Modelo elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.
CONTRATO AQUISIÇÃO IMÓVEL Nº 01/2007
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Contrato de compra e venda
de imóvel rural que entre si celebram o Município de ............. (Promitente
Comprador) e ........................... (Promitente Vendedor).
O
Município de .............., Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Praça Dr. ............, s/n, Centro, ........... - Bahia, representado neste Ato pela Prefeita ..................... no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de
PROMITENTE COMPRADOR e, .........................., inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº
000.000.000-00, residente no Centro de .........., Bahia, denominado neste Ato de
PROMITENTE VENDEDOR, ajustam o presente contrato de compra e venda de imóvel
com dispensa de licitação, na forma do disposto no inciso X do artigo 24 da Lei
Federal nº 8.666, de 21.06.93, que será
regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a compra pelo
PROMITENTE COMPRADOR, de um terreno de 12.00.00 hectares, identificado como
lote 2.106, denominado SÍTIO ALEGRE, com Registro no Cartório de Registro de
Imóveis Hipotecas e Anexos, de Casa Nova, sob o nº R-00-0.000 – Protocolo nº 00.000, do PROMITENTE VENDEDOR, localizado na Zona Rural de ..........., com os
seguintes limites e confrontações: ao NORTE: Com lotes 2.107 e 2.116 do mesmo
loteamento; ao SUL: Com o lote 2.105 do mesmo loteamento; ao LESTE: Com estrada
existente do loteamento; ao OESTE: Com a BR-235 e descrição do limite. Partindo
do Vértice E-O, de coordenadas referidas ao sistema VTM-SA. D-69, MC-39W, Este
283.416,16m. Norte 8986.87293m, localizado junto a cerca da propriedade descrita,
limite comum com o lote 2.107 e faixa de domínio da BR-235; segue-se na cerca
existente no sentido Leste, confrontando-se com os lotes 2.107 a 2.116, deste
loteamento, com azimute 96º 36’04” e distância de 1.200,00 metros até
atingir a estrada pertencente ao loteamento; segue-se no sentido sul,
confrontando-se com a citada estrada com azimute 186º 36’04” e distância de 100,00 metros . Até
atingir outro ponto limite na estrada e o lote 2.105. Segue-se abandonando a
estrada, no sentido Oeste, confrontando com o lote 2.105, com azimute 276º
36’04” e distância de 1.200,00
metros , até atingir o ponto limite na faixa da BR-235.
Segue-se na faixa de domínio paralelo a BR-235, no sentido de
Petrolina-Pernambuco, com azimute 06º 36’04”, distância de 100,00 metros , até
atingir o Vértice E-O, fechando assim o perímetro interno de 2.600,00 metros ,
levantamento feito pelo Engenheiro Cartográfico, ..................., com CREA-0000/D/PE, com Registro Anterior: Matrícula 0.000, Livro
02-a, folhas 305v, no Cartório de Registro de Imóveis Hipotecas e Anexos de ................
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço do Imóvel
O preço do imóvel em promessa de venda é no valor de
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Efetivação da Compra e Venda
A efetivação da compra e venda do imóvel objeto
deste Contrato, se dará com o Registro deste Contrato em Cartório e, com o conseqüente
pagamento feito pelo PROMITENTE COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR, na forma
estabelecida neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – Das Despesas Tributárias
As despesas com os tributos,
do exercício ou de exercícios anteriores, serão deduzidas do valor do pagamento
pelo PROMITENTE COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR.
CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de 29 de junho de 2007 até a
data do Registro definitivo do imóvel pelo COMPRADOR, caso se efetive a
transação.
CLÁUSULA SEXTA – Da Forma de Pagamento
O pagamento do imóvel objeto deste contrato, será
feito ao PROMITENTE VENDEDOR, pelo PROMITENTE COMPRADOR, em três parcelas
iguais, assim, fixadas:
Primeira Parcela: em 06 de julho de 2007, no valor
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Segunda Parcela: em 06 de agosto de 2007, no valor
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Terceira Parcela: em 06 de setembro de 2007, no
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por
qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte
do CONTRATADO ou desde que a CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos
dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem
provocar a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta de dotação apropriada no elemento de despesa 4590.61.02 – Terrenos,
na seguinte atividade: 15.122.005.2041.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por
qualquer uma das partes, desde que em data anterior ao Registro deste Contrato
em Cartório e, desde que, não haja o pagamento da primeira parcela dentro do
prazo pactuado na Cláusula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de ............, Bahia,
para dirimir quaisquer dúvidas ficando renunciado qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados: CONTRATADA e
CONTRATANTE, assinam este termo de
Contrato, juntamente com as testemunhas presentes, emitido em três (03) vias de
igual teor.
..............., Bahia, em 29 de Junho de 2007.
P/PROMITENTE COMPRADOR:
Prefeito Municipal
PROMITENTE VENDEDOR:
Fulano de Tal
Testemunhas:
1) -----------------------------------------------
CPF/MF: ...............................................
2)
------------------------------------------------
CPF/MF:...........................................................
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