“Contrato de prestação de serviços que entre si
celebram o Município de Sobradinho (CONTRANTE) e a ___________________
_________________________________________ (CONTRATADA), para a execução de
serviços de coleta de lixo, varrição e coleta de entulhos” .
O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, inscrito no C.G.C./M.F. sob o Nº 16.444.804/0001-10, com sede na cidade de Sobradinho, Estado da Bahia, à Avenida José Balbino de Souza, S/Nº, no bairro de São Joaquim, através do Prefeito Municipal, Sr. LUIZ BERTI TOMÁS SANJUAN, inscrito no CPF/MF sob o Nº __________________, Cédula de Identidade Nº _________________ SSP/_____, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa _________________________________, inscrita no C.G.C./M.F. sob o Nº ____________________________, com sede à ______________________________________________________________________________,
representada
neste ato por _____________________________________________________________, inscrito no CPF/MF
sob o Nº _________________________, Cédula de Identidade Nº _____________
SSP/_____, residente e domiciliado à
____________________________________________________, doravante
denominado de CONTRADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços
licitados através da Tomada de Preços Nº ________________/2001, da qual foi
ganhadora, que será regido na forma das cláusula contratuais a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Execução pela CONTRADA, de
serviços de Coleta de Lixo, Varrição dos logradouros públicos e Coleta de
Entulhos na sede do Município de Sobradinho, abrangendo:
a)
Coleta de lixo na sede
do Município de Sobradinho compreendendo 5.500 domicílios com média estimada de
20 toneladas de lixo/dia, 60 kilômetros de vias urbanas e distâncias de 11 Km
da rede para o lixão a céu aberto;
b)
Varrição de vias
públicas num total de 180.000 m2, com freqüência diária, excluindo-se feriados,
sábados e domingos;
c)
Coleta de entulho com
média estimada de 30 (trinta) toneladas, com freqüência diária, excluindo-se
feriados, sábados e domingos.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – A freqüência da coleta domiciliar de lixo é de 24 (vinte e
quatro) em 24 (vinte e quatro) horas nos domicílios
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA – A varrição de pátios de feiras livre e de logradouros para
eventos especiais será em qualquer dia, a critério da CONTRATANTE, mediante
comunicado com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, serviços que
poderão ser compensados ou faturados com a ordem de serviço emitida pela
Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo
O prazo de vigência deste
Contrato é de doze (12) meses, contados a partir da data de expedição da
primeira ordem de serviços pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
A execução dos serviços se
iniciará com a expedição da ordem de serviços pela CONTRATANTE e será na forma
estabelecida pelas planilhas anexas À Tomada de Preços e disposições neste
Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é de R$
_________________, mensal que representa um doze avos do preço do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Do Reajustamento do Contrato
O Contrato poderá ser reajustado
em, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com entendimento entre
as partes, desde que:
I – haja
ampliação dos serviços, na forma da SUBCLÁUSULA SEGUNDA da CLÁUSULA PRIMEIRA;
II – haja
fatores supervenientes que impliquem na elaboração demasiada dos preços por
fatores econômicos, devidamente justificados.
CLÁUSULA SEXTA – Do Faturamento
O faturamento será feito no
último dia do mês e apresentado no primeiro dia útil do mês seguinte, pela
CONTRATADA, o qual será submetido a atesto pela área responsável pela
fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento
O pagamento da fatura, desde que não
haja problema na execução dos serviços, será feito até o décimo dia útil do mês
subseqüente ao mês do serviço executado.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – Para que o pagamento seja efetuado, fica a CONTRATADA com a
obrigação de apresentar os recibos autenticados das obrigações com o FGTS,
INSS, PIS e COFINS, referentes ao mês anterior.
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA – O Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza – ISS, será deduzido
pela CONTRATANTE no ato do pagamento da fatura mensal
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades
A CONTRATADA estará sujeita a
multa moratória de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, quando não
executa-los plenamente na conformidade das planilhas e deste Contrato.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – Na hipótese prevista nesta cláusula, a CONTRATANTE através do
órgão responsável pela fiscalização do Contrato emitirá a Notificação referente
a cada caso, plenamente descrito e, providenciará ainda, a emissão do
Competente Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para dedução do valor da
fatura.
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA – A CONTRATANTE, achando necessário por conveniência da
administração, face a reincidência na falha ou falta de prestação de serviços
pela CONTRATADA, poderá rescindir o Contrato mediante comunicação por escrito
no prazo máximo de trinta (30) dias.
CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização
O Contrato será fiscalizado pela
Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo, a qual atestará a fatura mensal
referente aos serviços executados, à luz da constatação do que realmente e fielmente foi realizado na
forma do pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Administração dos Serviços
A CONTRATADA manterá escritório
com preposto junta a CONTRATANTE em espaço físico oferecido por esta, caso não
seja sediada na sede do Município de Sobradinho, não incluindo entretanto, o
mobiliário, depósito e guarda de equipamentos e utensílios e de fornecimento ou
guarda de material de expediente que serão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações Fiscais, Sociais e Trabalhistas
A CONTRATADA é responsável e
arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução deste Contrato, assumindo desde já o
pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus fiscais de origem
federal, estadual ou municipal, bem como todos os encargos supra citados,
inclusive quaisquer outros judiciais ou extra-judiciais que lhe sejam
imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da execução dos
serviços autorizados por Ordens de Serviço.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Para o
fiel cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA ao apresentar a
fatura mensal, apresentará os seguintes documentos, quitados, sob pena de
retenção, pela CONTRATANTE, dos documentos de cobrança:
I – cópia da
folha de pagamento dos empregados vinculados ao serviço, referentes ao mês de
sua realização;
II – cópia dos
comprovantes referentes o recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS
e Imposto de Renda na Fonte, relativas ao mês anterior ao da apresentação da
nova fatura, isto é, da fatura do mês atual vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Dotação
Orçamentária
As despesas decorrentes deste
Contrato correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Serviços
Públicos e Urbanismo, código _________________, no elemento de despesa ___________
_________________________.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de
Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste
Contrato, ficando renunciado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e
contratadas, assinam o presente contrato os representantes da CONTRATANTE e
CONTRATADA juntamente com as testemunhas presentes, o qual foi lavrado em
quatro (04) vias de igual teor.
Sobradinho, BA, em
_________ de ___________________ de 2001.
CONTRATANTE:
________________________________________
CONTRATADA:
_________________________________________
TESTEMUNHAS:
1)
______________________________________
2)
______________________________________
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