabilidade sobre as suas ações, a não ser tão somente as relacionadas ao que foi pactuado no contrato de franquia de serviços.

CAPÍTULO VII
DA REFORMA DESTE REGIMENTO

Art. 15. Este Regimento poderá ser reformado por proposição do Diretor Geral do IDECON ALFA BRASIL junto ao Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, ou por qualquer dos membros deste Conselho, que apreciará a proposta e, tomará as providências que se fizerem necessárias, orientando-se especialmente, pelas disposições estatutárias que regem o referido Instituto.
CAPIÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DA INSTITUTO

Art. 16. O IDECON ALFA BRASIL somente poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral do Instituto ALFA BRASIL, ou pelo Conselho Diretor e, pelo Poder Judiciário na forma da legislação aplicável.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

Art. 17. O IDECON ALFA BRASIL não distribuirá lucros e/ou bonificações e vantagens a quaisquer de seus dirigentes ou associados ao Instituto ALFA BRASIL, o que não se confunde com reembolsa de despesas em interesse do instituto e, no pagamento de remuneração salarial por emprego dos seus dirigentes no exercício de cargos de execução e gestão, na forma da legislação pertinente.

Art. 18. Este Regimento entrará em vigor, automaticamente na data de seu registro no Cartório do Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Juazeiro – Bahia, onde terá o seu foro, sendo, por ocasião desta, com a competente Resolução do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, cujos dirigentes com mandato e, cargos a saber, devidamente qualificados assinam na sua legítima representação na forma estatutária:


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