segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO




“Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Sobradinho (CONTRANTE) e a ___________________ _________________________________________ (CONTRATADA), para a execução de serviços de coleta de lixo, varrição e coleta de entulhos” .

O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, inscrito no C.G.C./M.F. sob o Nº 16.444.804/0001-10, com sede na cidade de Sobradinho, Estado da Bahia, à Avenida José Balbino de Souza, S/Nº, no bairro de São Joaquim, através do Prefeito Municipal, Sr. LUIZ BERTI TOMÁS SANJUAN, inscrito no CPF/MF sob o Nº __________________, Cédula de Identidade Nº _________________ SSP/_____, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa _________________________________, inscrita no C.G.C./M.F. sob o Nº ____________________________, com sede à ______________________________________________________________________________,

representada neste ato por _____________________________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o Nº _________________________, Cédula de Identidade Nº _____________ SSP/_____, residente e domiciliado à ____________________________________________________, doravante denominado de CONTRADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços licitados através da Tomada de Preços Nº ________________/2001, da qual foi ganhadora, que será regido na forma das cláusula contratuais a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Execução pela CONTRADA, de serviços de Coleta de Lixo, Varrição dos logradouros públicos e Coleta de Entulhos na sede do Município de Sobradinho, abrangendo:

a)    Coleta de lixo na sede do Município de Sobradinho compreendendo 5.500 domicílios com média estimada de 20 toneladas de lixo/dia, 60 kilômetros de vias urbanas e distâncias de 11 Km da rede para o lixão a céu aberto;
b)    Varrição de vias públicas num total de 180.000 m2, com freqüência diária, excluindo-se feriados, sábados e domingos;
c)    Coleta de entulho com média estimada de 30 (trinta) toneladas, com freqüência diária, excluindo-se feriados, sábados e domingos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A freqüência da coleta domiciliar de lixo é de 24 (vinte e quatro) em 24 (vinte e quatro) horas nos domicílios

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A varrição de pátios de feiras livre e de logradouros para eventos especiais será em qualquer dia, a critério da CONTRATANTE, mediante comunicado com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, serviços que poderão ser compensados ou faturados com a ordem de serviço emitida pela Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo.


CLÁUSULA SEGUNDADo Prazo

O prazo de vigência deste Contrato é de doze (12) meses, contados a partir da data de expedição da primeira ordem de serviços pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Execução dos Serviços

A execução dos serviços se iniciará com a expedição da ordem de serviços pela CONTRATANTE e será na forma estabelecida pelas planilhas anexas À Tomada de Preços e disposições neste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – Do Preço dos Serviços

O preço dos serviços é de R$ _________________, mensal que representa um doze avos do preço do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – Do Reajustamento do Contrato

O Contrato poderá ser reajustado em, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com entendimento entre as partes, desde que:

I – haja ampliação dos serviços, na forma da SUBCLÁUSULA SEGUNDA da CLÁUSULA PRIMEIRA;

II – haja fatores supervenientes que impliquem na elaboração demasiada dos preços por fatores econômicos, devidamente justificados.

CLÁUSULA SEXTA – Do Faturamento

O faturamento será feito no último dia do mês e apresentado no primeiro dia útil do mês seguinte, pela CONTRATADA, o qual será submetido a atesto pela área responsável pela fiscalização do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento

O pagamento da fatura, desde que não haja problema na execução dos serviços, será feito até o décimo dia útil do mês subseqüente ao mês do serviço executado.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para que o pagamento seja efetuado, fica a CONTRATADA com a obrigação de apresentar os recibos autenticados das obrigações com o FGTS, INSS, PIS e COFINS, referentes ao mês anterior.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza – ISS, será deduzido pela CONTRATANTE no ato do pagamento da fatura mensal

CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades

A CONTRATADA estará sujeita a multa moratória de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, quando não executa-los plenamente na conformidade das planilhas e deste Contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Na hipótese prevista nesta cláusula, a CONTRATANTE através do órgão responsável pela fiscalização do Contrato emitirá a Notificação referente a cada caso, plenamente descrito e, providenciará ainda, a emissão do Competente Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para dedução do valor da fatura.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE, achando necessário por conveniência da administração, face a reincidência na falha ou falta de prestação de serviços pela CONTRATADA, poderá rescindir o Contrato mediante comunicação por escrito no prazo máximo de trinta (30) dias.

CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização 

O Contrato será fiscalizado pela Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo, a qual atestará a fatura mensal referente aos serviços executados, à luz da constatação  do que realmente e fielmente foi realizado na forma do pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Administração dos Serviços

A CONTRATADA manterá escritório com preposto junta a CONTRATANTE em espaço físico oferecido por esta, caso não seja sediada na sede do Município de Sobradinho, não incluindo entretanto, o mobiliário, depósito e guarda de equipamentos e utensílios e de fornecimento ou guarda de material de expediente que serão por conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações Fiscais, Sociais e Trabalhistas

A CONTRATADA é responsável e arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, assumindo desde já o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus fiscais de origem federal, estadual ou municipal, bem como todos os encargos supra citados, inclusive quaisquer outros judiciais ou extra-judiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da execução dos serviços autorizados por Ordens de Serviço.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Para o fiel cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA ao apresentar a fatura mensal, apresentará os seguintes documentos, quitados, sob pena de retenção, pela CONTRATANTE, dos documentos de cobrança:

I – cópia da folha de pagamento dos empregados vinculados ao serviço, referentes ao mês de sua realização;

II – cópia dos comprovantes referentes o recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e Imposto de Renda na Fonte, relativas ao mês anterior ao da apresentação da nova fatura, isto é, da fatura do mês atual vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Dotação Orçamentária


As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo, código _________________, no elemento de despesa ___________ _________________________.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Contrato, ficando renunciado qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato os representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas presentes, o qual foi lavrado em quatro (04) vias de igual teor.


Sobradinho, BA, em _________ de ___________________ de 2001. 

CONTRATANTE: ________________________________________
  
CONTRATADA: _________________________________________

TESTEMUNHAS:


1) ______________________________________



2) ______________________________________

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